BOMBEIRO
“LEÃO DE CHÁCARA”
“LEÃO DE CHÁCARA”
NO FÓRUM CRIMINAL
Tenho
há tempos me posicionado quanto o desvio de função de mais de quatro mil
policiais e bombeiros militares do estado do Pará, em especial os que servem de
maneira ilegal e imoral no âmbito do Judiciário e Ministério Público, onde são
verdadeiros Offices Boys, efetuando compras, pagando contas, levando recados e
abrindo portas de gabinetes em estado de vassalagem e subserviência.
Do
muito, tirando hora nas portas de entradas onde são verdadeiros leões de chácara,
intimidando pessoas que procuram o Judiciário por necessidade extrema, e ali
são pisoteadas por esses desvairados cães de guarda, que se dizem afilhados de
magistrados e de membros do MP e de oficiais da PM como o bombeiro da foto, que
fica no Fórum Criminal da capital intimidando e coagindo pessoas, e muitas das
vezes brincando com o controle da porta de segurança, principalmente se for uma
mulher; diga-se de passagem; elegante!
Este
mesmo bombeiro quando de flanelinha à frente do Fórum Criminal tira até onde de
guarda de trânsito, indo desviar o trafego de veículos. Um crime ou abuso de
autoridade”?
Muitos
desses policiais têm acesso direto a processos diversos e até os em sigilo como
os nos casos cíveis, e fazem venda de informação e trafego de influência
abertamente isso é visto nos corredores do Tribunal de Justiça.
É
descabida a presença de Policiais Militares e bombeiros na área de segurança do
Judiciário paraense, haja vista, haver uma lei especifica do ano de 1988, que
criou a Guarda Judiciária, tendo essa o mister de segurança ao patrimônio
físico e pessoal do referido Judiciário, excluindo a presença de policiais; por
isso fora editada!
Hoje,
o contingente policial no Judiciário seria suficiente para se criar dois
batalhões de policia para servirem a segurança da população só da grande Belém,
onde não se ver um policiamento ostensivo e preventivo de qualidade, enquanto o
Judiciário tira de seus cofres somas superiores a hum milhão de reais para
fazer pagamento a policiais, ou seja, recebem dois salários, diárias,
gratificação de gabinete e quando vão para a reserva continuam na teta; um
crime, um acinte a população.
A
Polícia Militar, ao exercer as
funções contrárias, à segurança pública em ação ostensiva e preventiva pratica
o desvio de função, eis que, não tem competência legal para essa finalidade
avessa. E, competência é o poder atribuído a um funcionário de tomar
conhecimento de determinado assunto para o qual foi imbuído quando da
investidura do cargo. E os policiais militares são de segurança pública e não privada
como estão fazendo em detrimento da ordem legal e da defesa da população.
A
Polícia Civil tem a competência normativa para exercer com exclusividade às
funções de Policia Judiciária e a Polícia Militar, por sua vez, cabe o policiamento ostensivo e a preservação da
ordem pública, e não de fazer segurança privada e pessoal como vem fazendo
aos membros do Ministério Público, do Judiciário, do Legislativo e Executivo.
Observa-se
no Art. 37 II da CF, que a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de
acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista
em lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de
livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19,
de 1998). Mesmo assim, quem deveria zelar pelas normativas constitucionais,
simplesmente as vilipendiam... O Ministério Público e o Judiciário, usando
agentes de segurança pública como privada.
Normalmente a
nomeação de policiais e bombeiros para servirem de Office Boy e “leões de
chácara” no Judiciário e Ministério Público, especificamente, é mascarado por uma pseudo necessidade pública ou
necessidade de serviço, dissimulando assim a real intenção do serviço, mas não
é missão e nunca foi de Policial e Bombeiro Militar, pois este foi formado para
outra finalidade e não para servir de Office Boy “leões de chácara”.
Recentemente vimos
à pirotecnia que o Ministério Público promoveu contra um oficial superior da
PM, dissemos um oficial, quando esse
usou três policiais para pintarem sua residência, levando as raias judiciais
referido oficial, esse mesmo Ministério Público que matem em seu âmbito mais de
um Batalhão de policiais e bombeiros, servindo nas mesmas e até piores situação
a que daquele oficial, e não é difícil se constatar, já que vemos diuturnamente
policiais e bombeiros militares carregando pastas de membros do MP e do Judiciário;
como então justificar que estão prestando segurança, se estão com as mãos
atadas com tantas pastas e sacolas de compras? E tudo fardados ou a paisana
para camuflarem o desvio de finalidade do agente de segurança pública, que se
tornam duplo servidores públicos ao receberem dois salários diferenciados.
Como visto tudo proíbe a presença de Policiais
Militares fora de quartéis a não ser; em serviço ostensivo e preventivo como vemos cristalinamente
no Art. 144 da Constituição Brasileira; polícias militares e corpos de bombeiros militares. Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos
corpos de bombeiros militares, além
das atribuições definidas em lei, incumbe
a execução de atividades de defesa civil.
Permitam-nos
copiar o magnânimo jornalista Boris Casoy... Isso é, uma, vergonha!
Com a palavra...
O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR!
(Foto: W.Magalhães).