terça-feira, 28 de agosto de 2018


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TRÍADE DO DIREITO E O BANDITISMO DAS INVASÕES
No Brasil são comuns os noticiários sobre invasões de imóveis urbanos e rurais, situação que gera grave problema para nosso País, tornando-se um desafio para os produtores rurais que diuturnamente tem suas propriedades invadidas e tomadas com a omissão de uma tríade que deveria fazer cumprir as Leis.
A invasão de propriedades tem uma solução que é desconhecida por muitos proprietários de imóveis: a possibilidade de defesa da posse através da própria força, autorizando o possuidor a atuar na defesa do seu direito.
Essa possibilidade pode ocorrer, quando a situação emergencial reclama uma atuação imediata, para defender a posse diante de circunstâncias em que não seja viável a espera de uma decisão judicial para evitar a lesão ao direito de posse. E essa espera sempre ainda lhes é desfavorável, haja vista o compadrio da tríade do Direito com os invasores.
Lemos no Código Civil, em seu Art. 1.201, a previsão de que o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. O possuidor pode ser o proprietário ou quem esteja na posse do imóvel, como por exemplo, um inquilino ou comodatário.
A turbação é a agressão material dirigida contra a posse, mas que, no entanto, não a arrebata do possuidor, ou seja, é o ataque à posse, mas sem tirá-la do possuidor.
O esbulho é o ato pelo qual o possuidor se vê privado da posse, violenta ou cladestinamente, e ainda por abuso de confiança.
No Parágrafo 1º do referido artigo se prevê que o possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, o que lhe é garantido como Legítima Defesa da Posse pelas próprias forças contra uma agressão atual, ou que em breve poderá ameaçar sua posse, fazendo assim prevalecer seu direito pelo mesmo modo que está sendo perturbado, e agindo na proporcionalidade da ação apresentada, defendendo sua posse logo que ocorrer a invasão e agressão injusta.
Como dito acima, é legítimo o fazendeiro, por exemplo, utilizar a própria força para defender a sua propriedade em caso de invasões como as praticadas pelos bandidos PeTralheiros organizados em grupos que se denominam “Movimento dos Sem Terras”, que na maioria tem ao seu comando pseudo padres e freiras que são verdadeiras feras humanas chamadas de vítimas pelos defensores da desordem no campo, e isso encontra-se mais que latente em nosso estado.
Ao defender sua posse legítima, o fazendeiro não deve sofrer qualquer sanção por ter utilizado destes meios de defesa e restituição da posse, o que não vem sendo respeitado justamente pelas Policiais, Ministério Público e Judiciário, que formam a tríade da condescendência criminosa no campo, mesmo sabedores dos direitos Ut supra, agindo ainda, essa Tríade, com Animus domini e Animus dolandi, já que encontra-se esculpido nos ordenamento pátrios; Constitucional e Infraconstitucional, de que a invasão constitui ilícito penal, mas, para os “operadores do Direito” os criminosos invasores são vítimas, e invertem o cumprimento da Lei, criminalizando o dono da propriedade invadida, e ainda, garantindo segurança aos invasores vistos por uma Imprensa hematófaga como necessitados.
 Caberá assim, caso ocorra uma invasão ou tentativa ilegal de ocupação de um imóvel urbano ou rural, valer-se o proprietário ou possuidor, da Legítima Defesa da Posse ou do desforço, conforme o caso.
Muitas das invasões de terras os bandidos pagos e comandados por varias confrarias de canalhas, nada mais é do que um meio de arrecadação de dinheiro para esses grupos de criminosos do campo que se denominam pastorais e movimentos.
Também da invasão se beneficiam os bandidos institucionalizados que deveriam fazer cumprir as leis, mas, que recebem pedaços de terras nas invasões, o que se constata diuturnamente.
Aqui seria cansativo indicar os agentes hoje ricos fazendeiros e/ou proprietário de terras onde foram invadidas e tomadas de seus verdadeiros proprietários.

terça-feira, 14 de agosto de 2018


INVESTIGAÇÃO DO MPM AOS “RIQUINHOS DA RODOVIÁRIA”
Na elaboração da Constituição Federal de 1988 se teve a preocupação de combater a corrupção e as mazelas na administração pública, mas, esta normativa foi às favas, e isso estamos a vivenciar diuturnamente, em todos os seguimentos públicos, e não seria diferente na Polícia Militar do estado do Pará e mais precisamente no Batalhão de Polícia Rodoviária.

A intenção dos constituintes a quando da elaboração da Carta Magna de 1988 certamente fora outra, mas mesmo assim, ficou asseverado, e para isso, abarcou o princípio da moralidade administrativa junto com outros princípios, aí incluído o da impessoalidade, esculpido no Art. 37, numa demonstração de coerência com o atual Estado Democrático de Direito.

Dentro do princípio da moralidade administrativa e impessoalidade, essa regra não existe na PMPA, visto que policiais militares, e aqui se faz um direcionamento, guindados para a Rodoviária Estadual, criaram crostas, fazendo daquela unidade, seu garimpo da corrupção, numa claríssima ostentação de riqueza que não se coaduna com seus ganhos reais. Mas para isso, pagaram e pagam um bom preço a seus superiores de estrelas que aqui diríamos os tubarões, e os praças, as rêmoras.

Atento as esses desvios, o Ministério Público Militar, por seu representante o intrépido Promotor de Justiça Armando Brasil, deflagrou a Operação “Riquinhos da Rodoviária”, e para sua surpresa, mais que a metade dos policiais ali lotados, tem mais de cinco anos no mesmo batalhão, alguns com mais de vinte anos só na rodoviária, tudo, à base de corrupção, ou seja; compram suas permanências ali, assim como compram seus deslocamentos para postos chaves que são chamados por aqueles policiais de mina financeira.

Dentre as apurações, o Promotor Armando Brasil confrontou as escalas de serviços e ali constatou a falta de rodízio entre às guarnições, tendo as que seguem para Parauapebas, Tailândia, Conceição do Araguaia formada por um subtenente e cinco sargentos, sempre os mesmos, enquanto para o Moju um sargento e cinco cabos e nunca os mesmos. Assim como pra outros postos que não entra dinheiro como no Murinim o rodizio é permanente, nunca a mesma guarnição, isso por só comprova a canalhada.

 Outra faceta dos administradores da Rodoviária que chamou a atenção do diligente Promotor, fora que ao pedir as escalas de serviços, estas foram confeccionadas diferentemente da real, numa intenção criminosa de enganar o MP, e essas escalas estariam sendo dirigida, atualmente, por um sargento que seria o arrecadador da propina dividida com um gemada, o qual, a tudo está atento via celular, estes, que estariam no alvo de escutas especialmente entre o sargento/major.

Nessa mesma combinação de propina, um sargento que arrecadava a propina para um coronel, a este canelou, como se chama na gíria policial, e fora transferido automaticamente, tendo o sargento nos mesmos moldes como chegou à Rodoviária, conseguido transferência para Tailândia, o centro da administração e arrecadação de propina tomadas dos madeireiros.

Diante dos desmando o Promotor de Justiça Militar Armando Brasil está a concluir as investigações para apresentar denúncias contra o Comandante da Polícia Militar, comandante e subcomandante da Rodoviária, os atuais e passados, assim como a transferência de todos os policiais que está há mais de 10 anos naquele Batalhão, e gradativamente a transferência te todos os demais há mais de cinco anos.

Dentro das apurações, constatou-se o absurdo de cobrança de R$2.000,00 por posto de serviço, àqueles onde dá mais dinheiro, e os policiais rodoviários corruptos e corruptores, tem preferência, assim só são escalado nos postos de seus interesses, numa jornada de quinze dias quando chegam a ganhar de 10 a 15 mil reais cada um da guarnição, ficando o dinheiro de R$2.100,00 pagos a título de diárias, na caixa de corrupção, os que não se submetem a corrupção são até transferidos na marra.

 

Ainda de se lamentar, que nenhum policial encaminhado ao BPR tem curso de conhecimento de trânsito ou qualquer formação para ali estar a fiscalizar sob a égide das Leis de Trânsito.

Essa constatação do Ministério Público teve a denúncia de representantes de cooperativas de agricultores do Moju, Tailândia, Abaetetuba, Goanésia, Mosqueiro, Paragominas, Tomé Açú, Parauapebas, Castanhal e dos de Transportes Alternativos, sendo mais de 12 pessoas ouvidas na fase de apuração, devendo ser intimados pelo Promotor Armando Brasil, policiais que já saíram da Rodoviária, assim como vários ainda em atividade e que figuram como os mais bem sucedidos no âmbito das suas atividades, inclusive os mais recentes, que teriam pagado R$10.000,00 sendo R$5.000,00 de entrada e os demais de duas vezes, para serem transferidos para o Batalhão Rodoviário da PMPA, um crime administrativo que é rotineiro na PM assim como os Políticos que comandam a PM, ou seja, Batalhões que tem a batuta de políticos.

E como é por demais sabido, o militar está sujeito, como decorrência dos deveres e das obrigações da atividade, incluindo-se da moralidade administrativa e da impessoalidade, e uma das imposições é de que o militar/policial não deva passar mais de dois anos em uma unidade, e isso, vem ocorrendo há anos na Polícia Militar do Estado do Pará, que tem suas diretrizes emanadas do Exército Brasileiro via RDE/R-50, e o policial militar passa automaticamente nos casos previstos no Estatuto dos Militares, que salvo engano, em seu Art. 5º faz referência a movimentação dos militares estendido aos policiais militares, assim como no Art. 37 da CFB que assevera a moralidade administrativa e a impessoalidade, e nesta nomenclatura constitucional e as demais penais militar, vários policiais militares especificamente da Rodoviária, deverão ser denunciados, aliás, já existe uma denúncia contra mais de 21 policiais da rodoviária, recebida pelo juiz Lucas de Jesus, estando em tramitação na JME.

E assim, caminha a derrocada Segurança Pública do Estado do Pará.