quinta-feira, 4 de abril de 2013


INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
A juíza da 4ª Vara da Comarca de Castanhal, Giovana de Cássia Santos de Oliveira, designou o dia 08.04.2013, Segunda Feira, às 08h45min, para realização de audiência de Instrução e Julgamento nos autos Criminais em que são acusados e denunciados pelo Ministério Público após prisões em flagrante, o delegado de Polícia Civil em atividade, ARNALDO DE OLIVEIRA MENDES, e os “Bate-Paus” Raimundo Nonato Fernandes vulgo “Japonês” e Carlos Alberto dos Reis Cavalcante Guedes.
Na audiência serão ouvidas as testemunhas de acusação, os Investigadores Nivaldo Machado Pinto e Nelson do Nascimento Barbosa, e o Policial Militar, Paulo Sérgio Souza da Silva. Quanto às testemunhas de defesa, fora expedido Carta Precatória para as Comarcas de Benevides e Belém, sendo estas testemunhas do delegado ARNALDO DE OLIVEIRA MENDES.
A denúncia foi recebida naquele Juízo em 19.12.2012, sendo apresentado pelos defensores de Raimundo Nonato Fernandes vulgo “Japonês”, respostas escritas, arguindo preliminarmente a nulidade absoluta pela inépcia da denúncia e o cerceamento de defesa, alegando, em síntese, que a denúncia omitiu a conduta descritiva de cada um dos denunciados, não tendo historiado a participação peculiar de cada. Na análise da juíza Giovana de Cássia Santos de Oliveira, esta verificou cristalinamente constar na denúncia, que Raimundo Nonato Fernandes vulgo “Japonês”, exigia a quantia de R$5.000,00(cinco mil reais) como condição para a liberdade de Luciane, Júlio e Bernardo, alegando prisão em flagrante por tráfico de drogas.
Por sua vez, a defesa do delegado ARNALDO DE OLIVEIRA MENDES arguiu ausência de justa causa para o exercício da Ação Penal, bem como que o acusado teve seu direito de defesa cerceado, pois não foi ouvido em inquérito policial, tendo a diligente magistrada fulminado tais pretensões dizendo entre outras que: “ No inquérito policial, a coleta de declarações, depoimentos e de interrogatórios, têm por função, dar subsídios ao Ministério Público para oferecimento de denúncia, nada impedindo que o mesmo a ofereça, caso possua elementos capazes de lhe dar lastro para oferecimento da exordial acusatória, mesmo sem inquérito policial.   Assim, ao oferecer denúncia contra o acusado Arnaldo de Oliveira Mendes, o Parquet o fez dentro das suas atribuições e nos limites que a lei lhe permite.  Logo, as preliminares arguidas não tem procedência”.
Após lecionar Direito em seu arrazoado, a diligente juíza Giovana de Cássia Santos de Oliveira, arrematou: “No presente caso não vislumbro hipóteses de absolvição sumária nos termos do art. 397 do CPP, por esse motivo deixo de absolver os réus sumariamente. Designo audiência para o dia 08 de Abril de 2013 as 08h45min., para audiência de instrução e julgamento.
Como bem explicitado, a Justiça se manifesta em favor da sociedade, levando seus tentáculos até os desregrados agentes públicos, que usam seus podres “poderes” para usurparem do cargo e da dignidade humana, e justamente, aqueles que babadores de microfones e não menos usurpadores, os elegem como se fossem paladinos da lei, dando-lhes guarida nos meios de comunicação, e assim o fazem para omitirem a verdade, tanto é que não abrem manchetes para mostrarem a verdadeira cara dos pseudos “paladinos” e suas imoralidades de carteirinha, e isso, em conluio com elementos que não pertencem à instituição, que, aliás, poderia ser responsabilizada através de seus administradores, dado a condescendência que dispensam aos mesmos, como é o caso de Raimundo Nonato Fernandes vulgo “Japonês”, que convive há mais de trinta anos na seara policial, onde certamente ganhará aposentadoria por pedido de algum politico mais descarado ainda.
 Este calejado jornalista já presenciou inúmeras ações de “Japonês”, que salve engano, é parente de um delegado hoje em posto de direção na Polícia Civil, mas, que certamente, não compactua com os atos criminosos do parente, que é afilhado de inúmeros policiais civis.Como bem sabem os leitores assíduos deste BLOG, sou aposentado do Poder Judiciário, onde exerci cargo de chefia quanto segurança, e por varias vezes “Japonês” ali chegara em companhia de policiais para entregar peças de flagrante, e em outras ocasiões fora barrado por não ser policial e ali levar documentos de delegacias, atos pessoais de verdadeiros agentes, e não de bate-paus ou alcaguete que é a especialidade de “Japonês” no âmbito policial paraense.
Deste simplório jornalista, os mais fortes aplausos para a Justiça Castanhalense na pessoa da juíza Giovana de Cássia Santos de Oliveira, por sua perspicácia na condução do feito, por não ter se dobrado aos apelos imorais de entidades classistas em favor dos réus, em especial, ARNALDO DE OLIVEIRA MENDES, que lamentavelmente, fora colocado em liberdade dado a uma manobra que induziu a erro o magistrado que lhe concedera a liberdade. Os aplausos são extensivos aos valorosos policiais civis e militares, que efetuaram a prisão do trio da extorsão, e levaram a cabo sua missão, como deve ser, cortando a própria carne para o bem maior, assim, ao delegado Luiz Fernandes Júnior e sua equipe... Ave verdadeiros paladinos.

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