sexta-feira, 15 de abril de 2016

BOTA FORA NA
BABILÔNIA LULISTA
No domingo próximo os brasileiros e porque não dizer o mundo, estará assistindo mais uma batalha no bota fora de um Presidente da nossa “Republica”, no caso, a desvairada presidente que ousou em rasgar a Carta Magna especialmente o seu Artigo 5º e, mais irresponsavelmente, dar suas pedaladas nos cofres públicos com o objetivo, como sempre afirmou, de “agradar” e “subsidiar” alguns vagabundos com as famigeradas Bolsas Família; Cotas; Bolsa Presos; Barracos apertados e vagas nas faculdades, além de bancar seus serviçais cibernéticos e invasões de propriedades públicas e particulares.

Com a saída da guerrilheira Dilma, certamente, teremos um novo ciclo de progresso, onde, os que assumirem a presidência, positivamente, não titubearão em acabar com essa farra com o dinheiro publico e privilégios para uma casta de desidiosos, os quais se acostumaram a mamar nas tetas do governo sem nenhum pudor ou decência. 
Agora com a contribuição da maioria de nossos heróicos deputados e senadores, dar-se-á um basta nessa “babilônia” que se tornou o Brasil nas mãos desses irresponsáveis inquilinos do Poder canalhocrata.

Temos de ter um governo que possa privilegiar sim, os que realmente trabalham e geram empregos para nossa população e, é o que prometem os novos inquilinos do Poder, juntamente com os empreendedores de nosso querido Brasil depois do pontapé no traseiro na fantoche de Lula, protetora dos vagabundos institucionalizados e dos xiitas sem causa.

Agora falta pouco tempo, para acabar de vez com essa mamata e papatas que já perdura por longos e sofríveis doze anos de desmandos.

Viva o Brasil com seu povo verdadeiramente brasileiro e, nossos aplausos aos corajosos Deputados e Senadores enfrentadores das forças satânicas da PeTralhada e sua matula, que não querem parar; SIM! De golpear o erário e a dignidade de um povo que já decidiu em ser livre das ditaduras e atrocidades comunista que só assassinas os valores morais e éticos de um a civilização.

E a guerra continua
Depois de descoberto em 2008 um rombo fabuloso nos cofres do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará – SINJEP -, uma litiga judicial vem se arrastando a passos de cágado desde então, sob a égide do processo nº 00217613920088140301 que se encontra tramitado em estado de letargia, no juízo da 7ª Vara Cível Empresarial de Belém, onde outra das muitas vezes deveria acontecer no mês passado uma audiência entre as partes que somente, a autora compareceu, enquanto que a ré SINJEP, novamente ali não esteve, e a alegação do não comparecimento fora simplesmente erro da Secretaria daquela Vara que não expedira a citação.

Enquanto isso, os mais de setenta mil reais sumidos dos cofres, devam estar em uso fruto, para desespero dos inúmeros sindicalizados e servidores do Tribunal de Justiça, que ficaram sem parte da URV pagas pelo Tribunal em deposito na conta bancária do SINJEP.
Diante dos novos fatos e com a edição do novo Código de Processo Civil, os sindicalizados Luiz Reginaldo de Oliveira e Silva, Emar dos Nascimento Pires Imbiriba e Iran Menezes Pereira, ajuizaram com pedido de distribuição por dependência aos referidos autos, Ação Obrigacional de Prestação de Contas e Ressarcimento de Danos ao Erário com Pedido de Antecipação de Tutela.

Então é de novamente se perguntar: Cadê o dinheiro? Qual o medo de não se prestar contas? Porque até agora nada foi feito pelos presidentes empossados após 2008? Qual o motivo da morosidade da Justiça junto à 7ª Vara Cível Empresarial de Belém?

Provavelmente as respostas cheguem montadas na nova Ação que os sindicalizados inconformados com os desmando havidos e tidos no SINJEP, ajuizaram, contra o outrora sindicato dos trabalhadores do judiciário paraense, ou então, devam os ajuizantes, recorrer a Moro.

Cadê o dinheiro? Pois o abandono é total nas dependências da sede campestre, por exemplo; que, mas parece área de filmagens para cenas de terror... Cadê o dinheiro?

Ação caça níquel
Com força policial
Diuturnamente temos visto engarrafamento do trânsito de veículos na cidade de Belém, em especial nas principais vias como Almirante Barroso, Augusto Montenegro, Duque, Castilho França, Nazaré e outras. Porém, nenhum agente de trânsito a orientar e controlar tal caos. Todavia, se constata a presença criminosa de blitz de transito acompanhada de policiais militares, que se quer poderiam estar presentes a estas ações caça níqueis do DETRAN e SEMOB.

Blitz estas, que nada mais é do que, repita-se; caça níquel, visto que até os policiais militares de armas em punho ficam a pedir aleatoriamente documentos dos condutores dos veículos o que nem os “agentes de transito” de DETRAN e SEMOB podem pedir, e tão somente verificar a documentação do veículo isso se o mesmo mostrar sinais de irregularidades com licenciamento vencido.

Nestas abordagens criminosas diante de coação com armas em punhos dos policiais militares, a maioria dos condutores é extorquida, sob ameaça de serem presos caso não paguem para dali saírem, e sem nada deverem diante do que se propusera à famigerada Blitz, que seria verificação de documentos do veículo.

Estas ações são cristalinamente vistas na Rodovia Mario Covas, Arthur Bernardes, Yamada e vezes nos subúrbios durante a noite. A ação dos policiais militares tem a capitulação no crime de Concussão prevista no Código Penal Militar além do Desvio de Função... Com a palavra a Promotoria de Justiça Militar e GAECO.


INQUILINOS DO PODER
 OPERAM BINGO
Em vigorar plenamente e legalmente, encontra-se a proibição do funcionamento dos famigerados bingos em todo território nacional, por conseguinte, os jogos de azar como se conhece. Todavia, os inquilinos dos Poderes, desafiam tais determinações, sob o julgo de seus vassalos e subservientes operários e operadores do Direito. Estes, que em alguns casos, até são sócios ou proprietários direto das casas de jogos em Belém, como uma que se encontra em pleno funcionamento na Avenida Senador Lemos ao lado do Mercadão do Som, onde as policias Militar e Civil nem Ronda do Distrito fazem – aquela que vão busca a ponta – dado o poder dos proprietários que seriam; um deputado e um magistrado, estando à frente um empresário conhecidíssimo do ramo de jogatina como “testa de ferro”. Minha fonte fidedigna esteve no dia de ontem, visitando a área da jogatina que agora estar sob a mira de um jornalismo independente. Porém, com a palavra a Promotoria de Justiça Militar e GAECO, visto que dois policiais militares a paisana – minha fonte é da área de segurança - fazem a segurança externa do prédio.




quarta-feira, 13 de abril de 2016

PROMOTOR DENUNCIA
POLICIAIS SEGURANÇAS
 DO DEPUTADO NEIL
Pelo representante do Ministério Público Militar, Promotor Armando Brasil, dois policiais militares foram denunciados por infringências aos tipos penais previstos nos Artigos 311- Falsificação de Documentos- e 319 –Prevaricação- do Código Penal Militar.

Os denunciados sargento Varley Botelho dos Santos e soldado Caio de Menezes Belo cometeram os crimes a serviço do deputado estadual Neil Duarte de Sousa, assim se depreende das oito laudas de denúncia, da qual se faz colação de parte da peça exordial.

“Conforme os fatos apurados no PIC nº 001/2016/MP/2ª PJM e GAECO, no dia 22.10.2015 a Sra. Marcela Santana Arrais compareceu ao prédio da 2ª PJM onde narrou que foi casada com o empresário Marcus Arrais, proprietário da empresa “Marcus V. Arrais Representações Limitadas” durante cinco anos, tendo seu marido falecido no dia 03.10.2015, deixando a depoente como sua legítima sócia, a qual passou a gerenciar a empresa citada.

De acordo com o depoimento da Sra. Marcela Arrais as fls.13 a mesma se sente perseguida pela enteada, Isa Danielle Arrais de Souza e pelo marido dela o CEL.PMR/R e atual Deputado Estadual Neil Duarte de Sousa desde que iniciou um relacionamento amoroso com o Sr. Marcus Arrais, pai de Isa Danielle. Segundo a Sra. Marcela Arrais a mesma fora avisada por alguns amigos seus dos quais não quis declinar os nomes com receio de represália, que a mesma tomasse cuidado com emboscadas, receando a depoente de “que o CEL, Neil possa lhe fazer algum mal”.

Disse também a Sra. Marcela Arrais que no dia 05.10.2015, após a morte de seu marido a mesma ordenou que seu funcionário de nome Osvaldo Bezerra fosse a agenciado banco HSBC na av. Pedro Miranda a fim de fazer algumas operações bancárias de interesse da empresa, momento em que o Sr. Osvaldo se deparou com a Sra. Isa Danielle Arrais de Sousa junto com as irmãs Manuelle farias Arrais e Ana Gabrielle Farias Arrais que estariam acompanhadas do SD. PM. Caio de Menezes Belo lotado na Assessoria militar da ALEPA, a disposição do gabinete do Deputado Neil Duarte de Sousa. Sucede Exa., que após algum tempo uma guarnição da PM abordou e revistou o Sr. Osvaldo Bezerra explicando os militares que estavam “cumprindo ordens”.

Quando inquirido as fls. 47 e 92 dos autos, o Sr. Osvaldo de Nazaré Bezerra da Silva, funcionário da empresa “Marcus Arrais Representações Limitadas” confirmou que estava na agência do banco HSBC da av. Pedro Miranda fazendo serviços bancários quando avistou as Sras. Isa Arrais de Sousa, Manuelle Arrais e Ana Gabrielle Arrais, bem como o SD. PM. Belo e momentos depois foi abordado por uma VTR da PM comandada pelo SGT. PM. Varley Botelho dos Santos tendo como patrulheiro o SD.PM. José Clodoaldo de Oliveira Junior os quais lhe perguntaram se estava armado tendo o depoente informado que não, contudo mesmo assim os PMS revistaram o seu veiculo, não encontrando nada de ilícito. Disse ainda o depoente que avisou aos PMS que só seria revistado pessoalmente em uma Delegacia, todavia o SD. PM. Belo lotado no gabinete militar da ALEPA, mas naquele momento fazia ilegalmente segurança da Sra. Isa Danielle Arrais e de suas irmãs interveio na ocorrência e disse ao Sr. Osvaldo Bezerra que o mesmo não sairia daquele local para ser revistado na DEPOL, chamando-o de “moleque”. Por conseguinte o SGT. PM. Varley mandou que o SD. PM. Belo se afastasse do local e em seguida liberou o Sr. Osvaldo Bezerra, após revista pessoal.
Chamada a depor nos presentes autos de PIC, a Sra. Isa Danielle Arrais de Sousa, por escrito (fls.113), esclareceu que no dia dos fatos realmente se encontrava na agência HSBC da Av. Pedro Miranda junto com as suas irmãs Gabrielle e Manuelle Farias Arrais no dia dos fatos, a fim de comunicar oficialmente o óbito do genitor a gerencia e requerer o extrato bancário do referido correntista, todavia negou ter visto o Sr. Osvaldo bezerra na referida agência.

Convocadas a depor nos autos as irmãs da Sra. Isa, Gabrielle e Manuelle Farias Arrais, bem como o Exmo. Sr. Deputado Neil Duarte de Sousa não demonstraram interesse em colaborar com a elucidação dos fatos (fls. 38, 42, 50, 51 e 82) dos autos.

Quando inquirido as fls. 107, o denunciado Varley Botelho dos santos esclareceu que no dia dos fatos encontrava-se de serviço no comando de uma VRT junto com o SD. PM. Junior quando ao passar pela Av. Pedro Miranda em frente ao HSBC foi abordado pelo Major PM. Franco o qual estava à paisana tendo o referido oficial lhe solicitado apoio no sentido de abordar uma pessoa suspeita de estar portando ilegalmente uma arma de fogo. O denunciado então mandou que o suspeito levantasse a blusa, não localizando nenhuma arma em seu poder, razão pela qual liberou o suspeito que se tratava do Sr. Osvaldo bezerra. Disse ainda o depoente que o PM Belo se encontrava no local, todavia Exa., soa estranho que ao registrar os fatos no boletim de ocorrência da PM/PA (fls.93) o SGT. Varley descreve que os fatos se originaram de uma “Denuncia Anônima”. Ou seja, de antemão o MPM infere que ouve omissão dolosa do SGT. PM Varley em não relatar a realidade dos fatos em documento público acarretando prejuízo à dignidade da Administração Militar.

Em relação a conduta omissiva do comandante da VRT, SGT. PM. Varley há de se destacar também que de forma bastante insólita o mesmo não comunicou o fato ao CIOP, órgão que gerencia as ocorrências e o deslocamento de viatura, evitando assim que seus superiores hierárquicos tomassem conhecimento dos fatos (fls.72/81). Tal conduta omissiva no entendimento do “parquet castrense” objetiva proteger interesses escusos.

Quando inquirido as fls. 96/97 o denunciado Caio de Menezes Belo declarou que encontrava-se lotado no gabinete militar da ALEPA à disposição do Deputado Neil Duarte de Sousa a qual missão era de proteger o prédio da ALEPA e nos dias de folga ficava à disposição de qualquer parlamentar e no dia dos fatos recebeu uma ligação do referido parlamentar o qual lhe pediu que fosse buscar um documento de sua esposa que se encontrava no HSBC. Ao chegar no loca o depoente falou com a Sra. Isa e depois chegou o Major Franco. Em seguida o depoente se retirou do local negando que tivesse contato com o Sr. Osvaldo Bezerra, todavia o mesmo confirmou que viu PMS. Disse ainda o depoente que não sabe informar se algum parente do Deputado Neil está sendo ameaçado. Exa. As afirmações do denunciado contradizem os documentos expedidos pelo gabinete militar da ALEPA juntados as fls. 69/71. No ofício nº 041/Gab. Cmdº/GM/AL, o chefe do gabinete militar CEL. PM. Fernando Noura informa que o depoente encontra-se lotado no gabinete militar no apoio a segurança do Deputado Neil Duarte de Sousa e não a qualquer parlamentar como afirmou o denunciado.

Quando inquirido as fls. 100 o SD. PM José Clodoaldo de Oliveira Junior informou que se encontrava de serviço no dia dos fatos na função de patrulheiro da VTR comandada pelo SGT. PM Varley quando foi acionado por um transeunte que não reconhece o rosto, lhe avisando que havia um homem armado nas proximidades do local. O depoente visualizou o Major Franco que também lhe avisou acerca de um homem armado fornecendo as características do mesmo. O depoente junto com o SGT. Varley abordaram o suspeito identificado posteriormente como o Sr. Osvaldo Bezerra e como nada de ilícito foi encontrado o mesmo foi liberado. O depoente viu no local dos fatos o PM Belo, bem como ficou sabendo que a esposa do Deputado, Sra. Isa se encontrava no banco.

Quando inquirido as fls. 111, o Major PM. Leonardo Franco Costa declarou que estava passando pelo local dos fatos, momento em que viu a Sra. Isa e sua irmã Gabrielle na calçada em frente ao HSSBC. O depoente viu uma abordagem em um veículo Gol e resolveu parar para ver se a Sra. Isa e sua irmã precisavam de alguma coisa, bem como viu o SD. PM. Belo de terno e gravata perto das mesmas. Disse também que viu o SGT. PM. Varley e outro PM que não se recorda. Além disso, afirmou que não foi avisado pelo CEL. Neil que sua esposa e cunhada estavam no local e por derradeiro declarou que não sabe se a Sra. Isa Arrais ou o CEL. Neil estão sendo ameaçados de morte.

Exa. Além dos documentos ao norte mencionados destaco o de fls. 114/116 que se refere ao Decreto Legislativo 29/95 de 27.06.1995 o qual dispõe sobre a estrutura básica da assessoria policial-militar do gabinete da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Pará. De acordo com a redação de seu art. 2º: ...

Exa. Em razão dos fatos acima expostos lastreados no conjunto probatório trazido à colação há de se estranhar que a abordagem feita por uma guarnição da PM ao Sr. Osvaldo Bezerra, funcionário da empresa “Marcus Arrais LTDA”, fora da agência do HSBC, tenha coincidido com a presença das Sras. Isa Arrais de Sousa e suas irmãs Gabrielle e Manuelle, que estava na mesma agencia, local dos fatos. Está comprovado Exa. Que há um entrevero familiar entre a Sra. Isa Arrais de Sousa, esposa do Deputado Neil, suas irmãs com a viúva de seu genitor Marcus Arrais, Sra. Marcela Arrais patroa do Sr. Osvaldo Bezerra razão pela qual há fortes indícios de que a Sra. Isa e suas irmãs, por meio do Deputado e CEL. PM. R/R Neil Duarte de Sousa tenham comunicado falsamente a existência de crime de porte ilegal de armas ao acionar uma VTR da PM, valendo do prestígio de parlamentar com o objetivo de constranger o Sr. Osvaldo Bezerra. Este tipo penal encontra-se transcrito no art. 340 do CPB.

Não menos estranho também Exa. Porém acima de tudo ilegal pautaram-se as condutas dos denunciados, senão vejamos:

O SGT. PM. Varley, como já explanado acima, omitiu dolosamente em documento público declaração de que ele devia constar, fato este que atentou contra a administração militar, bem como não comunicou a ocorrência em tela ao CIOP, objetivando preservar interesse pessoal. Por conseguinte, o denunciado infringiu os tipos penais previstos nos arts. 311 e 319 do Código Penal Militar: ...

 O SD. PM. Caio de Menezes Belo encontrava-se no dia dos fatos fazendo a segurança da Sra. Isa Arrais de Sousa de forma ilegal, atentando contra o disposto no art. 2º do Decreto legislativo 29/954, o qual não prevê como missão do gabinete militar da ALEPA segurança a familiares de parlamentares, convém destacar também que não há notícias de que a esposa do Deputado Neil Duarte de Sousa esteja sofrendo ameaças que lhe justificasse a extensão de proteção policial destinada aos membros do parlamento Estadual por parte do gabinete militar da ALEPA. Além disso, Exa., há de se destacar que o PM Belo ainda interferiu ilegalmente na ocorrência policial conduzida pelo SGT. PM. Varley e SD. PM. J. Junior conforme descreveu o Sr. Osvaldo Bezerra, portanto, entendo que o SD.PM. Belo infringiu o disposto no art. 319 do Código Penal Militar”.

Com esta narrativa transcrita o diligente Promotor de Justiça Armando Brasil requereu o recebimento da denúncia e notificação das vítimas e testemunhas, o que já fora acatado pelo juiz Auditor Militar, estando o processo em tramitação na Auditoria Militar do Estado.

Quanto às falsas comunicações de crimes – art. 340 do CPB - o Promotor de Justiça Armando Brasil estará encaminhando à Polícia Civil pedido de abertura de Inquérito Policial, ficando de fora certamente o deputado Neil Duarte pelo badalado Foro Privilegiado. Porém, contra o deputado o Promotor estuda a possibilidade de ajuizar uma Ação Cível. 

terça-feira, 12 de abril de 2016

Dossiê dos Farsantes
 Com QUINZE anos
Neste ano de 2016, o “Dossiê dos Farsantes”, de autoria do delegado Francisco Eli, estará completando 15 (quinze) anos, tempo que nada foi feito para se levar ao banco dos réus os policiais denunciados pelo delegado Eli, quando fora alvo dos desvairados policiais que tiveram participação ativa em um assalto ao Banco do Brasil em Capanema. Aquilo que parecia nitroglicerina pura acabou não tendo o efeito que suas graves denúncias apontavam, envolvendo vários policiais civis capitaneados pelo delegado Gilvandro Furtado.  Prevaleceu o corporativismo e a condescendência criminosa no âmbito da Polícia Civil e omissão dos Fiscais das Leis. Estamos trabalhando para dar a dimensão que nenhum grande jornal à época deu e a hoje imprensa hematófaga omiti como sempre faz em casos envolvendo policiais.


POLICIAIS SEGURANÇAS
DE DEPUTADO DENUNCIADOS
Pelo representante do Ministério Público Militar, Promotor Armando Brasil, dois policiais militares foram denunciados por infringências aos tipos penais previstos nos Artigos 311- Falsificação de Documentos- e 319 –Prevaricação- do Código Militar. Os denunciados sargento Varley Botelho dos Santos e soldado Caio de Menezes Belo cometeram os crimes a serviço do deputado estadual Neil Duarte de Sousa, assim se depreende das oito laudas de denúncia... Matéria completa amanhã.  

Migração temerosa
Vários são os delegados aposentados que por seus cabedais de conhecimento jurídico, migraram para a advocacia, alguns por puro sacerdócio, outros para não ficarem no ostracismo e aqueles para terem seus vencimentos livres de dívidas. Curioso é, que dentre estes causídicos, vários se depararam com fatos inusitados, ou seja: Foram procurados para abraçarem uma causa e deram de cara com um cidadão que eles prenderam quando na atividade policial. São muitas as histórias desse tipo, acontecida também com promotores aposentados que fizeram denúncias, juízes que condenaram e daí por diante. Todo cuidado seria pouco por esses migrantes ao serem procurados se não por familiares, mas pelo próprio interessado na prestação do serviço que por algum motivo esqueceu-se do nome de seu algoz.

CARROS OFICIAIS
No rumoroso caso de Vendas de Veículos da Polícia Militar, onde a principal acusada coronel Léia, o Promotor de Justiça junto a Auditoria Militar do Estado, Armando Brasil, denunciou outros vintes participantes no esquema criminoso. São vários oficiais, subtenentes, sargentos cabos e soldados, os quais deverão ser interrogados a partir do mês de junho deste ano. (foto. Marcelo Lelis - DOL-Diário Online).

CORPORATIVISMO
DE UM CONSELHO
O Conselho permanente de Justificação da Auditoria Militar do estado do Pará em decisão temerosa opinou pela punição de trinta dias de prisão para a coronel Léia, acusada de um rombo de mais de dezesseis milhões de reais no estado do Pará via Policia Militar com venda de veículos. Porém, opinou pela demissão da sargento Mara Rúbia acusada de concussão ao pedir mil e duzentos reais a um preso. Mara Rúbia fora demitida faltando dois dias para ser levada à reserva remunerada e já estando dentro do gozo previsto em lei quando surpreendida pela demissão. Quanto a punição da coronel Léia governador e vice governador foram às vias de fatos tendo em vista que o vice Marinho decretou graciosa punição e Simão Jatene não aceitava visto o singelismo da punição à coronel, que agora enfrentará os rigores das leis sem o beneplácito do Conselho que é formado por oficiais da própria Polícia Militar.



AUDITORIA MILITAR
ATINGE META QUATRO

Dentro da determinação do Conselho Nacional de Justiça quanto a agilização dos processos existentes na Justiça, especificamente os de Improbidade, a Auditoria Militar do estado do Pará atinge com virtuosa celeridade a Quarta Meta, levando ao banco dos réus a maioria dos comandantes da Polícia Militar do estado e do Corpo de Bombeiros, crescendo dia a dia os números de denúncias formalizadas pelos promotores de justiça como Armando Brasil - foto - junto aquela Auditoria Militar. Nestas denúncias não somente os comandantes são denunciados, mas, inúmeros coronéis que usurparam de cargos privilegiados como a DAL – Departamento de Apoio Logístico, por onde figuras tidas como de ilibada conduta, prevaricaram. A lista de oficiais é quilométrica.

quinta-feira, 7 de abril de 2016

APOSENTADOS INCITAM
DELEGADOS À GREVE
No dia de hoje ao fazer minhas peregrinações em busca de direito no âmbito forense, fui apresentado por um guarda judiciário a um amigo seu delegado de Polícia Civil, e com o faro jornalístico que possuo o indaguei quanto à greve propagada pelos delegados da PC paraense.

O delegado peremptoriamente falou que ainda não estava em greve, pois a mesma não havia sido deflagrada, só estava no campo das ameaças, e que poderia não ser levada a efeito, haja vista que a maioria da categoria, mesmo tendo ido em massa na assembléia que ocorrera no dia 1º de abril “sexta feira” às 18:00h, não abraçou a idéia como esperava os idealizadores da greve que aliás, são aposentados.

Indagado ainda da não deflagração da greve tendo em vista que até houvera manifestação pelos delegados em frente à Assembléia Legislativa, o delegado, respondeu que a maior parte dos que ali estavam eram delegados aposentados, e os “destemidos” da ativa que ali estiveram dava para se contar nos dedos de uma só mão. Bem, aqui este jornalista presta suas homenagens pela bravura e destemor dos raríssimos delega que vestiram a camisa do “movimento” reivindicador ao cumprimento da Lei 094/2014, da qual o governador Simão Jatene não estaria cumprindo.

Conhecedor dos meandros da PC paraense, vejo que o governador não cederá aos caprichos dos delegados neste sentido, pois o mesmo está sendo informado pelos delegados que fazem parte da cúpula da PC de que aquela maciça presença na assembléia geral e na AL, em sua grande maioria eram sim de delegados aposentados, ou seja, o pessoal da ativa não endossou o movimento.

Esta minha profetização já tivera efeito em outros seres dentro da própria categoria dos delegados, visto que um delegado aposentado com patologia na esfera psiquiátrica, quando lhe dado a palavra,  em auto e bom som, diga-se de passagem, de uma lucidez incomensurável, sem se quer, dá um bom dia aos presentes bradou: “Os delegados da ativa e principalmente aqueles que tem cargo de DAS, que não estão aqui presentes, é porque são um bando de baba ovo”!...

Essa declaração pública repercutiu no âmbito da Polícia Civil, e muitos daqueles que se sentiram ofendidos, furibundos com o pronunciamento, planejam interpelar o erudito delegado aposentado, para que venha confirmar o que dissera na forma de injuria como pensam os ditos ofendidos, e para depois, se confirmada a injuria, ajuizarem também Ação de Danos Morais.

Como tenho asseverado, não possuo formação jurídica, mas, aqui e acolá lasco meus pitacos em matéria de Direito como no caso vertente. Assim. digo aos melindrados delegados, que o delegado orador da “ofensa” não pode ser processado em qualquer nível, haja vista que o mesmo é inimputável, devido a patologia da qual se aposentou. Logo, se quiserem processar alguém e cobrarem danos morais, em tese, poderia ser seu curador, mas, dede já, digo-lhes ainda, que vai ser uma batalha quase inglória, pois, seu curador não estava ali presente e a patologia de que sofre o referido delegado, ao tomar sua medicação, age como se normal fosse, assim sendo, os ofendidos só teriam uma via de busca de seus direitos e ao status co; processando os líderes da referida manifestação, como os presidentes das entidades classistas, que bem conhecem a patologia do “ofensor” delegado, até porque, já houvera outros atos do mesmo delegado até com um possível incidente diplomático entre o Brasil e um país asiático. Tanto é, que quando alguma autoridade do Japão vem fazer alguma visita ao Brasil e em especial no Pará, a Polícia Federal, possivelmente, aciona seus agentes para monitorar o referido delegado... Possivelmente.

Em outro caso que endossaria o processo contra os dirigentes que congregam os delegados, foi uma eleição ocorrida na associação de delegados, em que uma das chapas quase fora impugnada porque referido delegado fazia parte da mesma. Tendo que ser retirado da composição da chapa para que a mesma não fosse impugnada, tudo em razão de sua patologia.

Portanto senhores delegados ditos ofendidos, os dirigentes de suas entidades sabendo dos predicados do orador “ofensor”, não deveriam lhe conceder a palavra no momento em que os nervos estão à flor da pele e quiçá, a medicação tenha perdido seu efeito, com isso, praticaram o Dolo Eventual, ao permitir que uma pessoa com patologia psiquiátrica, manifestasse sua opinião.

Como bem já disse, conhecer os meandros da PC vejo que o delegado “ofensor”, fora incitado e induzido a assim se manifestar... Será que não fora aquela figura mefistofélica vagante em busca de status, que dera sua picada peçonhenta no referido delegado? Visto que são amigos inseparáveis de longas datas.

Agora, como jornalista, penso que o discurso feito pelo delegado dito “ofensor”, não fora ofensivo, e sim, ele exerceu o sagrado direito da crítica e da liberdade de expressão, mesmo tendo usado de um adjetivo chulo para o momento. Mas qual seria o adjetivo para qualificar os inúmeros delegados da ativa que se esquivam do movimento? Covardes? Puxa Saco? Subservientes? Vassalos?


Se os mesmo acham que os adjetivos assacados não correspondem com suas personalidades; então porque quando estiveram na grande assembléia não disseram também em auto e bom som que não aceitavam a greve? Já que aos mesmos é dado o direito a liberdade de expressão e de pensamento. Em não se manifestando, os acovardados, dão razão ao delegado “ofensor” de que não passam de baba ovos. (Charge copiada com direitos ao autor).

sexta-feira, 1 de abril de 2016

PENA DE ALUGUEL
E SEU dislate
Sem nenhum preconceito; tem um cabocão – cabocão é nosso – que se auto-intitula “articulista” do jornal Amazônia, agindo como pena de aluguel ao tentar, dá conselhos aos membros da segurança pública do estado do Pará, pois, além de “articulista”, é oficial da reserva remunerada da Polícia Militar do estado do Pará, de onde saiu precocemente por ter um dia, sido eleito deputado estadual usando a força eleitoral do baixo clero da PM, que logo descobriu de quem se tratava; uma incompetente figura, e não o reelegeram nunca mais. Tendo o mesmo, a partir desta rejeição, se escorado nos governos que lhes apoiava quando deputado numa verdadeira traição à tropa que ingenuamente acreditou em suas falácias.

Disse sem economizar letras o “articulista” em seu “espaço” no referido jornal, estar assustado com a sexta colocação do Pará dentre os estados com maior índice de homicídio por cem mil habitantes, e que isso, poderia ser sanado, com a criação de uma mega Divisão de Homicídio com mais de duzentos policiais na mesma, lembrando nessa hora, que já fora secretario de segurança pública, e poderiam lhe perguntar por que não a fez quando esteve à frente da pasta. Pasmem-se a resposta do “articulista”; que era naquela ocasião apenas uma figura decorativa tipo a rainha Elizabeth, pois quem dava as cartas era o secretário de defesa social; Por estas e outras que a tropa lhe rejeitou certamente!

É de se comentar indignado; o que faz um bom salário ou status efêmero, para que um pseudo intelectual de alcova, se submeter a tanta humilhação, e mais indignante; vem a público confessar suas desditas. E essa declaração comprova quão é pequeno demais tal “articulista”, visto que sua idéia de mega divisão, com toda certeza não sairia de sua verve, e sim de algum “aluno” seu em conversa com outras pessoas.

A prova cabal de que aquele Secretário de Defesa Social estava certo, em não deixar que tal toupeira, travestido de intelectual, falasse em nome da segurança pública, pois tal como em seus rabiscos, seria de uma total asneira e temeroso homicídio da Segurança Pública no Pará.

Lembro que referida figura, malfadadamente, pousou ainda, de diretor da extinta CTBEL, quando prefeito era o nefasto “DUDU”, que também respondera a processos criminais, por falsidade ideológica, não sendo preso como deveria, por desídia dos fiscais das leis e judiciário que na época, não lhes pairava a figura de Moro.


Pergunto-me; Será que esse “articulista” também empresta seu dislate ao Zenaldo Coutinho? Sim! Porque o que vemos de asneira do prefeito, nos leva a crer. Agora, se vergonha tivesse o “articulista”, o mesmo pediria sua saída do jornal, cedendo espaço a quem deveras saberia expor seus planos sem utopia e cinismo de covarde como o foi na secretaria de segurança pública e aos seus pares e subordinados... Como bem e orgulhosamente confessou de próprio punho. (Charge copiada).