JUIZ
DETERMINA BUSCA
E
APREENSÃO
Imbuído do dever de manter a sociedade informada,
faço colagem das decisões judiciais que estão públicas.
MANDADO DE INTIMAÇÃO
O Juiz
MARCUS ALAN DE MELO GOMES, titular da 9ª Vara Penal da Capital, Estado do Pará,
no uso de suas atribuições legais etc.
MANDA a
qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento deste,
expedido nos autos da ação penal movida pela Justiça Pública contra EDER MAURO
CARDOSO BARRA E OUTROS, INTIME PESSOALMENTE, no(s) endereço(s) indicado(s) ou
onde for(em) encontrado(s) a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s): ADVOGADO:
JANIO SOUZA NASCIMENTO, ESCRITÓRIO LOCALIZADO NA AV. NAZARÉ, 532, SALA 303,
BAIRRO DE NAZARÉ, BELEM-PA. PARA QUE, NO PRAZO DE 48 HORAS, PROCEDA A DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0017859- 70.2009.8.14.0401, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO.
CUMPRA-SE,
na forma e sob as penas da lei. Devendo o senhor Oficial de Justiça diligenciar
no sentido de intimá- lo(a) de forma pessoal. E, sendo a área perigosa, deverá
buscar apoio policial na delegacia mais próxima conforme ofício circular
009/008 da Diretoria do Fórum Criminal. Eu, Heliomar Mendes de Oliveira,
Diretor de Secretaria o digitei e o subscrevi de ordem do MM. Juiz de Direito
da 9ª Vara Penal da Comarca de Belém (Art. 1º, §1.º, IX, do Provimento n.º 006/2006-CJRMB).
C U M P R A – S E.
Belém, 05 de
fevereiro de 2013
Marcus Alan
de Melo Gomes Juiz titular da 9ª Vara Penal de Belém
BUSCA E APREENSÃO
Nº do
Documento: 20130040894437
Segundo
registro no sistema LIBRA os autos do processo foram retirados em secretaria
pelo defensor dos réus em 19.12.2012, correndo a partir daí o prazo para
oferecimento de memoriais escritos. Já se vão mais de dois meses desde então, e
os autos permanecem com o advogado, que não os restituiu à secretaria, a
despeito de haver sido intimado em 06.02.2013 para fazê-lo, no prazo de 48hs.
Outra
alternativa não resta a não ser a de determinar a busca e apreensão dos autos,
que se encontram em poder do advogado dos acusados por prazo bem superior ao
previsto em lei, sem prejuízo da aplicação do que dispõe o art. 196 do CPC,
caso se configura circunstância para tanto.
Expeça-se
mandado de busca e apreensão, e uma vez restituídos os autos à secretaria,
retornem conclusos.
Intimem-se.
Belém (PA),
22 de fevereiro de 201 3 .
Marcus Alan
de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Penal
SOLICITAÇÃO
À Senhor(a)
CHEFE(A) DA CENTRAL DE MANDADOS Fórum Criminal da Comarca de Belém Tribunal de
Justiça do Estado do Pará. -
Assunto:
Encaminhamento de Mandado de Intimação
Sr (a).
Chefe(a),
Solicito que
seja cumprido o mandado de intimação n° 2013.00269871-59, com urgência, através
do plantão criminal, uma vez que os autos do processo em epígrafe estão em
poder dos defensores constituídos pelos réus, para apresentação de memoriais
escritos, com prazo superior do que dispõe o Código de Processo Penal.
E de se lamentar. E
como bem se manifestava o saudoso governador Hélio Gueiros: “ Por trás de uma grande propaganda existe uma
maracutaia maior”.