quinta-feira, 20 de setembro de 2018


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MAIS DE 144 MIL FAMÍLIAS NO PARÁ PERDERAM OS DESCONTOS NA CONTA DE ENERGIA

É necessário atualizar os dados sociais para reaver o benefício da Tarifa Social, que concede descontos de até 65% na conta de luz

Um levantamento feito pela Celpa constatou que cerca de 144 mil clientes da concessionária, em todo o Estado, não fazem mais parte do Programa Tarifa Social de Energia elétrica, que concede descontos de 65% na conta de luz das famílias de baixa renda. A perda do benefício aconteceu em função da não atualização dos dados sociais juntos aos Centros de Referência e Assistência Social (CRAS) de cada município paraense. Os dados devem ser atualizados a cada dois anos para que o cadastro continue ativo. 

Só na região metropolitana de Belém, foram mais de 40 mil clientes que perderam os descontos na conta de luz. Em cidades como Castanhal, Santarém, Marabá, Altamira e Parauapebas a média do número de perdas do benefício chega a 7 mil clientes. 

Para ter uma ideia sobre os valores economizados com o benefício, uma conta de energia em que o consumo é de 220kW, a economia chega a ser de R$ 52,26 por mês. Em um ano, isso pode significar uma enxugada de até R$ 627,12 no orçamento familiar. Atualmente, o Pará possui cerca de 680 mil clientes cadastrados na Tarifa Social e mais 300 mil potenciais beneficiários, que ainda não requereram seu benefício. 

O cliente ainda pode reaver o benefício?

Sim. Basta que se dirija ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) mais próximo, faça a atualização do cadastro social, o CadÚnico, e entre em contato com a Celpa por meio das agências de atendimento da empresa, apresentando o Número de Inscrição Social (NIS) ativo para que possa ser incluído novamente no Programa.

Para (re)cadastrar os dados sociais, os beneficiários devem apresentar no CRAS os documentos de todas as pessoas que residem no imóvel:

- Comprovante de residênciaRGCPF; e em casos que há crianças na família é necessário levar Certidão de nascimento dos filhos carteira de vacinação das crianças menores de 5 anos.

Como saber se o cadastro já venceu?

Para verificar sobre a situação do cadastro, se ele já venceu ou não, a Celpa orienta que seja feito o contato com a central de relacionamento do Ministério do Desenvolvimento Social, pelo número 0800 707 2003.

Quais os requisitos para fazer parte do Programa de Tarifa Social de Energia Elétrica?

O cidadão deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), possua Número de Inscrição Social (NIS). A renda familiar mensal do beneficiário deve ser menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa, também é necessário que a data da última atualização cadastral dos dados sociais, junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) seja inferior a dois anos.

A concessionária ainda alerta que o beneficiário só pode possuir o benefício da Tarifa Social em apenas uma residência, e o endereço de cadastro do beneficiário, junto ao CadÚnico, deve estar localizado em um dos 144 municípios do estado do Pará.

O que é CadÚnico e NIS?

Cadastro Único ou CadÚnico é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de baixa renda. Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria de vida dessas famílias. Após o cadastramento a família adquire o N° de Inscrição Social (NIS), de caráter único, pessoal e intransferível, através do qual pode participar de diversos programas sociais, tais como:
- Programa Bolsa Família;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Carteira do Idoso;
- Programas habitacionais, e muitos outros.

Confira alguns municípios com maior número de famílias que perderam o benefício:


MUNICÍPIO

Número de famílias que perderam o benefício
Belém
25.074
Ananindeua
11.499
Santarém
8.728
Marabá
4.486
Altamira
2.813
Castanhal
4.831
 (POR AIC -Assessoria de Imprensa da Celpa)

segunda-feira, 17 de setembro de 2018


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JUDICIÁRIO E SEUS     MALGISTRADOS 

A chicana jurídica tramada por vassalos e subservientes do luladrão infiltrados na magistratura, jogou luz sobre a necessária reformulação do poder judiciário brasileiro.

Esse malfadado aparelhamento político, tem feito “magistrados”, especialmente os empurrados pela porta estreita, a    ignorarem os conceitos de suspeição e impedimento, essenciais, nos julgamentos, em qualquer instância, tendo como slogan; Lart pair lart! Ou seja; a moral que vá pro inferno.

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O primeiro ato da reforma é vedar o ingresso de gregários de políticos na magistratura, onde, só deva entrar os que se submeterem a concurso para tal e galgarem êxito, pois, assim, saber-se-ia, que àquele magistrado, não veio para achincalhar a Justiça, hoje, desacreditada, haja vista, essa cambada de marginais institucionalizados que ingressam na magistratura sem concurso público, e ainda, comandam os de carreira, o que é uma vergonha... E não me venham que a lei garante a entrada desses desconcursados apadrinhados dos degenerados políticos!

Enquanto o Judiciário é aviltado por esses malgistrados, a sociedade recebe goela abaixo decisões meramente subservientes, favoráveis às confrarias de canalhas arraigadas neste País da canalhocracia, aonde, a moral que vá pro inferno... 

Lart pair lart!

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IRONIA
É de se rir incomensuravelmente e às escancaras quando se escuta a petralhada gritar lula inocente; lula condenado injustamente; perseguição da justiça, lula pra presidente...

Ora! Ora! Ora! Certamente esses jacobeus desconhecem um dos maiores feitos de seu pastor, de que lula sem pudor em relação a si próprio, e com intenção depreciativa e sarcástica em relação a outrem, bem como induzido por sua confraria de canalhas, sancionou a lei da ficha limpa...

Ou seja;

É ISSO QUE DÁ ASSINAR DOCUMENTO SEM SABER LER.

sábado, 15 de setembro de 2018


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CONDESCENDÊNCIA COM
 TRAGÉDIA ANUNCIADA

Enquanto não houver uma tragédia maior, os detentores dos slogans pirotécnicos, alcunhados autoridade, não aparecerão, para colocar um freio nessa enxurrada de latas velhas ambulantes que trafegam em Belém conduzindo pessoas desavisadas. Ou seja, o famigerado transporte alternativo como vêm rotulando a máfia do transporte em Belém, onde a cada dez acidentes oito são provocados por essa matula de vans clandestinas.

O que se constata é os condutores a maioria, sem habilitação para dirigir transporte de passageiros,e esses criminosos dirigindo de camisetas, de shorts, descalços, fumando, com som em alto volume, carros aos pedaços com bancos improvisados de madeira, placas de particular, cobrança de preço de passagem acima do valor permitido e por ai a fora.

Passageiros viajando em pé, cobradores com corpo para o lado de fora, portas abertas, além da gritaria que fazem para angariar passageiro que são até agredidos num verdadeiro assédio moral.

Só na rodovia Augusto Montenegro neste ano foi dezenove mortes provocadas pelas famigeradas vans, que não respeitam a via de trafego saindo e entrando na frente de veículos em velocidade incompatível, como se fossem donos da rua e assim causam todo tipo de acidente e ainda ameaçam outros condutores exibindo aramas de fogo.

Como é sabido, a SEMOB faz vista grossa e não cumpre o que já determinou a Justiça, por sua vez o Ministério Público perscruta e a bandidagem impera no transporte clandestino de vans.

Essas latas velhas fazem especificamente as ruas de Icoaraci, em pista de corrida e assaltos aos transeuntes, basta ir à segunda rua (Manoel Barata) com Lopo de Castro (antiga Cristóvão Colombo) e constatar o caos provocado pelos condutores dessas espeluncas, impedindo o fluxo de veículos, interditando as pistas e desrespeitando o semáforo onde param bem no cruzamento, impedindo ainda, a parada de ônibus que ficam no meio da rua onde as pessoas são atropeladas por motos, bicicletas e até caiem. Tudo isso em frente a Agência Distrital de Icoaraci, e nenhuma fiscalização é feita, enquanto as blitz caça níquel, se proliferam nas ruas de Belém pelos agentes da SEMOB, que deveriam estar a fiscalizar o trânsito em Icoaraci.

Quando houver um acidente com mortes coletivas provocadas por estas latas velhas, surgirão os babadores de microfones fazendo pirotecnia, capitaneada por uma imprensa da tragédia, do lixo e dos buracos, que logo se prestará para cobrar solução como se às tivesse, gritando seus focas, por justiça.

Se essa mesma imprensa publicasse matérias mostrando as mazelas que é esse transporte LATA VELHA, e não ficar, repetindo matéria babujada de buracos e lixos nas ruas, certamente teríamos paz no transito.

Fica aqui mais uma vez o grito de alerta quanto a esse famigerado transporte clandestino de Belém e Ananindeua/Icoaraci, pois, surgiu com o grito mântrico de que os ônibus em Belém eram sucateados e em verdade é a sucataria de VANS que inferniza Belém.

sexta-feira, 14 de setembro de 2018

UM IMÓVEL RESIDENCIAL COMO ESCOLA

AS MARACUTÁIAS
NA SEDUC/PA
A Secretaria de Educação do Estado do Pará – Seduc, paga desde fevereiro de 2017 aluguel no valor de 15 mil reais para o proprietário do antigo prédio da Caixa Econômica Federal em Icoaraci, localizado na rua 15 de agosto – quarta rua, bairro cruzeiro, onde deveria funcionar a escola estadual Guajarina de Souza, o que não aconteceu pois o prédio não oferecia condições estruturais para atender como escola, tendo a dona Seduc alugado outro prédio mais acanhado ainda, para locar a escola, que atualmente está funcionando em outro prédio alugado também, em situações precárias, na rua Lopo de Castro em frente a atual Caixa Econômica em Icoaraci paga sem utilizar o prédio enquanto as crianças sofrem em uma escola caindo aos pedaços.

Como a Seduc não locou o prédio da quarta rua, esse já com placa de aluguel mesmo estando alugado pra Seduc... Que diabo é isso!

A desgraça maior, é que o Ministério Público Estadual por sua Promotoria de Justiça no Distrito de Icoaraci, tem conhecimento da imoralidade, mas, está quedo e mudo, mesmo com conhecimento de causa, dado pelos pais de alunos.

De se perguntar: Esse desvio de verbas é feito por quem? Quem tá roubando e quem é o receptador? Omissão é crime Ministério Público!

Com a palavra a delegacia de repressão a defraudações pública - DRDP por sua delegada Rafaella de Fátima Lopes Cabral. Opa! Tem o comando de Simão Jatene... 

E assim; às favas a educação, o que interessa é a comidilha. 
(foto wmagalhães)

quinta-feira, 13 de setembro de 2018


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TRÍADE DO DIREITO E O BANDITISMO DAS INVASÕES
No Brasil são comuns os noticiários sobre invasões de imóveis urbanos e rurais, situação que gera grave problema para nosso País, tornando-se um desafio para os produtores rurais que diuturnamente tem suas propriedades invadidas e tomadas com a omissão de uma tríade que deveria fazer cumprir as Leis.
As deslambidas alegações de invasão de cunho social é parola, haja vista não haver esse famigerado desequilíbrio social, mas, gregários de Hitler; ou seja; prometem-se migalhas e as galinhas seguem as cegas.
A invasão de propriedades tem uma solução que é desconhecida por muitos proprietários de imóveis: a possibilidade de defesa da posse através da própria força, autorizando o possuidor a atuar na defesa do seu direito.
Essa possibilidade pode ocorrer, quando a situação emergencial reclama uma atuação imediata, para defender a posse diante de circunstâncias em que não seja viável a espera de uma decisão judicial para evitar a lesão ao direito de posse. E essa espera sempre ainda lhes é desfavorável, haja vista o compadrio da tríade do Direito com os dirigentes dos invasores, gregários das entidades organizadoras das invasões.
Lemos no Código Civil, em seu Art. 1.201, a previsão de que o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. O possuidor pode ser o proprietário ou quem esteja na posse do imóvel, como por exemplo, um inquilino ou comodatário.
A turbação é a agressão material dirigida contra a posse, mas que, no entanto, não a arrebata do possuidor, ou seja, é o ataque à posse, mas sem tirá-la do possuidor.
O esbulho é o ato pelo qual o possuidor se vê privado da posse, violenta ou cladestinamente, e ainda por abuso de confiança.
No Parágrafo 1º do referido artigo se prevê que o possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, o que lhe é garantido como Legítima Defesa da Posse pelas próprias forças contra uma agressão atual, ou que em breve poderá ameaçar sua posse, fazendo assim prevalecer seu direito pelo mesmo modo que está sendo perturbado, e agindo na proporcionalidade da ação apresentada, defendendo sua posse logo que ocorrer a invasão e agressão injusta.
Como dito acima, é legítimo o fazendeiro, por exemplo, utilizar a própria força para defender a sua propriedade em caso de invasões, como as praticadas pelos bandidos PeTralheiros, organizados em grupos que se denominam “Movimento dos Sem Terras”, que na maioria tem ao seu comando pseudo padres e freiras, que são verdadeiras feras humanas, chamadas de vítimas pelos defensores da desordem no campo, e isso encontra-se mais que latente em nosso estado.
Ao defender sua posse legítima, o fazendeiro/proprietário não deve sofrer qualquer sanção por ter utilizado destes meios de defesa e restituição da posse, o que não vem sendo respeitado justamente pelas Policiais, Ministério Público e Judiciário, que formam a tríade da condescendência criminosa no campo/cidade, mesmo sabedores dos direitos Ut supra, agindo ainda, essa Tríade, com Animus domini e Animus dolandi, já que encontra-se esculpido nos ordenamento pátrios; Constitucional e Infraconstitucional, de que a invasão constitui ilícito penal, mas, para os “Operadores do Direito”, os criminosos invasores, são vítimas, e invertem o cumprimento da Lei, criminalizando o dono da propriedade invadida, mesmo este nem se quer reagindo, e ainda, garantindo segurança aos invasores, vistos por uma Imprensa hematófaga, como necessitados.
 Caberá assim, caso ocorra uma invasão ou tentativa ilegal de ocupação de um imóvel urbano ou rural, valer-se o proprietário ou possuidor, da Legítima Defesa da Posse ou do desforço, conforme o caso.
Muitas das invasões de terras os bandidos pagos e comandados por varias confrarias de canalhas, nada mais é do que um analfabeto dirigido como a galinha de Hitler, que enriquece a arrecadação de dinheiro para esses grupos de criminosos do campo/urbano que se denominam pastorais e movimentos de excluídos.
Também da invasão se beneficiam os bandidos institucionalizados que deveriam fazer cumprir as leis, mas, que recebem pedaços de terras nas invasões, o que se constata diuturnamente.
Aqui seria cansativo indicar os agentes hoje ricos fazendeiros e/ou proprietários de terras onde foram invadidas e tomadas de seus verdadeiros proprietários.
 O MST surgiu em 1984 pela Comissão Pastoral da Terra, a CNBB defende as invasões e o PNDH3.
Nós brasileiros estamos recolhendo impostos para igualdade social, no entanto, pegaram nossos impostos e estão se corrompendovisto os acontecimentos no dia-a-dia com a participação dos envolvidos.
O MST está sendo financiado: pela CEF, BNDES, Petrobrás e INCRA, com os impostos que nós brasileiros estamos recolhendo.
O MST dirigido pelo terrorista  João Stédile, ele convidado pelo Vaticano recebendo mensagem onde destaca: "sigam em frente"!
Por que a CNBB se cala?
Entendam a trama das invasões, o MST surgiu pelo CPT Comissão Pastoral da Terra e o CMI Conselho Mundial de Igrejas, ambas fundadas pela CNBB que não pregam a religião e muito menos tem qualquer relação com religião, só levam no nome; propósito: revolução interna para dividir e confiscar. (Foto copiada).