
PRESIDENTE DO TRE VAI
EM SANTA IZABEL
Desembargadora Célia Regina presidente do Tribunal
Regional Eleitoral, após matéria postada neste Blog, dando conta da fraude
eleitoral ocorrida no pleito de 2016 junto à 36ª Zona Eleitoral, decidiu
averiguar in loco as dificuldades de
todas as Zonas Eleitorais do Pará, quanto à tramitação de processos eleitorais
que se encontram parados por falta de estrutura nos cartórios eleitorais, como
está sendo o caso em Santa Izabel do Pará, onde uma gritante fraude eleitoral
se realizou, o que virou eco nacional, haja vista a maneira inescrupulosa dos
fraudadores, com a maioria sendo eleitos e estando em pleno exercício do
mandado de vereador junto a Câmara Municipal daquele município. (foto copiada direito autor)

“AINDA HÁ JUÍZES NO PARÁ”
Representando
os interesses jurídicos de Ronilda Costabile dos Santos e Antônio Marinho dos
Santos Júnior, a advogada Darlene
Cunha Carneiro, ajuizou Ação de Danos Morais contra o estado do Pará//Polícia
Militar, dado as ações desregrada da policial
militar (soldado) Aline Priscila
Oliveira dos Santos, que vem a perseguir Ronilda e seu filho Antônio Junior,
inclusive com ameaças de morte e invasão de domicilio, o que já fora apurado
pela Corregedoria da Policia Militar, Policia Civil e Juizado Especial
Criminal, estando ainda a policial militar Aline Priscila a dá ênfase a sua
saga, haja vista, as brandas punições que recebera, daí a lhe fortalecer para a
continuidade aos crimes que só agora chega às raias da Auditoria Militar na
pessoa do intrépido Promotor de Justiça Armando Brasil.
Com o recebimento da ação – 044269026201680301 - aportada no juízo da 1ª
Vara da Fazenda, o juiz Elder Lisboa determinou a citação do estado via
Procuradoria para apresentação de contestação, o que fora apresentada com a
alegação de que a policial encontrava-se de folga ao cometer os desatinos,
pedindo a defesa estatal que seja denunciada a lide à policial. Por sua vez a
advogada Darlene Carneiro já contrapôs, dizendo entre outras confirmações de
que Aline Priscila; “se não fosse integrante da tropa de “Fontoura” não ousaria
a praticar os desatinos que pratica contra os autores, e qualquer policial
militar deve ter uma vida ilibada, pois deixa de ser uma pessoa comum por ser
“especial” ao estado onde exerce seu mister, e fez um juramento de honra não só
na ceara policial, mas, em ser respeitador das leis, com respeito ao ser
humano, fardado ou a paisana, de folga ou em serviço, e, jamais tem vida civil enquanto militar for, porém, deve sim, merece
sim, uma vida social aos moldes de moralidade e respeito aos cidadãos comuns”. (Charge copiada direito autor).
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