quarta-feira, 13 de abril de 2016

PROMOTOR DENUNCIA
POLICIAIS SEGURANÇAS
 DO DEPUTADO NEIL
Pelo representante do Ministério Público Militar, Promotor Armando Brasil, dois policiais militares foram denunciados por infringências aos tipos penais previstos nos Artigos 311- Falsificação de Documentos- e 319 –Prevaricação- do Código Penal Militar.

Os denunciados sargento Varley Botelho dos Santos e soldado Caio de Menezes Belo cometeram os crimes a serviço do deputado estadual Neil Duarte de Sousa, assim se depreende das oito laudas de denúncia, da qual se faz colação de parte da peça exordial.

“Conforme os fatos apurados no PIC nº 001/2016/MP/2ª PJM e GAECO, no dia 22.10.2015 a Sra. Marcela Santana Arrais compareceu ao prédio da 2ª PJM onde narrou que foi casada com o empresário Marcus Arrais, proprietário da empresa “Marcus V. Arrais Representações Limitadas” durante cinco anos, tendo seu marido falecido no dia 03.10.2015, deixando a depoente como sua legítima sócia, a qual passou a gerenciar a empresa citada.

De acordo com o depoimento da Sra. Marcela Arrais as fls.13 a mesma se sente perseguida pela enteada, Isa Danielle Arrais de Souza e pelo marido dela o CEL.PMR/R e atual Deputado Estadual Neil Duarte de Sousa desde que iniciou um relacionamento amoroso com o Sr. Marcus Arrais, pai de Isa Danielle. Segundo a Sra. Marcela Arrais a mesma fora avisada por alguns amigos seus dos quais não quis declinar os nomes com receio de represália, que a mesma tomasse cuidado com emboscadas, receando a depoente de “que o CEL, Neil possa lhe fazer algum mal”.

Disse também a Sra. Marcela Arrais que no dia 05.10.2015, após a morte de seu marido a mesma ordenou que seu funcionário de nome Osvaldo Bezerra fosse a agenciado banco HSBC na av. Pedro Miranda a fim de fazer algumas operações bancárias de interesse da empresa, momento em que o Sr. Osvaldo se deparou com a Sra. Isa Danielle Arrais de Sousa junto com as irmãs Manuelle farias Arrais e Ana Gabrielle Farias Arrais que estariam acompanhadas do SD. PM. Caio de Menezes Belo lotado na Assessoria militar da ALEPA, a disposição do gabinete do Deputado Neil Duarte de Sousa. Sucede Exa., que após algum tempo uma guarnição da PM abordou e revistou o Sr. Osvaldo Bezerra explicando os militares que estavam “cumprindo ordens”.

Quando inquirido as fls. 47 e 92 dos autos, o Sr. Osvaldo de Nazaré Bezerra da Silva, funcionário da empresa “Marcus Arrais Representações Limitadas” confirmou que estava na agência do banco HSBC da av. Pedro Miranda fazendo serviços bancários quando avistou as Sras. Isa Arrais de Sousa, Manuelle Arrais e Ana Gabrielle Arrais, bem como o SD. PM. Belo e momentos depois foi abordado por uma VTR da PM comandada pelo SGT. PM. Varley Botelho dos Santos tendo como patrulheiro o SD.PM. José Clodoaldo de Oliveira Junior os quais lhe perguntaram se estava armado tendo o depoente informado que não, contudo mesmo assim os PMS revistaram o seu veiculo, não encontrando nada de ilícito. Disse ainda o depoente que avisou aos PMS que só seria revistado pessoalmente em uma Delegacia, todavia o SD. PM. Belo lotado no gabinete militar da ALEPA, mas naquele momento fazia ilegalmente segurança da Sra. Isa Danielle Arrais e de suas irmãs interveio na ocorrência e disse ao Sr. Osvaldo Bezerra que o mesmo não sairia daquele local para ser revistado na DEPOL, chamando-o de “moleque”. Por conseguinte o SGT. PM. Varley mandou que o SD. PM. Belo se afastasse do local e em seguida liberou o Sr. Osvaldo Bezerra, após revista pessoal.
Chamada a depor nos presentes autos de PIC, a Sra. Isa Danielle Arrais de Sousa, por escrito (fls.113), esclareceu que no dia dos fatos realmente se encontrava na agência HSBC da Av. Pedro Miranda junto com as suas irmãs Gabrielle e Manuelle Farias Arrais no dia dos fatos, a fim de comunicar oficialmente o óbito do genitor a gerencia e requerer o extrato bancário do referido correntista, todavia negou ter visto o Sr. Osvaldo bezerra na referida agência.

Convocadas a depor nos autos as irmãs da Sra. Isa, Gabrielle e Manuelle Farias Arrais, bem como o Exmo. Sr. Deputado Neil Duarte de Sousa não demonstraram interesse em colaborar com a elucidação dos fatos (fls. 38, 42, 50, 51 e 82) dos autos.

Quando inquirido as fls. 107, o denunciado Varley Botelho dos santos esclareceu que no dia dos fatos encontrava-se de serviço no comando de uma VRT junto com o SD. PM. Junior quando ao passar pela Av. Pedro Miranda em frente ao HSBC foi abordado pelo Major PM. Franco o qual estava à paisana tendo o referido oficial lhe solicitado apoio no sentido de abordar uma pessoa suspeita de estar portando ilegalmente uma arma de fogo. O denunciado então mandou que o suspeito levantasse a blusa, não localizando nenhuma arma em seu poder, razão pela qual liberou o suspeito que se tratava do Sr. Osvaldo bezerra. Disse ainda o depoente que o PM Belo se encontrava no local, todavia Exa., soa estranho que ao registrar os fatos no boletim de ocorrência da PM/PA (fls.93) o SGT. Varley descreve que os fatos se originaram de uma “Denuncia Anônima”. Ou seja, de antemão o MPM infere que ouve omissão dolosa do SGT. PM Varley em não relatar a realidade dos fatos em documento público acarretando prejuízo à dignidade da Administração Militar.

Em relação a conduta omissiva do comandante da VRT, SGT. PM. Varley há de se destacar também que de forma bastante insólita o mesmo não comunicou o fato ao CIOP, órgão que gerencia as ocorrências e o deslocamento de viatura, evitando assim que seus superiores hierárquicos tomassem conhecimento dos fatos (fls.72/81). Tal conduta omissiva no entendimento do “parquet castrense” objetiva proteger interesses escusos.

Quando inquirido as fls. 96/97 o denunciado Caio de Menezes Belo declarou que encontrava-se lotado no gabinete militar da ALEPA à disposição do Deputado Neil Duarte de Sousa a qual missão era de proteger o prédio da ALEPA e nos dias de folga ficava à disposição de qualquer parlamentar e no dia dos fatos recebeu uma ligação do referido parlamentar o qual lhe pediu que fosse buscar um documento de sua esposa que se encontrava no HSBC. Ao chegar no loca o depoente falou com a Sra. Isa e depois chegou o Major Franco. Em seguida o depoente se retirou do local negando que tivesse contato com o Sr. Osvaldo Bezerra, todavia o mesmo confirmou que viu PMS. Disse ainda o depoente que não sabe informar se algum parente do Deputado Neil está sendo ameaçado. Exa. As afirmações do denunciado contradizem os documentos expedidos pelo gabinete militar da ALEPA juntados as fls. 69/71. No ofício nº 041/Gab. Cmdº/GM/AL, o chefe do gabinete militar CEL. PM. Fernando Noura informa que o depoente encontra-se lotado no gabinete militar no apoio a segurança do Deputado Neil Duarte de Sousa e não a qualquer parlamentar como afirmou o denunciado.

Quando inquirido as fls. 100 o SD. PM José Clodoaldo de Oliveira Junior informou que se encontrava de serviço no dia dos fatos na função de patrulheiro da VTR comandada pelo SGT. PM Varley quando foi acionado por um transeunte que não reconhece o rosto, lhe avisando que havia um homem armado nas proximidades do local. O depoente visualizou o Major Franco que também lhe avisou acerca de um homem armado fornecendo as características do mesmo. O depoente junto com o SGT. Varley abordaram o suspeito identificado posteriormente como o Sr. Osvaldo Bezerra e como nada de ilícito foi encontrado o mesmo foi liberado. O depoente viu no local dos fatos o PM Belo, bem como ficou sabendo que a esposa do Deputado, Sra. Isa se encontrava no banco.

Quando inquirido as fls. 111, o Major PM. Leonardo Franco Costa declarou que estava passando pelo local dos fatos, momento em que viu a Sra. Isa e sua irmã Gabrielle na calçada em frente ao HSSBC. O depoente viu uma abordagem em um veículo Gol e resolveu parar para ver se a Sra. Isa e sua irmã precisavam de alguma coisa, bem como viu o SD. PM. Belo de terno e gravata perto das mesmas. Disse também que viu o SGT. PM. Varley e outro PM que não se recorda. Além disso, afirmou que não foi avisado pelo CEL. Neil que sua esposa e cunhada estavam no local e por derradeiro declarou que não sabe se a Sra. Isa Arrais ou o CEL. Neil estão sendo ameaçados de morte.

Exa. Além dos documentos ao norte mencionados destaco o de fls. 114/116 que se refere ao Decreto Legislativo 29/95 de 27.06.1995 o qual dispõe sobre a estrutura básica da assessoria policial-militar do gabinete da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Pará. De acordo com a redação de seu art. 2º: ...

Exa. Em razão dos fatos acima expostos lastreados no conjunto probatório trazido à colação há de se estranhar que a abordagem feita por uma guarnição da PM ao Sr. Osvaldo Bezerra, funcionário da empresa “Marcus Arrais LTDA”, fora da agência do HSBC, tenha coincidido com a presença das Sras. Isa Arrais de Sousa e suas irmãs Gabrielle e Manuelle, que estava na mesma agencia, local dos fatos. Está comprovado Exa. Que há um entrevero familiar entre a Sra. Isa Arrais de Sousa, esposa do Deputado Neil, suas irmãs com a viúva de seu genitor Marcus Arrais, Sra. Marcela Arrais patroa do Sr. Osvaldo Bezerra razão pela qual há fortes indícios de que a Sra. Isa e suas irmãs, por meio do Deputado e CEL. PM. R/R Neil Duarte de Sousa tenham comunicado falsamente a existência de crime de porte ilegal de armas ao acionar uma VTR da PM, valendo do prestígio de parlamentar com o objetivo de constranger o Sr. Osvaldo Bezerra. Este tipo penal encontra-se transcrito no art. 340 do CPB.

Não menos estranho também Exa. Porém acima de tudo ilegal pautaram-se as condutas dos denunciados, senão vejamos:

O SGT. PM. Varley, como já explanado acima, omitiu dolosamente em documento público declaração de que ele devia constar, fato este que atentou contra a administração militar, bem como não comunicou a ocorrência em tela ao CIOP, objetivando preservar interesse pessoal. Por conseguinte, o denunciado infringiu os tipos penais previstos nos arts. 311 e 319 do Código Penal Militar: ...

 O SD. PM. Caio de Menezes Belo encontrava-se no dia dos fatos fazendo a segurança da Sra. Isa Arrais de Sousa de forma ilegal, atentando contra o disposto no art. 2º do Decreto legislativo 29/954, o qual não prevê como missão do gabinete militar da ALEPA segurança a familiares de parlamentares, convém destacar também que não há notícias de que a esposa do Deputado Neil Duarte de Sousa esteja sofrendo ameaças que lhe justificasse a extensão de proteção policial destinada aos membros do parlamento Estadual por parte do gabinete militar da ALEPA. Além disso, Exa., há de se destacar que o PM Belo ainda interferiu ilegalmente na ocorrência policial conduzida pelo SGT. PM. Varley e SD. PM. J. Junior conforme descreveu o Sr. Osvaldo Bezerra, portanto, entendo que o SD.PM. Belo infringiu o disposto no art. 319 do Código Penal Militar”.

Com esta narrativa transcrita o diligente Promotor de Justiça Armando Brasil requereu o recebimento da denúncia e notificação das vítimas e testemunhas, o que já fora acatado pelo juiz Auditor Militar, estando o processo em tramitação na Auditoria Militar do Estado.

Quanto às falsas comunicações de crimes – art. 340 do CPB - o Promotor de Justiça Armando Brasil estará encaminhando à Polícia Civil pedido de abertura de Inquérito Policial, ficando de fora certamente o deputado Neil Duarte pelo badalado Foro Privilegiado. Porém, contra o deputado o Promotor estuda a possibilidade de ajuizar uma Ação Cível. 

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