terça-feira, 25 de setembro de 2012

PALAVRA LIVRE
Quando da criação deste Blog, não nego, por iniciativa de um então dito amigo, discutimos o titulo, e nada mais justo do que PALAVRA LIVRE, tendo em vista que muitos assuntos devem vir a público de todas as formas, e este BLOG fora criado com esta finalidade, discorrer irrestritamente e em especial atendendo os leitores, como faço a transcrição abaixo pedido sim, por um verdadeiro amigo das hostes forense.
Meu amigo Magalhães venho acompanhando seu trabalho jornalístico há anos bem sabes, e tive o prazer de tê-lo como companheiro de labuta dentro do TJE, onde és uma lenda viva e quem sabe o último dos moicanos, dado a tua dignidade e respeito pela pessoa humana, não se curvando aos desmandos e defendendo com denodo o nosso Judiciário sempre aviltado. Assim gostaria que tu divulgasses os dados abaixo que é um exemplo de moralidade e respeito ao bem público... Abraço do companheiro Luiz Reginaldo Bicolor.
NÃO PRECISOU DE COTA PARA CURSAR UNIVERSIDADE...
Esta é a prova maior de que, quando queremos, tudo podemos.
Um grande exemplo de dignidade e honradez.
Ex faxineiro... Ele limpava banheiros no TRE do DF.
Filho de uma dona-de-casa e de um pedreiro...
Dividia o tempo entre os bancos escolares e a faxina no TRE do Distrito Federal.
Apaixonado por línguas. Um dia, o mineiro, na certeza da solidão,
cantava uma canção em inglês enquanto limpava o banheiro do TRE.
Naquele momento, um diretor do tribunal entrou e achou curioso uma pessoa da faxina
ter fluência em outro idioma.
A estranheza se transformou em admiração e, na prática, abriu caminho para outras funções.
É fluente em francês, inglês, alemão e espanhol.
Formou-se em Direito pela UNB, sendo a época o único negro da faculdade.
Passou nos concursos de:
- Oficial da Chancelaria, Advogado do Serviço Federal, Procurador da República,
Professor da Universidade do Rio de Janeiro.
Ah, ele toca piano e violino desde os 16 anos de idade.
OBRIGADO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA!
 LULA: ISTO É QUE É EXEMPLO, O NOSSO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA
MESMO VINDO DE ORIGEM POBRE, NÃO SE CORROMPEU.
É ISSO AI, QUEM QUER ESTUDA,
MAS QUEM NÃO QUER VIRA PICARETA...

quinta-feira, 20 de setembro de 2012


FATIDICO DIA DEZOITO
No dia 18 terça feira, ao preparar-me para ir ao Fórum Cível e Criminal, uma das fontes de informações do meu trabalho jornalístico, algo que há muito tempo não me acontecia veio a tona. Como sou sensitivo, previr que alguma coisa estava para acontecer ou saber logo, logo.
Segui normalmente como sempre fizera, e chegando ao Fórum Cível, fui até a biblioteca, onde ao adentrá-la, sentir um calafrio em todo o meu corpo e a pressão caindo, além de pressentir a presença de espíritos zombeteiros pairando naquele local. Ultrapassando a porta de entrada, fui até ao balcão de atendimento público, onde uma servidora e amiga a quem às vezes confidencio algumas intimidades, gesticulou com os lábios indicando o local para eu olhar.
Nem dirigir o olhar direto e logo descobrir o porquê dos maus presságios, ali desgraçadamente estava à figura mefistofélica do famigerado Jaburu Peçonhento, aquele que quando seu nome é ventilado dentro dos umbrais da Polícia Civil, faz ecoar um coro uníssono: Canalha, Canalha, Canalha.
Em outros tempos, o meu instinto primitivo me levaria para cima de tal alma penada. Porém, em alguns locais, penso mais rápido antes de dá uma sova nos meus algozes, principalmente tratando-se de beneficiários do Estatuto dos Idosos, mesmo merecendo incomensuravelmente.
Dando continuidade ao dialogo com a amiga, após a fúria controlada, esta me deu duas notícias desagradáveis, ou seja, o falecimento do ínclito e humano desembargador Stelio Bruno de Menezes e do não menos renomado jornalista Walter Guimarães, que este humilde jornalista, tivera o prazer de privar de suas amizades no mais alto grau.
A tristeza tomou conta deste ser, pelo jaez de dois queridos amigos, culminando esse triste e malfadado dia, com minha dolorosa separação da atual mulher amada e que igual aos dois amigos que se foram, estará sempre dentro do meu coração entristecido, rogando a Deus pelas almas dos dois irmãos e pela felicidade da concubina.
Como é sabido, um ser agoureiro e de alma pestilencial, só pode de si fluir desditas ao próximo...Dezoito de setembro nunca mais.
 
SEGUIDORES DE UM BILTRE
Tenho dito e provado nas postagens deste BLOG, que me presto a comentar divulgando os fatos e atos intrínsecos em documentos oficiais, especialmente judiciais como farei colação abaixo. Ora! Se alguém foi desleal uma vez, como não ser sempre. Pois, uma vez traidor sempre traidor. Então, os seguidores deste tipo de biltre só podem ser dementes ou compartilharem de suas tramóias.
Como pode um ex-presidente de uma associação não prestar contas dos gastos de sua entidade e voltar a ser presidente de outra nos mesmos moldes? E porque manter o embusteiro nos quadros sociais da entidade se ainda não disse das contas? Seria tudo farinha do mesmo saco?
Processo nº 0012198-72.1996.814.0301
Em cumprimento ao disposto no inciso XI, §2º, do Artigo 1º, do Provimento nº 006/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, intime-se o réu, na forma do Artigo 236, do CPC, para efetuar os pagamentos das custas finais, conforme o relatório constante dos autos. Belém, 16 de abril de 2012.

 JULGAMENTO DE TORTURADORES
Designado pelo juiz da titular da 9ª Vara Penal do Juízo Singular de Belém/PA Marcus Alan de Melo Gomes, o dia 21 de setembro as 09:00, a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO dos réus EDER MAURO CARDOSO BARRA, LUIZ MIGUEL CASTRO DE CARVALHO, JOSÉ GERALDO DA SILVA e SAMUEL GONÇALVES BARROS. 

Estará o Ministério Público Estadual, sendo representado pelo Promotor de Justiça Aldir Viana, como assistente de acusação o advogado Bruno da Costa Nascimento, e na defesa dos réus, aliás, todos policiais civis que estão respondendo pela Imputação penal: art. 1°, §§ 2° e 4°, I, e art. 1°, II, da Lei n° 9.455/97 - crime de Tortura, o advogado Jânio Souza Nascimento. 

 Este julgamento deveria ter ocorrido no dia 10 de agosto passado. Porém, o Ministério Público fez aditamento a denúncia contra Samuel Gonçalves Barros, o que foi aceito pelo juiz Marcus Alan que naquela oportunidade marcou data e hora para continuidade a Instrução e Julgamento. 

Na denúncia do Ministério Público os denunciados foram EDER MAURO CARDOSO BARRA, JOSÉ GERALDO DA SILVA, MIGUEL FERNANDO DE SOUZA PINTO, LUIZ MIGUEL CASTRO DE CARVALHO, AMARILDO PARANHOS PALHETA, SAMUEL GONÇALVES BARROS E GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA BARROS.

 

 

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

STF DERRUBA NOMEAÇÃO
DE JUIZ FEITA POR DILMA
Por unanimidade, os ministros derrubaram a nomeação feita por Dilma de um magistrado para o Tribunal Regional Federal da 2. ˚Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) e a forçaram a promover outro juiz federal. Pela decisão de ontem, a presidente fica obrigada a nomear o juiz que estiver pela terceira vez seguida, ou pela quinta vez alternada, na lista tríplice preparada pelos tribunais com os nomes dos magistrados que devem ser promovidos por merecimento.
No caso concreto, o STF anulou a nomeação feita em abril do ano passado do juiz federal Marcelo Pereira da Silva, que integrava a lista de promoção por merecimento pela segunda vez seguida. Em vez disso, a presidente teve de nomear o juiz Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, cujo nome constava pela terceira vez da lista e que já tomou posse ontem no TRF-2.
De acordo com integrantes do governo, uma das razões de Dilma para preterir Castro Mendes foi o fato de o juiz contar com o apoio do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ). O parlamentar já questionou a sexualidade da presidente e afirmou que ela nunca poderia ser eleita, em razão da participação na luta armada contra a ditadura militar.
Apesar de ter votado pela anulação da indicação, o ministro Gilmar Mendes admitiu que a decisão pode tirar do presidente qualquer poder de nomeação para os tribunais federais de segunda instância. De acordo com ele, além de alijar o Executivo deste processo, a decisão do STF pode alimentar conflitos nos tribunais, já que a escolha de um nome para a lista pode ser definitiva, caso determinado magistrados já tiver composto a lista em outros momentos.
Mudança na lei. O processo julgado ontem pelo tribunal foi movido por associações de classe e pelo juiz inicialmente preterido. O questionamento jurídico foi gerado pela alteração feita na Constituição em 2004, com a Reforma do Judiciário. Pela redação antiga, o juiz que figurasse três vezes seguidas na lista ou cinco vezes alternadas obrigatoriamente seria nomeado. O texto foi mudado e a obrigatoriedade expressa foi retirada da Constituição.
Os ministros julgaram que, mesmo com a alteração, a nomeação do juiz federal que estiver na lista pela terceira vez consecutiva é obrigatória. Nesse caso, restaria ao presidente apenas carimbar a escolha do tribunal. O juiz não tem que ficar disputando a simpatia do Executivo, justificou o ministro Luiz Fux.
Nesses casos, conforme o ministro Ricardo Lewandowski, o critério técnico se sobrepõe ao político, que permitiria à presidente escolher o nome de sua preferência. Ayres Britto afirmou que a independência do Judiciário, ao montar a sua lista, se sobre põe à harmonia entre os poderes, que garantiria à presidente a decisão sobre quem nomear. Extraído de: Correio Forense; Autor: Felipe Recondo. (Charge colada).

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

O CREPUSCULO DO
 JABURU PEÇONHENTO
Após esta postagem, deverão os leitores mais assíduos, criticar-me pela insistência do tema. Porém, devo confessar-lhes, que tento me afastar do referido assunto que me causa asco só em ter que me manifestar sobre esse vil e asqueroso ser perambulante.
O jaburu peçonhento deve ser combatido de todas as formas legais possíveis, haja vista, que o mesmo serve só para atrasar e agourar a evolução das pessoas que vivem próximo de si, que ainda não conhece o seu caráter pernicioso e invejoso, digo isso porque sofrir na pela a peçonha desse vampiro social.
Ao visitar parentes de minha mulher no bairro da Marambaia, encontrei-me com um amigo das lidas do TJE, o qual vez ou outra me via em companhia de Jaburu, na época em que ingenuamente acreditava que o mesmo era um amigo. Esse amigo me narrou que todos os dias ver transitando pela Avenida Dalva no bairro da Marambaia, aquele senhor de hipérbole cabeça e de cabelos brancos saindo de um antigo prédio da Polícia Civil, hoje sede do Sindicato dos Delegados e dirigindo-se na mesma via a um escritório de advocacia.
Este jornalista lembrou-se nesse momento do que esbravejava o Jaburu Peçonhento, de que ao se aposentar como delegado iria virar as costas para a Policia Civil, montar seu escritório de advocacia e trabalhar na área de direito ambiental, onde iria ganhar muito dinheiro, pois possuía o mestrado em direito ambiental e até aquele momento já poderia ter um doutorado.
Entretanto, pelo o que me falou o velho conhecido, deduzo que aquilo era megalomanismo e egolatria do desvairado Jaburu, que hoje, para ganhar um trocado, e quiçá, colocar gasolina em seu calhambeque, vive produzindo petições had hoc no escritório de um advogado que ainda não se deu conta do mau agouro que produz o vil se junto do mesmo, tanto é que fora defenestrado da Polícia Civil, só não indo para a cadeia porque naquela época eram tempos brandos, e mais, lamentavelmente, o Jaburu é que fora seu advogado.
Jaburu Peçonhento quando andava com referido advogado, e que hoje presta consultoria a um programa de televisão, diga-se de passagem, com muita eloqüência, fazia criticas a quem hoje o socorre com alguns trocados para a gasolina, dizendo que o mesmo era um irresponsável... só queria viver com as Paquitas... Não cumpria os prazos processuais onde era patrono e outras balelas. Em suma, Jaburu com toda sua soberba, continua vagando pelas cercanias da Marambaia.
Sobre o assunto discorrido, fez-me pensar sobre a trajetória de uma atriz salvo engano sueca, que em declínio, amargurada e decepcionada com a fama, resolveu se enclausurar e nunca mais fora vista em lugar nenhum. Essa atriz se chamava Greta Garbo.
Decorrido alguns anos, um escritor europeu em visita ao Brasil passou alguns dias no Rio de Janeiro, precisamente em Irajá, e ali foi surpreendido com a presença de alguns travestis e, dentre eles, um que tinha o pseudônimo Greta Garbo. Ao vislumbrar aquela figura, o escritor não perdeu tempo, e escreveu uma peça teatral a qual intitulou; “GRETA GARBO, QUEM DIRIA, ACABOU EM IRAJÁ”.
Fazendo uma analogia à história de vida do Jaburu Peçonhento, e por sua altíssima soberba que ele baforrava, só me resta dizer: “JABURU PEÇONHENTO, QUEM DIRIA, ACABOU NA MARAMBAIA”.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

DELEGADO PERDE CARGO
POR PRÁTICA DE TORTURA
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação imposta sobre um policial civil, pelo crime de tortura (artigo , da lei nº 9.455/97), praticado no dia 1º de novembro de 1999, no município de Jardim de Piranhas.
A sentença inicial, mantida na Câmara, condenou o policial a cumprir pena de quatro anos e 21 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, bem assim, a perda do cargo público.
Consta na denúncia que o fato ocorreu num campo de futebol da cidade de Jardim de Piranhas, quando três viaturas policiais abordaram um homem, o qual, ao responder, foi torturado pelo policial e outros denunciados, incluindo milicianos do estado paraibano não identificados.
Acrescenta, ainda, que os policiais se dirigiram ao local em companhia de um advogado e de um jovem conhecido por "Valmir", com a intenção de capturar um suposto partícipe de crime de homicídio cometido na cidade de Belém de Brejo do Cruz/RN, que seria a vítima.
Os desembargadores não deram razão ao autor da Apelação Criminal (nº , pois, apesar de sustentar a inexistência de quaisquer agressões à vítima, quando estava sob sua custódia, inclusive, que o entregou à família em perfeito estado de saúde, a prova oral e pericial apontam para o sentido contrário, ou seja: o policial realmente torturou a vítima, na tentativa de obter-lhe a confissão por um delito que não cometeu.
A decisão da Câmara também não deu provimento ao pedido de exclusão da pena de perda de cargo público determinada na sentença, já que, diferente do disposto no artigo 92, inciso I, do Código Penal, que requer fundamentação específica e possui outros requisitos, a hipótese determinada no artigo 1º da Lei n.º 9.455/1997 é efeito. Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte - 20 de Janeiro de 2012.

O texto acima deverá servir como espelho para a sentença a ser imposta a dois delegados da Polícia Civil do estado do Pará, que se encontram indiciados e processados criminalmente pela pratica de crime de Tortura. Aliá, os dois delegas, estão mantidos em cargo de direção dentro da própria Polícia Civil.

Esse espelho, que posto, não me eleva a alma como defensor de bandidos, até porque já fui vitima de assaltos. Porém, não compactuo com desvio de conduta de que tem o dever de zelar pela nossa segurança e não aumentar índices de insegurança e criminalidade como fizeram os dois delegados aculeados a outros policiais, barbarizando.




segunda-feira, 10 de setembro de 2012

CARINHOSA NOTÍCIA
A presidente da república brasileira, senhora Dilma, com sua áspera face de indecisão, não sabemos se alegre ou sarcástica, anuncia para o próximo ano, redução da tarifa de energia para o País, em retaliação, alguns pontos deste Brasil, ficaram sem energia elétrica, não sabemos se por tal fato mesmo ou pela interrupção da transmissão de alguns minutos da novela das nove, maior audiência da televisão aberta no horário. As más línguas falam que foi por causa da segunda, mas não desprezemos a fantástica notícia trazida à casa de cada um brasileiro de forma tão carinhosa em época de eleição. Luz pra quê? O povo quer é ver novelas!!!

AÇÃO EM ANDAMENTO
Em tramitação no juízo da 8ª Vara Cível da Capital, o processo de nº 20070090964191, em que figura como réu Fábio Júnior Guimarães de Aguiar, e como autor da ação com pedido de busca e apreensão, o Banco Panamericano S/A, com os autos aguardando manifestação desde 15 de dezembro de 2011. A juíza do feito Márcia Cristina Leão Murrieta em despacho na data de 13 de setembro de 2007, no 3º ponto de seu decisório assim se manifestou: Consigne-se no mandado que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor (CPC, arts. 285 e 319), bem como que já foi requerida pela credora, a prisão do devedor, como depositário infiel, por até 01 (um) ano, na forma do § 1º do art. 902, do CPC. Com a palavra o Ministério Público.

 
CARA OU COROA
O Ministério Público através da 1ª Promotora de Justiça das Execuções Penais requereu ao delegado Geral da Policia Civil do Estado do Pará, Nilton Jorge Barreto Atayde, a instauração de Inquérito Policial para apurar o possível cometimento de ilícito ante os fatos narrados por este jornalista naquela Promotoria de Justiça. O pedido prende-se nos atos do delegado de polícia Armando Tadeu Alonso Mourão, quando na presidência de um Inquérito alinhavado contra este profissional de Imprensa, alegando referido delegado sem as devidas observações legais, a pratica de calunia, injuria e difamação feito contra o seu colega delegado Eder Mauro Cardoso Barra, que buscou pelos caminhos tortuosos silenciar um profissional de imprensa em pleno exercício profissional. Agora, o delegado Armando Mourão, deverá responder criminal e administrativamente, no mínimo, por Abuso de Autoridade.

 O OUTRO LADO DA MOEDA
Depois de enfrentar uma greve unificada dos servidores públicos nos últimos anos, a presidente Dilma Rousseff já começou a mexer seus pauzinhos para evitar que tais atitudes se repitam em anos seguintes, afinal, não há interesse por parte do Governo de ver seus grandes eventos - como a Copa em 2014 e as Olimpíadas em 2016 - prejudicados. Quem diria, a então grevista de várias marchas e paralisações no País, incitadora com seu camarada Lula de parar ou arrebentar, agora quer fissurar seus guindastes que lhe colocaram no Poder. E a frase bíblica permanece: È dando que se recebe.
SEGUIDORES DO PALHAÇO
Direto do canal da propagando obrigatória em fazer rir. Se a política no Brasil era de se fazer rir, agora confirmou mais do que nunca essa ideologia. É só você ligar o canal no horário reservado à propaganda eleitoral gratuita, o que se tem não são pessoas destemidas e sérias em mudar o perfil do cenário político e sim, muitos “palhaços”, que querem desmistificar a idéia de propaganda eleitoral chata, para um entretenimento a parte. Muitos não percebem que o fato de termos um palhaço eleito com mais de um milhão de votos, não se repetirá. E como dizia este mesmo deputado eleito, pior do que está não vai ficar!
INVASOR É CONDENADO
Leila Marise Moutinho Santos da Costa teve sua casa invadida, e inconformada, ajuizou Ação de Reintegração/Manutenção de Posse, com o feito sendo distribuído para o juízo da 2ª Vara Cível da Capital sob o nº 200210372307, onde ganhou sentença condenatória do réu como se ler: “ Vistos e etc. (...) Diante do exposto, não contestada a ação, presumem-se aceitos pelos réus como verdadeiros os fatos articulados pela autora, com base no art. 330, II do CPC, pelo que, confirmando a liminar, julgo totalmente procedente o pedido dos autores com fulcro no art. 269, II do CPC, para imitir os autores nos termos da fundamentação. Condenando os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$1.000,00 (mil reais), com base no art. 20, § 4º, do CPC. Sandra Maria Aragão Klautau Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital.
 
BOCA PODRE
 A convite dos familiares do Procurador de Justiça aposentado Paulo Afonso de Oliveira Falcão que residem em Marituba, Ananindeua e Benfica, estive nestes municípios no final de semana, chegando até um condomínio dos Chermont, e como jornalista, aproveitei para saber da política nos referidos municípios, recebendo diversas confissões que deverei colocar o meu tino investigativo para comprovar a série de extorsão, corrupção e desvio de verbas existentes na atual administração municipal de Marituba, que estaria pagando para calar a boca suja de elementos infiltrados nos meios de comunicação, inclusive, uma casa dentro do condomínio teria sido dada para o pilantra, que também é chegado a um cheque do PT como bem me explicou um Coronel PM e alguns membros da alta cúpula do próprio PT em Belém. Aguardem detalhes e nomes.


sexta-feira, 7 de setembro de 2012

O RUMINADOR E SEU FANTOCHE

 Um famigerado babador de microfone de televisão, que galgou certa notoriedade por usar-se de certas autoridades desregradas, que gostam, de aparecer como se paladino da Justiça o fossem, vive esbravejando sem nenhuma dicção para incautos telespectadores, que o posicionamento dessas autoridades junto à bandidagem como traficantes, assaltantes de saidinhas e outros menores, tem que ser de forma atrabiliária e sem respeitar os seus direitos constitucionais, assegurados plenamente nos princípios basilares da vida humana, fazendo assim, o vendedor de costela, apologia ao crime como íncitador de desvio de conduta de quem tem o dever sagrado de coibi-lo.

Apregoa o ruminante, cínica e covardemente, que os bandidos não respeitam os direitos humanos de suas vitimas, o que lhe causa indignação ao ver entidades querendo barrar a ação daquela especifica autoridade que tem como único escopo, combater a criminalidade e que essa tentativa de obstaculizar o trabalho policial lhe deixa estressado, tanto é que lhe provoca sons ruminantes. Ora! Bandido é bandido policial é policial, quando o policial passar a violar os direitos constitucionais, passa a ser bandido também, e as ações têm que ser inversa, até porque, a Lei de Talião a séculos que não existe. Bandido tem que ser preso e responsabilizado pelo cometimento do crime que tenha cometido, e não executado, nos modos do bandidismo.

O que deixa este jornalista, jornalista e não marionete, pasmo, é ver a cara de pau do ruminador, que se omite e mete a língua sabe-se lá aonde, em não divulgar aos telespectadores iletrados, que essa autoridade que lhe promove audiência, tinha a seu comando uma quadrilha de bandidos institucionalizados, e que estão todos passando uma temporada qual tal os bandidos comuns, na pousada “Anastácio das Neves”, de onde poderão sair para serem chefes de operações das Divisões e Seccionais da Polícia Civil. Portanto, o ruminador, para não sofrer crise esofágica ou histérica na defesa da autoridade, poderia divulgar no pasquim eletrônico a colação abaixo que é parte de um processo criminal em tramitação no juízo da 9ª Vara Penal da Capital, estando na reta final, com audiência de instrução e julgamento, a qual deveria ter se realizado no dia 10 de agosto deste ano, e esse processo só tem dois anos.

Ação Penal Pública

Réus: Eder Mauro Cardoso Barra, José Geraldo da Silva, Miguel Fernando de Souza Pinto, Luiz Miguel Castro de Carvalho, Amarildo Paranhos Palheta, Samuel Gonçalves Barros e Gilberto Luiz de Oliveira Barros Imputação penal: art. 1°, §§ 2° e 4°, I, e art. 1°, II, da Lei n° 9.455/97

Decisão

O Ministério Público do Estado, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Belém, oferece denúncia contra Eder Mauro Cardoso Barra, José Geraldo da Silva, Miguel Fernando de Souza Pinto, Luiz Miguel Castro de Carvalho, Amarildo Paranhos Palheta, Samuel Gonçalves Barros e Gilberto Luiz de Oliveira Barros, já qualificados, atribuindo ao primeiro a prática do crime previsto no art. 1º, §§ 2º e 4º, I, da Lei nº 9.455/97, e aos demais, o cometimento do delito descrito no art. 1º, II, do mesmo texto legal. A denúncia vem instruída com os autos do Inquérito Policial nº 346/2009.000033-8 DCRIF.

Decido.

A denúncia não deve ser recebida em relação a todos os acusados.

Quanto a Eder Mauro Cardoso Barra, José Geraldo da Silva, Miguel Fernando de Souza Pinto, Luiz Miguel Castro de Carvalho, Amarildo Paranhos Palheta, a denúncia de fls. 02/15 preenche os requisitos do art. 41 do CPP. Descreve fato de relevância penal, sem que se possa vislumbrar, em análise inicial, situação excludente de ilicitude ou de culpabilidade. A justa causa para a ação penal está, por sua vez, satisfatoriamente consubstanciada nos elementos colhidos pela investigação policial, em especial nos depoimentos prestados pelas testemunhas que compõem o rol apresentado na exordial, e pelos laudos periciais e fotografias digitalizadas constantes de fls. 160/179. Desta forma, não havendo motivo para rejeição liminar em relação a estes acusados (art. 395 do CPP), recebo a denúncia e determino a citação dos réus para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderão argüir preliminares e alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e arrolar testemunhas, na forma prevista pelo art. 396-A do CPP.

Em relação a Samuel Gonçalves Barros e Gilberto Luiz de Oliveira Barros, a denúncia apresenta defeito de forma, de modo a comprometer a satisfação integral dos requisitos previstos no art. 41 do CPP. É que ela não descreve em que consistiu a conduta destes denunciados, de modo a se antever a configuração do crime previsto no art. 1º, II, da Lei nº 9.455/97, motivo pelo qual é parcialmente inepta. O vício consiste na falta de descrição do comportamento delituoso imputado, com todas as suas circunstâncias, de tal sorte que fica comprometido o fumus commissi deliciti, condição inafastável para o início da ação penal.

Diante do exposto, e com fundamento no art. 395, I e II, do CPP, rejeito a denúncia em relação a Samuel Gonçalves Barros e Gilberto Luiz de Oliveira Barros. Proceda-se ao registro no SAP e à exclusão do nome destes denunciados da autuação. Sem prejuízo da expedição dos mandados de citação, intime-se o Ministério Público da presente decisão. Belém (PA), 12 de julho de 2010. Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Penal.

Não sendo este jornalista bacharel em Direito, pode vislumbrar que simplesmente existe omissão ou condescendência criminosa, para manter referidos policiais nas suas funções e cargos, principalmente, chefiando divisão de destaque na instituição policial, pois assim se infere o Art. 29, da Lei 5810/94 - O servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo, ou condenado por crime inafiançável, será afastado do exercício do cargo, até sentença final transitada em julgado. Ora! Qualquer idiota que ler o Art. 29 da Lei 5810/94, verá que o texto não diz: “afastado após condenação transitada e julgada, sem perda do cargo”.

É de se lamentar, que esta ignomínia administrativa, ainda não tenha sido sanada, e não me venham com a esfarrapada e deslambida desculpa, de que os réus, têm a garantia constitucional da presunção da inocência, pois assim está sendo ferido de morte, o Art. 29 da lei 5810/94, e chamo a atenção do juiz do feito, representante do Ministério Público e do Secretário de Segurança, responsável direto pelo combate ao crime e aos criminosos sem distinção, quanto a observação ao texto da Lei. E ainda, aos advogados que tenham algum cliente processado... Salvo engano! Atos nulos.


quarta-feira, 5 de setembro de 2012

SAUDOSO INVESTIGADOR
“PAULO LOURO”
No domingo que passou para quem não sabe, foi o Círio de Nossa Senhora do Bom Remédio, padroeira do conjunto Satélite, que recebeu vários visitantes para essa comemoração, dentre os visitante encontrei um investigador aposentado que já morara naquele centro habitacional, com quem confabulamos por algum tempo amenidades e confessou-me, que conhecia este blog, mesmo não sendo leitor assíduo, e disse ter gostado da homenagem postada ao meu amigo e perito policial Boaventura quando de sua morte.
Nesse momento o policial pediu-me dentro do possível que postasse uma homenagem no mesmo estilo ao investigador Raimundo Senha, mais conhecido na seara policial como “Paulo louro” que falecera vítima de um AVC. Disse-me ainda que “Paulo louro” fora para ele um dos melhores policiais com quem trabalhou, pois além do destemor tinha uma memória fotográfica e sabia como pouquíssimos policiais, ao chegar numa cena de crime, quem poderia ter cometido aquele ato delituoso, principalmente em crimes contra o patrimônio, que era o que atormentava os bons cidadãos nos tempos de chumbo.
Em sua justificativa do pedido, o veterano policial disse-me que “Paulo louro” mesmo sendo um analfabeto funcional, tinha uma rara inteligência, além de percepção como nenhum outro do momento que vivera, ou seja, quando era para prender e arrebentar, não contava conversa, mas, quando a Carta Cidadã foi promulgada, “Paulo louro” soube fazer sua adequação, tanto é, que conseguiu aposentar-se sem nunca ter manchado o nome de sua instituição e de seus familiares com prisões por extorsão, abuso de autoridade, mesmo que uma parte da Polícia Civil, asnos por excelência, tinham pelo mesmo uma certa rejeição por achá-lo que se tratava de um bandido. Porém, um exímio gozador e gostava de narrar fatos de uma diligência que realizara quando destacado de reforço de férias na Ilha do Mosqueiro.
Narrava dizendo que se encontrava na antiga delegacia do Mosqueiro, quando por telefone recebera uma denúncia de uma senhora de que dois elementos estavam tentando arrombar uma casa ao lado da sua, incontenentemnete, convocou três colegas que faziam parte do reforço entre eles o saudoso Luiz Careca, e dirigiram-se até o endereço da denúncia, chegando ao local constataram que a porta de entrada estava semi aberta com aspectos de desabitada. Resolveu assim fazer o certo a residência dividindo a equipe, ficando Luiz Careca e outro pelos fundos e o mesmo com outro colega noviço pela frente.
Sempre destemido e audacioso, disse ao seu colega que ficasse na porta da frente que ele iria entrar sozinho, e caso lhe atirassem, que não o socorresse e sim fosse atrás do bandido, e foi adentrando na casa e ouvindo sussurros, e pensou, estão arrombando alguma coisa, e para sua surpresa, avistou uma cena incomum naquela época, um jovem senhor com as mãos na parede em estado de decúbito dorsal passivamente, e um outro mais jovem ativamente, o segurando pelas ancas, ambos nus. Paulo louro não titubeou, pegou as veste dos mesmos que se encontrava no chão e deu violenta tapa na costa do ativo, exclamando: Ta comendo viado ai seu f. da P! Arrastando o ativo por quase 40 cm para desentrelaçá-los, e quando partiu para cima do passivo, o mesmo deu um grito erótico: Ai não me bate que eu sou delegado! Aliás, já falecera depois de ter alcançado o ápice da carreira de delegado.
Nesse momento “Paulo louro” em voz áspera disse ao passivo: “Tais mentindo patife, na Policia Civil não tem e nunca terá delegado viado”! E arrematou: “Tu ta preso e vais pro xadrez da delegacia”! Foi quando Luiz Careca chegou e disse: “Calma Paulo, esse senhor eu conheço e é delegado de Polícia sim”! O que arrefeceu os ânimos de “Paulo louro” que em conluio com os três colegas botaram panos quentes na situação esdrúxula para época, pois nos dias atuais, essa então vexatória situação não aconteceria mais em virtude do combate ao preconceito e homofobia, pois hoje as pessoas podem externar sua sexualidade de forma mais livre.
Depois desse fato, “Paulo louro” se tornou o menino dos olhos administrativo daquele delegado quando no Poder, que o lotava onde bem quisesse “Paulo louro” em agradecimento a sua discrição.
Como este jornalista teve o prazer de conhecer e até trabalhar com “Paulo louro” na extinta Central de Polícia, nada mais justo de que confirmar a narrativa do aposentado investigador, e assim dizer que “Paulo louro” está em paz, com seus pecados certamente, perdoados por Cristo Jesus... Continue seu descanso na paz de Deus Raimundo Senha.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

NATIMORTO INQUERITO
A tentativa vil de uma “banda” de delegados da Polícia Civil do Pará, em querer me constranger e silenciar, repito, que não aceitam a liberdade da imprensa sem nodoa e querem ser blindado quanto a exposição de seus male feitos, sofrera um banho de água fria para alegria das traças que residem nos arquivos do Poder Judiciário, com eminente despacho da juíza da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, que mandou as favas o inepto e natimorto inquérito, produzido por um gaspazinho de A.D.R.E. M, (que buscava me atingir e ridicularizar seus próprios colegas... eu bem que os avisei) e rabiscado pelo... ”Dr.” Mourão...? Isso prova o que há tempos venho dizendo neste blog, que a Polícia Civil do estado do Pará está no leito de morte, com um incurável câncer da incompetência.

RONDA DO DISTRITO
Enquanto o Brasil está promovendo verdadeira assepsia contra o crime organizado, com mostra maior na CPI do Cachoeira, em Belém a jogatina nas máquinas de caça níquel e venda de drogas encontra-se desenfreada, basta passar pela Ocidental do marcado no Ver-O-Peso e na alameda 31 no conjunto Maguari em Icoaraci, onde o vai e vem de caminhões durante a noite é constante na entrega das máquinas, e quando a “boca” está cheia como se diz na gíria, o foguetório ilumina o céu, para desespero dos moradores daquele centro habitacional, que ainda são incomodados com o vai e vem de viaturas policiais fazendo uma espécie de visita no local. Já é hora do delegado geral determinar o deslocamento do “patrulhão” para àquela alameda.

Colão burro
Em plena era da virtualidade, magistrados, membros do Ministério Público, advogados, servidores e usuários do Tribunal de Justiça do estado do Pará, se vêem constantemente impedidos de agilizarem seus trabalhos e consultas via internet implantado naquele Poder no sistema Libra, que teria sido copiado de um programa mineiro, tendo sido criado um piloto nas comarcas de Ananindeua, Marituba e Benevides. Porém, depois de mais de trás anos, o piloto subiu, explodiu, caiu e morreu, mas, mesmo assim, fora implantado na capital e demais comarcas paraense para caos geral, haja vista não funcionar três a quatro vezes num só dia na capital e quiçá, meses no interior. Por outro lado, a Justiça do Trabalho, dando mostra de celeridade e respeito, já implantou o sistema virtual, esperando tão somente a capacitação dos advogados usuários a conhecerem o novo programa que terá assinatura virtual, assim como em outros Tribunais do País. E para esse acesso, um curso de capacitação foi ministrado, vejam, no auditório “Desembargador Agnano Moura”, que fica no prédio do Fórum Cível da capital, sendo o público alvo, advogados. Então, bem que poderia o TJE copiar o sistema virtual do TRT e liberar a Libra.
MONÓLOGO DO CANALHA
Caros leitores desculpem a falsa modesta, mais este blog está ultrapassando as fronteira deste estado em matéria de leitores, ou então sofre de uma incomensurável coincidência. Como bem sabem, em algumas postagens que faço sobre uma asquerosa e vil figura, denominada pelo delegado aposentado Justiniano Alves de “Jaburu Peçonhento”, termino a mesma exclamando o adjetivo próprio de referida figura mefistofélica: Canalha! Canalha! Canalha! Devo confessar, que esse adjetivo não foi criado por mim e sim por um ex delegado geral e atualmente dirigindo uma importante divisão da Polícia Civil paraense, que quando perguntado ou provocado por algum gozador de plantão sobre o “Jaburu Peçonhento”, o mesmo exclama raivosamente: Aquilo é um canalha, canalha e canalha. A justificativa desta postagem/nota foi a surpresa que este jornalista teve ao se deparar na televisão, mas precisamente dia 23 de agosto, com uma peça encenada pela grande atriz brasileira Marília Pêra, que em um monólogo finaliza indo de encontro a câmera em tom raivoso e aos gritos dizendo: canalha, canha, canalha, canalha. Pode até não ser em decorrência das postagens neste blog, mas, que sem dúvida nenhuma, é uma grandiosa coincidência... Esta latente. Não é mesmo Canalha! Canalha! Canalha?