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FATIDICO DIA DEZOITO
No dia 18 terça feira, ao
preparar-me para ir ao Fórum Cível e Criminal, uma das fontes de informações do
meu trabalho jornalístico, algo que há muito tempo não me acontecia veio a
tona. Como sou sensitivo, previr que alguma coisa estava para acontecer ou
saber logo, logo.
Segui normalmente como
sempre fizera, e chegando ao Fórum Cível, fui até a biblioteca, onde ao
adentrá-la, sentir um calafrio em todo o meu corpo e a pressão caindo, além de pressentir
a presença de espíritos zombeteiros pairando naquele local. Ultrapassando a
porta de entrada, fui até ao balcão de atendimento público, onde uma servidora
e amiga a quem às vezes confidencio algumas intimidades, gesticulou com os
lábios indicando o local para eu olhar.
Nem dirigir o olhar
direto e logo descobrir o porquê dos maus presságios, ali desgraçadamente
estava à figura mefistofélica do famigerado Jaburu Peçonhento, aquele que
quando seu nome é ventilado dentro dos umbrais da Polícia Civil, faz ecoar um
coro uníssono: Canalha, Canalha, Canalha.
Em outros tempos, o meu
instinto primitivo me levaria para cima de tal alma penada. Porém, em alguns
locais, penso mais rápido antes de dá uma sova nos meus algozes, principalmente
tratando-se de beneficiários do Estatuto dos Idosos, mesmo merecendo
incomensuravelmente.
Dando continuidade ao
dialogo com a amiga, após a fúria controlada, esta me deu duas notícias
desagradáveis, ou seja, o falecimento do ínclito e humano desembargador Stelio
Bruno de Menezes e do não menos renomado jornalista Walter Guimarães, que este
humilde jornalista, tivera o prazer de privar de suas amizades no mais alto
grau.
A tristeza tomou conta
deste ser, pelo jaez de dois queridos amigos, culminando esse triste e malfadado
dia, com minha dolorosa separação da atual mulher amada e que igual aos dois
amigos que se foram, estará sempre dentro do meu coração entristecido, rogando
a Deus pelas almas dos dois irmãos e pela felicidade da concubina.
Como é sabido, um ser agoureiro
e de alma pestilencial, só pode de si fluir desditas ao próximo...Dezoito de setembro nunca mais.

SEGUIDORES DE UM BILTRE
Tenho dito e provado
nas postagens deste BLOG, que me presto a comentar divulgando os fatos e atos
intrínsecos em documentos oficiais, especialmente judiciais como farei colação
abaixo. Ora! Se alguém foi desleal uma vez, como não ser sempre. Pois, uma vez
traidor sempre traidor. Então, os seguidores deste tipo de biltre só podem ser dementes
ou compartilharem de suas tramóias.
Como pode um
ex-presidente de uma associação não prestar contas dos gastos de sua entidade e
voltar a ser presidente de outra nos mesmos moldes? E porque manter o
embusteiro nos quadros sociais da entidade se ainda não disse das contas? Seria
tudo farinha do mesmo saco?
Processo nº
0012198-72.1996.814.0301
Em cumprimento
ao disposto no inciso XI, §2º, do Artigo 1º, do Provimento nº 006/2006, da
Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, intime-se o réu, na
forma do Artigo 236, do CPC, para efetuar os pagamentos das custas finais, conforme
o relatório constante dos autos. Belém, 16 de abril de 2012.

Estará o
Ministério Público Estadual, sendo representado pelo Promotor de Justiça Aldir
Viana, como assistente de acusação o advogado Bruno da Costa Nascimento, e na
defesa dos réus, aliás, todos policiais civis que estão respondendo pela Imputação
penal: art. 1°, §§ 2° e 4°, I, e art. 1°, II, da Lei n° 9.455/97 - crime de
Tortura, o advogado Jânio Souza Nascimento.
Este julgamento deveria ter ocorrido no dia 10
de agosto passado. Porém, o Ministério Público fez aditamento a denúncia contra
Samuel Gonçalves Barros, o que foi aceito pelo juiz Marcus Alan que naquela
oportunidade marcou data e hora para continuidade a Instrução e Julgamento.
Na denúncia do
Ministério Público os denunciados foram EDER
MAURO CARDOSO BARRA, JOSÉ GERALDO DA SILVA, MIGUEL FERNANDO DE SOUZA PINTO,
LUIZ MIGUEL CASTRO DE CARVALHO, AMARILDO PARANHOS PALHETA, SAMUEL GONÇALVES
BARROS E GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA BARROS.
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