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TC PMPA MARCOS REBELO |
COLISÃO DE DIREITOS
FUNDAMENTAIS
O jornalista se depara com três situações
conflitantes no dia a dia de seu mister, sendo: com a necessidades de apurar
notícias para os leitores, as suas fontes lhe fornecem a matéria-prima e mas as
fontes que têm os seus interesses nas informações, e nenhuma informação é
neutra, como afirma o mestre Ancelmo Góis; a saber:
"Qualquer informação serve a
alguém e, geralmente, desserve a outra pessoa. Serve a um e desserve a outro.
Não acredito na informação neutra, na informação assexuada. Toda informação, de
certa maneira, glorifica alguém e sataniza outra pessoa. Enfim, não existe
informação neutra e, nós que temos de trabalhar com esse material, temos de
ficar permanentemente atentos. Acho que a ética, a preocupação de olhar a que
serve aquela notícia, a que interesses legítimos ou não, escusos ou não ela
serve é um processo interminável, permanente; é um produto de agonias e
sofrimentos permanente".
Porquanto, por dever de ofício, e em cumprimento a
decisão acordada e mediada pelo Judiciário na pessoa do sapiente juiz Jacob
Arnaldo Campos Farache, curva-me em RETRATAÇÃO ao digno oficial da PMPA Marcos
Cesar de Oliveira Rebelo, então comandante da 14ª Companhia, ora transformada em
48º Batalhão PMPA, que fora citado em matéria jornalística publicada neste
espaço, com os títulos: “Coronel da PM vira raiz em Tomé Açú” e “omissão
generalizada e conluio deixa clima de guerra em Tomé Açú”.
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TENENTE CORONEL REBELO |
Sendo assim, as
citações a pessoa do coronel Rebelo, como dito na matéria se tornam nulas de
fato e de direito dentro do ordenamento jurídico, externando este jornalista a
sinceras desculpas sem nenhum constrangimento.
(Fotos coladas/copidescadas com direito aos autores... Prefeitura de Vigia).