quarta-feira, 10 de maio de 2017

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Sargento Rossicley presidente da ASPRA 

ADVOGADA SOFRE
CALOTE DA ASPRA
O Promotor de Justiça Armando Brasil estará recebendo denúncia contra o sargento da Polícia Militar do estado do Pará, Rossicley Ribeiro da Silva, que a frente da Associação de Praças do Estado do Pará – ASPRA aplicou o golpe do “Depois te pago” em uma advogada, que também ajuizará ação de cobrança contra referida associação, que tem como a administrá-la, a esposa do sargento Rossicley Ribeiro da Silva, Ewerlin Savala, que debochadamente disse à advogada que caso procurasse a Auditoria Militar que levasse um abraço ao intrépido Promotor, que agora chamará a denúncia à ordem.

         A advogada durante os meses que trabalhou para ASPRA, em diligências para defesa dos interesses dos associados, suas despesas eram custeadas pela própria advogada, que no final do mês teria de ser reembolsada pela ASPRA via sargento Rossicley Ribeiro da Silva, e sua administradora Ewerlin Savala, o que não acontecera até os dias atuais, estando a ASPRA, salvo engano, como mais um rombo... Salvo engano!

Isso demonstra a falta de postura de um policial militar que assumindo a presidência de uma entidade de classe, não tem um mínimo de respeito pelos profissionais de Direito.

A Lei nº 6833/2006 institui o Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará, e lá encontramos em seu Art. 14, a Deontologia Policial-Militar que é constituída pelos valores e deveres éticos, traduzidos em normas de conduta, que se impõem para que o exercício da profissão policial-militar atinja plenamente os ideais de realização do bem comum, mediante a preservação da ordem pública. Já no Art. 17, diz que são atributos inerentes à conduta do policial militar, que se consubstanciam em
valores policiais militares dentre outros a cidadania; o respeito à dignidade humana;  a verdade real;  a honra;  a honestidade.

Ainda no Art. 17 em comento, vemos no § 3º que honra pessoal é o sentimento de dignidade própria, (...) no § 4º refere-se ao pundonor policial-militar que é o dever de pautar sua conduta com correção de atitudes, como um profissional correto. Exige-se do policial militar, em qualquer ocasião, comportamento ético que refletirá no seu desempenho perante a instituição a que serve e no grau de respeito que lhe é devido.

Ao enganar a advogada, o sargento Rossicley Ribeiro da Silva, a frente da Associação de Praças do Estado do Pará – ASPRA fere de morte, o que é o valor moral e social da instituição policial militar, e em assim agindo, certamente, deverá ser responsabilizado dentro dos valores do Direito.


Com a palavra o diligente Promotor de Justiça Armando Brasil Teixeira.
(Foto copiada site ASPRA)

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TORTURA E EXTORSÃO
 NA UP DO TAPANÃ
As dependências da Delegacia do Tapanã por sua inoperância, tornou-se centro de acolhimento de sequestrados por policiais militares, que fazem detenção de pessoas e levam para aquela delegacia com a alegação de apresentação a autoridade, e em verdade, levam para uma sala destinada a Policia Militar, onde os detidos são submetidos a todos os tipos de tortura física e moral, a maioria das vezes extorsão, onde os policiais mandam os “detidos” acionarem familiares e amigos para pagarem o resgate, ou seja; a extorsão.

Toda essa situação é feita as claras com a presença de delegados na Unidade, e esses olvidam a ação criminosa dos militares, isso, durante o dia de segunda a sexta feira, visto que a unidade fecha para o almoço e para o jantar, só abrindo no dia seguinte, e aos finais de semana nada funciona senão, como cativeiro de sequestrados nas ruas por policiais militares que fazem o que bem entendem nas dependências do prédio durante a noite e finais de semana.

Essa ação criminosa chegou às raias da Justiça Militar onde o Ministério Público determinou apuração e, dentre as providências solicitar imagens produzidas por câmeras filmadoras instaladas às proximidades da Unidade, dos denunciantes e vítimas, para identificar as viaturas com guarnições que adentram o prédio com presos durante o dia, a noite e finais de semana.

O Promotor de Justiça Armando Brasil encaminhará oficio ao Delegado Geral de Polícia, para que também apure a desídia ou conivência de delegados que não tomam providências, visto serem as autoridades, que deveriam dá voz de prisão aos policiais e os autuarem em flagrante pelos crimes que cometem dentro da delegacia. (Foto copiada - direitos autor)

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