terça-feira, 31 de janeiro de 2017

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DENÚNCIA CONTRA DELEGADO DE DOM ELISEU

Na operação que desbaratou uma quadrilha de agressores ao meio ambiente e falsificadores de documentos ambientais em Dom Eliseu, o elemento Winer Luiz Lopes da Silva, fora preso e depois de quinze dias de prisão, fora solto e voltear livremente em Dom Eliseu, mesmo sendo considerado foragido de Justiça a partir de Alagoas onde teria participado da morte de Paulo Cesar Farias e de sua mulher, fato mundialmente conhecido.

Este elemento Winer Luiz Lopes da Silva tem um rosário de ocorrências na Delegacia de Dom Eliseu e alguns com tramitação no Fórum local, sendo sempre visto em companhia de policiais civis e militares destacados naquele município aos quais chama de “segurança pessoal”, e se vangloriando de ser apadrinhado na esfera policial e judicial, aliás, referido elemento vem invadindo e comandando invasões de terras na área de Dom Eliseu, Rondo do Pará e Paragominas, sem que nada lhe aconteça, como fez e vem fazendo na Fazenda Capaz.

Contra Winer Luiz Lopes da Silva foi dada entrada pelo advogado Paulo Dias no Ministério Público de Dom Eliseu, uma representação criminal ambiental, sendo encaminhado pelo Promotor local no ano de 2014, pedido de apuração e instauração de inquérito policial junto a Delegacia Agrária em Marabá, fazendo com que a lesão ao meio ambiente se agravasse cada vez mais dado a essa covarde omissão estendida a beneplácito ao foragido Winer Luiz Lopes da Silva em conluio com o delegado Anselmo Vilela Dourado Matos que, aliás, já fora transferido daquele município justamente por envolvimento com invasores de terra ao comando de Winer Luiz Lopes da Silva, porém, sabem-se lá quantas cargas d’água retornou com força total para empreender perseguição velada aos proprietários da Fazenda CAPAZ na pessoa de John Davis por esse não se render as ações criminosas do delegado ao comando de Winer Luiz Lopes da Silva.

Os policiais designados para a apuração a pedido do Ministério Público, flagraram e documentaram, por intermédio de foto, GPS, captações de coordenadas de localização de focos de incêndio e extração de madeira, as coordenadas do perímetro da área da reserva legal e preservação permanente que Winer Luiz Lopes da Silva está praticando.

Esta ação criminosa e nociva contra o meio ambiente em Dom Eliseu perpetrada por Winer Luiz Lopes da Silva em conluio com o delegado Anselmo Vilela Dourado Matos conta com a ajuda, conivência e cumplicidade de vários empresários locais, comerciantes, e políticos municipais, todos identificados em recente ação da Policia Federal, IBAMA e SEMA.

No processo de reintegração de posse, bem como no pedido cautelar, ajuizado por John Davis existem documentos juntados que comprovam esta ação criminosa de Winer Luiz Lopes da Silva com o apoio do delegado Anselmo Vilela Dourado Matos, que por duas vezes criou TCO com inversão de autoria, para incriminar John Davis, sendo ambos descaracterizados na Justiça.

Recentemente Winer Luiz Lopes da Silva determinou a seus comparsas conhecidos por “Pernambuco” e Jhonas Santos Aguiar, que fizessem uma grande derrubada na mata em litigio e dali retirassem madeiras, para que parecesse fosse John Davis e então entrava na ação criminosa o delegado Anselmo Vilela Dourado Matos que daria voz de prisão para John Davis como se fosse o desmatador da área, como não conseguiu a priori, o delegado busca de todas as formas conseguir a decretação da prisão de John Davis junto ao juízo de Dom Eliseu.

Além disso, os delitos ambientais perpetrados por Winer Luiz Lopes da Silva alcançaram um agravante, tendo em vista que as condutas criminosas se centralizaram mais em áreas consideradas de preservação permanente e reserva legal daquela propriedade, onde o delegado pretende ter sua área de modos escusos.

Esse invasor  Winer Luiz Lopes da Silva, além de praticar os crimes tipificados nos artigos da lei n. 9.605/1998: extração de madeira ilegal em área de preservação permanente (sem autorização), art. 39, danificar floresta em área de preservação permanente art. 38, pôr fogo em floresta art. 41, adquirir madeira de origem ilícita art. 46, vender madeira de origem ilícita art. 51, usar e penetrar área proibida com maquinários, equipamentos ou instrumentos sem autorização art. 52; Código florestal; art. 26, “a”, “b”, “c”, “e” e “i”, ainda usa seus agentes que também incorrem no crime de porte ilegal de armas, roubo de madeira e quadrilha, estampados no CPB, o que vem ignorando o delegado Anselmo Vilela Dourado Matos.


Da mesma forma, está constatado, através da investigação da delegacia de Conflitos Agrários, que existe no interior da fazenda CAPAZ em sua área invadida, uma intensa e organizada indústria clandestina no ramo de extração, transporte e comércio de madeira e outros produtos vegetais sem a devida licença do órgão competente, tudo sob o comando de Winer Luiz Lopes da Silva. A organização criminosa é gerida e composta por intermédio de Winer Luiz Lopes da Silva e prepostos como um alcunhado “Pernambuco” e Jhonas Santos Aguiar.. (Continua).

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