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Sargento Rossicley presidente da ASPRA |
ADVOGADA
SOFRE
CALOTE
DA ASPRA
O Promotor de Justiça Armando Brasil estará
recebendo denúncia contra o sargento da Polícia Militar do
estado do Pará, Rossicley Ribeiro da Silva, que a frente da Associação de
Praças do Estado do Pará – ASPRA aplicou o golpe do “Depois te pago” em uma
advogada, que também ajuizará ação de cobrança contra referida associação, que
tem como a administrá-la, a esposa do sargento Rossicley Ribeiro da Silva,
Ewerlin Savala, que debochadamente disse à advogada que caso procurasse a
Auditoria Militar que levasse um abraço ao intrépido Promotor, que agora
chamará a denúncia à ordem.
A advogada durante os meses que
trabalhou para ASPRA, em diligências para defesa dos interesses dos associados,
suas despesas eram custeadas pela própria advogada, que no final do mês teria
de ser reembolsada pela ASPRA via sargento Rossicley Ribeiro da Silva, e sua
administradora Ewerlin Savala, o que não acontecera até os dias atuais, estando
a ASPRA, salvo engano, como mais um rombo... Salvo engano!
Isso demonstra a
falta de postura de um policial militar que assumindo a presidência de uma entidade
de classe, não tem um mínimo de respeito pelos profissionais de Direito.
A
Lei nº 6833/2006 institui o Código de Ética e
Disciplina da Polícia Militar do Pará, e lá encontramos em seu Art. 14, a
Deontologia Policial-Militar que é constituída pelos valores e deveres éticos, traduzidos
em normas de conduta, que se impõem para que o exercício da profissão policial-militar
atinja plenamente os ideais de realização do bem comum, mediante a preservação
da ordem pública. Já no Art. 17, diz que são atributos inerentes à conduta do
policial militar, que se consubstanciam em
valores
policiais militares dentre outros a cidadania; o respeito à dignidade humana; a verdade real; a honra; a honestidade.
Ainda no Art. 17
em comento, vemos no § 3º que honra pessoal é o sentimento de dignidade
própria, (...) no § 4º refere-se ao pundonor policial-militar que é o dever de
pautar sua conduta com correção de atitudes, como um profissional correto.
Exige-se do policial militar, em qualquer ocasião, comportamento ético que
refletirá no seu desempenho perante a instituição a que serve e no grau de
respeito que lhe é devido.
Ao enganar a
advogada, o sargento Rossicley Ribeiro da Silva, a frente da Associação de
Praças do Estado do Pará – ASPRA fere de morte, o que é o valor moral e social
da instituição policial militar, e em assim agindo, certamente, deverá ser
responsabilizado dentro dos valores do Direito.
Com
a palavra o diligente Promotor de Justiça Armando Brasil Teixeira.
(Foto copiada site ASPRA)
TORTURA E EXTORSÃO
NA UP DO TAPANÃ
As dependências da Delegacia do Tapanã por sua inoperância, tornou-se centro de acolhimento de sequestrados por policiais militares, que fazem detenção de pessoas e levam para aquela delegacia com a alegação de apresentação a autoridade, e em verdade, levam para uma sala destinada a Policia Militar, onde os detidos são submetidos a todos os tipos de tortura física e moral, a maioria das vezes extorsão, onde os policiais mandam os “detidos” acionarem familiares e amigos para pagarem o resgate, ou seja; a extorsão.
Toda essa situação é feita as claras com a presença de delegados na Unidade, e esses olvidam a ação criminosa dos militares, isso, durante o dia de segunda a sexta feira, visto que a unidade fecha para o almoço e para o jantar, só abrindo no dia seguinte, e aos finais de semana nada funciona senão, como cativeiro de sequestrados nas ruas por policiais militares que fazem o que bem entendem nas dependências do prédio durante a noite e finais de semana.
Essa ação criminosa chegou às raias da Justiça Militar onde o Ministério Público determinou apuração e, dentre as providências solicitar imagens produzidas por câmeras filmadoras instaladas às proximidades da Unidade, dos denunciantes e vítimas, para identificar as viaturas com guarnições que adentram o prédio com presos durante o dia, a noite e finais de semana.
O Promotor de Justiça Armando Brasil encaminhará oficio ao Delegado Geral de Polícia, para que também apure a desídia ou conivência de delegados que não tomam providências, visto serem as autoridades, que deveriam dá voz de prisão aos policiais e os autuarem em flagrante pelos crimes que cometem dentro da delegacia. (Foto copiada - direitos autor)