INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
A juíza da 4ª Vara da
Comarca de Castanhal, Giovana de Cássia Santos de Oliveira, designou o dia 08.04.2013,
Segunda Feira, às 08h45min, para realização de audiência de Instrução e
Julgamento nos autos Criminais em que são acusados e denunciados pelo
Ministério Público após prisões em flagrante, o delegado de Polícia Civil em
atividade, ARNALDO DE OLIVEIRA MENDES, e os “Bate-Paus” Raimundo Nonato
Fernandes vulgo “Japonês” e Carlos Alberto dos Reis Cavalcante Guedes.
Na audiência serão
ouvidas as testemunhas de acusação, os Investigadores Nivaldo Machado Pinto e
Nelson
do Nascimento Barbosa, e o Policial Militar, Paulo Sérgio Souza da
Silva. Quanto às testemunhas de defesa, fora expedido Carta Precatória para as
Comarcas de Benevides e Belém, sendo estas testemunhas do delegado ARNALDO DE
OLIVEIRA MENDES.
A denúncia foi recebida
naquele Juízo em 19.12.2012, sendo apresentado pelos defensores de Raimundo
Nonato Fernandes vulgo “Japonês”, respostas escritas, arguindo preliminarmente
a nulidade absoluta pela inépcia da denúncia e o cerceamento de defesa, alegando,
em síntese, que a denúncia omitiu a conduta descritiva de cada um dos
denunciados, não tendo historiado a participação peculiar de cada. Na análise
da juíza Giovana de Cássia Santos de Oliveira, esta verificou cristalinamente
constar na denúncia, que Raimundo Nonato Fernandes vulgo “Japonês”, exigia a
quantia de R$5.000,00(cinco mil reais) como condição para a liberdade de
Luciane, Júlio e Bernardo, alegando prisão em flagrante por tráfico de drogas.
Por sua vez, a defesa
do delegado ARNALDO DE OLIVEIRA MENDES arguiu ausência de justa causa para o
exercício da Ação Penal, bem como que o acusado teve seu direito de defesa
cerceado, pois não foi ouvido em inquérito policial, tendo a diligente
magistrada fulminado tais pretensões dizendo entre outras que: “ No inquérito policial, a coleta de
declarações, depoimentos e de interrogatórios, têm por função, dar subsídios ao
Ministério Público para oferecimento de denúncia, nada impedindo que o mesmo a
ofereça, caso possua elementos capazes de lhe dar lastro para oferecimento da
exordial acusatória, mesmo sem inquérito policial. Assim, ao oferecer denúncia
contra o acusado Arnaldo de Oliveira Mendes, o Parquet o fez dentro das suas
atribuições e nos limites que a lei lhe permite. Logo, as preliminares arguidas não tem
procedência”.
Após lecionar Direito
em seu arrazoado, a diligente juíza Giovana de Cássia Santos de Oliveira,
arrematou: “No presente caso não
vislumbro hipóteses de absolvição sumária nos termos do art. 397 do CPP, por
esse motivo deixo de absolver os réus sumariamente. Designo audiência para o
dia 08 de Abril de 2013 as 08h45min., para audiência de instrução e julgamento.
Como bem explicitado, a
Justiça se manifesta em favor da sociedade, levando seus tentáculos até os
desregrados agentes públicos, que usam seus podres “poderes” para usurparem do cargo
e da dignidade humana, e justamente, aqueles que babadores de microfones e não
menos usurpadores, os elegem como se fossem paladinos da lei, dando-lhes
guarida nos meios de comunicação, e assim o fazem para omitirem a verdade,
tanto é que não abrem manchetes para mostrarem a verdadeira cara dos pseudos “paladinos”
e suas imoralidades de carteirinha, e isso, em conluio com elementos que não
pertencem à instituição, que, aliás, poderia ser responsabilizada através de
seus administradores, dado a condescendência que dispensam aos mesmos, como é o
caso de Raimundo Nonato Fernandes vulgo “Japonês”, que convive há mais de
trinta anos na seara policial, onde certamente ganhará aposentadoria por pedido
de algum politico mais descarado ainda.
Este calejado jornalista já presenciou
inúmeras ações de “Japonês”, que salve engano, é parente de um delegado hoje em
posto de direção na Polícia Civil, mas, que certamente, não compactua com os
atos criminosos do parente, que é afilhado de inúmeros policiais civis.Como bem sabem os
leitores assíduos deste BLOG, sou aposentado do Poder Judiciário, onde exerci
cargo de chefia quanto segurança, e por varias vezes “Japonês” ali chegara em
companhia de policiais para entregar peças de flagrante, e em outras ocasiões
fora barrado por não ser policial e ali levar documentos de delegacias, atos
pessoais de verdadeiros agentes, e não de bate-paus ou alcaguete que é a
especialidade de “Japonês” no âmbito policial paraense.
Deste simplório
jornalista, os mais fortes aplausos para a Justiça Castanhalense na pessoa da juíza
Giovana de Cássia Santos de Oliveira, por sua perspicácia na condução do feito,
por não ter se dobrado aos apelos imorais de entidades classistas em favor dos
réus, em especial, ARNALDO DE OLIVEIRA MENDES, que lamentavelmente, fora
colocado em liberdade dado a uma manobra que induziu a erro o magistrado que
lhe concedera a liberdade. Os aplausos são extensivos aos valorosos policiais
civis e militares, que efetuaram a prisão do trio da extorsão, e levaram a cabo
sua missão, como deve ser, cortando a própria carne para o bem maior, assim, ao
delegado Luiz Fernandes Júnior e sua equipe... Ave verdadeiros paladinos.