sexta-feira, 26 de outubro de 2018



Como o processo de sonegação da Globo sumiu da Receita Federal e sobreviveu no mundo do crime.
Por Joaquim de Carvalho
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 15 de setembro de 2018
No dia 2 de julho de 2013, um grupo de blogueiros, com o Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé e o Mega Cidadania à frente, foi ao Ministério Público Federal no Rio de Janeiro e entregou uma representação com 25 páginas do processo da Receita Federal em que os donos da TV Globo são responsabilizados pela prática de crime contra a ordem tributária.
O procurador recebeu os documentos e encaminhou para a Polícia Federal, que abriu inquérito. “Tinha grande esperança de que o crime fosse, finalmente, apurado, em razão da independência do Ministério Público”, diz Alexandre César Costa Teixeira, autor do blog Mega Cidadania.
No último 7 de outubro, dois dias depois do primeiro turno das eleições, o inquérito foi arquivado, por decisão do delegado Luiz Menezes, da Delegacia Fazendária da Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro. A decisão teve endosso do Ministério Público e foi acatada pela 8ª Vara Federal Criminal do Estado.
“A frustração é muito grande. Eu me empenhei muito para que esse caso não ficasse impune”, disse Alexandre, ao saber que a representação dele e de seus amigos acabou no arquivo da Justiça Federal.
“Eles não chamaram nenhum de nós para depor, mesmo sabendo que fomos nós que conseguimos as páginas do processo que havia desaparecido da Receita. É um absurdo”, afirma. “O sentimento é de indignação”, diz ele, que já foi funcionário do Banco do Brasil e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Alexandre faz parte de uma rede que atuou na internet, em junho do ano passado, para fortalecer as manifestações de rua. Foi ele quem entregou a Miguel do Rosário, do site O Cafezinho, os documentos que incriminavam a Globo, o que provocou, em julho de 2013, uma manifestação em frente à porta da Globo, na rua Von Martius, Jardim Botânico, em que foram distribuídos adesivos com a frase “Sonegação é a maior corrupção”.
O processo desapareceu da Receita Federal no dia 2 de janeiro de 2007, quando já estava separado para que uma cópia fosse encaminhada ao Ministério Público Federal, com uma representação para fins penais, em que Roberto Irineu Marinho, João Roberto Marinho e José Roberto Marinho são apontados como responsáveis por crimes contra a ordem tributária.
Uma investigação da Receita Federal apontou a agente administrativa Cristina Maris Meinick Ribeiro como responsável pelo sumiço. A prova mais forte contra ela é um vídeo que registra a entrada e a saída da Delegacia da Receita Federal.
Na entrada, Cristina Maris aparece com uma bolsa. Na saída, além da bolsa, ela tem uma sacola, onde, segundo testemunhas, estavam as três pastas do processo.
Seis meses depois do crime, a agente administrativa acabou presa, a pedido do Ministério Público Federal, mas ficou apenas dois meses e meio atrás das grades.
Sua defesa, formada por cinco advogados, conseguiu no Supremo Tribunal Federal um habeas corpus, numa decisão em que o relator foi o ministro Gilmar Mendes.
Em janeiro de 2013, Cristina Maris foi condenada a 4 anos e onze meses de prisão. O juiz que assina a sentença escreveu que Cristina agiu “com o evidente propósito de obstar o desdobramento da ação fiscal que nele se desenvolvia, cujo montante ultrapassava 600 milhões de reais.”
No mesmo processo em que foi condenada por ajudar a Globo, Cristina Maris respondeu à acusação de interferir no sistema de informática da Receita Federal para dificultar a cobrança de impostos de outras três empresas.
Cristina Maris vive hoje num apartamento da avenida Atlântica, esquina com a rua Hilário de Gouveia, em Copacabana, mas não dá entrevista. Informado de que eu gostaria de conversar com ela, o porteiro acionou o interfone e, depois de falar com alguém, disse que ela não estava.
O processo da Receita Federal permaneceu desaparecido até que Alexandre conseguiu com um amigo cópia de 25 páginas do processo e as entregou para Miguel do Rosário, que publicou em O Cafezinho.
Eu fui apresentado ao amigo de Alexandre em um apartamento no centro da cidade. Sob condição de não ter seu nome revelado, ele me levou, no dia seguinte, a uma casa no subúrbio carioca, e ali telefonou para outra pessoa, a quem pediu para trazer “a bomba”.
Não eram apenas 25 páginas, mas o processo inteiro, original.
Meia hora depois, chegaram dois homens, um deles com uma mochila preta nas cotas.
Abrigaram a mochila e tiraram de dentro os dois volumes do processo, mais o apenso.Descrição: globo - doc
Os documentos são originais, inclusive os ofícios da TV Globo, em papel timbrado, em que a empresa, questionada, entrega os documentos exigidos pela Receita Federal.
Alguns desses documentos são os contratos em que a Globo, segundo o auditor fiscal Alberto Sodré Zile, simula operações de crédito e débito com empresas abertas no Uruguai, Ilha da Madeira, Antilhas Holandesas, Holanda e Ilhas Virgens Britânica, a maior parte delas paraísos fiscais.
Esses contratos, que o auditor Zile classifica como fraude, têm a assinatura de Roberto Irineu Marinho e de João Roberto Marinho. TV Globo, Power, Porto Esperança, Globinter, Globo Overseas são algumas das empresas que fazem negócios entre si para, ao final, adquirir uma empresa nas Ilhas Virgens Britânicas, a Empire, que tinha como sede uma caixa postal compartilhada com Ernst & Young Trust Corporation e detinha os direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002.
Analisada superficialmente, a papelada indica que a Globo tem uma intensa atividade internacional, e está em busca de novos espaços no exterior. Vistos com lupa, como fez o auditor da Receita Federal, esses documentos mostram que tudo não passou de simulação.
As empresas são todas controladas pela família Marinho e os contratos são de mentirinha. No fundo, o que a Globo busca é se livrar do imposto de renda que deveria ser pago na fonte, ao comprar os direitos de transmissão da Copa do Mundo.
O amigo de Alexandre esclarece que os dois homens que guardam a bomba não pertencem à quadrilha que faz desaparecer processos das repartições públicas do Rio de Janeiro, a qual a ex-funcionária da Receita Federal Cristina Maris prestou serviço.
Os processos estiveram em poder da quadrilha até que o amigo de Alexandre conseguiu resgatá-lo da única maneira que se negocia com bandidos: pagando o preço do resgate. Ele não diz o valor.
Alexandre recebeu os originais e quis entregá-los à Polícia Federal num fim de semana. Mas, ao saber que se tratava do inquérito da Globo, o delegado de plantão teria se recusado a ficar com os documentos.
Alexandre decidiu então esperar ser chamado para depor, oportunidade em que entregaria uma cópia do processo ou mesmo o original, caso o delegado quisesse. Mas a intimação que ele esperava receber nunca chegou.
“Dizem que o processo da Receita Federal foi remontado, com cópias fornecidas pela Globo. Seria interessante comparar o original com esse processo remontado, se é que foi remontado”, afirma.
Na sexta-feira da semana passada, eu procurei o delegado encarregado do inquérito, Luiz Menezes.
Quando perguntei do inquérito, ele disse: “Esse inquérito já foi relatado e foi para a justiça federal.” Quando perguntei sobre a conclusão dele, respondeu: “Arquivo”. Por quê? “A Globo apresentou o DARF de recolhimento do imposto.” O senhor se lembra de quanto era o DARF? “Não”.
Na 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, a informação que obtive é que, no dia 7 de outubro, o processo deixou existir, tomando o caminho do arquivo, como sugerido pelo delegado, com a anuência do Ministério Público Federal.
Sobre a hipótese de ter havido crime de lavagem de dinheiro, cuja punibilidade não é extinta mesmo com o pagamento de imposto atrasado, o delegado Luiz Menezes não quis falar.
Por que um processo que desapareceu dos escaninhos da Receita Federal em janeiro de 2007, beneficiando a TV Globo, sobreviveu no submundo do crime?
Segundo o amigo de Alexandre, a situação saiu do controle da Globo quando o processo caiu nas mãos de um homem que tentou extorquir dinheiro da empresa.
“A Globo pagou para fazer desaparecer o processo da Receita e teria que pagar de novo”, diz.
Aqui entra uma versão em que é difícil separar a lenda da verdade.
Com a ajuda de um aparato policial amigo, a Globo teria tentado retomar os documentos à força, mas a operação falhou, e o processo continuou no submundo até que foi trazido à luz pela militância na internet.
Hoje, mesmo contendo informações de teor explosivo, as autoridades querem distância do processo.
“A Globo é blindada. Nós tentamos chamar a atenção para o problema, mas ninguém se dispõe a ouvir”, diz Alexandre.
Na época da Copa, Alexandre procurou as empresas de outdoor do Rio de Janeiro, para divulgar um anúncio em que informa da existência do processo e pede a apuração.
A campanha era assinada pelos blogueiros, mas nenhuma empresa de outdoor aceitou abrigar a mensagem.
Enquanto órgãos oficiais não investigam o caso, o processo da Receita Federal que envolve a Globo continuará sendo transportado em mochilas no subúrbio do Rio de Janeiro. (Transcrito).



segunda-feira, 22 de outubro de 2018


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LART PAIR LART!
A PALAVRA ADVOGADO VEM DO LATIM "ADVOCATUS", SENDO QUE O PREFIXO "AD" SIGNIFICA APROXIMAÇÃO, E "VOCO", CHAMAR. LOGO, ADVOGADO É AQUELE QUE É CHAMADO PARA ATUAR JUNTO DE ALGUÉM, PARTICULARMENTE EM SUA DEFESA.

OS PRIMEIROS CURSOS JURÍDICOS DO BRASIL FORAM CRIADAS EM 11 DE AGOSTO DE 1827, POR DOM PEDRO 1º: A FACULDADE DE DIREITO DE SÃO PAULO, ATUAL FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, E A FACULDADE DE DIREITO DE OLINDA, ATUAL FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO.

          O PRIMEIRO CURSO DE DIREITO DO MUNDO SURGIU NO ANO 1150, EM BOLONHA, NA ITÁLIA.

A EXPRESSÃO "ADVOGADO DO DIABO", USADA PARA CLASSIFICAR QUEM DEFENDE UMA TESE CONTESTADA PELA MAIORIA, VEM DA RELIGIÃO CATÓLICA, EM QUE UM ADVOGADO TEM A FUNÇÃO DE RECHAÇAR OS MÉRITOS DE UM CANDIDATO À CANONIZAÇÃO.

NO BRASIL ESSE ILÍCITO É PREVISTO NO ARTIGO 1º, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI 9.613/1998, QUE SE REFERE A ADVOGADO AO RECEBER RECURSOS PROVENIENTES DE CONDUTAS INSCULPIDAS NA REFERIDA LEI COMO LAVAGEM DE CAPITAIS.

A VIOLAÇÃO É LATENTE NOS DIAS ATUAIS, BANDIDOS DO ERÁRIO AINDA SOLTOS E OUTROS PRESOS, PAGANDO FORTUNA A ADVOGADOS, QUE RECEBEM PARTE DO BUTIM COMO HONORÁRIOS; DINHEIRO QUE LEVA O BRASIL AO ESTADO DE MISÉRIA ENQUANTO FLANAM OS DEFENSORES INFRATORES COM O DINHEIRO DOS “MISERÁVEIS” ROUBADO NA MAIORIA DAS VEZES EM CONLUIO, COM ESSES ADVOGADOS.

ORA, UM DOS OBJETIVOS DO COMBATE A CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO É JUSTAMENTE IMPEDIR QUE O INFRATOR TIRE PROVEITO DA PRÁTICA CRIMINOSA. ALIÁS, ENQUANTO NOS CRIMES VIOLENTOS COMO ESTUPRO, LATROCÍNIO, ROUBO E OUTROS ANÁLOGOS DIZEM QUE “BANDIDO BOM É BANDIDO PRESO” (HÁ QUEM DIGA OUTRA COISA), EM CRIMES QUE ENVOLVEM MANEJO DE RECURSOS, QUE SÃO UTILIZADOS PARA CORROMPER AGENTES PÚBLICOS, COMO NO CASO DO FAMOSO BICHEIRO CARLINHOS CACHOEIRA, LULA DA SILVA, JOSÉ DIRCEU; “BANDIDO BOM É BANDIDO POBRE”, POIS, UMA VEZ POBRE, O INFRATOR FICA SEM SUA ARMA PRINCIPAL DE ATUAÇÃO: O DINHEIRO. PRENDÊ-LO É IMPORTANTE, MAS O PRINCIPAL É FAZÊ-LO FICAR SEM RECURSOS, PORQUANTO, MESMO PRESO, MAS COM RECURSOS, ELE CONTINUA FORTE, PAGANDO ADVOGADOS COM DINHEIRO SUJO, E MUITOS DESSES ADVOGADOS E SUAS ORDENS, GRITAM POR MORALIDADE VIA SUAS COMISSÕES; DE DIREITOS HUMANOS; SAÚDE; EDUCAÇÃO E ETC.

NO ENTANTO, SEM RECURSOS, O BANDIDO NÃO TERÁ COMO PAGAR ADVOGADOS “CAROS”, PARA ENCONTRAR BRECHAS NA LEI E SUBTERFÚGIOS DEFENSIVOS, A FIM DE LIVRÁ-LO IMPUNEMENTE, TAMPOUCO TERIA A FIDELIDADE DE AMIGOS/MALGISTRADOS E COLABORADORES INFLUENTES, QUE O AJUDAM NA ESPERANÇA DE SEREM CONTEMPLADOS COM O DINHEIRO SUJO QUE O CRIMINOSO MOVIMENTA. 

ASSIM AGINDO TAIS ADVOGADOS MEEIROS, NÃO PASSAM DE CONDESCENDENTES COM O CRIME DE LESA PÁTRIA, O MAIOR EM VOGA NOS ÚLTIMOS ANOS EM NOSSO PAÍS E QUE TEM ENRIQUECIDO AINDA MAIS ESSES ADVOGADOS QUE FICAM COM PARTE DO BUTIM.

E O MAIS ALARMANTE É QUE MUITOS DESSES ADVOGADOS USAM A TOGA DA MAGISTRATURA, ADVOGANDO CLARAMENTE, USANDO A FUNÇÃO PÚBLICA, O QUE VEMOS DIOUTURNAMENTE NAS DECISÕES ESPECIFICAMENTE DA SEGUNDA TURMA DO STF, ONDE TRÊS MALGISTRADOS INSTITUIRAM A PALAVRA DE ORDEM; LART PAIR LART! (IMAGEM COPIADA).

sexta-feira, 19 de outubro de 2018


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TRÍADE DO DIREITO NEGA
DEFESA DA POSSE
EXISTEM DUAS HIPÓTESES DE AUTOTUTELA NA LEI: O DESFORÇO IMEDIATO, QUANDO A POSSE É PERDIDA; OU A LEGÍTIMA DEFESA DA POSSE.
NO BRASIL SÃO COMUNS OS NOTICIÁRIOS SOBRE INVASÕES DE IMÓVEIS, MAS, INVASÃO DE IMÓVEL TEM UMA SOLUÇÃO, QUE É DESCONHECIDA POR MUITOS: A DEFESA DA POSSE, ATRAVÉS DA PRÓPRIA FORÇA, AUTORIZANDO O POSSUIDOR/PROPRIETÁRIO A ATUAR NA DEFESA DO SEU DIREITO.
ESSA POSSIBILIDADE PODE OCORRER QUANDO A SITUAÇÃO EMERGENCIAL RECLAMA UMA ATUAÇÃO IMEDIATA PARA DEFENDER A POSSE DIANTE DE CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE NÃO SEJA VIÁVEL A ESPERA DE UMA DECISÃO JUDICIAL PARA EVITAR A LESÃO AO DIREITO DE POSSE.
LEMOS NO CÓDIGO CIVIL, EM SEU ART. 1.201, A PREVISÃO DE QUE O POSSUIDOR TEM DIREITO A SER MANTIDO NA POSSE EM CASO DE TURBAÇÃO, RESTITUÍDO NO DE ESBULHO, E SEGURADO DE VIOLÊNCIA IMINENTE, SE TIVER JUSTO RECEIO DE SER MOLESTADO. O POSSUIDOR PODE SER O PROPRIETÁRIO OU QUEM ESTEJA NA POSSE DO IMÓVEL, COMO POR EXEMPLO, UM INQUILINO OU COMODATÁRIO.
NO PARÁGRAFO 1º DO REFERIDO ARTIGO, SE PREVÊ QUE, O POSSUIDOR TURBADO, OU ESBULHADO, PODERÁ MANTER-SE OU RESTITUIR-SE POR SUA PRÓPRIA FORÇA, O QUE LHE É GARANTIDO COMO LEGÍTIMA DEFESA DA POSSE PELAS PRÓPRIAS FORÇAS CONTRA UMA AGRESSÃO ATUAL.
COMO DITO ACIMA, É LEGÍTIMO O FAZENDEIRO, POR EXEMPLO; UTILIZAR A PRÓPRIA FORÇA PARA DEFENDER A SUA PROPRIEDADE, EM CASO DE INVASÕES, COMO AS PRATICADAS PELOS BANDIDOS PETRALHEIROS ORGANIZADOS EM GRUPOS, QUE SE DENOMINAM “MOVIMENTO DOS SEM TERRAS”, QUE NA MAIORIA TEM AO SEU COMANDO PSEUDO PADRES E FREIRAS QUE SÃO VERDADEIRAS FERAS HUMANAS, CHAMADAS DE VÍTIMAS PELOS DEFENSORES DA DESORDEM NO CAMPO/CIDADES, E ISSO, ENCONTRA-SE MAIS QUE LATENTE EM NOSSO ESTADO JÁ HÁ MUITO TEMPO!
AO DEFENDER SUA POSSE LEGÍTIMA, O FAZENDEIRO NÃO DEVE SOFRER QUALQUER SANÇÃO POR TER UTILIZADO DESTES MEIOS DE DEFESA E RESTITUIÇÃO DA POSSE, JÁ QUE A INVASÃO CONSTITUI ILÍCITO PENAL, MAS, PARA OS OPERADORES DO DIREITO, OS CRIMINOSOS INVASORES, SÃO VÍTIMAS, E INVERTEM O CUMPRIMENTO DA LEI, CRIMINALIZANDO O DONO DA PROPRIEDADE INVADIDA, E AINDA, GARANTINDO SEGURANÇA AOS INVASORES VISTOS POR UMA IMPRENSA HEMATÓFAGA COMO NECESSITADOS.
 CABERÁ ASSIM, CASO OCORRA UMA INVASÃO OU TENTATIVA ILEGAL DE OCUPAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO OU RURAL, VALER-SE O PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR, DA LEGÍTIMA DEFESA DA POSSE OU DO DESFORÇO, CONFORME O CASO.
NO BRASIL O JUDICIÁRIO EM 99% DOS CASOS QUE LHES CHEGAM SOBRE INVASÃO DE PROPRIEDADE, JULGA FAVORÁVEL AOS INVASORES CRIMINOSOS, E ISSO, A BEM PERSCRUTAR, FAZENDO DEMORA NO TRAMITE DO PROCESSO PARA QUE ASSIM OS INVASORES SE ESTABILIZEM NO LOCAL, E ESSA MANIPULAÇÃO É VISTA EM VARIAS INVASÕES DE TERRAS NO SUL DO PARÁ/BELÉM, E AQUI CITAMOS A DA FAZENDA CAPAZ EM DOM ELISEU; DA SEDE DA IBIFAM NA AUGUSTO MONTE NEGRO; DA TABA EM MOSQUEIRO E DE VARIOS CONJUNTOS HABITACIONAIS EM BELÉM. (CHARGE COPIADA DIREITOS AO AUTOR)

sexta-feira, 5 de outubro de 2018

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TRIBUNAL DE CONTAS DIZ DA 
ILEGALIDADE DE MÁRCIO MIRANDA

Encaminhado pelo secretário da Auditoria Militar - JME - ao juiz Lucas de Jesus, a denúncia formalizada pelo Promotor de Justiça Armando Brasil contra Marcio Miranda, capitão da Polícia Militar, por ter o mesmo se locupletado em mais de um milhão e quatrocentos mil reais do erário, por receber verbas indevidas como oficial da PM sem poder o ser.

Ao receber a peça denunciatória, o Juiz Lucas de Jesus, determinou diligências dentre elas junto ao Tribunal de Constas do Estado, que já respondeu ao juiz dando conta de que nada há com referência a pedido de reserva de Márcio Miranda, e que se houver, o Igeprev não fez nenhum encaminhamento àquele Tribunal, que desconhece a legalidade do ato da Polícia Militar e deslocar um membro da corporação para a reserva, a resposta ao juiz foram dada pela Conselheira Lurdes Lima.

Diante da informação do TCE, o juiz Lucas de Jesus deverá se manifestar quanto ao recebimento da denúncia ainda neste dia. 

Marcio Miranda que é deputado estadual e estando candidato ao governo do estado do Pará, deverá responder ao processo, caso seja recebida à denúncia pelo referido juiz, que, em não recebendo, abrirá um precedente para outros casos similares em que o policial militar fora demitido da Polícia Militar, como o soldado Tércio hoje deputado e buscando reeleição.
Extrai-se da exordial acusatória que o denunciado Marcio Miranda ingressara nas fileiras da Polícia Militar do Estado do Pará no quadro de médico em 16 de abril de 1992 e após pouco mais de seis meses na corporação, já capitão no quadro de Saúde, pediu afastamento para concorrer nas eleições de 1998, situação obrigatória para todo policial militar, mas, apesar de não ter sido eleito, Marcio Miranda foi diplomado em 1998 pelo TER/PA como suplente de deputado e em 01 de fevereiro de 2002 com a renúncia da deputada eleita Maria de Lourdes Lima Oliveira, que fora guindada, Conselheira do TCE, Márcio Miranda assumiu o mandato de deputado estadual e foi transferido para a reserva remunerada “ex-Officio” na PMPA.
Aqui ressaltamos que essa mixórdia toda fora arquitetada por um médico arraigado em Castanhal em conluio com o governador à época como se extrai do dossiê elaborado pelo saudoso pecuarista e empresário Mario Chaves, que teria sido assassinado dentro de seu sítio por dois PMS, ficando o caso abafado dado a influência dos mandantes, que logo se prestaram a passar para a imprensa papagaio de pirata, que houvera um suicídio. O dossiê de Mário Chaves sobre Marcio Miranda está com o Promotor Armando Brasil por via de um advogado e de familiares de um delegado falecido que também advogara para Mário Chaves.
Na peça acusatória, com perspicácia o intrépido promotor Armando Brasil, diz que em análise das peças anexadas ao procedimento apuratório chama atenção que embora o denunciado Marcio Miranda tenha ingressado na PMPA pela via estreita de concurso público, o mesmo pediu afastamento da carreira para concorrer a cargo eletivo, ou seja, como menos de dez anos de serviço público, contrariando a Carta Magna que faz de forma explicita uma separação entre militares elegíveis e alistáveis, e, em via de regra, os militares são alistáveis, ou seja; podem se inscrever como eleitores, com exceção dos conscritos, mas nem todos são elegíveis uma vez que a condição de elegibilidade é justamente o alistamento. Por conseguinte, os militares como menos de dez anos de serviço devem requerer desligamento do serviço militar e aqueles como mais de dez anos serão agregados e caso não sejam eleitos retornarão ao serviço militar, mas se eleitos serão passados para a inatividade em que pese a Lei Estadual/PA nº 5251/1985 em seu Art. 54 e 58.
Consta ainda na denúncia que em outros casos similares ao de Márcio Miranda a Polícia Militar tem aplicado o dispositivo Constitucional, ou seja; o afastamento sem qualquer direito a recebimento de soldo mesmo que proporcional que solicitar afastamento para candidatar-se a cargo eletivo e ainda não tiver completado o tempo mínimo de dez anos na instituição militar... É de se perguntar: Quem mais se beneficiou desse rombo nos cofres público?

Estamos no aguardo da decisão do juiz Lucas de Jesus.