ESTATÍSTICA CRIMINOSA
Capitães da Polícia
Militar aquartelados nas ZEPOL estariam recebendo uma polpuda gratificação
financeira do estado, para apresentarem estatísticas, ou seja, prender a torta
e a direita quem quer que seja, e para isso, determinam às guarnições de rua
que abordem indistintamente os transeuntes, os motoqueiros, os motoristas de
automóveis, caminhão principalmente os de cargas, e façam blitz, o que é ilegal
haja vista determinação de Lei e do próprio governo do estado. E ainda, mandando
que os policiais fotografem as pessoas e encaminhem as imagens para para seus
celulares e assim, que sejam compartilhadas nos grupos, outra violação
gritante, e quando um policial diverge alegando que podem ser
responsabilizados, vem o jargão: Vocês conhecem os taturebas; fazendo
referências as pessoas simples...Arredondando; pobres!
Os
policiais de rua têm que fazer detenções e apreensão seja lá de quem for para
as estatísticas, e assim, as delegacias estão abarrotadas de apresentações
indiscriminada de pessoas, ali apresentadas por policiais militares, a maioria
por tráfico de drogas, sem que haja a comprovação de tal ou qualquer testemunha,
sempre a alegação que já é palavra única; recebemos
uma denúncia, e recebemos
autorização pra entrar na casa e encontramos drogas. Ora! Policial nenhum
não pode entrar na casa de ninguém sem ordem judicial, isso é crime de abuso de
poder, invasão de domicilio e coação.
De
cada dez apresentações, nove dos apresentados como traficante nem se quer
conhece a droga ou faz uso, e o delegado subserviente desses agentes –
policiais militares, determina a lavratura do flagrante até mesmo de
quantidades ínfimas, sem configuração de que estava traficando, e sempre são os
próprios policiais que plantam a droga para criarem estatísticas, assim vem
sendo levantado em uma investigação minuciosa, visto que na maioria das prisões
feitas por policiais militares, todos são revestidos de abuso, e se chegar à
presença da autoridade policial, é porque não houvera papata – a extorsão não
colou, e essa autoridade policial não se esmera, a saber, amiúdes os fatos,
logo determinando a lavratura de flagrante, sem a devida observação da Lei,
que, por conseguinte é levada às favas com a mantença do flagrante e o
individuo preso imoralmente, já que também, os fiscais das leis nada fazem, simplesmente lascam que se encontra
revestido da legalidade a peça policial, com o juiz confirmando o parecer, dos
quais, na maioria das vezes, são fulminados pelo próprio Judiciário; que recebe
a carga: A polícia prende e a Justiça solta.
É bom que se lembre aqui o que afirma o
desembargador Diógenes
Hassan Ribeiro: “O consentimento para entrar na residência — como se refere o artigo
5º, inciso XI, da Constituição — não autoriza buscas sem determinação judicial.
Caso contrário, os Mandados de Busca e Apreensão seria dispensáveis, já que a
polícia poderia conseguir, extrajudicialmente, o "consentimento" do
proprietário”. E ainda: "Ora, se a Constituição estabelece que a casa é
asilo inviolável, isso significa dizer que apenas e tão-somente em estrita
observância dos casos previstos em lei é que se pode proceder ao ingresso na
residência alheia. Entre tais hipóteses, a mera suspeita de prática de ilícito
criminal não é apta a relativizar o direito fundamental à inviolabilidade de
domicílio."
Também é de ressaltar-se a perspicácia
de uma verdadeira autoridade policial do Rio Grande do Sul, Ana Luiza Caruso delegada de Polícia Civil, que
nobremente rejeitou a apresentação de presos levados por policiais militares,
que alegavam flagrante após abordagem e invasão de domicilio e sem testemunhas
para a ação se revestir em legalidade, e daí a propagação da verdadeira atitude
de uma verdadeira autoridade, culminando com a decisão do Tribunal de Justiça
de São Paulo em consonância com o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério
da Justiça, adotarem a partir deste ano, de que todas as pessoas presas em
flagrante delito, terão que obrigatoriamente estar à frente de um juiz, dentro do prazo de 24 horas.
Esta
medida inovadora e embrionária fará com que sejam respeitados os ditames da Lei
na feitura de um flagrante nas delegacias de Polícia, com isso, deixar-se-á de
ter, peças de flagrantes graciosas e cínicas, com intuito de aumentar as
estatísticas de procedimentos realizados especialmente por policiais militares,
mesmo com a não preocupação do bom entendimento da lei, além de se criar
bandidos ao ser o cidadão preso; por exemplo; com cinco papelotes de drogas e o
delegado/delegada ter o trabalho junto com seus subordinados, em elaborar
outros cinco – dez – para assim confeccionar o flagrante como se de tráfico de
entorpecentes... Puro cinismo!Certamente, a alma dessa artoridade já se
antecipou ao inferno.
As
autoridades policiais não podem curvar-se aos caprichos dos Policiais
militares, pois, a estas autoridades, lhes é dado o poder discricionário, independente
da vontade de quem quer que seja principalmente em se tratando da liberdade do
ser humano.
A
rechear; Estive acompanhando um amigo advogado em uma delegacia onde fora
acionado para atender um cliente, e ali chegando, o delegado que recebera o acusado
de tráfico pelos policiais militares, deixou advogado e cliente a vontade e
para surpresa, afirmou o cliente que os policiais chegaram a sua residência e
solicitaram entrar, pois haviam recebido denúncia de que ali era ponto de venda
de drogas, sem titubear abriu a porta e fez as honras aos policiais que a tudo
mexiam chegando ao quintal, perguntaram se tinha ali uma escada, como não tinha,
foi até a casa do vizinho e emprestou uma levando aos policiais que subiram e
por cima do muro gritaram: Ta aqui o bagulho algema ele, é bagulheiro!
Tudo na frente de filhos menores, esposa e conhecidos. Levado algemado para
delegacia com vários pacotes de maconha e cocaína, tendo o delegado determinado
à lavratura de flagrante.
De
pronto o advogado requereu pericias no local e exames datiloscópicos nas
embalagens, havendo a aquiescência do delegado sendo comprovado que nada
pertencia ao acusado pelos policiais militares que agora irão se ver nas raias
judiciais.(charge copiada...direitos reservados)