terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

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LEI ELEITORAL ÀS
FAVAS EM SANTA IZABEL
Para disputar o pleito eleitoral em 2016 na Zona eleitoral de Santa Izabel do Pará, os partidos PHS e PSL se coligaram com o slogan “Juntos por Santa Izabel”, não tendo alcançado o objetivo, dado a estratégia oportunista e fraudulenta empregada pela coligação rival: “Por uma Santa Izabel Melhor”, como se verifica nas Ações Judiciais ajuizadas pelo advogado Inocêncio Mártires junto ao juízo da 36ª Zona Eleitoral de Santa Izabel, onde, a diligente juíza Tarcila Maria Souza de Campos, recebeu o feito determinando a citação dos indicados na inicial como violadores da Lei Eleitoral.

 Por sua vez, o Ministério Público através da Promotora de Justiça Daniela Souza Filho Moura, encaminhou a Superintendência da Polícia Federal pedido de Instauração de inquérito policial para apuração dos fatos, o que já fora instaurado, devendo a PF iniciar a notificação das partes a partir do mês de março.

 A descoberta da fraude eleitoral se deu quando três mulheres foram inscritas para o pleito e se quer, tiveram voto, ou seja, nem as mesmas votaram em si e, desconheciam serem candidatas, até porque, jamais foram filiadas a qualquer partido politico, tendo seus nomes constados na relação de candidatos por pura manobra de burlar a lei eleitoral engendrado pela coligação “Por uma Santa Izabel Melhor”, já que a norma é compulsória: no mínimo 30% do universo de candidaturas lançada deverá ser de um gênero/sexo, e a coligação “Por uma Santa Izabel Melhor” manipulou a reserva de gênero para assegurar maior participação de candidaturas masculina e com isso aumentar as chances de eleger bancada, sendo as candidaturas femininas fictícias numa desfaçatez em ludibriar o Poder Judiciário Eleitoral, que agora se ver a punir os fraudadores e, por conseguinte, rever a composição da Câmara ora aviltada.

Quanto às ações aportadas no juízo eleitoral de Santa Izabel, este, se encontra de mãos atadas para dar continuidade ao feito, visto não possuir efetivo para realizar as intimações aos acusados da fraude, possuindo a 36ª Zona, quatro atendentes cedidos pela prefeitura municipal de Santa Izabel e um servido do TRE. Não possui referida Zona veiculo para locomoção do único servidor para realizar as diligências, o que seria necessário à juíza local designar oficial de justiça ad hoc para o cumprimento das diligências de intimação das mais de 30 pessoas envolvidas na fraude.

A juíza Tarcila Maria Souza de Campos, diante das dificuldades para um melhor desempenho judicante encaminhou ofício ao prefeito de Santa Izabel, solicitando a cessão de veículos para os deslocamentos do servidor a notificar os envolvidos, o que se quer, fora respondido pelo gestor municipal, que, aliás, é uma das peças da fraude. Porquanto, jamais atenderia ao pedido da Justiça Eleitoral para o cumprimento da lei que ele, o prefeito, Evando Watanabe seria parte violadora, e que, por levantamento já estaria fazendo uso de suas atribuições de alcaide, para beneficiar sua empresa do ramo de hortifrutigranjeiros na venda de seus produtos para uso na merenda escolar dos estudantes do município, o que será alvo de apurações.

A coligação “Juntos por Santa Izabel”, através de seu representante Tony de Souza Lisboa, peticionará à presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargadora Célia Regina, requerendo ação perspicaz no sentido de que seja deslocado servidores daquele Tribunal para o cumprimento das diligências determinadas pela juíza Tarcila Maria Souza de Campos, que se encontra sem atuação por falta de estrutura funcional daquela Zona Eleitoral, o que deixa o clamor público sem resposta efetiva contra os atos espúrios perpetrado contra a própria Justiça, que está agredida com o atrevimento e a desfaçatez dos fraudadores em ludibriar o Poder Judiciário Eleitoral, num desafio cínico à supremacia da lei e da Constituição Brasileira, estando, estes algozes da Justiça e do Direito, a rirem dos incautos e dos que nada fazem para lhes impor as sanções devidas e que bem merecem, esses fraudadores, serem extirpados da vida pública, onde, vivem pela fraude, em verdadeira sinecura, e se continuarem a goza das benesses estatal, quiçá, não se leve a efeito uma nova Lava Jato, agora em Santa Izabel do Pará. 

Assim, é preciso que o Poder Judiciário Eleitoral tome uma posição segura e severa, visto que os interesses da Justiça devem ter-se presentes ao fim de não deixar escapar um culpado, mas também de não fazer sofrer um inocente, como bem asseverou Carnelutti.


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