quinta-feira, 2 de março de 2017

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PRESIDENTE DO TRE VAI
 EM SANTA IZABEL
Desembargadora Célia Regina presidente do Tribunal Regional Eleitoral, após matéria postada neste Blog, dando conta da fraude eleitoral ocorrida no pleito de 2016 junto à 36ª Zona Eleitoral, decidiu averiguar in loco as dificuldades de todas as Zonas Eleitorais do Pará, quanto à tramitação de processos eleitorais que se encontram parados por falta de estrutura nos cartórios eleitorais, como está sendo o caso em Santa Izabel do Pará, onde uma gritante fraude eleitoral se realizou, o que virou eco nacional, haja vista a maneira inescrupulosa dos fraudadores, com a maioria sendo eleitos e estando em pleno exercício do mandado de vereador junto a Câmara Municipal daquele município. (foto copiada direito autor)

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“AINDA HÁ JUÍZES NO PARÁ”
Representando os interesses jurídicos de Ronilda Costabile dos Santos e Antônio Marinho dos Santos Júnior, a advogada Darlene Cunha Carneiro, ajuizou Ação de Danos Morais contra o estado do Pará//Polícia Militar, dado as ações desregrada da policial militar (soldado) Aline Priscila Oliveira dos Santos, que vem a perseguir Ronilda e seu filho Antônio Junior, inclusive com ameaças de morte e invasão de domicilio, o que já fora apurado pela Corregedoria da Policia Militar, Policia Civil e Juizado Especial Criminal, estando ainda a policial militar Aline Priscila a dá ênfase a sua saga, haja vista, as brandas punições que recebera, daí a lhe fortalecer para a continuidade aos crimes que só agora chega às raias da Auditoria Militar na pessoa do intrépido Promotor de Justiça Armando Brasil.

Com o recebimento da ação – 044269026201680301 - aportada no juízo da 1ª Vara da Fazenda, o juiz Elder Lisboa determinou a citação do estado via Procuradoria para apresentação de contestação, o que fora apresentada com a alegação de que a policial encontrava-se de folga ao cometer os desatinos, pedindo a defesa estatal que seja denunciada a lide à policial. Por sua vez a advogada Darlene Carneiro já contrapôs, dizendo entre outras confirmações de que Aline Priscila; “se não fosse integrante da tropa de “Fontoura” não ousaria a praticar os desatinos que pratica contra os autores, e qualquer policial militar deve ter uma vida ilibada, pois deixa de ser uma pessoa comum por ser “especial” ao estado onde exerce seu mister, e fez um juramento de honra não só na ceara policial, mas, em ser respeitador das leis, com respeito ao ser humano, fardado ou a paisana, de folga ou em serviço, e, jamais tem vida civil enquanto militar for, porém, deve sim, merece sim, uma vida social aos moldes de moralidade e respeito aos cidadãos comuns”. (Charge copiada direito autor).

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