quinta-feira, 29 de setembro de 2011

FALAR A VERDADE
MERECE CASTIGO
Em entrevista à Associação Paulista de Jornais, a Corregedora do CNJ, Ministra Eliana Calmon, criticou a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona, e pretende esvaziar, os poderes daquele Conselho de punir juízes. À entidade, a digna Corregedora disse que a ADI é o "primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga".
As declarações da audaz Corregedora Eliana Calmon desconcertaram os integrantes do CNJ. A sessão plenária de terça feira começou depois das 12:00 hs, quando o habitual é às 09:00 hs. Nesse intervalo, os conselheiros ficaram em reunião administrativa, discutindo e repudiando as acusações da corajosa e sincera corregedora.
Durante a sessão, estavam presentes quinze conselheiros, tendo doze assinado a caricata nota de repúdio. Sendo que não assinaram, além da corregedora, José Luiz Munhoz, juiz do Trabalho do TRT-12, e Jefferson Kravchychyn, representante da OAB no Conselho.
A intrêmula Corregedora Eliana Calmon esteve presente à reunião, e afirmou, que as declarações dadas à Associação Paulista de Jornais, refletem, o que realmente pensa acerca do assunto. Depois, em silêncio, ouviu as críticas dos demais conselheiros. Também estava à altiva Corregedora, na sessão em que foi lida a risível nota.
Como se ver, no Brasil, falar a verdade merece castigo! Que provem o contrário!
Vejam! A coragem da corregedora Eliana Calmon em expor as vísceras do Poder Judiciário, diga-se de passagem, com muita propriedade, está sendo alvo da repulsa de alguns integrantes desse Poder que não aceitam serem fiscalizados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, alegando que somente as corregedorias dos Tribunais têm o poder de fiscalizá-los e puni-los.
Ora! Como é sabido, o CNJ fora criado em decorrência das inúmeras queixas contra o corporativismo nos Tribunais, que não puniam e nem punem seus pares, deixando-os impunes para praticarem todos os tipos de abusos. Muitos desses magistrados, devido à impunidade, consideravam-se e consideram-se semideuses, intocáveis, plenipotentes.
Numa sociedade corrupta como a nossa, logicamente que o Poder Judiciário, não está livre de ter entre os seus aguerridos membros, verdadeiros desvairados (bandidos: pessoas sem caráter) como bem explicitou a nobre Corregedora.
A bandidagem não é só fazer parte do crime organizado, roubar galinhas, assaltar ônibus, vender cds e dvds piratas. Mas, vender sentenças, deixar de punir políticos para auferir vantagens para familiares como é rotineiramente escancarada pela imprensa nacional e internacional, perseguir àqueles que não comungam com os pensamentos e comportamento de alguns magistrados, como este humilde jornalista que na condição de servidor do Poder Judiciário do Pará, sentiu a bandidagem de magistrados a sua cata.
Chamar como fez o presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, a corregedora de leviana, é novamente dar um salto triplo carpado na hermenêutica, além de um cinismo lancinante e atroz. Pois, leviandade é dizer que não há “bandidos” (bandidos: pessoas sem caráter) infiltrado no Poder Judiciário.
Porque será que alguns, e bote alguns nisso, juízes alegam suspeição para não julgar processos que envolvam “pessoas influentes” da sociedade?
Vejam o caso da ALEPA, cinco juízes já juraram suspeição - Não estou rotulando-os com as palavras da ministra! Porque não aceitar a incumbência? Se assim continuar, neste caso, a persecução criminal prescreverá como temos visto neste estado, e se citaria inúmeros como o caso Raimundo Farias, aquele edifício que ruiu matando 45 pessoas e nada aconteceu com os responsáveis que, aliás, continuam construindo prédios e até participando de licitações como da construção dos anexos do TER-PA. Isso é culpa da Lei? Ou a corregedora Eliana Calmon está incomensuravelmente correta na sua afirmação?
Este BLOG associa-se aos milhões de brasileiros de boa índole e caráter retilíneo, para aplaudir a magnânima, intrépida e pulcra Corregedora Eliana Calmon, que do alto de sua cátedra, agindo com circunspeção feriu a própria carne para que possamos conviver com um Judiciário mais limpo e democrático, o que é grita neste País aviltrado por àquelas pessoas sem caráter infiltrados nos Poderes. PARABENS COREGEDORA!

terça-feira, 27 de setembro de 2011


DELEGADOS PLANTAM LABÉU
Foi o único adjetivo que encontrei para qualificar a impudente “solidariedade”, prestada pelas degeneradas entidades classistas dos delegados de Polícia Civil do Estado do Pará, ao laparatômico Secretário de Segurança Pública deste Estado, pela orgia que ocorria na Penitenciária Agrícola Heleno Fragoso em Americano, sem que o mesmo, ”tivesse conhecimento” do que ocorria naquele lugar. Seria o Secretário mais um aprendiz do Lula? Sim! O então presidente do Brasil.
O que mais deixa este jornalista com asco foi o grau de subserviência dos efêmeros presidentes dessas entidades, que vêm ao longo dos anos (as entidades) sofrendo verdadeiras humilhações pelos inquilinos e seus asseclas do famigerado Palácio dos Despachos. Mesmo assim, desavergonhadamente, cinicamente em êxtase bajulatório, não perdem a oportunidade de praticarem o servilismo e vassalagem explicita.
Se a desculpa da solidariedade, saída da verve de algum biltre, alegando ser o Secretário um delegado de Polícia, soou mais como asneira, tendo em vista ser sabido no seio policial, que o atual secretário, já perfidamente exclamou com todas as letras quando procurado pela categoria de delegados para lhe pedirem apoio as suas reivindicações: Agora eu sou governo!
É ou não é muita cara de pau dos assinantes dessa nefanda nota de “solidariedade”? Isso mostra ainda, uma incomensurável traição a quem depositou confiança nos referidos dirigentes classistas! Por fim, nota-se que acabou, durante o mandato do laparatômico, a esperança de alcançarem a tão sonhada isonomia. Ou seja, as suas petições reivindicatórias terão a força de um traque decrépito.
Ora! Tenho me esmerado para mostrar as humilhações que essas entidades sofrem no que tange suas atuações junto ao governo, e indicado também, seus ataques ao mesmo, e agora me vêm com uma notícula apelidada de “solidariedade”, que a meu ver, não passa de uma atitude demagógica. Ou estão devolvendo ao governo o gesto de Zenaldo àqueles assinantes?

CORREGEDORIAS das polícias PRATICAM LENIÊNCIA
Com a prisão do ex-comandante do Batalhão da Polícia Militar de São Gonçalo, Rio de Janeiro, é mais uma demonstração inquestionável de que as Corregedorias das Polícias militar e civil no Brasil, não sabem ou não querem investigar, pois, ao final de uma investigação acurada, concluirão que mais de 80% das transgressões cometidas pelos agentes da lei, tem a conivência direta ou indireta de oficiais e delegados.
Essa afirmação é fácil de ser atestada, ou seja, em quase todas as denúncias feitas nessas Corregedorias, os policiais encontram-se em horário de serviço, seja plantão ou expediente, logo, não é difícil perceber e constatar a condescendência de seus superiores, que nunca comunicam a ausência e faltas de seus comandados, deixando-os livres para praticarem abusos e extorsões, denegrindo ainda mais a imagem das instituições policiais. Diga-se de passagem, os comandantes também sabem e são coniventes com esses crimes, estendidos também as Corregedorias que não diligenciam no sentido de saberem o porquê de não comunicarem as transgressões dos infratores.
PENHORA LABIAL
Vem sendo divulgado nos blogs brasileiros, que no Rio Grande do Sul impera a justiça mais anacrônica e protetora dos ricos de que se têm notícias. Com destaque para a cidade de Passo Fundo, onde um credor penhorou os dentes de ouro de um cidadão, que estava vivo e com eles na boca.
O judiciário gaucho ignora todas as questões sociais em nome de um tradicionalismo arcaico e injusto.
Como é mais que sabido, o bem de família, que a lei reconhece é absolutamente impenhorável e como tal, mesmo que o devedor o ofereça, a penhora é nula. Ademais, é muita maldade alguém penhorar o televisor de uma família, ou a geladeira, o sofá, etc. É avareza pura. Nem se diga que a casa é o asilo inviolável, e por isso, é de duvidosa legalidade, a autorização judicial para adentrá-lo com o intuito de receber contas. O Superior Tribunal Federal, já decidiu sobre isso, mas ao que parece, existem tribunais que se acham superiores a ele, como no caso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que salve engano, até "Câmara fria" já teve.
Certamente que muitos bacharéis em Direito faziam outro juízo do Judiciário gaucho, onde inúmeras decisões vanguardistas no Direito do referido Tribunal se prolataram. E assim, admirado por isto. Mas, os seguidores dessa vanguarda não atentaram para essa tendência protetora dos potentados daquele estado.
Acrescente-se ainda, que ninguém oferece sua televisão em penhora. O que ocorre é a labiosidade do oficial de justiça que o convence a fazê-lo, afirmando que "não tem problema, é só para eu não perder a viagem".
Essa prática espúria tem seus tentáculos no âmbito paraense, onde se constata diariamente os meirinhos coagindo devedores a quando de suas citações, indo além, os ameaçando de prisão. Não são raros os casos e as devidas reclamações dos assediados. Porém, pouco se apura ou castiga os petulantes labiais, que muitas das vezes mandam outras pessoas apelidadas de ad hoc para cumprimento do mandado, o que é público e notório, além de tolerado pelos magistrados.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011


JUSTIÇA DECRETA PRISÃO DA GANGUE DO LIBERALINO

Após conclusão das investigações tendo como alvo a gangue do Liberalino, que atuava no município de Vitória do Xingú, o delegado da Polícia Federal Paulo Celestino Bittencourt Kisner encaminhou à Justiça Federal, representação criminal e ratificada pelo Ministério Público Federal, objetivando, em resumo: “Compartilhamento das provas produzidas nos autos desse inquérito policial, inclusive das quebras de sigilo fiscal e bancário e interceptação telefônica, com a CGU - Controladoria Geral da União, visando melhor instruir o trabalho de fiscalização daquele órgão e a materialização dos crimes investigados; b) Prisão Preventiva e Mandado de Busca é, Apreensão domiciliar em face de: Jose Danilo Damaso de Almeida, brasileiro, Liberalino Ribeiro de Almeida Neto, prefeito de Vitória do Xingu PA, Roseli Aparecida de Almeida Braga, brasileira, Secretária de Saúde de Vitória do Xingu, Aldir Nazário de Carvalho, Secretário de Obras de Vitória do Xingu, Heltton Wagner Lisardo, Secretário de Finanças de Vitória do Xingu,  Carlos Alberto Gama de Almeida, vulgo 'Carlinhos', . Isaac Costa da Silva, vulgo 'Isaac da Celpa',  Paulo Cesar de Miranda,  Benedito da Silva, vulgo 'Mestre Bio'. Diante do robustamento das provas nos autos, os relatores do feito desembargador federal Ítalo Fioravanti Sabo Mendes e a juíza Federal convocada Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, decretaram a prisão dos assaltantes do erário público de Vitória do Xingu, fazendo colação dentre outras palavra de que: O pedido de prisão preventiva encontra-se previsto no art. 311 e seguintes do Código de Processo Penal, sendo que no presente caso todos os requisitos encontram-se devidamente preenchidos, se não vejamos. As condutas dos representados configuram o crime previsto no art. 171, ~ 3°, art. 288, 299, 312, todos do Código Penal, art. 89 e 90 da Lei 8.666/93, art. r, incisos I e /lI do Decreto-Lei 201/67, crimes de ação penal de iniciativa pública, conforme abaixo serão devidamente individualizados segundo a conduta de cada representado. Também encontramos presentes os requisitos previstos no art. 312, para a concessão da medida pleiteada: Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal (art. 312, 1a parte): Os representados persistem na prática criminosa, ativamente desde março/2009. As cifras de recursos públicos periodicamente desviados e apropriados pela organização criminosa só61 estão aumentando de forma exponencial, como verificado nas principais fraudes acima apontadas. A audácia dos membros dessa organização, que acreditam que não serão descobertos, os tem deixado confiantes e mais corajosos, ao ponto de valorar ainda mais os certames. Tal fato é percebida pela última licitação feita no valor de R$ 7.405.437,67, cuja empresa vencedora foi a Auto Mecânica ISPA Lida., empresa do já conhecido 'laranja' Paulo Cesar de Miranda (o mesmo suposta sócio da Construtora Colina e Construtora WGR). Assim, as prisões preventivas são necessárias para que se evite a continuidade das condutas delituosas, mesmo porque, caso contrário, a credibilidade da Justiça ficaria comprometida e a sensação de impunidade se toma inevitável diante da aparente incolumidade dos representados. Nesse sentido, o egrégio Supremo Tribunal Federal considerou que a proteção á ordem pública envolve: 'assegurar a credibilidade das instituições públicas, em especial o Poder Judiciário, no sentido da adoção tempestiva de medidas adequadas, eficazes e fundamentadas quanto á visibilidade e transparência da implementação de po/iticas públicas de persecução criminal'. (HC 89238/SP, reI. Min. Gilmar Mendes, 29.5.2007). Ademais a prisão preventiva dos representados também evitará que o montante dessa última licitação seja desviado, aumentando ainda mais o saque aos cofres públicos.
Destaca-se ainda na sentença dos dois magistrados que:  LlBERALlNO RIBEIRO DE ALMEIDA NETO o mentor:Prefeito de Vitória do Xingu/PA, filho de Jose Danílo Damaso,cumpriu mandato no período entre os anos de 1996 a 2000, sendo novamente eleito prefeito no ano de 2008.A posição de chefe do Poder Executivo Municipal lhe tem proporcionado estratégica posição e a ativa participação nos crimes práticos pela organização criminosa, a começar pela nomeação dos membros da comissão única de licitação de Vitória do Xingu, composta de pessoas que fazem parte de fraudes, ... O Prefeito Liberalino tinha participação na constituição das empresas com auxilio de 'laranjas', conforme se infere do depoimento de Davi Pereira de Sousa Lima, Sebastião Torquato Soares) e Eisa Laire Dal/ Acqua, restando configurada a conduta do crime previsto no art. 299 do Código Penal, ao conceder o título definitivo de propriedade, em 30/10/2000, para o representado EDISON CAMARGO CHANDOHA e cometeu o crime previsto no art. 1, inciso X do Dec. n° 201/67. Em 05/01/2009 quando este representado concedeu o Alvará de Licença para a empresa Xingu Cerãmica LIda. Me. para exploração desubstâncias minerais por 50 anos, praticou o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP). Inclusive a testemunha Gilson Neves Sales cita que essa empresa é do prefeito Liberalino. Sendo que Sebastião Torquato Soares em seu depoimento as fls. 497/498 cita que a empresa é de José Danílo Damasio, o que confirma que realmente perante a população, a empresa é da família Almeida. A confusão entre bens da prefeitura e bens particulares, bem como a utilização de funcionários, caminhões e maquinários da prefeitura de Vitória do Xingu para realização de trabalhos diversos (terraplanagem, aterros, limpeza de terreno) ficou comprova pelo depoimento de Gilson Neves Sales e de Eisa Laire Dal/ Acqua, e pelos vídeos do CO de fls. 47, restando configurado o crime previsto no art.1, inciso 11do Dec. nO201/67 (utilizar indevidamente em proveito próprio/bem público). A utilização desses mesmos maquinários citados no depoimento de Gilson Neves Sales e vídeos, para a realização da obra de recuperação da estrada da Vicinal Agua Boa, que deveria ter sido realizada com recursos oriundos do Governo do Estado do Pará, configura o crime previsto no art. 1, inciso /I (Uti/izaJ'" indevidamente em proveito alheio bem público) e inciso 11I(desviar verba pública) do Dec. nO201/67. Os demais membros da quadrilha se referem a LlBERALlNO, o chamando de 'Chefe', sendo que outros o chamam de 'Patrão', o que define seu posto de comando dentro da organização criminosa. A interceptação telefônica autorizada judicialmente e realizada no período de 02/05 a 17/0512011 demonstrou que: - Liberalino foi avisado, por pessoa não identificada, para retirar os bens de seu nome e de sua irmã,- Liberalino tinha plena ciência e ativa participação nos processos licitatórios da Prefeitura de Vitória do Xingu, segundo os áudios de onde ele conversa com o contador Anfrisio Augusto Nery da Costa Nunes, sendo que ao seu lado está o representado CARLOS ALBERTO GAMA - presidente da Comissão de Licitação (fato constatado, pois ele inicia a conversa e depois passa o telefone para Carlos). O direcionamento e o não atendimento as formalidades exigidas em lei para as diversas licitações acima citadas configuram o crime previsto no art. 89 da Lei de Licitações, sendo que a união para a prática dos crimes gera a conduta do art. 288 do CP.
Os mandados de prisão estão em andamento naquele município para desespero do maior aliado de Liberalino, o Promotor de Justiça do Estado do Pará, Edmilson Barbosa Leray, que também encontra-se indiciado em processos administrativos no MP paraense.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

DESVAIRADO GOVERNO
O governador cara de pau, Simão Jatene, faz mea culpa quando chama os que criticam seu governo pelas mazelas que ocorrem em sua administração, em especial no Sistema Carcerário e na Saúde, de oportunista e hipócritas, pois é sabido que esses sistemas no Brasil todo estão falidos.
O cinismo de Simão Jatene é repugnante e ao mesmo tempo visível, já que ele criticou severamente o governo passado pór estas mesmas mazelas, conseguindo assim, enganar os incautos eleitores, que ingenuamente o reconduziram ao Poder, para suas desgraças, haja vista, estarmos a nove meses apenas ouvindo e vendo as mais esfarrapadas desculpas para justificarem as desditas deste governo pífio e medíocre que se instalou neste estado.

CÍNICOS INQUILINOS
 DO PODER
Seria cômico se não fosse trágico a presença com algumas exceções de deputados estaduais na Colônia Agrícola Penal Heleno Fragoso, com intuito de observarem in loco as “irregularidades” que ocorrem naquela casa carcerária.
Somos sabedores pela vivência que temos no jornalismo, que aquele lugar sempre foi e é desprezado pelos Poderes Constituídos – Executivo, Judiciário e Legislativo, transformado em verdadeira casa de mãe Joana, onde todo mundo manda e faz o que quer, sem que ninguém tome qualquer providência para sanar os desmandos conhecidos há anos, e agora expostos mundialmente pela imprensa da desgraça.
Portanto, a operação Batman, feita por esta comissão de deputados, ao ver deste calejado jornalista, não passa de uma tentativa vil para enganar os menos esclarecidos, tendo em vista que esses desavergonhados não cuidam nem de seus pardieiros onde impera a roubalheira, prostituição, pedofilia e outras farras. Assim, com que moral poderá criticar as patifarias que ocorre em outros Poderes? Espero que os não menos desavergonhados sediados na escolinha em Brasília, que rotineiramente vêm inocentando os crápulas ali assentados, como a descarada Jaqueline Roriz, não venham fazer turismo em nosso estado com a alegação de preocupados com os desmandos no Sistema Penal paraense. Pois, já estamos cansados de sermos aviltados por esta matula de malfeitores inquilinos do Poder.
Lamentavelmente a galhofaria se instalou neste estado, não sendo os desgraçados reclusos, os únicos a praticarem festival de transgressões. Isso é público e notório em todos os âmbitos da sociedade. Porém, quando se trata dos menos afortunados, a imprensa da desgraça faz seu estardalhaço. Por que, não publicam que desembargador provoca separação de uma assessora? Que o juiz estava nu com um flanelinha? Que Promotor de Justiça assediava estagiária? Que Promotor fora agredido pela esposa que o encontrou com a amante em sua sala de trabalho? Que mulher de advogado invade TJE para agredir amante do mesmo? Que Procurador vive triangulo amoroso no âmbito do MP? Promotor de Justiça é promovido após dá rombo na Escola do MP? Deputado mantém triângulo amoroso e assedia menores? Em fim, são tantas as mazelas iguais a do havido na Colônia Agrícola, que nos faz rir pela conotação que se impõe, com os ratos saindo de seus buracos para aparecerem como bons samaritanos... Leia-se: Políticos! Por onde andará a famigerada Comissão de Segurança da combalida Assembléia Legislativa do Estado do Pará?
PROMOTORES DE JUSTIÇA
EM AVOROÇO
O terrorismo administrativo se instalou no seio do Ministério Público do Estado, onde os inquilinos administradores daquele órgão, vem usando o Conselho Nacional do Ministério Público, para perpetrarem os mais diversos desmandos administrativos.
Na última eleição para Procurador Geral, dezenas de Promotores foram recambiados para capital com o finco de elegerem o mandatário ministerial através de voto, ou seja, troca de favores ou compra de votos.
O golpe só fora sentido com a recente determinação do eleito Procurador Geral, que determinou a recondução imediata as suas Comarcas de origem, os Promotores de Justiça que já estavam instalados na capital, muitos até promovidos... Aguardem!

terça-feira, 20 de setembro de 2011

 
O delirante JABURU
Um novo leitor deste BLOG enviou-me comentário por email no qual se identifica como estudante do último ano do curso de medicina com especialização em psiquiatria, e ao ler as postagens antigas e atuais, diagnosticou que o personagem dos contos policiais baseados em fatos reais, cognominado de Jaburu Peçonhento Boquirroto, sofre, de uma patologia descrita na literatura médica psiquiatra de Esquizofrênia, que nada mais é do que o elemento sair da realidade e achar-se que é o centro das atenções.

Diz o futuro psiquiatra agora nosso leitor, que a fábula postada pelo Jaburu Peçonhento, e sintetizada neste BLOG, definiu toda sua personalidade, ou seja, preconceito, soberba, espírito de superioridade e vaidade pessoal. Estas “qualidades” são descritas no Livro Sagrado como oriundos do pecado capital, sendo a Bíblia, livro de cabeceira do bazofiador, comprovando cristalinamente sua enfermidade mental, já que é paradoxal.

O silêncio do Jaburu a resposta deste BLOG com a postagem Um Falcão Canalha, foi para o leitor, uma prova inconteste da patologia diagnosticada. Em tese Jaburu está em estado avançado da doença, que parece incurável, pois é capaz de mentir para ele mesmo, de que nunca perpetrou perfidamente nada contra ninguém, e que as postagens contra o mesmo é fruto da inveja e despeito do Corvo e da Gralha, que por certo tempo os acolheu ao descer do Olímpo, mesmo sendo cotidianamente repreendido por raros de seus pares e familiares, que pensam tal qual este auto-endeusado Jaburu.

Logicamente que estas idéias e modo de ver a vida, só têm guarida em cérebros débil, delirantes e indigentes, dos Neros, Hitleres, Mussolines e o do moderno Pinochet, que para justificar todo o amargor de seu governo, declarou santamente: “Sou instrumento de Deus em minha Pátria, e tudo que faço é segundo seus mandamentos”. A história testifica a obra “Evangélica” desse esbirro revestido no Poder.

Não é atoa que os leitores deste BLOG fazem coro para que eu termine as postagens sobre o Jaburu Peçonhento Boquirroto, com o adjetivo, que será eternizado em seu epitáfio: “CANALHA! CANALHA! CANALHA!

 

Novo Achincalhe Ao Pará
Novamente o estado do Pará é matéria prima negativa para a imprensa nacional e internacional. A que não para de bombar foi a recente denúncia de uma menor de idade, de ter sido estuprada e torturada pelos detentos que vivem em regime semi-aberto na Colônia Agrícola Penal “Heleno Fragoso”. Na verdade, onde se ler Agrícola leia-se DE FÈRIAS, onde impera a galhofada.

Após a denúncia da menor, ficou constatado que essa galhofaria é parte integrante do Sistema Penitenciário do estado do Pará desde sua criação, haja vista, seus dirigentes serem meramente tapa buracos, sempre culminando com demissão imediata dos indicados politicamente. Tanto é que no caso em tela, o superintendente do Sistema Penal foi trocado. O diretor e vice da Colônia Penal exonerados.  Sendo que treze Agentes prisionais foram covardemente jogados no olho da rua por terem, insistido em denunciarem a galhofada, sem que nenhuma medida administrativa fosse tomada pelos Gerentes do Poder, que ora, vêm aparecer querendo se justificar crucificando.

Por sua vez, o laparatômico secretário de segurança pública do estado, vem garbosamente, dizer acometido da síndrome do Lula, que não sabia de nada. Mas, disse como sempre, que medidas estruturantes serão feitas para acabar com as irregularidades SOMENTE AGORA detectadas pela SEGUP, como: Concurso público para agentes prisionais, cercamento da Colônia Agrícola, maior vigilância e etc.

Este jornalista, calejado de ouvir e ver essas balelas, mesmo assim, espera que tais providências sejam colocadas em prática pelo nosso secretário de segurança o mais breve possível, para que não tenhamos o desprazer de acompanhar matérias jornalísticas depreciativas sobre o nosso querido estado do Pará, que está há muito tempo, desprovido de políticos à administrá-lo com honestidade, transparência e competência.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

UM FALCÃO CANALHA
O Jaburu peçonhento furibundo com as postagens feitas neste blog adaptou um texto bizarro, lamurioso e saudosista, em uma fabula na qual titulou de “O Falcão, o corvo e a gralha”. O Peçonhento Jaburu se diz injustiçado e vitima de dois ingratos, e que muitos de sua raça já lhe chamaram para atenção que prestava aquela duas aves de espécie diferentes. Mas, por comiseração e piedade cristã, fez ouvido de mercador, acreditando estar fazendo um bem àqueles dois indesejáveis, que ora tentam atira-lhe pedras, inconformados com o seu distanciamento de ambos.
Esqueceu o Jaburu Peçonhento, de dizer na fabula, que o mesmo usou por inúmeras vezes da coragem do corvo e da gralha para destilar seu veneno e bicar os gorilas, leões, onças e depois cinicamente, voava até aos mesmos para presta-lhes solidariedade, entregando de bandeja as cabeças do corvo e da gralha, que na época, pensavam estarem fazendo um bem para a floresta, ouvindo as lamúrias e desditas do falcão, isso em seus próprios ninhos. Hoje, quer esse malfadado e desditoso falcão, posar de vitima de ingratidão e aleivosia, sem negar o conteúdo dos cânticos dos cânticos sobre a sua saga naquela mata, que agora ficou distante da covardia do falcão que insisti em ali ficar e rapinar.
O cínico falcão deixou de explicitar que a gralha deixava-se usar, numa prova de amizade, com intuito despretensioso de vê-lo alcançar vôos mais altos dentro da floresta, mesmo sendo rotineiramente chamado atenção por um atento papagaio, que fora perfidamente apelidado de “japonês” pelo Falcão, usando-se do denodo profissional do corvo.
Dentre tantos aconselhamentos do papagaio a gralha, um ficou arraigado: “Gralha, o Falcão só fará vôos mais alto nesta floresta, se dois raios caírem ao mesmo tempo na minha cabeça”. A profecia do papagaio fora consumada. Agora, se o falcão fosse um galo, somente pousaria na vara fétida do poleiro que fica rente ao chão do galinheiro.
O corvo sabe muito bem, que a Gralha já matara a fome do falcão e sua prole, logo, como poderia ter inveja de um fracassado e inoperante falcão? Por sua vez, o corvo muitas vezes, perdera seu sossego para ouvir as lamúrias do falcão que lhe importunava na calada da noite, nos finais de semana com único propósito de maquinar ataques aos que fazem parte de sua raça e estavam sempre voando muito mais alto, e isso lhe incomodava profundamente. Em suma, o maquiavélico e mefistofélico falcão, sempre sofrera mais com a vitória dos de sua raça do que com sua própria derrota.
Esse imaginário falcão, que não passa de um Jaburu Peçonhento, é uma ave de rapina, assim, ao querer voar tão alto, está sempre se escondendo para atacar suas incautas presas de forma covarde e maliciosa. Não conseguiu até os dias de hoje ir tão alto como pretendeu, mesmo praticando vassalagem e perfídia, e muito menos agora no ócio da senilidade, de asa cortada por outros falcões atentos a maldade perpetrada pelo mesmo. Hoje perambula em busca de outros corajosos e intrépidos corvos e gralhas, para assim poder atacar em ato inopinado suas possíveis presas, essas, sempre mais fortes e no topo das árvores e não rastejante como sempre foi e está este imbecilóde falcão do agreste.
Colocar a culpa nas pessoas é julgamento. A verdade é que as pessoas preferem buscar um “inimigo” para projetar nele suas podridões escondidas. Sempre colocam a culpa nas pessoas e não reconhecem que elas mesmas precisam de uma mudança. Precisam de arrependimento.
Não podemos perder o nosso tempo com tanta mesquinharia. Você colhe o que planta. Não culpe a Deus nem as pessoas, a culpa é sua!



segunda-feira, 12 de setembro de 2011

AINDA PERSCRUTA
O TJE DO PARÁ
Servidores temporários do Tribunal de Justiça do Estado do Pará continuam na ativa mesmo tendo o Supremo Tribunal decidido pela demissão dos mesmos, entre os apadrinhados está o médico Albenis, que em estado de vassalagem e subserviência ao déspota Alberto Maia, colaborou com a demissão de um servidor daquele Poder. Abaixo, a íntegra da decisão do STF, da lavra do Ministro Presidente, Cezar Peluso.
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O Ministério Público do Estado do Pará, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal, por meio da “PET854-evento 676”; alegam, em síntese, que os constantes pedidos de dilação de prazo, pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, acabam por esvaziar o conteúdo da decisão do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que o prazo de validade do certame expira em 16 de setembro de 2011, tornando-a inócua. Registra que, até o momento, os servidores temporários irregulares não foram desligados do quadro de funcionários do referido Tribunal.
Aduzem que foi concedida, em 17 de maio de 2011, mais uma prorrogação, de 90 dias, para cumprimento da decisão, cujo término do prazo será próximo à data de expedição do concurso
Assim, pleiteiam a reconsideração da referida decisão e, caso assim não se entenda, requerem (i) adoção de medida acauteladora, sem previa oitava do interessado, para o fim de prorrogar, liminarmente o concurso público nº002/2009; (ii) conheça e converta o pedido de reconsideração para procedimento de controle administrativo contra ao atos de prorrogação da decisão do pleno do Conselho Nacional de Justiça.
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, pelo Oficio nº 1387/2011-GP, registrado nos autos como “INF855-evento 677”, solicita a prorrogação do prazo para desligamento dos servidores temporários até que a matéria venha a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, sob a justificativa de não ser conveniente prosseguir na execução, antes de se conhecerem os resultados das demandas.
Tendo em vista que a decisão plenária determinou o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para cumprimento e que, após os requerimentos de dilação de prazo formulados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, foram levados em consideração, para se conceder, no total, mais 180 (cento e oitenta) dias, entendo que já não cabe nova prorrogação de prazo, pois a modificação do estado jurídico dos servidores que devem ser desligados do quadro de funcionários do Tribunal de Justiça do Estado do Pará obedece a norma constitucional.
Diante do exposto, determino a imediata prorrogação do prazo de validade do concurso público nº002/2009, devendo a Presidente do Tribunal encaminhar  a este Conselho, em até 5 (cinco)dia, cópia da publicação do ato de prorrogação determinada.determino,ainda,que,sem prejuízo de observar as condições impostas por liminar, concedida pelo Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, no MS nº30.319, quando ao processamento dos atos da comissão desse egrégio tribunal, seja imediatamente  cumprida a irregulares.Vossa Excelência deverá ,em até 30 (trinta) dias, informar a este Conselho o estado de cumprimento da decisão .por fim, indefiro o pedido, formulado pelo Ministério Público, de conversão da reconsideração em procedimento de controle administrativo, uma vez que não foi concedida nova dilação de prazo.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

O retorno do boquirroto
 como delegado
Novamente fui instado através de email por um de nossos leitores que se deliciam com os contos policiais aqui postados, todos, baseados em fatos reais acontecidos na seara policial do estado do Pará.
O querido leitor, afirma que um dos mais engraçados, e ao mesmo tempo trágico, devido a vilania do personagem central, foi: O ESCRIVÃO BOQUIRROTO. E que agora sabe, tratar-se do renomado delegado aposentado cognominado por seus pares, de Jaburu Peçonhento.
Revela o dedicado leitor e agora colaborador, que nos idos anos noventa, o Jaburu Peçonhento, após um vácuo, militando na advocacia, onde acumulou inúmeros fracassos, com exceção na defesa em Processo Administrativo de um intrépido investigador da Polícia Civil paraense, retorna a seara policial, já no cargo de delegado de Polícia. Passado algum tempo, torna-se presidente de sua entidade de classe.
Com a eleição ao governo de Almir Gabriel, assume a pasta da Segurança Pública um renomado Promotor de Justiça do Estado, que num gesto de boa vontade e melhorar a unidade entre os delegados, convocou os mais antigos, para que em comum acordo, escolhessem o delegado geral. Tendo a escolha recaída no delegado Brivaldo Soares, conhecido como Kid Bry. 
Passados aproximadamente noventa dias da posse pomposa de Brivaldo Soares, uma fortaleza do jogo do bicho é arrebentada por policiais civis cumprindo determinações daquela autoridade, ocasionando verdadeiro mal estar entre seus pares, responsáveis por sua ascensão, haja vista, o bicheiro gozar de grande prestígio entre àqueles.
Inconformado com a “traição” de Brivaldo, um delegado com fama de todo poderoso, e até chamado por alguns policiais idiotas e babacas, de “meu papai”, resolveu tomar satisfação com o “traíra”, pretendendo ir até a casa do mesmo. Porém, para se precaver, passou na residência do Jaburu Peçonhento, seu presidente classista, informando-o de suas intenções, e que ficasse atento caso sua empreitada não tivesse êxito, a fim de defendê-lo, constituindo um advogado, em caso de prisão.
A promessa do delegado valentão fora cumprida. Pois, no dia seguinte, estampara-se na imprensa (inclusive matéria de nossa autoria), que o mesmo invadira a casa de Brivaldo, dando-lhe uns esfregões de cara, só não indo mais além, devido gritos de socorro de Brivaldo, o que chamou a atenção de toda a vizinhança, com o valentão delegado, sendo tirado por seu motorista que o levou para local até os dias de hoje ignorado.
Este ato fora repudiado por toda a sociedade paraense, com a promessa do governador, de apuração rigorosa dos fatos como acontecera.
O Jaburu Peçonhento mesmo tendo conhecimento prévio das intenções do agressor, nada comunicou ao delegado geral. Mas, ao pressentir que seu delegado ídolo – agressor, tinha passado dos limites, e que ficaria por um bom tempo na geladeira, cinicamente foi até ao gabinete do delegado geral prestar-lhe solidariedade, não segurando a língua na boca, e querendo agradar aquela autoridade, vomitou que o agressor tivera em sua residência avisando de suas intenções, ou seja, testemunhara a premeditação do ato de seu ídolo.
Por sua vez, o delegado geral ao ouvir aquela declaração solidária, viu no mesmo, a peça chave para uma punição rigorosa ao agressor, arrolando-o como testemunha quando de seu ofício a Corregedoria de Polícia Civil.
Ledo engano! Durante a apuração, o Jaburu Peçonhento, fora notificado a prestar declarações para sustentar e confirmar o que dissera em estado de bajulação ao delegado geral.
Tal qual quando escrivão, o Jaburu Peçonhento, destilou seu veneno da covardia, imbuído da síndrome de Judas Escariotes, santamente declarou: “Doutor isso é menos verdade! Eu jamais falei isso ao delegado Brivaldo! Não sei de onde ele tirou essa idéia! Acredito que ele ainda esteja com as seqüelas da agressão que recebera! E por ai vão as baboseiras naquele ato. Assim, culminou com o arquivamento do procedimento administrativo.
Depois dessa covardia incomensurável, o Jaburu Peçonhento ainda teve o descaramento de ao deixar a presidência da entidade classista dos delegados, pedir a direção do IESP para o delegado Brivaldo Soares, que além de traído pelo mesmo, ainda foi chamado de mentiroso. E assim, como Zenaldo nos dias atuais, respondeu: Pode deixar! E na saída de Jaburu de seu gabinete, apontou-lhe a mão com dedo pai de todos ereto e os demais dobrados e o pensamento alto... AQUI PRA TI... CANALHA!
É por essas e outras que o delegado Brivaldo Soares raivosamente, faz coro com outros delegados quando ouve o nome do delegado boquirroto agora aposentado... Canalha! Canalha! Canalha!