segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

VAI PRA CASA JABURU
Sem nenhuma afirmação. Dizem os espíritas, toda vez que uma alma ao desencarnar de um corpo e ainda ficar vagando pelos locais em que àquele corpo circulava, é porque não se conformou com o desfecho, ou seja, não estava preparado para desprendesse da matéria e vive assombrando os que estão em atividade terrena, especialmente onde fez pousada.
O exemplo mor deste preâmbulo é o famigerado e descarado Jaburu Peçonhento, o qual, já desencarnado por aposentação do cargo de delegado de Polícia Civil, vive a vagar pelos corredores da delegacia geral de Polícia Civil do Estado do Pará, futricando e assombrando com sua peçonha os ativos, que pensavam e queriam estar livre da presença da nefanda e mefistofélica figurinha que se auto-intitula presidente de uma associação natimorta.
Quando na ativa, Jaburu Peçonhento era useiro e vezeiro em exclamar de que não olharia nem para trás ao aposentar-se, pois, iria advogar, onde teria mais sucesso, haja vista, seu cabedal de conhecimento jurídico, assim se vangloriava megalomanicamente. Certa vez, após postagem neste BLOG sobre sua saga policial, desabafou furibundo, de que estaria livre da presença indesejada em seu escritório advocatício deste – disse ele, inapto jornalista e de um investigador de m.e.r.d.a lá da Cabanagem, que por certo tempo, mesmo a contra gosto, mas, no exercício da comiseração e piedade cristão, os acolheu. Na verdade, era um lobo disfarçado de cordeiro.
Esta víbora de asas, desdenhava de seus pares que desencarnaram com a aposentadoria antes dele, e que viviam vagando pelos corredores ou enchendo o saco dos dirigentes de suas entidades classistas, (me reservo a não declinar os nomes) dizendo que eram incompetentes e por isso não procuravam outra ocupação, por exemplo: Advogar! Pura bravata de um cínico.
Atualmente Jaburu Peçonhento é tal qual àqueles que ele criticava, não advoga, e vive melancolicamente acabrunhado em uma salinha do SINDELP, arraigado num prédio pré-histórico da Polícia Civil no subúrbio de Belém onde reside referida víbora, que para ali chegar usa uma bicicleta também antiguíssima, e assim ficar formulando petições e ofícios bajulatórios para as autoridades constituídas, com único intuito de agradá-los e posar para fotos com os mesmos. Jaburu Peçonhento não advoga porque sofre da síndrome da covardia, jamais assinará alguma petição que venha contrapor-se aos abusos de magistrados ou membros do Ministério Público. Isso é prova latente. Além disso, escreve com perfídia, tanto é verdade que sofre inúmeras derrotas jurídicas, mesmo como gost writter de algum delegado que lhe deposita confiança, empolgado com suas petições cômicas, devido a falta de conteúdo, mas, exacerbada em citações de personalidades históricas e jurídicas. Em suma, seu desempenho jurídico é análogo a de um jogador de futebol que ao fazer firulas no começo do jogo, mesmo sem objetividade, é aplaudido pelos torcedores menos esclarecidos. Porém, ao término quando seu time sai de campo derrotado, leva uma fragorosa vaia. E seria perda de tempo enumerá-las.
O famigerado Jaburu Peçonhento a bem da verdade, só teve vitórias jurídicas quando advogou e fora gost writter, do investigador que ele rotulou recentemente como de m.e.r.d.a, o qual orientava Jaburu no formato das petições, dando-lhe as idéias e sendo atendido obedientemente, apenas inserindo de sua verve o aspecto jurídico, sendo vitorioso em todas elas, para surpresa e perplexidade da víbora, com a inteligência do investigador.
A prova deste alegado, é que Jaburu Peçonhento, como gost writter de outros de sua espécie, sofreu inúmeras derrotas, mesmo esmerando-se nas petições elaboradas de forma técnica, com diversas citações até mesmo bíblicas. Porém, não agredia o direito vilipendiado, dado sua arrogância elitista que contaminava e contamina sua mente, e assim, prejudicava e prejudica os que lhe depositavam total confiança na pseudo intelectualidade. Que diga a briga de um ente seu com Paulo Tamer, hoje contador de decolagem e pousagem de aviões, que, aliás, já mandou o Jaburu Peçonhento TNC. Uma investigação semântica provará o alegado por este corajoso e sincero jornalista.
O mas recente revés de Jaburu Peçonhento foi o cancelamento de audiência dos delegados de Polícia Civil com o governador do estado, onde participaria referida víbora, como trepadeira, não sendo esta a primeira negativa do governador aos delegados, porque não admite e admitirá o egoísmo e ganância dos mesmos.
Desta forma, resta-me impor ao Jaburu Peçonhento, fazendo a vez de um personagem de Jô Soares, que dizia a um Mané, o qual teimava em perambular solitariamente pela cidade: “Vai pra casa Padilha”. Assim, parafraseando Jô Soares, dou meu grito: “Vai pra casa Jaburu Peçonhento”.
Poderia terminar esta postagem nesse grito, mas, atendendo os inúmeros leitores deste BLOG, com predomínio os da seara policial, que sempre rogam para que encerre todas as postagens sobre Jaburu Peçonhento, com o adjetivo que ficará eternizado em seu epitáfio: Canalha! Canalha! Canalha!

  

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Sedimentação jurídica
Recebi do leitor, amigo, advogado e delegado de Polícia Civil aposentado, Raimundo Everaldo Paes, o texto abaixo, com pedido de postagem sem mutilar o conteúdo. Assim, faço transcrição.
SISTEMA ELETRÔNICO DE MONITORAMENTO E O PRESO
Muito tem sido discutido sobre a privacidade do preso em relação a seu monitoramento eletrônico, entendendo alguns que o uso desse sistema ofende o direito de privacidade do preso, mas os que assim pensam que me desculpem, pois preso é preso e em tal condição, especialmente no que diz respeito a seu direito de locomoção, deixa de ter direito de privacidade; É um homem que perdeu a liberdade, de conseguinte deve  e tem que ser vigiado durante as vinte e quatro horas de todos os dias em que se ache legalmente preso, mesmo quando esteja em liberdade por progressão de regime prisional, porquanto tal liberdade é uma forma de continuar na condição de preso estando porém fora das grades, é uma concessão que o Estado lhe faz, sendo essa concessão uma liberdade restrita, com a finalidade de que se readapte à sociedade, e por isto deve ser vigiada, por tantas, várias e fortes razões, até mesmo para ser verificado se está ele apto e é merecedor de voltar ao convivo social. As únicas privacidades a que pode desfrutar são: de manter livre e desembaraçado contato com seu advogado e conversar com seus familiares nos dias de visita (aqui entendo que deveria ser também severamente monitorado durante tais visitas, até mesmo nas visitas íntimas, por razões diversas e sobejamente conhecidas).
Finalmente devem todos entender que em relação ao monitoramento do preso se impõe o interesse de toda a sociedade, que precisa estar tranquila quanto à possibilidade real de o preso, fora das grades, vir a praticar algum ato de violência contra um e até mais membros da população, o que, em vindo acontecer (o que acontece tanto que já não causa mais qualquer espanto), enseja responsabilidades contra o Estado, daí mais um motivo para manter o preso sob “rédea curta”.
O preso deve submeter-se à vigilância estatal e deve estar conformado e se dando por muito feliz em ter direito às privacidades acimas indicadas, que já em muito lhe favorecem. E como favorecem!
Aproveitando o ensejo,

 Pergunto:

Querem acabar de vez com o uso de celular pelos presos?
Oferto a seguinte sugestão:
= Proíbam a todos, inclusive funcionários, desde os dirigentes de casas penais, usar telefone celular no interior delas, inclusive advogados, juízes, promotores, a todos sem exceção, que frequentem o local por qualquer razão, sem ser concedido privilégios a quem quer que seja. E mesmo assim sejam instalados detectores de aparelhos celulares dentro das casas penais.
Finalmente, que seja criada lei que puna com severidade, com pena mínima de cinco anos de reclusão (a máxima fica por conta do legislador, há,há,há) em regime fechadíssimo a quem quer que seja apanhado com aparelho celular no interior de casas penais.
Aí eu queria ver quem teria coragem de levar, passar, vender, doar, emprestar, etc. para bandidos presos algum celular!

E ainda Pergunto:

Por também ser relativo a presos aproveito do ensejo para perguntar o porquê de nas visitas ser permitido a familiares levar e ingressar nas casas penais com comidas e roupas para presos. Será que o Estado não os alimenta e nem lhes fornece a roupa devida que é o uniforme próprio a presidiários?
Que alguém envolvido no tema responda com bastante lógica e sedimentação jurídica, por favor.

Raimundo Everaldo Pais