sexta-feira, 7 de setembro de 2018


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FICHA LIMPA DENUNCIADO
NA JUSTIÇA MILITAR 
Encaminhado pelo secretário da Auditoria Militar - JME - ao juiz Lucas de Jesus, a denúncia formalizada pelo Promotor de Justiça Armando Brasil contra Marcio Miranda, capitão da Polícia Militar, por ter o mesmo se locupletado em mais de um milhão e quatrocentos mil reais do erário, por receber verbas indevidas como oficial da PM sem poder o ser.
Marcio Miranda que é deputado estadual e estando candidato ao governo do estado do Pará, deverá responder ao processo, caso seja recebida à denúncia pelo referido juiz, que, em não recebendo, abrirá um precedente para outros casos similares em que o policial militar fora demitido da Polícia Militar, como o soldado Tércio hoje deputado e buscando reeleição.
Extrai-se da exordial acusatória que o denunciado Marcio Miranda ingressara nas fileiras da Polícia Militar do Estado do Pará no quadro de médico em 16 de abril de 1992 e após pouco mais de seis meses na corporação, já capitão no quadro de Saúde, pediu afastamento para concorrer nas eleições de 1998, situação obrigatória para todo policial militar, mas, apesar de não ter sido eleito, Marcio Miranda foi diplomado em 1998 pelo TER/PA como suplente de deputado e em 01 de fevereiro de 2002 com a renúncia da deputada eleita Maria de Lourdes Lima Oliveira, que fora guindada, Conselheira do TCE, Márcio Miranda assumiu o mandato de deputado estadual e foi transferido para a reserva remunerada “ex-Officio” na PMPA.
Aqui ressaltamos que essa mixórdia toda fora arquitetada por um médico arraigado em Castanhal em conluio com o governador à época como se extrai do dossiê elaborado pelo saudoso pecuarista e empresário Mario Chaves, que teria sido assassinado dentro de seu sítio por dois PMS, ficando o caso abafado dado a influência dos mandantes, que logo se prestaram a passar para a imprensa papagaio de pirata, que houvera um suicídio. O dossiê de Mário Chaves sobre Marcio Miranda está sendo entregue ao Promotor Armando Brasil por via de um advogado e de familiares de um delegado falecido que também advogara para Mário Chaves.
Na peça acusatória, com perspicácia o intrépido promotor Armando Brasil, diz que em análise das peças anexadas ao procedimento apuratório chama atenção que embora o denunciado Marcio Miranda tenha ingressado na PMPA pela via estreita de concurso público, o mesmo pediu afastamento da carreira para concorrer a cargo eletivo, ou seja, como menos de dez anos de serviço público, contrariando a Carta Magna que faz de forma explicita uma separação entre militares elegíveis e alistáveis, e, em via de regra, os militares são alistáveis, ou seja; podem se inscrever como eleitores, com exceção dos conscritos, mas nem todos são elegíveis uma vez que a condição de elegibilidade é justamente o alistamento. Por conseguinte, os militares como menos de dez anos de serviço devem requerer desligamento do serviço militar e aqueles como mais de dez anos serão agregados e caso não sejam eleitos retornarão ao serviço militar, mas se eleitos serão passados para a inatividade em que pese a Lei Estadual/PA nº 5251/1985 em seu Art. 54 e 58.
Consta ainda na denúncia que em outros casos similares ao de Márcio Miranda a Polícia Militar tem aplicado o dispositivo Constitucional, ou seja; o afastamento sem qualquer direito a recebimento de soldo mesmo que proporcional que solicitar afastamento para candidatar-se a cargo eletivo e ainda não tiver completado o tempo mínimo de dez anos na instituição militar... É de se perguntar: Quem mais se beneficiou desse rombo nos cofres público?
De se estranhar que Márcio Miranda ficou agregado para se candidatar, lá em 1998 como se comprova no Art. 39 e publicado no Decreto nº 2866 de 10 de junho de 1998 a contar de 01 de abril de 1998.
Também como ilegalidade Márcio Miranda recebe salário normal pela PM todos esses anos, e em 01 de fevereiro de 2002 fora transferido para a reserva, o que também é uma ilegalidade, e assim continua a receber proventos do estado via Polícia Militar.
Agravante ainda o fato de que mesmo não tendo completado 30 anos de serviço, com pouco menos de vinte, já ilegal, fora para a reserva, ganhando salário integral, beneficiando-se ilegalmente em detrimento de todos os demais militares do Estado que recebem seus salários conforme aplicação da normativa Legal.
Márcio Miranda desde agosto de 1998 já deveria estar sem receber um centavo do estado via Polícia Militar, visto seu afastamento para concorrer ao Mandato de Deputado, fato ilegalmente que permanece até os dias presentes como se pode comprovar no Portal da Transparência... Ora! Será que Márcio Miranda agiu sozinho? E os comandantes gerais da PM? Opa! Acho que foram indicados por Márcio Miranda! Até porque, nenhum teve ou tem capacidade para comandar a tropa de Fontoura, haja vista que todos, sempre estiveram fora da tropa servindo de oficiais maçanetas em gabinetes dos inquilinos dos Poderes.
Em suma, além de Márcio Miranda ter praticado a ilegalidade o fez na condição de militar da reserva contra o patrimônio sob a administração militar e ao mesmo tempo contra a ordem administrativa militar, o que caracteriza o crime militar de peculato em sua mais alta plenitude quanto à autoria e materialidade delitiva, que se amoldam na redação do tipo penal previsto no Art. 303§ 1º do Código Penal Militar.
Depois da apresentação da denúncia criminal junto a Justiça Militar do Estado do Pará, o sapiente Promotor Armando Brasil encaminhou ao Procurador Geral de Justiça Gilberto Valente, cópia do de seu arrazoado para propositura de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa e ressarcimento de danos ao erário público em desfavor do denunciado Márcio Miranda que chegou ao Pará a tiracolo de um renomado médico ingressou na PM por uma porta estreita e fez carreira política com apoio da família Chaves que teve um de seus membros assassinado por ter disponibilizado um dossiê dando conta da vida pregressa do agora candidato do PSDB ao governo do estado do Pará.
Este jornalista, opinião própria, prever um silêncio total quanto a esse pedido, por saber da ligação direta do Procurador Geral com o governo atual do estado, tanto é que já se alinhava uma violação da Lei para que o mesmo continue Procurador Geral por mais dois anos tudo por trás de uma cortina de reeleição.
Parte da história de Marcio Miranda fora relatada em uma série de reportagens e artigos em jornais nanicos deste estado, haja vista sua influência nos rotulados grandes – Liberal/Diário, tendo inclusive, o falastrão ingressado com ação contra o jornalista possuidor do dossiê que fora absolvido no juízo da então 16ª Vara Penal da comarca de Belém onde era titular a pulcra juíza hoje desembargadora Maria Edwiges, tendo atuado na defesa o saudoso advogado Odalim Santos.
Essas matérias publicadas fazem parte do acervo deste jornalista e na biblioteca do saudoso delegado de Polícia Civil Raimundo Everaldo Paes, o qual, também fora advogado juntamente com Antônio Eustáquio do Nascimento, contra Márcio Miranda, defendendo os interesses do empresário Mário Chaves, como dito nesta postagem, teria sido assassinado, mas, a Polícia destacou como suicídio.

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