
IMPROBIDADE
NO MPPA DENUNCIADA
PELOS
PRÓPRIOS MEMBROS
O Procurador de
Justiça Marco Antônio das Neves e o Promotor de Justiça Nelson Medrado,
irresignados com atos espúrios praticados no âmbito do Ministério Público do
estado, encaminharam à Procuradora Raquel Dodge presidente do Conselho Nacional
do Ministério Público, pedido de providências/denúncia contra o Procurador
Gilberto Valente e Promotor Rodier Barata Ataíde.
O encaminhamento da denúncia deu-se através do Ofício
nº05/2018- da Procuradoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado
do Pará, datado de 28 de agosto de 2018, já estando referida petição ancorada
junto ao CNMP sob a relatoria do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo
Filho.
A denúncia versa
sobre fatos que além de desabonarem o bom nome da Instituição que deve defender
o interesse público e tem como missão constitucional a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, o de Improbidade Administrativa; Malversação do dinheiro
público.
Gilberto Valente Martins (Foto) é Promotor de Justiça Militar,
estando Procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará, aonde chegara por
escolha do governador Simão Jatene dentre três membros que concorreram à
eleição para tal.
O Promotor Rodier Barata Ataíde (Foto) é titular em uma
das Promotorias Cível, estando Diretor Geral do Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Pará (CEAF).
Em seu petitório Marco Antônio e Nelson
Medrado asseveram os fatos e atos praticados Gilberto Valente e Rodier Barata,
e destacamos dentre tantos o de que:·.
“Em 1o de agosto de 2017, o Diretor Geral do Centro de
Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Pará
(CEAF), o Promotor de Justiça Rodier Barata Ataíde apresentou o projeto
denominado “ENCONTROS REGIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ,
Promovendo ações articuladas – integração e eficiência” (integra do projeto
anexa fls. 05/26, numeração original). De acordo com o citado Promotor de
Justiça, o evento se realizaria em quatro municípios diferentes, a saber,
Marabá, Barcarena, Castanhal e Santarém, com um custo médio, por etapa,
estimado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e custo total de R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais). O projeto previu a questionável técnica da “imersão”
como metodologia de trabalho, isto é, os participantes do evento ficariam
internados em hotel de luxo, com todas as despesas pagas com dinheiro público:
comida, bebida, hospedagens e palestras. A justificativa para a adoção de tal
metodologia foi a ECONOMICIDADE. Em vários trechos do projeto esse princípio
constitucional cogente foi citado e abusado de maneira exclusivamente retórica.
Vale transcrever uma dessas passagens: “Assim, compõe o projeto a utilização da
imersão preferencialmente aos membros, com necessária hospedagem e alimentação
durante todo o período em ambiente integrado ou conexo, enquanto servidores
metade do período do evento que envolve os dias úteis de quinta-feira e
sexta-feira, reduzindo o custo de investimento operacional de alimentação e/ou
hospedagem, menor número de concessão de diárias e/ou horas-extras […]” (fl.
404). A economicidade também foi utilizada para fundamentar futura contratação
de empresa responsável pela organização e execução de cada um dos encontros.
Nesse passo, o projeto afirma que: “Está previsto no projeto a contratação de
empresa, formal e tecnicamente habilitada, segundo os parâmetros legais, para a
prestação de serviço de organização e realização de cada evento institucional destinado
ao fortalecimento e potencialização das institucionais de Procuradores e
Promotores de Justiça, do Ministério Público do Pará, por meio do
aprofundamento e aperfeiçoamento dos conhecimentos teóricos e práticos acerca
de temas institucionais relevantes (fl. 404).” (destaque do blog).
Em outro tópico, contundentemente
asseveram os denunciantes:
“A farra com o dinheiro público começava a ganhar
forma . Apenas a título de exemplo, serão referidos alguns: – Hospedagem de 20
apartamentos single com 60 diárias; – Hospedagem de 30 apartamentos duplos com
90 diárias;– Almoço para 350 pessoas; – Coffee break para 500 pessoas; – Jantar
para 350 pessoas (…); – Várias salas e auditórios. A licitação foi realizada
com o seguinte objeto: “prestação de serviço de organização e realização de
evento institucional denominado I Encontro Regional do Ministério Público do
Pará, ou título assemelhado ou equivalente, no município de Marabá-PA” (vide
contrato fl. 378). A sociedade limitada Idee Amazônia Comunicação Integrada e
Produções Ltda – EPP sagrou-se vitoriosa. O valor do contrato foi de R$
108.976,60 (vide nota de empenho de 18/10/2017, fls. 387/388). Em 13 de outubro
de 2017, o Procurador-Geral de Justiça, Gilberto Valente Martins assinou o
contrato. A empresa foi representada pela sócia Mariluz Coelho Batista Valente
(fls. 384). No pacto, constavam todas aquelas mordomias descritas acima, além
de várias outras. Antes da assinatura do referido contrato, ocorrida em
04/10/2017, o Diretor- Geral e o Diretor de Cursos e Eventos do Centro de
Estudos do Ministério Público apresentaram ao Procurador-Geral de Justiça
pedido de contratação por inexigilidade de licitação do palestrante Lars
Schmidt Grael. O Diretor-Geral do Centro de Estudos apontou como objetivo da
palestra: “[…] a exposições com adequação motivacional para superação pessoal,
profissional resolutividade no Ministério Público, liderança, trabalho em
equipe e exercício da cidadania (sic)” (393, verso a 399). Abandonado a firula
linguística que nada diz, tratava-se de palestra motivacional. À fl. 397, o
diretor geral afirma que o valor dos honorários do palestrante era de R$
36.500,00, por uma apresentação de 1h e 10 min. O contrato foi assinado pelo
Procurador geral em 21 de novembro de 2017 (fls.446/451). Como foram pactuadas
duas palestras, o valor global ficou em R$ 63.000,00. Importante referir que
todos os custos de deslocamento (passagem aérea), hospedagem e alimentação do
palestrante ficaram também por conta do Ministério Público, isto é, não estavam
incluídos nos honorários (vide proposta fl. 420). De acordo com planilha
constante dos autos, 49 Membros do Ministério Público (Promotores ou
Procuradores de Justiça) iriam participar do evento (fls. 458/459). O número de
servidores seria de 43 (fl. 460). Tem-se assim um total de 92 pessoas. (destaque do
blog).
Na peça denunciatória, Marco Antônio e Nelson Medrado
dão como fatos a demostrarem as ilegalidades do evento, pontuando os números de
participantes no evento e quantidades de quartos pagos em luxuoso hotel; dizem
os denunciantes:
“Ficou registrado anteriormente, que o encontro contou
com 92 pessoas sendo 43 servidores e 49 membros. Com essas informações básicas,
a conta começa a não fechar. O Ministério Público contratou e pagou por 20
apartamentos single, com um total de 60 diárias. Significa dizer que cada
apartamento foi contratado por 3 diárias (60 ÷ 20 = 3). Esse item custou R$
6.498,60. Foi contratado, ainda, 30 quartos duplos. Com um total de 90 diárias.
Tem-se, assim, novamente 3 diárias por quarto. Isso custou R$ 11.999,70. Somente
com hospedagem o Procurador-Geral de Justiça autorizou o gasto de R$ 18.498,30.
Considerando os quartos duplos, 60 participantes poderiam ficar acomodados.
Somando isso aos 20 quartos single, 80 vagas foram pagas com dinheiro público
(a diária começa às 14h de um dia e termina às 12h do dia seguinte). Eram assim
80 vagas para 49 Promotores1. Mas o quadro ainda irá se agravar: em uma
primeira linha de raciocínio, pode-se concluir que os Promotores lotados em
Marabá não se hospedaram no hotel. Eles residem na cidade e, portanto, não
faria sentido sair de casa para dormir em um hotel. Da lista de participantes
Promotores (fl. 458/459), pelo menos 10 são de Marabá e não ficaram hospedados
no hotel. São eles: Alexandra Mardegan, Cristine Magela Correa, Daniela Dias,
Joselia Lopes, Lígia Valente do Couto Ferreira, Lilian Freire, Mayanna Queiroz,
Samuel Furtado Sobral, Paulo Morgado Jr e Júlio Cesar Souza Costa. Sem falar de
outros Promotores titulares de Municípios próximos, que possuem casa em Marabá.
Só com essa rápida análise, a lista de 49 membros, caiu para 39. O
Procurador-Geral de Justiça determinou o pagamento de 80 vagas, mas foram
utilizadas por membros no máximo 39. Para onde foi o dinheiro?(destaque do
blog).
O rotulado Ciclo de Encontros Regionais é um projeto
institucional do MPPA que tem como objetivo principal integrar e aperfeiçoar os
conhecimentos teóricos e práticos dos membros e servidores do órgão
fiscalizador, e a realização e execução desse projeto, deveriam acontecer na
capital, em um dos muitos núcleos educacionais aqui existentes, até mesmo de
ensino superior, mas, pelo visto e denunciado pelos intrépidos Fiscais das Leis
Marco Antônio e Nelson Medrado, prevaleceu o megalomanismo e a egolatria, em
desrespeito aos cidadãos de bem; e aqui de se perguntar: Porque ter que se realizar em um
hotel de luxo fora da capital tal estudo de capacitação se a sede é Belém e o
público alvo está arraigado na capital? Quem bancou os deslocamentos dos
participantes desses estudos? Ganharam diárias os participantes e palestrantes?
Como justificar hospedagem para participante morador no local do evento?
Na própria sede do MP tem acomodação suficiente, tanto
é que vez ou outra é utilizada por associações e cooperativas para seus congressos
e reuniões com a presença massiva de pessoas no luxuoso auditório.
Destaco que quando em campanha para a Procuradoria
Geral do Ministério Público, Gilberto Valente tinha como slogan “Moralidade
e Combate a Corrupção”, o que lhe gerou vários votos declarados na
seara Forense, mas, agora, vemos sua ação naquele período, como político
partidário, e não um administrador que se propunha a cumprir, por dever de
ofício, respeitar os princípios da
administração pública, e não a violação ao princípio da impessoalidade que
acarreta em ato de improbidade administrativa; salvo engano; previsto no Art.
11 da Lei nº 8.429/92.
Este capiau jornalista, calejado nos seus mais de 34 anos na
seara Forense, bem sabe e informa sempre em publicações do gênero, que toda
atuação da administração pública é regida por um conjunto de princípios
constitucionais que orientam os agentes públicos no desempenho das funções
administrativas, e essa regra deveria ser mais que observada e praticada pelos
dois denunciados que são “Fiscais das Leis”, que, como afirmam seus próprios
pares com intrepidez; violaram o princípio da motivação e da moralidade
administrativa e da eficiência; o princípio da impessoalidade, esta, que
apareceu, salvo engano, pela primeira vez na Constituição Federal de 1988, mais
especificamente no Art. 37.
Portanto, a improbidade administrativa nada mais é que um
ilícito praticado contra a administração pública, um ato contra a ética e a
moral, que viola a honestidade e a boa-fé.

Neste caso em comento, vemos que o Uno Ministério Público,
também tem suas mazelas as escancaras. Porém, vem como prova a independência de
seus membros, na pessoa do Procurador de Justiça Marco Antônio das Neves e do
sempre alerta Promotor Nelson Medrado (Foto), que cortam na própria carne, a
maledicência de seus pares, para desespero de inúmeros gregários que elegeram
Gilberto Valente.
E aqui se mostra que não vale apena votar; escolhe-se tanto e
a comidinha é irresistível. (Fotos copiada com direito aos autores).
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