DELEGADO PERDE CARGO
POR PRÁTICA DE TORTURA
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação imposta sobre um policial civil, pelo crime de tortura (artigo 1º, da lei nº 9.455/97), praticado no dia 1º de novembro de 1999, no município de Jardim de Piranhas.
A sentença inicial, mantida na Câmara, condenou o policial a cumprir pena de quatro anos e 21 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, bem assim, a perda do cargo público.
Consta na denúncia que o fato ocorreu num campo de futebol da cidade de Jardim de Piranhas, quando três viaturas policiais abordaram um homem, o qual, ao responder, foi torturado pelo policial e outros denunciados, incluindo milicianos do estado paraibano não identificados.
Acrescenta, ainda, que os policiais se dirigiram ao local em companhia de um advogado e de um jovem conhecido por "Valmir", com a intenção de capturar um suposto partícipe de crime de homicídio cometido na cidade de Belém de Brejo do Cruz/RN, que seria a vítima.
Os desembargadores não deram razão ao autor da Apelação Criminal (nº , pois, apesar de sustentar a inexistência de quaisquer agressões à vítima, quando estava sob sua custódia, inclusive, que o entregou à família em perfeito estado de saúde, a prova oral e pericial apontam para o sentido contrário, ou seja: o policial realmente torturou a vítima, na tentativa de obter-lhe a confissão por um delito que não cometeu.
A decisão da Câmara também não deu provimento ao pedido de exclusão da pena de perda de cargo público determinada na sentença, já que, diferente do disposto no artigo 92, inciso I, do Código Penal, que requer fundamentação específica e possui outros requisitos, a hipótese determinada no artigo 1º da Lei n.º 9.455/1997 é efeito. Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte - 20 de Janeiro de 2012.
O texto acima deverá servir como espelho para a sentença a ser imposta a dois delegados da Polícia Civil do estado do Pará, que se encontram indiciados e processados criminalmente pela pratica de crime de Tortura. Aliá, os dois delegas, estão mantidos em cargo de direção dentro da própria Polícia Civil.
Esse espelho, que posto, não me eleva a alma como defensor de bandidos, até porque já fui vitima de assaltos. Porém, não compactuo com desvio de conduta de que tem o dever de zelar pela nossa segurança e não aumentar índices de insegurança e criminalidade como fizeram os dois delegados aculeados a outros policiais, barbarizando.
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