quinta-feira, 29 de agosto de 2013

RONALDO DOS NEGÓCIOS
É CONDENADO
A Juíza da 2ª Vara Cível de Pinheiros Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, prolatou sentença nos autos Cíveis em que o filho do ex- presidente Luiz Inácio Lula da Silva buscava indenização por danos morais contra a Revista Veja e o jornalista Alexandre Oltramari que em pleno exercício da profissão esmiuçou o enriquecimento milagroso de Fábio Luís da Silva o “Lulinha”. A sentença rejeita o pedido caricato de “Lulinha” e o condena às custas processuais.
PARTE DA SENTENÇA
 "...O autor (Lulinha) precisa compreender que é de interesse de toda a população brasileira saber como o filho do Presidente da República obteve tamanha ascensão coincidente ao mandato de seu pai. E há de concordar que uma imprensa livre para investigar tais fatos é fator essencial para que vivamos num Estado Democrático de Direito, ideal outrora defendido por tantos que, agora, ao que se vê, parecem se incomodar com ele."
 Desse modo, examinando-se o conflito dos interesses constitucionais envolvidos na publicação da matéria, verifica-se que a conduta dos réus não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto de relevante interesse público. Logo, inexiste direito à reparação civil.
 Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
 "Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 10.000,00.”
A juíza indeferiu ainda outra ação contra os mesmos réus, além do lobista Alexandre Paes dos Santos, que, em conversa com o repórter, cuja transcrição foi anexada ao processo judicial, se referiu a Fábio Luís da Silva com termos ofensivos.
Bem que raríssimos magistrados no Judiciário paraense se espelhassem na magistral decisão, e a copiasse para assim declarar nas ações de bandidos institucionalizados quando esses, buscarem cinicamente, a porta estreita da Justiça para camuflarem seus desatinos financeiro e morais, valendo-se do cargo para enriquecerem criminosamente a custa de outros bandidos e até de incautos que são extorquidos sob coação armada.
  
DELEGADO PUNIDO
Por ter agido no exercício da função de forma arbitrária, o delegado de Polícia Civil do estado do Pará Antônio Nicolau Neto, foi punido com quatro dias de suspensão conforme esculpido no Art. 90, inciso II – segunda parte, da Lei Complementar nº 022/94, sendo seu ato transgressão disciplinar perpetrada contra o Juiz Federal Rubens Rollo D’Oliveira, violando assim o delegado o disposto no Art. 79 § 1º da LC nº 022/94. O fato registrou-se na Seccional da Cremação no dia 17/08/2009. A punição foi imposta através da Portaria nº 00753/2013 da Corregedoria Geral da Polícia Civil. A tramitação superou os quatro anos em apuração, isso porque a vítima é um Juiz Federal. Pelo visto, se fosse um cidadão sem status certamente ficaria no ostracismo ou ARQUIVADA como se verifica na maioria das apurações da mesma Corregedoria. Depois querem silenciar jornalistas com ações judiciais caricatas.

Um comentário:

  1. O FILHO DO LULA SE ESPELHA NO PRÓPRIO PAIS.
    O CASO DO DELEGADO É BASTANTE FEDORENTO.

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