
AINDA PERSCRUTA
O TJE DO PARÁ
Servidores temporários do Tribunal de Justiça do Estado do Pará continuam na ativa mesmo tendo o Supremo Tribunal decidido pela demissão dos mesmos, entre os apadrinhados está o médico Albenis, que em estado de vassalagem e subserviência ao déspota Alberto Maia, colaborou com a demissão de um servidor daquele Poder. Abaixo, a íntegra da decisão do STF, da lavra do Ministro Presidente, Cezar Peluso.
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O Ministério Público do Estado do Pará, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal, por meio da “PET854-evento 676”; alegam, em síntese, que os constantes pedidos de dilação de prazo, pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, acabam por esvaziar o conteúdo da decisão do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que o prazo de validade do certame expira em 16 de setembro de 2011, tornando-a inócua. Registra que, até o momento, os servidores temporários irregulares não foram desligados do quadro de funcionários do referido Tribunal.
Aduzem que foi concedida, em 17 de maio de 2011, mais uma prorrogação, de 90 dias, para cumprimento da decisão, cujo término do prazo será próximo à data de expedição do concurso
Assim, pleiteiam a reconsideração da referida decisão e, caso assim não se entenda, requerem (i) adoção de medida acauteladora, sem previa oitava do interessado, para o fim de prorrogar, liminarmente o concurso público nº002/2009; (ii) conheça e converta o pedido de reconsideração para procedimento de controle administrativo contra ao atos de prorrogação da decisão do pleno do Conselho Nacional de Justiça.
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, pelo Oficio nº 1387/2011-GP, registrado nos autos como “INF855-evento 677”, solicita a prorrogação do prazo para desligamento dos servidores temporários até que a matéria venha a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, sob a justificativa de não ser conveniente prosseguir na execução, antes de se conhecerem os resultados das demandas.
Tendo em vista que a decisão plenária determinou o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para cumprimento e que, após os requerimentos de dilação de prazo formulados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, foram levados em consideração, para se conceder, no total, mais 180 (cento e oitenta) dias, entendo que já não cabe nova prorrogação de prazo, pois a modificação do estado jurídico dos servidores que devem ser desligados do quadro de funcionários do Tribunal de Justiça do Estado do Pará obedece a norma constitucional.
Diante do exposto, determino a imediata prorrogação do prazo de validade do concurso público nº002/2009, devendo a Presidente do Tribunal encaminhar a este Conselho, em até 5 (cinco)dia, cópia da publicação do ato de prorrogação determinada.determino,ainda,que,sem prejuízo de observar as condições impostas por liminar, concedida pelo Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, no MS nº30.319, quando ao processamento dos atos da comissão desse egrégio tribunal, seja imediatamente cumprida a irregulares.Vossa Excelência deverá ,em até 30 (trinta) dias, informar a este Conselho o estado de cumprimento da decisão .por fim, indefiro o pedido, formulado pelo Ministério Público, de conversão da reconsideração em procedimento de controle administrativo, uma vez que não foi concedida nova dilação de prazo.
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