domingo, 2 de setembro de 2018

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IMPROBIDADE NO MPPA DENUNCIADA
PELOS PRÓPRIOS MEMBROS
O Procurador de Justiça Marco Antônio das Neves e o Promotor de Justiça Nelson Medrado, irresignados com atos espúrios praticados no âmbito do Ministério Público do estado, encaminharam à Procuradora Raquel Dodge presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, pedido de providências/denúncia contra o Procurador Gilberto Valente e Promotor Rodier Barata Ataíde.

O encaminhamento da denúncia deu-se através do Ofício nº05/2018- da Procuradoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado do Pará, datado de 28 de agosto de 2018, já estando referida petição ancorada junto ao CNMP sob a relatoria do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo Filho.
A denúncia versa sobre fatos que além de desabonarem o bom nome da Instituição que deve defender o interesse público e tem como missão constitucional a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o de Improbidade Administrativa; Malversação do dinheiro público.


Gilberto Valente Martins (Foto) é Promotor de Justiça Militar, estando Procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará, aonde chegara por escolha do governador Simão Jatene dentre três membros que concorreram à eleição para tal.


O Promotor Rodier Barata Ataíde (Foto) é titular em uma das Promotorias Cível, estando Diretor Geral do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Pará (CEAF).

           Em seu petitório Marco Antônio e Nelson Medrado asseveram os fatos e atos praticados Gilberto Valente e Rodier Barata, e destacamos dentre tantos o de que:·.
“Em 1o de agosto de 2017, o Diretor Geral do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Pará (CEAF), o Promotor de Justiça Rodier Barata Ataíde apresentou o projeto denominado “ENCONTROS REGIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, Promovendo ações articuladas – integração e eficiência” (integra do projeto anexa fls. 05/26, numeração original). De acordo com o citado Promotor de Justiça, o evento se realizaria em quatro municípios diferentes, a saber, Marabá, Barcarena, Castanhal e Santarém, com um custo médio, por etapa, estimado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e custo total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). O projeto previu a questionável técnica da “imersão” como metodologia de trabalho, isto é, os participantes do evento ficariam internados em hotel de luxo, com todas as despesas pagas com dinheiro público: comida, bebida, hospedagens e palestras. A justificativa para a adoção de tal metodologia foi a ECONOMICIDADE. Em vários trechos do projeto esse princípio constitucional cogente foi citado e abusado de maneira exclusivamente retórica. Vale transcrever uma dessas passagens: “Assim, compõe o projeto a utilização da imersão preferencialmente aos membros, com necessária hospedagem e alimentação durante todo o período em ambiente integrado ou conexo, enquanto servidores metade do período do evento que envolve os dias úteis de quinta-feira e sexta-feira, reduzindo o custo de investimento operacional de alimentação e/ou hospedagem, menor número de concessão de diárias e/ou horas-extras […]” (fl. 404). A economicidade também foi utilizada para fundamentar futura contratação de empresa responsável pela organização e execução de cada um dos encontros. Nesse passo, o projeto afirma que: “Está previsto no projeto a contratação de empresa, formal e tecnicamente habilitada, segundo os parâmetros legais, para a prestação de serviço de organização e realização de cada evento institucional destinado ao fortalecimento e potencialização das institucionais de Procuradores e Promotores de Justiça, do Ministério Público do Pará, por meio do aprofundamento e aperfeiçoamento dos conhecimentos teóricos e práticos acerca de temas institucionais relevantes (fl. 404).” (destaque do blog).
         Em outro tópico, contundentemente asseveram os denunciantes:
“A farra com o dinheiro público começava a ganhar forma . Apenas a título de exemplo, serão referidos alguns: – Hospedagem de 20 apartamentos single com 60 diárias; – Hospedagem de 30 apartamentos duplos com 90 diárias;– Almoço para 350 pessoas; – Coffee break para 500 pessoas; – Jantar para 350 pessoas (…); – Várias salas e auditórios. A licitação foi realizada com o seguinte objeto: “prestação de serviço de organização e realização de evento institucional denominado I Encontro Regional do Ministério Público do Pará, ou título assemelhado ou equivalente, no município de Marabá-PA” (vide contrato fl. 378). A sociedade limitada Idee Amazônia Comunicação Integrada e Produções Ltda – EPP sagrou-se vitoriosa. O valor do contrato foi de R$ 108.976,60 (vide nota de empenho de 18/10/2017, fls. 387/388). Em 13 de outubro de 2017, o Procurador-Geral de Justiça, Gilberto Valente Martins assinou o contrato. A empresa foi representada pela sócia Mariluz Coelho Batista Valente (fls. 384). No pacto, constavam todas aquelas mordomias descritas acima, além de várias outras. Antes da assinatura do referido contrato, ocorrida em 04/10/2017, o Diretor- Geral e o Diretor de Cursos e Eventos do Centro de Estudos do Ministério Público apresentaram ao Procurador-Geral de Justiça pedido de contratação por inexigilidade de licitação do palestrante Lars Schmidt Grael. O Diretor-Geral do Centro de Estudos apontou como objetivo da palestra: “[…] a exposições com adequação motivacional para superação pessoal, profissional resolutividade no Ministério Público, liderança, trabalho em equipe e exercício da cidadania (sic)” (393, verso a 399). Abandonado a firula linguística que nada diz, tratava-se de palestra motivacional. À fl. 397, o diretor geral afirma que o valor dos honorários do palestrante era de R$ 36.500,00, por uma apresentação de 1h e 10 min. O contrato foi assinado pelo Procurador geral em 21 de novembro de 2017 (fls.446/451). Como foram pactuadas duas palestras, o valor global ficou em R$ 63.000,00. Importante referir que todos os custos de deslocamento (passagem aérea), hospedagem e alimentação do palestrante ficaram também por conta do Ministério Público, isto é, não estavam incluídos nos honorários (vide proposta fl. 420). De acordo com planilha constante dos autos, 49 Membros do Ministério Público (Promotores ou Procuradores de Justiça) iriam participar do evento (fls. 458/459). O número de servidores seria de 43 (fl. 460). Tem-se assim um total de 92 pessoas. (destaque do blog).
Na peça denunciatória, Marco Antônio e Nelson Medrado dão como fatos a demostrarem as ilegalidades do evento, pontuando os números de participantes no evento e quantidades de quartos pagos em luxuoso hotel; dizem os denunciantes:
“Ficou registrado anteriormente, que o encontro contou com 92 pessoas sendo 43 servidores e 49 membros. Com essas informações básicas, a conta começa a não fechar. O Ministério Público contratou e pagou por 20 apartamentos single, com um total de 60 diárias. Significa dizer que cada apartamento foi contratado por 3 diárias (60 ÷ 20 = 3). Esse item custou R$ 6.498,60. Foi contratado, ainda, 30 quartos duplos. Com um total de 90 diárias. Tem-se, assim, novamente 3 diárias por quarto. Isso custou R$ 11.999,70. Somente com hospedagem o Procurador-Geral de Justiça autorizou o gasto de R$ 18.498,30. Considerando os quartos duplos, 60 participantes poderiam ficar acomodados. Somando isso aos 20 quartos single, 80 vagas foram pagas com dinheiro público (a diária começa às 14h de um dia e termina às 12h do dia seguinte). Eram assim 80 vagas para 49 Promotores1. Mas o quadro ainda irá se agravar: em uma primeira linha de raciocínio, pode-se concluir que os Promotores lotados em Marabá não se hospedaram no hotel. Eles residem na cidade e, portanto, não faria sentido sair de casa para dormir em um hotel. Da lista de participantes Promotores (fl. 458/459), pelo menos 10 são de Marabá e não ficaram hospedados no hotel. São eles: Alexandra Mardegan, Cristine Magela Correa, Daniela Dias, Joselia Lopes, Lígia Valente do Couto Ferreira, Lilian Freire, Mayanna Queiroz, Samuel Furtado Sobral, Paulo Morgado Jr e Júlio Cesar Souza Costa. Sem falar de outros Promotores titulares de Municípios próximos, que possuem casa em Marabá. Só com essa rápida análise, a lista de 49 membros, caiu para 39. O Procurador-Geral de Justiça determinou o pagamento de 80 vagas, mas foram utilizadas por membros no máximo 39. Para onde foi o dinheiro?(destaque do blog).
O rotulado Ciclo de Encontros Regionais é um projeto institucional do MPPA que tem como objetivo principal integrar e aperfeiçoar os conhecimentos teóricos e práticos dos membros e servidores do órgão fiscalizador, e a realização e execução desse projeto, deveriam acontecer na capital, em um dos muitos núcleos educacionais aqui existentes, até mesmo de ensino superior, mas, pelo visto e denunciado pelos intrépidos Fiscais das Leis Marco Antônio e Nelson Medrado, prevaleceu o megalomanismo e a egolatria, em desrespeito aos cidadãos de bem; e aqui de se perguntar: Porque ter que se realizar em um hotel de luxo fora da capital tal estudo de capacitação se a sede é Belém e o público alvo está arraigado na capital? Quem bancou os deslocamentos dos participantes desses estudos? Ganharam diárias os participantes e palestrantes? Como justificar hospedagem para participante morador no local do evento?
Na própria sede do MP tem acomodação suficiente, tanto é que vez ou outra é utilizada por associações e cooperativas para seus congressos e reuniões com a presença massiva de pessoas no luxuoso auditório.
Destaco que quando em campanha para a Procuradoria Geral do Ministério Público, Gilberto Valente tinha como slogan “Moralidade e Combate a Corrupção”, o que lhe gerou vários votos declarados na seara Forense, mas, agora, vemos sua ação naquele período, como político partidário, e não um administrador que se propunha a cumprir, por dever de ofício, respeitar os princípios da administração pública, e não a violação ao princípio da impessoalidade que acarreta em ato de improbidade administrativa; salvo engano; previsto no Art. 11 da Lei nº 8.429/92.
Este capiau jornalista, calejado nos seus mais de 34 anos na seara Forense, bem sabe e informa sempre em publicações do gênero, que toda atuação da administração pública é regida por um conjunto de princípios constitucionais que orientam os agentes públicos no desempenho das funções administrativas, e essa regra deveria ser mais que observada e praticada pelos dois denunciados que são “Fiscais das Leis”, que, como afirmam seus próprios pares com intrepidez; violaram o princípio da motivação e da moralidade administrativa e da eficiência; o princípio da impessoalidade, esta, que apareceu, salvo engano, pela primeira vez na Constituição Federal de 1988, mais especificamente no Art. 37.

Como se vê diuturnamente são constantes em todo o País, notícias de atos de Improbidade administrativa de agentes públicos, os quais deveriam respeitar e bem administrar a coisa pública, e contra esses desvairados, o Ministério Público tem papel fundamental, com o finco de acabar com esse cancro, o qual se verifica seu emergir no Próprio Ministério Público.

Portanto, a improbidade administrativa nada mais é que um ilícito praticado contra a administração pública, um ato contra a ética e a moral, que viola a honestidade e a boa-fé.

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Neste caso em comento, vemos que o Uno Ministério Público, também tem suas mazelas as escancaras. Porém, vem como prova a independência de seus membros, na pessoa do Procurador de Justiça Marco Antônio das Neves e do sempre alerta Promotor Nelson Medrado (Foto), que cortam na própria carne, a maledicência de seus pares, para desespero de inúmeros gregários que elegeram Gilberto Valente.

E aqui se mostra que não vale apena votar; escolhe-se tanto e a comidinha é irresistível. (Fotos copiada com direito aos autores).

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