DENÚNCIA CONTRA DELEGADO DE DOM ELISEU
PARTE II
Winer Luiz Lopes
da Silva teve contra si decretada prisão preventiva por determinação do juízo
da 1ª Vara Criminal de Alagoas a pedido do Promotor de Justiça Federal Mácio
Roberto Tenório de Albuquerque, que ofereceu denúncia com base no inquérito
policial de 1461 AL, contra os acusados da morte de Paulo Cesar Farias e de sua
mulher e de um terceiro membro da família, figurando como mandante o então
deputado Pedro Talvane, de quem Winer Luiz Lopes da Silva era assessor
parlamentar.
Desde decisão em 22-04-1999 Winer Luiz
Lopes da Silva encontra-se foragido de Maceió e escondido em Dom Eliseu onde
inclusive já fora denunciado por liderar grupo de extermínio com a participação
de policiais militares, tendo um deles sido morto no ano passado quando tentava
matar um cidadão conhecido por “Cigano” em Dom Eliseu.
Mesmo diante de
vasta documentação probatória, o
princípio da Intervenção Estatal Obrigatória na Defesa do Meio Ambiente vem
sendo olvidada naquela Comarca. Esse princípio, salvo engano, não sou
bacharel em Direito, está inscrito no item 17 da Declaração de Estocolmo de
1972 e no art. 227, caput, da Constituição Federal e decorre da natureza
indisponível do meio ambiente, acima referida. Tais dispositivos normativos da
Declaração de Estocolmo e da Constituição de 1988 consignaram expressamente o
dever de o Poder Público atuar na defesa do meio ambiente, tanto no
âmbito administrativo, quanto no âmbito legislativo e até no âmbito
jurisdicional, cabendo ao Estado adotar as políticas públicas e os
programas de ação necessários para cumprir esse dever imposto. E a tal ponto a idéia de
prevenção se tornou importante que a Conferência das Nações Unidas sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento, realizada
no Rio de Janeiro, em 1992, adotou, em sua Declaração de Princípios, o
denominado princípio da precaução.
Há meses que estes crimes
ambientais foram apurados pela DECA-Marabá e comunicados para o IBAMA, a Vara
Agrária de Marabá e o Ministério Público da Comarca de Dom Eliseu, mas,
covardemente, omissamente e desmoralizantemente, não tomaram as devidas
providencias assegurando este valioso e perecível bem comum, o meio-ambiente
que vem sendo vilipendiado pelo elemento Winer Luiz Lopes da
Silva e seus comparsas conhecidos por “Pernambucano” e Jhonas Santos Aguiar, que na sexta feira foram flagrados em plena
atividade de desmatamento com retirada de madeira nobre, e uma grande derrubada
na mata em litigio e ali tentaram contra a vida de John Davis e seu filho
Diego, com
o apoio do delegado Anselmo Vilela Dourado Matos,
tendo as vítimas procurado a Polícia Federal que ali compareceu fazendo a
apreensão da madeira enquanto o grupo criminoso desapareceu nas matas.
O
ostracismo em que se encontra o processo ajuizado pelos proprietários das
terras invadidas, vem causando a degradação do solo criminosamente. Tudo isso, por ali estarem “representando” os
interesses coletivos, pessoas de má índole, omissos, capachos, que fazem do
Poder um trampolim para a bandidagem e vivem numa sinecura, sem que ninguém,
detentor máximo dos três Poderes, se preste, para ao menos, realizar uma
Correição, sendo coniventes com esse descalabro, ou seja: Condescendentes
Criminosos. Depois querem descompor as ações da Corregedoria do CNJ.
Por suas vezes, as rotuladas
autoridades, quando houver mais sangue, darão entrevistas coletivas dizendo que
não sabíamos dessa invasão, de alguma ameaça, nunca foram provocados para
agirem, sendo sempre essas deslambidas desculpas dos cínicos inquilinos dos
Poderes e, sabendo disso, o ameaçado de morte John Davis encaminhou a
Corregedoria de Polícia Civil do Pará a seguinte DENÙNCIA:
20 de janeiro de 2017
Dom Eliseu, Pará
Dom Eliseu, Pará
Liane Maria Lima Martins
Corregedoria da Polícia Civil do Pará
Belém, Pará
Corregedoria da Polícia Civil do Pará
Belém, Pará
Assunto: Denuncia da Intromissão do Delegado Ancelmo Vilela Dourado
Matos em Lide Judicial
Sra. Corregedora,
Em anexo enviamos documentos que esclarecem a reprovável intromissão
pelo Delegado de Polícia Civil do Município de Dom Eliseu, Pará, Dr. Ancelmo
Vilela Dourado Matos, em lide judicial (Anexo 1 & 2) entre mim, John
Weaver Davis, Jr., cidadão brasileiro de bem, residente há mais de 50 anos em
Dom Eliseu, e, do outro lado, Winer Luiz Lopes da Silva, de vida pregresso
questionável. (Anexo 2)
Também, a intromissão ilegal do Delegado Ancelmo na lide judicial acima
mencionada tem favorecido (Anexo 3 & 4) de forma estranha somente o lado
daquele que tem passagens pela Polícia Federal de Maceió e o DF em 1999 (Anexo
5), pelo Ministério Público de Dom Eliseu em 2010 (Anexo 6), pela Polícia Civil
de Dom Eliseu em 2015 (Anexo 7) e pela Policia Federal/SEMA de Belém em
2016.
Finalmente, continua já no começo deste ano de 2017 a intromissão ilegal
do Delegado Ancelmo na mesma lide judicial acima referida em favor do outro
lado, onde Winer foi substituido pelo Jhonas Santos Aguiar, com vida
pregresso menos complicado, mas investigado junto com Winer pela Polícia
Federal/SEMA de Belém em 2016. (Anexo 8)
Assim, solicitamos as providencias cabíveis para assegurar o bem da Fé
Pública da Polícia Civil de Dom Eliseu.
Respeitosamente,
John w. Davis, Jr
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