
PROMOTOR DENUNCIA
POLICIAIS SEGURANÇAS
DO DEPUTADO NEIL
Pelo representante do Ministério Público Militar,
Promotor Armando Brasil, dois policiais militares foram denunciados por infringências
aos tipos penais previstos nos Artigos 311- Falsificação
de Documentos- e 319 –Prevaricação-
do Código Penal Militar.
Os denunciados sargento Varley Botelho dos Santos e
soldado Caio de Menezes Belo cometeram os crimes a serviço do deputado estadual
Neil Duarte de Sousa, assim se depreende das oito laudas de denúncia, da qual
se faz colação de parte da peça exordial.
“Conforme
os fatos apurados no PIC nº 001/2016/MP/2ª PJM e GAECO, no dia 22.10.2015 a
Sra. Marcela Santana Arrais compareceu ao prédio da 2ª PJM onde narrou que foi
casada com o empresário Marcus Arrais, proprietário da empresa “Marcus V.
Arrais Representações Limitadas” durante cinco anos, tendo seu marido falecido
no dia 03.10.2015, deixando a depoente como sua legítima sócia, a qual passou a
gerenciar a empresa citada.
De
acordo com o depoimento da Sra. Marcela Arrais as fls.13 a mesma se sente
perseguida pela enteada, Isa Danielle Arrais de Souza e pelo marido dela o
CEL.PMR/R e atual Deputado Estadual Neil Duarte de Sousa desde que iniciou um
relacionamento amoroso com o Sr. Marcus Arrais, pai de Isa Danielle. Segundo a
Sra. Marcela Arrais a mesma fora avisada por alguns amigos seus dos quais não
quis declinar os nomes com receio de represália, que a mesma tomasse cuidado
com emboscadas, receando a depoente de “que o CEL, Neil possa lhe fazer algum
mal”.
Disse
também a Sra. Marcela Arrais que no dia 05.10.2015, após a morte de seu marido
a mesma ordenou que seu funcionário de nome Osvaldo Bezerra fosse a agenciado
banco HSBC na av. Pedro Miranda a fim de fazer algumas operações bancárias de
interesse da empresa, momento em que o Sr. Osvaldo se deparou com a Sra. Isa
Danielle Arrais de Sousa junto com as irmãs Manuelle farias Arrais e Ana
Gabrielle Farias Arrais que estariam acompanhadas do SD. PM. Caio de Menezes
Belo lotado na Assessoria militar da ALEPA, a disposição do gabinete do
Deputado Neil Duarte de Sousa. Sucede Exa., que após algum tempo uma guarnição
da PM abordou e revistou o Sr. Osvaldo Bezerra explicando os militares que
estavam “cumprindo ordens”.
Quando
inquirido as fls. 47 e 92 dos autos, o Sr. Osvaldo de Nazaré Bezerra da Silva,
funcionário da empresa “Marcus Arrais Representações Limitadas” confirmou que
estava na agência do banco HSBC da av. Pedro Miranda fazendo serviços bancários
quando avistou as Sras. Isa Arrais de Sousa, Manuelle Arrais e Ana Gabrielle
Arrais, bem como o SD. PM. Belo e momentos depois foi abordado por uma VTR da
PM comandada pelo SGT. PM. Varley Botelho dos Santos tendo como patrulheiro o
SD.PM. José Clodoaldo de Oliveira Junior os quais lhe perguntaram se estava
armado tendo o depoente informado que não, contudo mesmo assim os PMS
revistaram o seu veiculo, não encontrando nada de ilícito. Disse ainda o
depoente que avisou aos PMS que só seria revistado pessoalmente em uma
Delegacia, todavia o SD. PM. Belo lotado no gabinete militar da ALEPA, mas
naquele momento fazia ilegalmente segurança da Sra. Isa Danielle Arrais e de
suas irmãs interveio na ocorrência e disse ao Sr. Osvaldo Bezerra que o mesmo
não sairia daquele local para ser revistado na DEPOL, chamando-o de “moleque”.
Por conseguinte o SGT. PM. Varley mandou que o SD. PM. Belo se afastasse do
local e em seguida liberou o Sr. Osvaldo Bezerra, após revista pessoal.
Chamada
a depor nos presentes autos de PIC, a Sra. Isa Danielle Arrais de Sousa, por
escrito (fls.113), esclareceu que no dia dos fatos realmente se encontrava na
agência HSBC da Av. Pedro Miranda junto com as suas irmãs Gabrielle e Manuelle
Farias Arrais no dia dos fatos, a fim de comunicar oficialmente o óbito do genitor
a gerencia e requerer o extrato bancário do referido correntista, todavia negou
ter visto o Sr. Osvaldo bezerra na referida agência.
Convocadas
a depor nos autos as irmãs da Sra. Isa, Gabrielle e Manuelle Farias Arrais, bem
como o Exmo. Sr. Deputado Neil Duarte de Sousa não demonstraram interesse em
colaborar com a elucidação dos fatos (fls. 38, 42, 50, 51 e 82) dos autos.
Quando
inquirido as fls. 107, o denunciado Varley Botelho dos santos esclareceu que no
dia dos fatos encontrava-se de serviço no comando de uma VRT junto com o SD.
PM. Junior quando ao passar pela Av. Pedro Miranda em frente ao HSBC foi
abordado pelo Major PM. Franco o qual estava à paisana tendo o referido oficial
lhe solicitado apoio no sentido de abordar uma pessoa suspeita de estar
portando ilegalmente uma arma de fogo. O denunciado então mandou que o suspeito
levantasse a blusa, não localizando nenhuma arma em seu poder, razão pela qual
liberou o suspeito que se tratava do Sr. Osvaldo bezerra. Disse ainda o
depoente que o PM Belo se encontrava no local, todavia Exa., soa estranho que
ao registrar os fatos no boletim de ocorrência da PM/PA (fls.93) o SGT. Varley
descreve que os fatos se originaram de uma “Denuncia Anônima”. Ou seja, de antemão
o MPM infere que ouve omissão dolosa do SGT. PM Varley em não relatar a
realidade dos fatos em documento público acarretando prejuízo à dignidade da
Administração Militar.
Em
relação a conduta omissiva do comandante da VRT, SGT. PM. Varley há de se
destacar também que de forma bastante insólita o mesmo não comunicou o fato ao
CIOP, órgão que gerencia as ocorrências e o deslocamento de viatura, evitando
assim que seus superiores hierárquicos tomassem conhecimento dos fatos (fls.72/81).
Tal conduta omissiva no entendimento do “parquet castrense” objetiva proteger
interesses escusos.
Quando
inquirido as fls. 96/97 o denunciado Caio de Menezes Belo declarou que
encontrava-se lotado no gabinete militar da ALEPA à disposição do Deputado Neil
Duarte de Sousa a qual missão era de proteger o prédio da ALEPA e nos dias de
folga ficava à disposição de qualquer parlamentar e no dia dos fatos recebeu
uma ligação do referido parlamentar o qual lhe pediu que fosse buscar um
documento de sua esposa que se encontrava no HSBC. Ao chegar no loca o depoente
falou com a Sra. Isa e depois chegou o Major Franco. Em seguida o depoente se
retirou do local negando que tivesse contato com o Sr. Osvaldo Bezerra, todavia
o mesmo confirmou que viu PMS. Disse ainda o depoente que não sabe informar se
algum parente do Deputado Neil está sendo ameaçado. Exa. As afirmações do
denunciado contradizem os documentos expedidos pelo gabinete militar da ALEPA
juntados as fls. 69/71. No ofício nº 041/Gab. Cmdº/GM/AL, o chefe do gabinete
militar CEL. PM. Fernando Noura informa que o depoente encontra-se lotado no
gabinete militar no apoio a segurança do Deputado Neil Duarte de Sousa e não a
qualquer parlamentar como afirmou o denunciado.
Quando
inquirido as fls. 111, o Major PM. Leonardo Franco Costa declarou que estava
passando pelo local dos fatos, momento em que viu a Sra. Isa e sua irmã
Gabrielle na calçada em frente ao HSSBC. O depoente viu uma abordagem em um
veículo Gol e resolveu parar para ver se a Sra. Isa e sua irmã precisavam de
alguma coisa, bem como viu o SD. PM. Belo de terno e gravata perto das mesmas.
Disse também que viu o SGT. PM. Varley e outro PM que não se recorda. Além
disso, afirmou que não foi avisado pelo CEL. Neil que sua esposa e cunhada
estavam no local e por derradeiro declarou que não sabe se a Sra. Isa Arrais ou
o CEL. Neil estão sendo ameaçados de morte.
Exa.
Além dos documentos ao norte mencionados destaco o de fls. 114/116 que se
refere ao Decreto Legislativo 29/95 de 27.06.1995 o qual dispõe sobre a
estrutura básica da assessoria policial-militar do gabinete da Presidência da
Assembléia Legislativa do Estado do Pará. De acordo com a redação de seu art.
2º: ...
Exa.
Em razão dos fatos acima expostos lastreados no conjunto probatório trazido à
colação há de se estranhar que a abordagem feita por uma guarnição da PM ao Sr.
Osvaldo Bezerra, funcionário da empresa “Marcus Arrais LTDA”, fora da agência
do HSBC, tenha coincidido com a presença das Sras. Isa Arrais de Sousa e suas
irmãs Gabrielle e Manuelle, que estava na mesma agencia, local dos fatos. Está
comprovado Exa. Que há um entrevero familiar entre a Sra. Isa Arrais de Sousa,
esposa do Deputado Neil, suas irmãs com a viúva de seu genitor Marcus Arrais,
Sra. Marcela Arrais patroa do Sr. Osvaldo Bezerra razão pela qual há fortes
indícios de que a Sra. Isa e suas irmãs, por meio do Deputado e CEL. PM. R/R
Neil Duarte de Sousa tenham comunicado falsamente a existência de crime de
porte ilegal de armas ao acionar uma VTR da PM, valendo do prestígio de
parlamentar com o objetivo de constranger o Sr. Osvaldo Bezerra. Este tipo
penal encontra-se transcrito no art. 340 do CPB.
Não
menos estranho também Exa. Porém acima de tudo ilegal pautaram-se as condutas dos
denunciados, senão vejamos:
O
SGT. PM. Varley, como já explanado acima, omitiu dolosamente em documento
público declaração de que ele devia constar, fato este que atentou contra a
administração militar, bem como não comunicou a ocorrência em tela ao CIOP,
objetivando preservar interesse pessoal. Por conseguinte, o denunciado
infringiu os tipos penais previstos nos arts. 311 e 319 do Código Penal
Militar: ...
O SD. PM. Caio de Menezes Belo encontrava-se
no dia dos fatos fazendo a segurança da Sra. Isa Arrais de Sousa de forma
ilegal, atentando contra o disposto no art. 2º do Decreto legislativo 29/954, o
qual não prevê como missão do gabinete militar da ALEPA segurança a familiares
de parlamentares, convém destacar também que não há notícias de que a esposa do
Deputado Neil Duarte de Sousa esteja sofrendo ameaças que lhe justificasse a
extensão de proteção policial destinada aos membros do parlamento Estadual por
parte do gabinete militar da ALEPA. Além disso, Exa., há de se destacar que o PM
Belo ainda interferiu ilegalmente na ocorrência policial conduzida pelo SGT.
PM. Varley e SD. PM. J. Junior conforme descreveu o Sr. Osvaldo Bezerra,
portanto, entendo que o SD.PM. Belo infringiu o disposto no art. 319 do Código
Penal Militar”.
Com esta narrativa transcrita
o diligente Promotor de Justiça Armando Brasil requereu o recebimento da
denúncia e notificação das vítimas e testemunhas, o que já fora acatado pelo
juiz Auditor Militar, estando o processo em tramitação na Auditoria Militar do
Estado.
Quanto às falsas
comunicações de crimes – art. 340 do CPB - o Promotor de Justiça Armando Brasil
estará encaminhando à Polícia Civil pedido de abertura de Inquérito Policial,
ficando de fora certamente o deputado Neil Duarte pelo badalado Foro
Privilegiado. Porém, contra o deputado o Promotor estuda a possibilidade de
ajuizar uma Ação Cível.
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