DENÚNCIA CONTRA DELEGADO DE DOM ELISEU
Na operação que
desbaratou uma quadrilha de agressores ao meio ambiente e falsificadores de
documentos ambientais em Dom Eliseu, o elemento Winer Luiz Lopes da Silva, fora
preso e depois de quinze dias de prisão, fora solto e voltear livremente em Dom
Eliseu, mesmo sendo considerado foragido de Justiça a partir de Alagoas onde
teria participado da morte de Paulo Cesar Farias e de sua mulher, fato
mundialmente conhecido.
Este elemento Winer
Luiz Lopes da Silva tem um rosário de ocorrências na Delegacia de Dom Eliseu e
alguns com tramitação no Fórum local, sendo sempre visto em companhia de
policiais civis e militares destacados naquele município aos quais chama de “segurança pessoal”, e se vangloriando
de ser apadrinhado na esfera policial e judicial, aliás, referido elemento vem
invadindo e comandando invasões de terras na área de Dom Eliseu, Rondo do Pará
e Paragominas, sem que nada lhe aconteça, como fez e vem fazendo na Fazenda
Capaz.
Contra Winer Luiz
Lopes da Silva foi dada entrada pelo advogado Paulo Dias no Ministério Público
de Dom Eliseu, uma representação criminal ambiental, sendo encaminhado pelo
Promotor local no ano de 2014, pedido de apuração e instauração de inquérito
policial junto a Delegacia Agrária em Marabá, fazendo com que a lesão ao meio
ambiente se agravasse cada vez mais dado a essa covarde omissão estendida a
beneplácito ao foragido Winer Luiz Lopes da Silva em conluio com o delegado Anselmo Vilela Dourado Matos que, aliás, já fora
transferido daquele município justamente por envolvimento com invasores de
terra ao comando de Winer Luiz Lopes da Silva, porém, sabem-se lá quantas
cargas d’água retornou com força total para empreender perseguição velada aos
proprietários da Fazenda CAPAZ na pessoa de John Davis por esse não se render as
ações criminosas do delegado ao comando de Winer Luiz Lopes da Silva.
Os policiais
designados para a apuração a pedido do Ministério Público, flagraram e
documentaram, por intermédio de foto, GPS, captações de coordenadas de
localização de focos de incêndio e extração de madeira, as coordenadas do
perímetro da área da reserva legal e preservação permanente que Winer Luiz
Lopes da Silva está praticando.
Esta ação
criminosa e nociva contra o meio ambiente em Dom Eliseu perpetrada por Winer
Luiz Lopes da Silva em conluio com o delegado Anselmo
Vilela Dourado Matos conta com a ajuda, conivência e cumplicidade de
vários empresários locais, comerciantes, e políticos municipais, todos
identificados em recente ação da Policia Federal, IBAMA e SEMA.
No processo de
reintegração de posse, bem como no pedido cautelar, ajuizado por John Davis existem
documentos juntados que comprovam esta ação criminosa de Winer Luiz Lopes da
Silva com o apoio do delegado Anselmo Vilela Dourado
Matos, que por duas vezes criou TCO com
inversão de autoria, para incriminar John Davis, sendo ambos descaracterizados
na Justiça.
Recentemente Winer Luiz Lopes da Silva determinou a
seus comparsas conhecidos por “Pernambuco” e Jhonas Santos Aguiar,
que fizessem uma grande derrubada na mata em litigio e dali retirassem
madeiras, para que parecesse fosse John Davis e então entrava na ação criminosa
o delegado Anselmo Vilela Dourado Matos que daria
voz de prisão para John Davis como se fosse o desmatador da área, como não
conseguiu a priori, o delegado busca de todas as formas conseguir a decretação
da prisão de John Davis junto ao juízo de Dom Eliseu.
Além disso, os
delitos ambientais perpetrados por Winer Luiz Lopes da Silva alcançaram um
agravante, tendo em vista que as condutas criminosas se centralizaram mais em
áreas consideradas de preservação permanente e reserva legal daquela
propriedade, onde o delegado pretende ter sua área de modos escusos.
Esse invasor Winer Luiz Lopes da Silva, além de praticar os
crimes tipificados nos artigos da lei n. 9.605/1998: extração de madeira ilegal
em área de preservação permanente (sem autorização), art. 39, danificar
floresta em área de preservação permanente art. 38, pôr fogo em floresta art.
41, adquirir madeira de origem ilícita art. 46, vender madeira de origem
ilícita art. 51, usar e penetrar área proibida com maquinários, equipamentos ou
instrumentos sem autorização art. 52; Código florestal; art. 26, “a”, “b”, “c”,
“e” e “i”, ainda usa seus agentes que também incorrem no crime de porte ilegal
de armas, roubo de madeira e quadrilha, estampados no CPB, o que vem ignorando
o delegado Anselmo Vilela Dourado Matos.
Da mesma forma, está
constatado, através da investigação da delegacia de Conflitos Agrários, que
existe no interior da fazenda CAPAZ em sua área invadida, uma intensa e
organizada indústria clandestina no ramo de extração, transporte e comércio de
madeira e outros produtos vegetais sem a devida licença do órgão competente,
tudo sob o comando de Winer Luiz Lopes da Silva. A organização criminosa é
gerida e composta por intermédio de Winer Luiz Lopes da Silva e prepostos como
um alcunhado “Pernambuco” e Jhonas Santos Aguiar.. (Continua).