quarta-feira, 24 de junho de 2015


ESTATÍSTICA CRIMINOSA

Capitães da Polícia Militar aquartelados nas ZEPOL estariam recebendo uma polpuda gratificação financeira do estado, para apresentarem estatísticas, ou seja, prender a torta e a direita quem quer que seja, e para isso, determinam às guarnições de rua que abordem indistintamente os transeuntes, os motoqueiros, os motoristas de automóveis, caminhão principalmente os de cargas, e façam blitz, o que é ilegal haja vista determinação de Lei e do próprio governo do estado. E ainda, mandando que os policiais fotografem as pessoas e encaminhem as imagens para para seus celulares e assim, que sejam compartilhadas nos grupos, outra violação gritante, e quando um policial diverge alegando que podem ser responsabilizados, vem o jargão: Vocês conhecem os taturebas; fazendo referências as pessoas simples...Arredondando; pobres!

Os policiais de rua têm que fazer detenções e apreensão seja lá de quem for para as estatísticas, e assim, as delegacias estão abarrotadas de apresentações indiscriminada de pessoas, ali apresentadas por policiais militares, a maioria por tráfico de drogas, sem que haja a comprovação de tal ou qualquer testemunha, sempre a alegação que já é palavra única; recebemos uma denúncia, e recebemos autorização pra entrar na casa e encontramos drogas. Ora! Policial nenhum não pode entrar na casa de ninguém sem ordem judicial, isso é crime de abuso de poder, invasão de domicilio e coação.

De cada dez apresentações, nove dos apresentados como traficante nem se quer conhece a droga ou faz uso, e o delegado subserviente desses agentes – policiais militares, determina a lavratura do flagrante até mesmo de quantidades ínfimas, sem configuração de que estava traficando, e sempre são os próprios policiais que plantam a droga para criarem estatísticas, assim vem sendo levantado em uma investigação minuciosa, visto que na maioria das prisões feitas por policiais militares, todos são revestidos de abuso, e se chegar à presença da autoridade policial, é porque não houvera papata – a extorsão não colou, e essa autoridade policial não se esmera, a saber, amiúdes os fatos, logo determinando a lavratura de flagrante, sem a devida observação da Lei, que, por conseguinte é levada às favas com a mantença do flagrante e o individuo preso imoralmente, já que também, os fiscais das leis nada fazem, simplesmente lascam que se encontra revestido da legalidade a peça policial, com o juiz confirmando o parecer, dos quais, na maioria das vezes, são fulminados pelo próprio Judiciário; que recebe a carga: A polícia prende e a Justiça solta.

É bom que se lembre aqui o que afirma o desembargador Diógenes Hassan Ribeiro: “O consentimento para entrar na residência — como se refere o artigo 5º, inciso XI, da Constituição — não autoriza buscas sem determinação judicial. Caso contrário, os Mandados de Busca e Apreensão seria dispensáveis, já que a polícia poderia conseguir, extrajudicialmente, o "consentimento" do proprietário”. E ainda: "Ora, se a Constituição estabelece que a casa é asilo inviolável, isso significa dizer que apenas e tão-somente em estrita observância dos casos previstos em lei é que se pode proceder ao ingresso na residência alheia. Entre tais hipóteses, a mera suspeita de prática de ilícito criminal não é apta a relativizar o direito fundamental à inviolabilidade de domicílio." 
Também é de ressaltar-se a perspicácia de uma verdadeira autoridade policial do Rio Grande do Sul, Ana Luiza Caruso delegada de Polícia Civil, que nobremente rejeitou a apresentação de presos levados por policiais militares, que alegavam flagrante após abordagem e invasão de domicilio e sem testemunhas para a ação se revestir em legalidade, e daí a propagação da verdadeira atitude de uma verdadeira autoridade, culminando com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em consonância com o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça, adotarem a partir deste ano, de que todas as pessoas presas em flagrante delito, terão que obrigatoriamente estar à frente de um juiz, dentro do prazo de 24 horas.
Esta medida inovadora e embrionária fará com que sejam respeitados os ditames da Lei na feitura de um flagrante nas delegacias de Polícia, com isso, deixar-se-á de ter, peças de flagrantes graciosas e cínicas, com intuito de aumentar as estatísticas de procedimentos realizados especialmente por policiais militares, mesmo com a não preocupação do bom entendimento da lei, além de se criar bandidos ao ser o cidadão preso; por exemplo; com cinco papelotes de drogas e o delegado/delegada ter o trabalho junto com seus subordinados, em elaborar outros cinco – dez – para assim confeccionar o flagrante como se de tráfico de entorpecentes... Puro cinismo!Certamente, a alma dessa artoridade já se antecipou ao inferno.

As autoridades policiais não podem curvar-se aos caprichos dos Policiais militares, pois, a estas autoridades, lhes é dado o poder discricionário, independente da vontade de quem quer que seja principalmente em se tratando da liberdade do ser humano.

A rechear; Estive acompanhando um amigo advogado em uma delegacia onde fora acionado para atender um cliente, e ali chegando, o delegado que recebera o acusado de tráfico pelos policiais militares, deixou advogado e cliente a vontade e para surpresa, afirmou o cliente que os policiais chegaram a sua residência e solicitaram entrar, pois haviam recebido denúncia de que ali era ponto de venda de drogas, sem titubear abriu a porta e fez as honras aos policiais que a tudo mexiam chegando ao quintal, perguntaram se tinha ali uma escada, como não tinha, foi até a casa do vizinho e emprestou uma levando aos policiais que subiram e por cima do muro gritaram: Ta aqui o bagulho algema ele, é bagulheiro! Tudo na frente de filhos menores, esposa e conhecidos. Levado algemado para delegacia com vários pacotes de maconha e cocaína, tendo o delegado determinado à lavratura de flagrante.


De pronto o advogado requereu pericias no local e exames datiloscópicos nas embalagens, havendo a aquiescência do delegado sendo comprovado que nada pertencia ao acusado pelos policiais militares que agora irão se ver nas raias judiciais.(charge copiada...direitos reservados)