quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017


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DENÚNCIA CONTRA DELEGADO DE DOM ELISEU

PARTE II

Winer Luiz Lopes da Silva teve contra si decretada prisão preventiva por determinação do juízo da 1ª Vara Criminal de Alagoas a pedido do Promotor de Justiça Federal Mácio Roberto Tenório de Albuquerque, que ofereceu denúncia com base no inquérito policial de 1461 AL, contra os acusados da morte de Paulo Cesar Farias e de sua mulher e de um terceiro membro da família, figurando como mandante o então deputado Pedro Talvane, de quem Winer Luiz Lopes da Silva era assessor parlamentar.

 Desde decisão em 22-04-1999 Winer Luiz Lopes da Silva encontra-se foragido de Maceió e escondido em Dom Eliseu onde inclusive já fora denunciado por liderar grupo de extermínio com a participação de policiais militares, tendo um deles sido morto no ano passado quando tentava matar um cidadão conhecido por “Cigano” em Dom Eliseu.

Mesmo diante de vasta documentação probatória, o princípio da Intervenção Estatal Obrigatória na Defesa do Meio Ambiente vem sendo olvidada naquela Comarca. Esse princípio, salvo engano, não sou bacharel em Direito, está inscrito no item 17 da Declaração de Estocolmo de 1972 e no art. 227, caput, da Constituição Federal e decorre da natureza indisponível do meio ambiente, acima referida. Tais dispositivos normativos da Declaração de Estocolmo e da Constituição de 1988 consignaram expressamente o dever de o Poder Público atuar na defesa do meio ambiente, tanto no âmbito administrativo, quanto no âmbito legislativo e até no âmbito jurisdicional, cabendo ao Estado adotar as políticas públicas e os programas de ação necessários para cumprir esse dever imposto. E a tal ponto a idéia de prevenção se tornou importante que a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em 1992, adotou, em sua Declaração de Princípios, o denominado princípio da precaução.

Há meses que estes crimes ambientais foram apurados pela DECA-Marabá e comunicados para o IBAMA, a Vara Agrária de Marabá e o Ministério Público da Comarca de Dom Eliseu, mas, covardemente, omissamente e desmoralizantemente, não tomaram as devidas providencias assegurando este valioso e perecível bem comum, o meio-ambiente que vem sendo vilipendiado pelo elemento Winer Luiz Lopes da Silva e seus comparsas conhecidos por “Pernambucano” e Jhonas Santos Aguiar, que na sexta feira foram flagrados em plena atividade de desmatamento com retirada de madeira nobre, e uma grande derrubada na mata em litigio e ali tentaram contra a vida de John Davis e seu filho Diego, com o apoio do delegado Anselmo Vilela Dourado Matos, tendo as vítimas procurado a Polícia Federal que ali compareceu fazendo a apreensão da madeira enquanto o grupo criminoso desapareceu nas matas.

O ostracismo em que se encontra o processo ajuizado pelos proprietários das terras invadidas, vem causando a degradação do solo criminosamente.  Tudo isso, por ali estarem “representando” os interesses coletivos, pessoas de má índole, omissos, capachos, que fazem do Poder um trampolim para a bandidagem e vivem numa sinecura, sem que ninguém, detentor máximo dos três Poderes, se preste, para ao menos, realizar uma Correição, sendo coniventes com esse descalabro, ou seja: Condescendentes Criminosos. Depois querem descompor as ações da Corregedoria do CNJ.

Por suas vezes, as rotuladas autoridades, quando houver mais sangue, darão entrevistas coletivas dizendo que não sabíamos dessa invasão, de alguma ameaça, nunca foram provocados para agirem, sendo sempre essas deslambidas desculpas dos cínicos inquilinos dos Poderes e, sabendo disso, o ameaçado de morte John Davis encaminhou a Corregedoria de Polícia Civil do Pará a seguinte DENÙNCIA:

20 de janeiro de 2017
Dom Eliseu, Pará
Liane Maria Lima Martins
Corregedoria da Polícia Civil do Pará
Belém, Pará
Assunto: Denuncia da Intromissão do Delegado Ancelmo Vilela Dourado Matos em Lide Judicial
Sra. Corregedora, 
Em anexo enviamos documentos que esclarecem a reprovável intromissão pelo Delegado de Polícia Civil do Município de Dom Eliseu, Pará, Dr. Ancelmo Vilela Dourado Matos,  em lide judicial (Anexo 1 & 2) entre mim, John Weaver Davis, Jr., cidadão brasileiro de bem, residente há mais de 50 anos em Dom Eliseu, e, do outro lado, Winer Luiz Lopes da Silva, de vida pregresso questionável. (Anexo 2) 
Também, a intromissão ilegal do Delegado Ancelmo na lide judicial acima mencionada tem favorecido (Anexo 3 & 4) de forma estranha somente o lado daquele que tem passagens pela Polícia Federal de Maceió e o DF em 1999 (Anexo 5), pelo Ministério Público de Dom Eliseu em 2010 (Anexo 6), pela Polícia Civil de Dom Eliseu em 2015 (Anexo 7) e  pela Policia Federal/SEMA de Belém em 2016. 
Finalmente, continua já no começo deste ano de 2017 a intromissão ilegal do Delegado Ancelmo na mesma lide judicial acima referida em favor do outro lado, onde  Winer foi substituido pelo Jhonas Santos Aguiar, com vida pregresso menos complicado, mas investigado junto com Winer pela Polícia Federal/SEMA de Belém em 2016. (Anexo 8) 
Assim, solicitamos as providencias cabíveis para assegurar o bem da Fé Pública da Polícia Civil de Dom Eliseu. 
Respeitosamente, 

John w. Davis, Jr

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