terça-feira, 20 de março de 2018


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DECRETADA CASSAÇÃO DE VEREADORES EM SANTA
 ISABEL DO PARÁ
O juiz Eleitoral da 36ª Zona Eleitoral sediada em Santa Izabel do Pará Decretou a cassação de candidatura de oito vereadores candidatos masculino, que foram eleitos ilegalmente na eleição passada, compondo a chapa “Por Uma Santa Isabel Melhor”, os quais são considerados excedentes diante da nova composição da Câmara Municipal de santa Izabel do Pará, devendo assim, serem destituídos e outros candidatos mais votados e que ajuizaram a Ação de Anulação, sejam empossados após procedimento do Cartório Eleitoral que indicará os cassados e os que assumirão após publicação do resultado das Eleições Proporcionais daquele município.

Em sua decisão o juiz Andrey Magalhães Barbosa asseverou que ante a urgência das medidas impostas, sejam cumpridas imediatamente a decisão, e ainda, fulcrado no que dispõe o Art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, determinou por sentença, a extinção do processo, com resolução de mérito.

Este capiau jornalista, sempre à frente da verdade, acompanhou pari passo a litiga e esforço dos candidatos prejudicados, publicando e postando matérias que levaram certamente, ao desfecho final, inclusive com ação determinante da presidente do TER Desembargadora Célia Regina que da mesma forma que determinou celeridade neste caso, assim o fez em outros tantos existentes no Pará, que postaremos em outras oportunidades.
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DENTRE OS CASSADOS  "RODINHA" DEVE SER O PRIMEIRO SEM ESTEPE 
Das tantas postagens e publicações, destacamos abaixo uma:

SANTA IZABEL DO PARÁ ADMINISTRADA 
SOB A ÉGIDE DA FRAUDE ELEITORAL
“O advogado Inocêncio Mártires encampando a causa Judicial Eleitoral em favor da coligação dos partidos PHS e PSL, para disputa do pleito eleitoral em 2016 na Zona eleitoral de Santa Izabel do Pará, com o slogan “Juntos por Santa Izabel”, ajuizou  junto ao juízo da 36ª Zona Eleitoral daquele município, três Ações, tendo a diligente juíza Tarcila Maria Souza de Campos, recebido o feito determinando a citação dos indicados na inicial como violadores da Lei Eleitoral os integrantes da coligação “Por uma Santa Izabel Melhor”, e assim, o Ministério Público através da Promotora de Justiça Daniela Souza Filho Moura, encaminhou a Superintendência da Polícia Federal pedido de Instauração de inquérito policial para apuração dos fatos, que fora instaurado, com a PF já em fase de conclusão das investigações a serem encaminhadas a Justiça Eleitoral.

 A descoberta da fraude eleitoral se deu quando três mulheres foram inscritas para o pleito e se quer, tiveram voto, ou seja, nem as mesmas votaram em si e, desconheciam serem candidatas, até porque, jamais foram filiadas a qualquer partido politico, tendo seus nomes constados na relação de candidatos por pura manobra de burlar a lei eleitoral engendrado pela coligação “Por uma Santa Izabel Melhor”, já que a norma é compulsória: no mínimo 30% do universo de candidaturas lançada deverá ser de um gênero/sexo, e a coligação “Por uma Santa Izabel Melhor” manipulou a reserva de gênero para assegurar maior participação de candidaturas masculina e com isso aumentar as chances de eleger bancada, sendo as candidaturas femininas fictícias numa desfaçatez em ludibriar o Poder Judiciário Eleitoral, que agora se ver a punir os fraudadores e, por conseguinte, rever a composição da Câmara ora aviltada.

Durante as apurações, os eleitos fraudulentamente, valeram-se de seus mandatos e em conluio com o prefeito de Santa Izabel, Evando Watanabe do partido DEM, conseguiram empregar as mulheres usadas na fraude, tendo uma delas, Raylane Nobre de Sousa assumido um cargo de chefia ganhando R$2.675,25, isso sem concurso público, tudo para que ao ser chamada negue, tanto é que não fora encontrada por oficiais de justiça em seu endereço residencial ou em qualquer outro, para ser intimada a comparecer em juízo para os esclarecimentos. Raylane Nobre fora candidata e não obteve voto, nem mesmo o dela, sendo irmã do vereador Rogério Nobre conhecido pelo epíteto “Rodinha”, autor dos pedidos de contratação dos envolvidos na fraude.
Outro empregado pelos vereadores junto à prefeitura de Santa Izabel está Marcos Antônio Marques Sampaio, irmão de duas das três mulheres usadas na fraude, e que é diretor da executiva do PSC.

As contratações efetivadas pelo prefeito Evando Watanabe foram a pedido direto do vereador Rogério Nobre de alcunha “Rodinha”, o qual figura nas peças processuais em tramitação na 36ª Zona, estando o feito em faz final, onde se constata a fraude eleitoral.

Diante dos fatos, a coligação “Juntos por Santa Izabel”, através de seu representante Tony de Souza Lisboa, peticionará com o advogado Inocêncio Mártires, juntada das novas provas da ação que burlou o pleito eleitoral em Santa Izabel perpetrado pela coligação “Por uma Santa Izabel Melhor”, da qual faz parte o vereador Rogério Nobre de alcunha “Rodinha”.

Toda essa ação da coligação “Por uma Santa Izabel Melhor”, deixa o clamor público sem resposta efetiva contra os atos espúrios perpetrado contra a própria Justiça, que está agredida com o atrevimento e a desfaçatez dos fraudadores em ludibriar o Poder Judiciário Eleitoral, num desafio cínico à supremacia da lei e da Constituição Brasileira, estando, estes algozes da Justiça e do Direito, a rirem dos incautos e dos que nada fazem para lhes impor as sanções devidas e que bem merecem, serem extirpados da vida pública, onde, vivem pela fraude, em verdadeira sinecura, e se continuarem a goza das benesses estatal, quiçá, não se leve a efeito uma nova Lava Jato, agora em Santa Izabel do Pará.

Assim, é preciso que o Poder Judiciário Eleitoral tome uma posição segura e severa, visto que os interesses da Justiça devem ter-se presentes ao fim de não deixar escapar um culpado, mas também de não fazer sofrer um inocente, como bem asseverou Carnelutti.

Essa ação criminosa vem sendo uma das maiores fraudes eleitorais acontecidas no estado do Pará, no pleito eleitoral em 2016 como bem se constata nas Ações Judiciais ajuizadas naquela Zona Eleitoral onde, a juíza recebeu o feito determinando a citação dos indicados na inicial como violadores da Lei Eleitoral, estando em campo os agentes federais para às diligências conclusivas, onde já se vislumbra uma fraude maior do que a exposta na inicial junto a Justiça Eleitoral e da solicitação da Promotoria de Justiça, ou seja; não somente três mulheres foram inscritas criminosamente para o pleito, sendo duas irmãs, mas, de que um dos vereadores eleito Alex Sander Saraiva conhecido por “Da Dina”  integrante de outra coligação,  “ Santa Izabel de todos”, estaria inelegível por não haver prestado contas junto a Justiça Eleitoral, por conseguinte, com dívidas a pagar na Justiça o que o tornaria inelegível, e ainda, outro eleito que fora condenado pela Justiça comum e com perda de direitos eletivos e a cargos públicos, visto ter sido demitido do serviço público a bem da disciplina, tudo isso já faz parte das apurações da PF no inquérito ali tombado e em fase de conclusão.

Estes vereadores vêm emprestando seus “favores” ao prefeito Evando Watanabe, que também é alvo de investigações preliminares quanto, fornecimento de merenda escolar; a locação de parte do hospital de Santa Izabel à Secretaria de Saúde, e que seria de sua propriedade o imóvel outrora da família Abreu.

Dentro das apurações da Polícia Federal está confirmado o registro de candidaturas das três mulheres e nenhuma teve se quer um voto, o que prova que a coligação “Por uma Santa Izabel Melhor” teria manipulado a reserva de gênero para assegurar maior participação de candidaturas masculina e, com isso, aumentar as chances de eleger bancada, como aconteceu, sete eleitos – homens -, sendo as candidaturas femininas fictícias, e que agora os fraudadores deverão ser punidos além de perderem o mandato de vereador conseguido por meio da fraude como bem explicitado nos autos, tanto é que o candidato mais votado de toda a história de Santa Izabel, com mais de 1800 votos, se quer, fora eleito, devendo a Justiça Eleitoral, rever a composição da Câmara ora usurpada por fraudadores.

Ao ser procurado por jornalistas o prefeito Evando Watanade recusou-se a recebê-los, tendo seu secretário apelidado de “Júnior” feito as conhecidas e esfarrapadas falácias de que; “o prefeito nada tem a ver com isso”. Ora! Ora! Ora! Como então empregar, com polpudos salários, pessoas envolvidas em fraudes eleitorais das quais, o prefeito fora beneficiado e ainda estar, mais ainda, haja vista, receber apoio incondicional dos sete vereadores eleitos imoralmente.

Cumpre-se assim o dito popular: A Justiça tarda, mas não falha. Diante disso, oito candidatos mais votados se preparam para tomarem posse.

Mas uma vez o bom jornalismo sai na frente.

sábado, 17 de março de 2018


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PATROCÍNIO INFIEL
EM FAVOR DA CELPA
Em tramitação na 3ª Vara Cível Empresarial de Ananindeua, o processo de Obrigação de Fazer, com a ação sendo ajuizada por Luiz Reginaldo de Oliveira e Silva, contra a CELPA, tendo o autor requerido na inicial, a Tutela Antecipada, haja vista, o abusivo ato da CELPA em cortar o fornecimento de energia da residência do autor, com a esfarrapada alegação de desvio de energia –GATO -, impondo ao autor o pagamento abusivo de mais R$2.500,00, isso tudo sem comprovar a alegada fraude no medidor residencial do autor.

Na lide o autor prova que sua tarifa mensal tinha um consumo médio de 150 KW em 2014, variando o valor a pagar entre R$130,00 a R$190,00, porém, com a cobrança indevida e recusada a pagar, o autor teve seu medidor trocado, e no primeiro mês seu consumo passou para 830 KW, com valor a pagar de R$858,30, e os abjetos de consumo os mesmos anterior a troca do equipamento, o que levou o autor a buscar a Justiça.

Ao debruçasse ao pedido do autor, o magistrado interino deferiu a liminar para que a CELPA não realizasse mais cobranças abusivas até a realização de uma perícia, o que levou a CELPA a agravar da decisão, tendo o agravo sido rejeitado em segundo grau através de uma decisão monocrática de um desembargador, tendo esta decisão transitada em julgado, mesmo assim, a Dona CELPA, voltou a ameaçar o autor de corte no fornecimento de energia, desrespeitando decisão judicial transitada e julgada.

Novamente o Reginaldo volta a bater à porta da Justiça com Ação de Medida Cautelar e Cobrança referente à multa que havia sido aplicada na liminar e confirmada em segundo grau com transito em julgado.

Seguem-se os tramites e a tal perícia determinada não fora realizada, tendo em vista que o IMETROPARÁ não possui os instrumentos aferidores para realização de perícia em medidor de energia, bem como o Instituto Renato Chaves, daí, a Dona CELPA abusar de todas as formas para alegar violação de medidores, e daí, fazer cobranças absurdas ao consumidor, este, que por vezes vai preso e responde por Furto de Energia, sem a devida comprovação pericial, tão somente, a alegação da Dona CELPA por seus gregários nas ruas.

Como nada foi feito e a Dona CELPA sabendo que não haveria perícia, pois não há no estado, insistentemente envia faturas abusivas para o autor, culminando com o corte do fornecimento de energia na casa do autor, desconsiderando e desrespeitando a ordem judicial, levando o autor a ajuizar pedidos de liminar nos plantões Judiciais para o religação da energia elétrica, o que acontecera por varias vezes.

Não bastasse o sofrimento de ficar sem energia elétrica por imposição da Dona CELPA em desrespeito às ordens judiciais, o autor fora surpreendido pela decisão do juiz titular da 3ª Vara Cível Empresarial de Ananindeua, ao cassar a liminar mesmo com decisão de segundo grau e que não fora cumprida pela Dona CELPA, determinando o corte de energia e que se o autor quisesse perícia teria que pagar, isentando ainda, a Dona CELPA, das multas determinadas na decisão liminar e mantidas em segundo grau o que não fora obedecido.

Àquele juiz, ainda obstou o direito do autor de ter a perícia que só pode ser realizada pelo IMETRO em São Paulo, tendo em vista que em Belém como dito, não possui equipamentos para a realização deste tipo de perícia.

Como jornalista, ávido pela verdade a ser levada a sociedade aqui pergunta: Sabedor de toda essa tramoia, porque o Ministério Público, fiscal das leis, ainda não entrou com uma Ação Civil Pública contra a Dona CELPA, exigindo que os medidores sejam periciados pelos órgãos competentes? Já que o IMETROPARÁ não possui esse “direito”, que se encaminhe para o de São Paulo que é o único a ter esse poder, e não a Dona CELPA dizer que está violado e a “Justiça” - um juiz - aceitar a mentira!
Seria ainda, de bom alvitre, que os medidores de energia da Dona CELPA fosse periciado, e só ser instalados novos com liberação do IMETRO, não o do Pará, que não possui qualificação para tal. Imaginemos se constatado a adulteração nesses medidores, o que aconteceria? A pergunta é dois sentidos – Dona CELPA & consumidor. A Dona CELPA roubando o consumidor que teve um aparelho instalado já pronto para lhe roubar, e o consumidor acusado de adulteração tão somente pelo instalador.

A máscara da Dona CELPA deve ser arrancada, pois, só ela diz o que é certo a seu favor e errado ao consumidor, sem que haja uma ação verdadeira por parte da Instituição que deve defender o interesse público e tem como missão constitucional a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

A Dona CELPA é useira e vezeira neste tipo de ação contra a comunidade paraense, e nada se faz para impedi-la, e volto a perguntar: O que estaria por trás disso tudo?

Com relação ao procedimento no mínimo duvidoso do magistrado titular da 3ª Vara Cível Empresarial de Ananindeua, o Conselho Nacional de Justiça fora acionado pelo autor, já estando protocolizada naquele órgão correcional, a denúncia. Mais uma contra magistrados do Pará que se deslocam de sua verdadeira função para praticarem o patrocínio infiel!