CORRUPÇÃO arraigada
em IPIXUNA DO PARÁ
COM
A BATUTA PETISTA
Os desmando da prefeita de Ipixuna do
Pará Katiane Feitosa da Cunha, gregária do desregrado PT, teve solução junto ao Judiciário Paraense, visto que este, ao
processar Katiane Feitosa da Cunha por iniciativa do Ministério Público que
ajuizou Ação de Improbidade Administrativa, nada havia feito para punir a
desregrada prefeita petista, que conta com o apoio direto de seu marido e
também petista Evaldo Oliveira da Cunha, que criminosamente é o Secretário
especial de governo nomeado pela prefeita Katiane, que seguindo os ditames de
seu partido o PT, montou uma organização criminosa na administração de Ipixuna
do Pará, tendo como membros Artêmis Oliveira que é construtor e
esposo da secretária de educação Aene Lobato; Paulo Dourado um empreiteiro dono
da Empresa Goldem Comércio e Serviços, todos sob a batuta do marido da prefeita
o petista Evaldo Oliveira da Cunha, apadrinhado dos deputados Carlos Bordalo,
Dolvanda Faro e seu marido Beto Faro todos pertencentes ao Grupo petista
chamado de Articulação Socialista, hoje tida como a mais forte no PT.
O juiz do feito Sávio
José de Amorim Santos, em sua decisão assim asseverou:
PELO EXPOSTO, recebo a inicial, nos termos do art. 17, § 9º, da Lei de
Improbidade Administrativa, e defiro parcialmente as medidas cautelares, com
fundamento nos arts. 7º da Lei n. 8.429/92 e 300 do CPC, para: 1- Decretar a
indisponibilidade dos bens das demandadas, a qual deverá recair sobre o
patrimônio das requeridas, de modo suficiente a garantir a futura recomposição
do erário municipal bem como de assegurar a perda de eventual acrescem
patrimonial ilícito, no valor alegado na inicial, qual seja R$112.742,94 (cento
e doze mil, setecentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos)
referente à requerida SHEILA DO SOCORRO GULHERME DA SILVA; R$57.705,45
(cinquenta e sete mil, setecentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos) em
relação à requerida SANDRA DO SOCORRO BONFIM DE SOUSA; e R$170.448,39 (cento e
setenta mil, quatrocentos e quarenta e oito reais, e trinta e nove centavos) em
relação às requeridas AENE DA SILVA LOBATO e KATIANE FEITOSA DA CUNHA. A fim de
garantir que as requeridas não tomem conhecimento da ordem eletrônica e, para
possibilitar a penhora de dinheiro em deposito ou em aplicação financeira, determino
em primeiro lugar, com fundamento no art. 7º, caput, e parágrafo único, da LIA,
c/c arts. 15 e 854, ambos do CPC, o bloqueio por meio do sistema Bacenjud, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome das demandadas até o
limite do valor declarado indisponível (mencionado alhures). Até o cumprimento
da diligencia cima, determino que os autos sejam mantidos conclusos em gabinete
para conferencia do resultado. Assim, postergo a finalização desta decisão no
sistema Libra. Caso a penhora via BACENJUD seja efetivada com localização de
valores, fica autorizado desde já a transferência para conta do juízo. Noutro
giro, caso a penhora via BACENJUD se mostre infrutífera ou insuficiente,
expeça-se imediatamente ofício ao DETRAN, determinando que informem a
existência de veículos em nome da(s) requerida(s), e que se abstenha de
proceder a qualquer alteração (alienação) nos registros dos mesmos; e aos
Cartórios de Registro de Imóveis de Ipixuna do Pará e de São Domingos do Capim,
noticiando a decretação de indisponibilidade em desfavor das requeridas e
requisitando informações sobre a existência de bens imóveis. 2- Afastar os
servidores temporários da rede privada, Sra. CLÁUCIA DE SOUZA, Sra. TYENNE
SILVA, Sra. ROSIANE DA SILVA, Sra. JUCIANE DA SILVA, Sra. SUZANA NAIARA, Sra.
ELANE CRISTINA, e Sra. EDILEICE SOUZA, sem direito aos vencimentos, como forma
de evitar-se a prática de atos de improbidade administrativa praticada, em
tese, pelas requeridas, até ulterior deliberação judicial. 3- Diante da natureza
da obrigação acima determinada e com base no art. 497 do CPC, imponho multa
diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) na pessoa do Município de
Ipixuna do Pará/PA, acaso não seja cumprida, no prazo de 24 (vinte e quatro) 5
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CONSULTA DE PROCESSOS DO
1º GRAU horas, a ordem de obrigação de fazer acima delineada. Por conseguinte,
determino a citação pessoal das rés, com as advertências legais, ex vi dos
artigos 250 e 344 do CPC, para contestar a presente ação no prazo de 15
(quinze) dias. Se oferecida contestação e nela deduzidas questões preliminares
ou alegados fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor,
intime-se o demandante (MP) para impugnação, no prazo de 15(quinze) dias, nos
termos dos artigos 350 e 351 do CPC. Ciência ao Ministério Público.
A decisão judicial
impõe penalidades a petista, que como seu senhor Lula, envereda pelos caminhos
dos recursos protelatórios, para que se mantenha dirigindo os desmandos
administrativos em Ipixuna do Pará.
Nas primeiras
apurações do Ministério Público ficaram evidentes os fatos ocorridos dentro da
administração pública de Ipixuna do Pará, através do líder Evaldo Oliveira da Cunha,
e de que o objetivo é subtrair, lavar o dinheiro público através das obras e
convênios firmados com o governo estadual e federal. E esse círculo de
roubalheira começara na gestão de Chamon o primeiro prefeito petista em Ipixuna
do Pará, e Chamon fora para o PT levado por Evaldo, hoje são inimigos
declarados, tendo Chamon quando prefeito petista arraigado ao seu patrimônio um
canal de TV a RBA Ipixuna, estando hoje filiado ao MDB, e se dizendo candidato a
prefeito na vindoura eleição.
O Processo fora
Iniciado na data de 28/08/2018, figurando
como ré a prefeita petista Katiane Feitosa da Cunha, suas asseclas Aene da
Silva Lobato, Sheila do Socorro Guilherme da Silva e Sandra do Socorro Bonfim de
Souza, estando como requerente o Ministério Publico do Estado do Pará.
Ao receber o
feito o juiz Sílvio José de Amorim Santos assim se manifestou: “Nos termos do
art. 17, 7 da Lei 8.429/921, NOTIFIQUEM-SE os requeridos para, em 15 (quinze)
dias, manifestarem-se sobre a inicial, vindo-me, após, os autos conclusos para
efeito de recebimento2, ou no, da exordial, quando, então, serão analisados
eventuais requerimentos liminares. INTIME-SE o Município de Ipixuna do Par/PA,
na pessoa do seu representante legal, para, querendo, integrar a lide, conforme
determinação do art. 17, 3, da Lei n. 8.429/92. DECORRIDO o prazo, com ou sem
manifestação, VOLTEM CONCLUSOS. Ipixuna do Par/PA, segunda-feira, 24 de
setembro de 2018.”
Em sua sentença o
juiz não concedeu a liminar requerida pelo MP, deixando para sentenciar em
julgamento no mérito, o que fez no mês passado, saindo os autos à movimentação.
Para
que houvesse o pedido de afastamento da prefeita Katiane Feitosa da Cunha,
houveram outros integrantes da máfia, mas, que não foram abarcados pela ação do
Ministério Público que ainda investiga essas participações, em especial do
marido da prefeita.
Evaldo Oliveira
da Cunha marido da prefeita Katiane
Feitosa da Cunha,
é o ex – prefeito, que teve o seu mandato cassado pelo TRE-PA,
por compra de votos, nas eleições 2008, estando a responder por vários crimes
na esfera pública, inclusive alguns deles já transitado em julgado, não
cabendo, mas recurso, pela formação material da coisa julgada, por conseguinte
não podendo exercer cargos públicos.
Após a eleição de
2016 os bens declarados da prefeita Katiane Feitosa da Cunha,
para fins eleitorais, foram no valor de R$: 445.000,00, estando hoje os bens da
prefeita e do secretário especial de governo crescido vertiginosamente em um
curto espaço, estando constatadas pelo Ministério Público, as aquisições de
bens como uma fazenda de 2.000.000.000,00 de reais na estrada que liga a cidade
a PA enalco; 02 carros importados blindados; 02
Jet Skis; reforma da sua residência desde início do mandato; aquisição de
apartamentos em condomínios de luxos em Belém do Pará; a construção de uma
pista de moto Cross, em seu terreno particular no município de Ipixuna; a
compra de um trator e alugado para a secretaria de obras; a construção de um
novo som, de aparelhagem, no valor de três milhões; construção da pista de moto
Cross estimado em valor de 500.000,00; além de aluguéis de imóveis de sua propriedade
a exemplo o prédio onde funciona a secretaria de educação.
Paulo Dourado
é o testa de ferro de Evaldo Oliveira da Cunha, marido da Prefeita Petista
Katiane Feitosa da Cunha, tendo uma importante função
dentro da organização criminosa, a lavagem do dinheiro público, fornecendo a
prestação de serviços à prefeitura municipal de Ipixuna do Pará e
superfaturando as notas, inclusive adquirindo notas frias, como estaria sendo apurada
numa investigação da Polícia Federal dado a omissão do Judiciário estadual.
A
empresa Goldem Comércio e Serviços participa das eventuais licitações promovidas
pela referida prefeitura, tudo numa fachada, ou seja; é a concorrência desleal
para com o mercado, pois somente a empresa do Paulo Afonso Dourado - Goldem Comércio
e Serviços, sai vencedora do processo. Por que será?
O
referido empresário foi denunciado à Justiça do Trabalho, jurisdição Paragominas,
por não cumprir com a sua responsabilidade no pagamento de verbas salariais, de
suas trabalhadoras, varredoras de rua, pagando na diária, por dias trabalhados,
o valor R$ 500,00, o que fere de morte nossa legislação trabalhista,
asseverando que nenhum trabalhador pode receber menos de um salário mínimo
vigente no País, mesmo assim, Paulo Afonso Dourado continua na sua saga
criminosa sob a égide da Prefeita Petista Katiane Feitosa da Cunha, tudo também
por omissão da Justiça do Trabalho que em assim agindo glorifica o trabalho
escravo contemporâneo tão em voga em nosso estado.
Por sua vez, o empresário Demétrio Alves, como
amigo da prefeita Katiane Feitosa da Cunha e de seu esposo Evaldo Oliveira da Cunha,
foi coordenador e patrocinador na campanha de 2016. No início do mandato da
prefeita petista Katiane Cunha, o empresário fazia o repasse das verbas
pagadoras dos prestadores de serviços e locação de carros alugados para a
administração. O intuito desta descentralização era e é sempre o mesmo, lesar;
causar danos ao erário, sendo Demétrio Alves um dos operadores da organização
criminosa e do esquema de lavagem de dinheiro na administração Petista em
Ipixuna do Pará. É também, um dos ganhadores do processo licitatório na
construção de obras com recurso federal, obras que não são realizadas, o que a
PF está a levantar e que irá constatar a veracidades dos fatos que são claros e
notórios.
Um dos membros da
organização criminosa petista em Ipixuna do Pará é Artêmis Oliveira que foi
coordenador geral de campanha da prefeita petista Katiane Feitosa da Cunha,
hoje Artêmis Oliveira tem uma empresa prestadora de serviços para a prefeitura municipal
de Ipixuna do Pará, com mesmo objetivo, é o pagamento de acordos políticos
feitos na campanha eleitoral. O operador da empresa é José Maria Cunha, de vulgo
Mixaria, testa de ferro de Artêmis Oliveira, estando incumbido de dar ar de
legalidade nas obras da cidade; Quais obras?
Recentemente Artêmis
Oliveira demoliu a casa de sua sogra onde morou por todo o tempo com a sua
esposa e secretária de educação Aene Lobato, para construir uma casa totalmente
nova; de onde saiu esse dinheiro?
A função precípua
do operador Artêmis Oliveira é lavar dinheiro com as supostas obras no
munícipio, pois cada um tem uma função direta dentro da administração pública petista
com o finco de vilipendiar o município.
Dentre as diversas frases nos relatórios dos
investigadores da Força Tarefa da Lava Jato junto ao município de Ipixuna do
Pará, encontramos: “Diante dos fatos apresentados e dos relatos está
configurado que esse conjunto de empresas administradas pela organização
criminosa petista causa dano ao patrimônio público, pois as mesmas se uniram de
forma dolosa, com o apoio da administração pública para dominar o mercado,
formando um cartel, determinando assim, quem pode ou não adentrar este ramo
criminoso, tudo ao comando do ex-prefeito Evaldo Cunha e da atual prefeita
Katiane Cunha, ambos casados e do Partido dos Trabalhadores – PT.”
Nos relatórios de investigação consta o Supermercado
do Wagner, de propriedade de Wagner George Cabral,
que tem a função de simplesmente fornecer notas frias e superfaturadas para que
se possa cobrir as despesas “feitas” sem a comprovação de notas; Todas as notas
superfaturadas tem um preço, pois é assim, que essa associação criminosa vai
ficando cada vez mais rica;
A farra com o
dinheiro público em Ipixuna do Pará está tão escancarada que se tornou um
comércio de agiotagem, pois cada nota como havia dito tem um valor absurdo com
os retornos financeiros exorbitantes ao emitente.
Dentro do arranjo administrativo do Poder Executivo de
Ipixuna do Pará, sob a égide da Prefeita Petista Katiane
Feitosa da Cunha, e seu fiel escudeiro/Marido Evaldo Cunha, estão o Secretário
de Finanças Júlio César Nascimento, vulgo Magrão; o marido da prefeita o
ex-prefeito Evaldo Oliveira da Cunha no cargo de Secretário Especial de Governo;
Bruna Feitosa sobrinha da prefeita que dirige a UBS do município que, aliás, recebera
um carro do ano marca/modelo corola 2018, por haver recentemente graduando-se em
enfermagem, e o dinheiro do carro na conta da prefeitura.
Katiane Feitosa
da Cunha sem nenhuma vergonha fez descarrilhar um trem da alegria na
administração pública de Ipixuna do Pará, empregando toda sua família em cargos
comissionados, além de vários funcionários fantasmas que constam na folha de
pagamento da prefeitura, inclusive fora do munícipio. Um dos parentes é Diego
Feitosa, que trabalharia no
departamento de obras, liberando combustíveis para o transporte público,
inclusive recentemente o referido Diego comprou um cavalo do senhor neto e
parte do pagamento foi feito com 1000 litros de óleo, pago com o dinheiro
público, pois o mesmo tem livre acesso a liberação de combustível por ser chefe
e sobrinho da prefeita, esbanjando uma troca de carros praticamente todo ano, e
mal tinha uma bicicleta para andar e hoje faz derrame com o dinheiro público
além de ter um salário de R$: 6.000,00, acumulando um patrimônio duvidoso; Será
que foi trabalhando?
Rodrigo
Feitosa também sobrinho da prefeita
petista, consta no cargo de confiança junto ao Departamento de Compras, com seu
salário de R$: 6.000,00, e assim comprou uma fazenda na comunidade Candiruzinho
estimada em 170.000,00, e ao mesmo tempo comprou uma carrada fechada de gado
para povoar os alqueires de terra. Será que esse rapaz tem tanto dinheiro
assim, junto com o seu irmão Diego Feitosa para comprarem uma fazenda?
Ou será que o dinheiro saiu da administração pública? Perguntas a serem
respondidas na Justiça certamente após apuração dos investigadores da Polícia
Federal.
É
inaceitável que uma cidade do porte de Ipixuna do Pará esteja afundada em
buracos, falta de remédios, falta de merenda, ônibus de péssima qualidade para
levar os doentes para Belém do Pará e estudantes da Zona Rural para as escolas
na sede do município.
O
hospital Santa Clara em péssimas condições de funcionamento, sem local adequado
nem pra dormir, paciente dormindo no chão e cadê a responsabilidade com o
dinheiro público a ser fiscalizada pelos Fiscais das Leis que quedo e mudos
estão.
A população de
Ipixuna do Pará está sofrendo com o uso indevido do dinheiro público, enquanto
o Judiciário perscruta ou omite-se em produzir à sociedade o que lhe é de
obrigação.
Enquanto essa letargia do
Judiciário/Ministério Público reina a sexagenária sogra de Katiane Cunha, Isabel
Oliveira da Cunha, que não tem nenhuma função dentro da administração pública,
como muitos estão recebendo seus salários em casa, causando dano ao erário sem
se quer, ser servidora pública. Já a cunhada da prefeita, de nome Tatiane Cunha,
no portal da transparência está como ganhando R$ 3.000,00, porém ganha por fora
mais 14.000,00 reais, sem sombra de dúvidas, lesando o bem público.
Júlio César Nascimento um homem de
extrema confiabilidade com o seu patrão o ex-prefeito e marido de Katiane,
Evaldo Cunha, já que o mesmo era na gestão passada do ex-prefeito Evaldo Cunha,
o laranja na montagem de uma oficina
de carro a JC Pneus, o nome é bastante sugestivo pois tinha a inicias do suposto
dono; agora o mesmo é ex-dono da JC Pneus e secretário de finanças da prefeita Katiane
Cunha, acordo este firmado em campanha politica.
Enquanto a omissão perdura, o povo faz eco como perguntas: Como pode uma pessoa que
não tem herança, não tem dinheiro conquistar um patrimônio faraônico em pouco
tempo? Como se pode tolerar a ilegalidade como se trata o patrimônio público os
nossos recursos, o tratamento dado ao povo que vem sofrendo pela malvadeza de
uma gestão.
A população de Ipixuna
do Pará sofre as consequências de uma gestão pública firmada na saga assassina
do PeTismo, na omissão dos operadores do Direito arraigado na Justiça; Justiça
esta, que tem o dever e/ou obrigação de punir e fiscalizar os atos da
administração direta. Não pode mais a sociedade aceitar total desmando, por
parte do poder público.
O povo de Ipixuna
do Pará já não aguenta mais esses desmandos, sendo seus perpetradores
protegidos pelos deputados Carlos Bordalo, Dolvanda Faro e seu marido Beto Faro
todos pertencentes ao Grupo petista chamado de Articulação Socialista, hoje
tida como a mais forte no PT.
Ainda na trilha
de investigação eis que a PF descobriu, que Salvador
Chamon Sobrinho ex-prefeito e
o primeiro gestor Petista de Ipixuna do Pará, e que teria se envolvido no
assassinato de um radialista em Marabá, e que depois do crime chegou a ser
delegado de Polícia Civil, vindo a ser expulso dado a sua ação de corrupção, e
mesmo assim, tornou-se prefeito e agora; ironia do destino, comanda uma empresa
de telecomunicação, ele que teria matado um trabalhador da Imprensa dentro do
estúdio de uma rádio.
Nas próximas
postagens detalharemos o andamento do feito.
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