quinta-feira, 20 de setembro de 2012


FATIDICO DIA DEZOITO
No dia 18 terça feira, ao preparar-me para ir ao Fórum Cível e Criminal, uma das fontes de informações do meu trabalho jornalístico, algo que há muito tempo não me acontecia veio a tona. Como sou sensitivo, previr que alguma coisa estava para acontecer ou saber logo, logo.
Segui normalmente como sempre fizera, e chegando ao Fórum Cível, fui até a biblioteca, onde ao adentrá-la, sentir um calafrio em todo o meu corpo e a pressão caindo, além de pressentir a presença de espíritos zombeteiros pairando naquele local. Ultrapassando a porta de entrada, fui até ao balcão de atendimento público, onde uma servidora e amiga a quem às vezes confidencio algumas intimidades, gesticulou com os lábios indicando o local para eu olhar.
Nem dirigir o olhar direto e logo descobrir o porquê dos maus presságios, ali desgraçadamente estava à figura mefistofélica do famigerado Jaburu Peçonhento, aquele que quando seu nome é ventilado dentro dos umbrais da Polícia Civil, faz ecoar um coro uníssono: Canalha, Canalha, Canalha.
Em outros tempos, o meu instinto primitivo me levaria para cima de tal alma penada. Porém, em alguns locais, penso mais rápido antes de dá uma sova nos meus algozes, principalmente tratando-se de beneficiários do Estatuto dos Idosos, mesmo merecendo incomensuravelmente.
Dando continuidade ao dialogo com a amiga, após a fúria controlada, esta me deu duas notícias desagradáveis, ou seja, o falecimento do ínclito e humano desembargador Stelio Bruno de Menezes e do não menos renomado jornalista Walter Guimarães, que este humilde jornalista, tivera o prazer de privar de suas amizades no mais alto grau.
A tristeza tomou conta deste ser, pelo jaez de dois queridos amigos, culminando esse triste e malfadado dia, com minha dolorosa separação da atual mulher amada e que igual aos dois amigos que se foram, estará sempre dentro do meu coração entristecido, rogando a Deus pelas almas dos dois irmãos e pela felicidade da concubina.
Como é sabido, um ser agoureiro e de alma pestilencial, só pode de si fluir desditas ao próximo...Dezoito de setembro nunca mais.
 
SEGUIDORES DE UM BILTRE
Tenho dito e provado nas postagens deste BLOG, que me presto a comentar divulgando os fatos e atos intrínsecos em documentos oficiais, especialmente judiciais como farei colação abaixo. Ora! Se alguém foi desleal uma vez, como não ser sempre. Pois, uma vez traidor sempre traidor. Então, os seguidores deste tipo de biltre só podem ser dementes ou compartilharem de suas tramóias.
Como pode um ex-presidente de uma associação não prestar contas dos gastos de sua entidade e voltar a ser presidente de outra nos mesmos moldes? E porque manter o embusteiro nos quadros sociais da entidade se ainda não disse das contas? Seria tudo farinha do mesmo saco?
Processo nº 0012198-72.1996.814.0301
Em cumprimento ao disposto no inciso XI, §2º, do Artigo 1º, do Provimento nº 006/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, intime-se o réu, na forma do Artigo 236, do CPC, para efetuar os pagamentos das custas finais, conforme o relatório constante dos autos. Belém, 16 de abril de 2012.

 JULGAMENTO DE TORTURADORES
Designado pelo juiz da titular da 9ª Vara Penal do Juízo Singular de Belém/PA Marcus Alan de Melo Gomes, o dia 21 de setembro as 09:00, a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO dos réus EDER MAURO CARDOSO BARRA, LUIZ MIGUEL CASTRO DE CARVALHO, JOSÉ GERALDO DA SILVA e SAMUEL GONÇALVES BARROS. 

Estará o Ministério Público Estadual, sendo representado pelo Promotor de Justiça Aldir Viana, como assistente de acusação o advogado Bruno da Costa Nascimento, e na defesa dos réus, aliás, todos policiais civis que estão respondendo pela Imputação penal: art. 1°, §§ 2° e 4°, I, e art. 1°, II, da Lei n° 9.455/97 - crime de Tortura, o advogado Jânio Souza Nascimento. 

 Este julgamento deveria ter ocorrido no dia 10 de agosto passado. Porém, o Ministério Público fez aditamento a denúncia contra Samuel Gonçalves Barros, o que foi aceito pelo juiz Marcus Alan que naquela oportunidade marcou data e hora para continuidade a Instrução e Julgamento. 

Na denúncia do Ministério Público os denunciados foram EDER MAURO CARDOSO BARRA, JOSÉ GERALDO DA SILVA, MIGUEL FERNANDO DE SOUZA PINTO, LUIZ MIGUEL CASTRO DE CARVALHO, AMARILDO PARANHOS PALHETA, SAMUEL GONÇALVES BARROS E GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA BARROS.

 

 

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