sábado, 23 de fevereiro de 2013


JUIZ DETERMINA BUSCA
E APREENSÃO
Imbuído do dever de manter a sociedade informada, faço colagem das decisões judiciais que estão públicas.
MANDADO DE INTIMAÇÃO
O Juiz MARCUS ALAN DE MELO GOMES, titular da 9ª Vara Penal da Capital, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais etc.
MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento deste, expedido nos autos da ação penal movida pela Justiça Pública contra EDER MAURO CARDOSO BARRA E OUTROS, INTIME PESSOALMENTE, no(s) endereço(s) indicado(s) ou onde for(em) encontrado(s) a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s): ADVOGADO: JANIO SOUZA NASCIMENTO, ESCRITÓRIO LOCALIZADO NA AV. NAZARÉ, 532, SALA 303, BAIRRO DE NAZARÉ, BELEM-PA. PARA QUE, NO PRAZO DE 48 HORAS, PROCEDA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0017859- 70.2009.8.14.0401, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. Devendo o senhor Oficial de Justiça diligenciar no sentido de intimá- lo(a) de forma pessoal. E, sendo a área perigosa, deverá buscar apoio policial na delegacia mais próxima conforme ofício circular 009/008 da Diretoria do Fórum Criminal. Eu, Heliomar Mendes de Oliveira, Diretor de Secretaria o digitei e o subscrevi de ordem do MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Penal da Comarca de Belém (Art. 1º, §1.º, IX, do Provimento n.º 006/2006-CJRMB). C U M P R A – S E.
Belém, 05 de fevereiro de 2013
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz titular da 9ª Vara Penal de Belém
BUSCA E APREENSÃO
Nº do Documento: 20130040894437
Segundo registro no sistema LIBRA os autos do processo foram retirados em secretaria pelo defensor dos réus em 19.12.2012, correndo a partir daí o prazo para oferecimento de memoriais escritos. Já se vão mais de dois meses desde então, e os autos permanecem com o advogado, que não os restituiu à secretaria, a despeito de haver sido intimado em 06.02.2013 para fazê-lo, no prazo de 48hs.
Outra alternativa não resta a não ser a de determinar a busca e apreensão dos autos, que se encontram em poder do advogado dos acusados por prazo bem superior ao previsto em lei, sem prejuízo da aplicação do que dispõe o art. 196 do CPC, caso se configura circunstância para tanto.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, e uma vez restituídos os autos à secretaria, retornem conclusos.
Intimem-se.
Belém (PA), 22 de fevereiro de 201 3 . 
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Penal

SOLICITAÇÃO
À Senhor(a) CHEFE(A) DA CENTRAL DE MANDADOS Fórum Criminal da Comarca de Belém Tribunal de Justiça do Estado do Pará. -
Assunto: Encaminhamento de Mandado de Intimação
Sr (a). Chefe(a),
Solicito que seja cumprido o mandado de intimação n° 2013.00269871-59, com urgência, através do plantão criminal, uma vez que os autos do processo em epígrafe estão em poder dos defensores constituídos pelos réus, para apresentação de memoriais escritos, com prazo superior do que dispõe o Código de Processo Penal.
E de se lamentar. E como bem se manifestava o saudoso governador Hélio Gueiros: “ Por trás de uma grande propaganda existe uma maracutaia maior”.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013


ANTIDOPING AOS
 APOSENTADOS
COMO DOIDO
Neste feriado do carnaval, desloquei-me ao interior do estado e no trajeto encontrei um velho amigo policial que está aposentado, e depois de confabularmos amenidades, tivemos nossa atenção voltada para uma bonita jovem que saia do restaurante onde estávamos, e a mesma pulado na garupa de uma moto que era dirigida por um rapaz de meia idade, tendo o amigo policial me perguntando se conhecia  o condutor da moto, de pronto respondido negativamente. Então me explicou que o condutor da referida moto era investigador policial e que o mesmo estava aposentado como doido e era irmão de uma grande autoridade deste estado. Disse ainda, que não concebia a tal aposentadoria, pois, o que menos demonstrava era está doente aquele “policial”, já que conhecia toda a sua história de vida e como ganhou a aposentação.
Nesse momento, relembrei o caso recente da capitã da Polícia Militar que aplicou um cometimento de suicídio ou tomou alguém como refém? Isso, depois do término de licença saúde, e ao se apresentar no 10º Batalhão da Policia Militar localizado em Icoaraci, liberada que foi pelos médicos, revoltou-se ao saber que não teria regalias, e que faria as mesmas funções de seus colegas de patente.
Quanto à meia pergunta no tópico acima, somente na conclusão da “sindicância” é que poderemos saber o que realmente aconteceu naquele fatíloqüente dia no 10º BPM, a não ser que os administrativistas militares o façam por atos secretos, o que não causaria nenhuma estranheza, certamente!
Bem, o que quero dizer é: Que essa canalhice não é privilégio do investigador e da capitã, pois isso vem ocorrendo ao longo dos anos no serviço público, especialmente no âmbito da PM e PC, e quiçá, Judiciário e Ministério Público, que manipulam o direito por serem membros originados das Universidades de Direito. Mas, se neste País, as leis fossem feitas para beneficiar a maioria da sociedade e não uma corja de corruptos e seus favoritos, com certeza já teria uma Lei para impedir esses comportamentos nefastos.
Lembrar aos “membros” do Congresso Nacional, não seria demais, a propositura de uma Lei, para que todos os funcionários públicos aposentados por doenças psiquiátricas, que conforme literatura médica, são obrigados a tomarem remédios diariamente, fossem obrigados também, tal qual como atletas, a fazerem o exame antidoping para saber se tão tomando os remédios receitados. E é de se perguntar: Quem teria coragem para tirar uma de doido? A não ser os próprios doidos. Caso não encontrado o remédio receitado no sangue do mesmo, esses malandros perderiam a aposentadoria e responderiam administrativamente e penalmente. Opa! Com exceção os usuários de drogas, que são considerados doentes terminais e assim ganham aposentadoria. Esses sim estariam sempre com o remédio no sangue... Os comprados não com receita médica em farmácias ou drogarias.
Poderei ser chamado de arrebatado pela ideia, mas, quantos foram na história sacrificados e até incinerados por terem a coragem de expor suas ideias para o bem das sociedades como agora faço?(charge copiada).

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013



PIROTECNIA INÚTIL
No inicio do ano, tomou posse a nova diretoria do SINDPOL-PA – Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Pará, e como sempre acontece, prometendo seus integrantes, uma nova era dentro do sindicato em especial, combater os possíveis assédios morais e os abusos de autoridades dirigidos a seus sindicalizados.
No primeiro embate que teve a nova diretoria com a instituição policial, chegou as raias judiciais em forma de Mandado de Segurança com pedido de liminar contra o Diretor de Polícia Metropolitana, delegado Roberto Teixeira, com intuito de dar um basta nos famigerados Patrulhões que vinham ocorrendo de quinta a segunda, com policiais sendo retirados dos plantões de delegacias e Seccionais.
A juíza do feito acatou os argumentos do Sindicato e concedeu o pleito requerido. Entretanto, aquela ao reexaminar os autos, revogou sua decisão, baseando-se no Art. 5º, IX e 45, da Lei 022/94- Lei Orgânica da Policia Civil, que assim se impõe: Art. 5º - São funções institucionais exclusivas da Polícia Civil, a de Polícia Judiciária, investigatória policial, a de caráter criminalístico e criminológico, acautelar pré-processual, a preventiva da ordem e dos direitos, o combate eficaz da criminalidade e da violência, além das seguintes: IX – Exercer a fiscalização de jogos e diversões públicas, expedindo competente alvará a seu critério, mediante pagamento das taxas decorrentes do poder de Polícia. Art. 45 – A função de Polícia Judiciária, sujeita o funcionário a prestação com risco de vida, insalubridade, dedicação exclusiva, respeitadas as garantias constitucionais e cumprimento de horário e regime de tempo integral, realizações de plantões noturnos e chamadas a qualquer hora do dia e da noite, inclusive na dispensa de trabalho, bem como, a realização e de diligência policial em qualquer região do estado ou fora dela, recebendo o policial toda as gratificações e adicionais correspondentes à exigibilidade e peculiaridade do exercício de sua função conforme dispõe esta Lei.
Ora! Para revogar o deferimento da inicial, a mesma magistrada argumentou de que o chamado patrulhões não era para combater o crime de forma genérica, pois esta é uma função específica quando de forma ostensiva, da Polícia Militar, mas tão somente para fiscalizar os locais que exerciam suas atividades de forma ilegais, a poluição sonora e a presença infanto juvenil. Como se ver, a magistrada não fora lembrada na peça preambular e muito menos pelos demandados, claro, que todas essas modalidades já são praticadas na Polícia Civil, ou seja, quem expede alvará para funcionamento de casas noturnas é a Divisão de Polícia Administrativa – DPA, ficando responsável por essa fiscalização, a poluição sonora quem fiscaliza é a Divisão de Meio Ambiente – DEMA, quanto à presença infanto juvenil é fiscalizada pela Divisão de Atendimento ao Adolescente – DATA, todas subordinadas a Diretoria de Polícia Especializada –DPE, ou seja, o DPM, nada tem a ver legalmente com que está alegado na cassação da liminar, ou será que pela proximidade do carnaval e para robustecer o festival criado por Stanislaw Ponte Preta, criou-se dentro do âmbito da Polícia Civil um verdadeiro samba do crioulo doido.
Para confirmar o tópico acima, basta que se passe só uma hora na frente de alguma destas festas de aparelhagem, dançarás, boates e outras espeluncas, que será notado a presença “fiscalizadora rigorosa” dos agentes policiais em viaturas das três especializadas – DPA. DEMA e DATA, tanto é, que a satisfação pela energia como é fiscalizado esses ambientes, que ao saírem desses locais os policiais parecem que estão fazendo até propaganda para algum creme dental e ainda dando e recebendo tapinhas cordiais.
Em suma, o SINDPOL-PA está correto, o que o DPM realmente faz é patrulhão, sem nenhum objetivo, apenas com intuito pirotécnico que só serve para deteriorar as viaturas e consumir desnecessariamente combustíveis sem nenhum benefício em prol da sociedade, além de deixar a população sem atendimento por falta de policiais onde deveriam está. É a verdade que querem escamotear.
Os artigos acima citados nada mais são do que dizer aos policiais, que como médico não têm hora para serem acionados. Agora, que seja assim feito, mas dentro dos ditames legais, pois é inconcebível que um clínico geral seja acionado as pressas para produzir uma cirurgia de canal dentário, pelo simples fato de ser do ramo da saúde.

TENHA FÉ EM DEUS
TENHA FÉ NA VIDA
Com o fim do mandato de Bento XVI, voltam às especulações, para os místicos, de um fim de era. Logo após sua renuncia, os mais alarmistas prevêem que de fato uma grande revolução está próxima de acontecer... Ou o prenúncio de uma guerra, ou uma mudança climática- fatos que já acontecem todos os dias bastam querer ver! Porém, com tantas especulações amiúde, para endossar tais especulações, cai sobre a Rússia um meteorito, ou um aerólito, enfim, comprovando as profecias de Nostradamus...
"O Homem de Roma deixará seu posto;
A fé humana cobrirá com um véu;”
(Nostradamus - II, 20, 13).
Então, imagine o estado de preocupação latente em que o mundo foi colocado, a fé inabalável sofrendo renuncias, o imprevisível meteoro que não foi detectado antes, e as mortes ocasionadas pelo mesmo.
“Enviando Rochas e fogo do céu;
O Reino do Czar sentirá o primeiro corte...”.
(Nostradamus - II, 20, 13).
Mas se você é como eu, um cético destemido, no mínimo está rindo disso tudo, e achando que Nostradamus era um mágico, mas não custa nada voltar às suas velhas orações.
O título desta postagem é parte de uma das músicas de Raul Seixas, que sempre usou as profecias como inspiração para suas composições, e nada mais justo do que lembrar esse poeta, especialmente, ao nos depararmos com os acontecimentos recentes. 
 
PARQUE DOS IGARAPÉS
São precários os espaços que as famílias paraenses encontram para passar um fim de semana agradável de lazer. Existem alguns poucos que nos agradam, porém não agradam em nada ao nosso bolso. Este fim de semana uma família belenense e um casal de amigos vindo de outro estado foram procurar um local como este pra fugir da vida corrida e urbana, e conseguiu assim se deleitar a primeira vista com o local indicado. Mas não foi bem assim.  Depois de pagarem (cinco pessoas) 60 reais de entrada, para passar o dia “no parque”, encontram no mesmo uma série de desrespeito com o cidadão, consumidor, um parque inadequado quanto à locomoção, os brinquedos infantis que ferem as crianças, as deixando com arranhões, e pra completar um serviço de cozinha “caro”, porém antigênico, a filha de um dos casais encontrou cabelo no churrasco. Total do prejuízo, R$ 200 reais (entrada mais consumação), uma criança arranhada e uma péssima publicidade para o local. Mas nem tudo foi perdido, de brinde eles ganharam 04 sobremesas (cortesia da casa) pelo bendito cabelinho no churrasco. Como todo turista, as máquinas de imagens estavam á mão, e logo filmagem e fotografias documentaram os desrespeitos, e farão parte dos pedidos judiciais que de certo serão ajuizados, haja vista a ocorrência policial.  
 

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013


A MÃO INVISÍVEL DO ESTADO
“Li nota em jornal desta cidade, citando que o Governador Simão Jatene estava com a mão pesada ontem. De uma canetada só, assinou três decretos demitindo policiais civis a bem do serviço público e quatro suspensões de policiais militares em defesa da moralidade”.
 
Pena que essa mesma mão não é usada para punir outras dezenas e/ou centenas de policiais (civis e militares) que enodoam as organizações a que servem, enxovalham, zombam e agridem a sociedade a que servem.
 
Aliás, essa “mão” sequer existe para a tomada de atos mesmo o menos enérgico possível, para punir essa dezena ou centena de policiais, que agem criminosamente invadindo residências sem mandado judicial, matando em alguns casos, e etc. além de irem a público dar entrevistas sobre suas atitudes criminosas, como se estivessem a escarrar nos membros de nossa sociedade e dos Poderes que devem defendê-la, especificamente, por se tratar de algum policial “midiático”, aí que o silêncio- a falta da mão punitiva- é ausente.

Como membro dessa sociedade agredida, avacalhada e escarradeira dessa corja, peço ao Senhor que se apiede de todos nós, pois nossa confiança naquela “mão punidora” está quase sumida.

Saibam que por incrível que possa parecer, um desses nossos agressores sonha em ser um Delegado Geral de Polícia ou mesmo um Secretário de Segurança.