RONALDO DOS NEGÓCIOS
É CONDENADO
A Juíza da 2ª Vara
Cível de Pinheiros Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, prolatou
sentença nos autos Cíveis em que o filho do ex- presidente Luiz Inácio Lula da
Silva buscava indenização por danos morais contra a Revista Veja e o jornalista
Alexandre Oltramari que em pleno exercício da profissão esmiuçou o
enriquecimento milagroso de Fábio Luís da Silva o “Lulinha”. A sentença
rejeita o pedido caricato de “Lulinha” e o condena às custas processuais.
PARTE
DA SENTENÇA
"...O autor (Lulinha) precisa compreender que é
de interesse de toda a população brasileira saber como o filho do Presidente da
República obteve tamanha ascensão coincidente ao mandato de seu pai. E há de
concordar que uma imprensa livre para investigar tais fatos é fator essencial
para que vivamos num Estado Democrático de Direito, ideal outrora defendido por
tantos que, agora, ao que se vê, parecem se incomodar com ele."
Desse modo, examinando-se o conflito dos
interesses constitucionais envolvidos na publicação da matéria, verifica-se que
a conduta dos réus não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre
assunto de relevante interesse público. Logo, inexiste direito à reparação
civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido,
nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
"Em razão da sucumbência, arcará o autor
com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios,
que fixo, por equidade, em R$ 10.000,00.”
A juíza indeferiu ainda
outra ação contra os mesmos réus, além do lobista Alexandre Paes dos Santos,
que, em conversa com o repórter, cuja transcrição foi anexada ao processo
judicial, se referiu a Fábio Luís da Silva com termos ofensivos.
Bem que raríssimos
magistrados no Judiciário paraense se espelhassem na magistral decisão, e a
copiasse para assim declarar nas ações de bandidos institucionalizados quando
esses, buscarem cinicamente, a porta estreita da Justiça para camuflarem seus
desatinos financeiro e morais, valendo-se do cargo para enriquecerem
criminosamente a custa de outros bandidos e até de incautos que são extorquidos
sob coação armada.
DELEGADO PUNIDO
Por ter agido no
exercício da função de forma arbitrária, o delegado de Polícia Civil do estado
do Pará Antônio Nicolau Neto, foi punido com quatro dias de suspensão conforme
esculpido no Art. 90, inciso II – segunda parte, da Lei Complementar nº 022/94,
sendo seu ato transgressão disciplinar perpetrada contra o Juiz Federal Rubens
Rollo D’Oliveira, violando assim o delegado o disposto no Art. 79 § 1º da LC nº
022/94. O fato registrou-se na Seccional da Cremação no dia 17/08/2009. A
punição foi imposta através da Portaria nº 00753/2013 da Corregedoria Geral da
Polícia Civil. A tramitação superou os quatro anos em apuração, isso porque a
vítima é um Juiz Federal. Pelo visto, se fosse um cidadão sem status certamente
ficaria no ostracismo ou ARQUIVADA como se verifica na maioria das apurações da
mesma Corregedoria. Depois querem silenciar jornalistas com ações judiciais
caricatas.
O FILHO DO LULA SE ESPELHA NO PRÓPRIO PAIS.
ResponderExcluirO CASO DO DELEGADO É BASTANTE FEDORENTO.