quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Desembargador agride
 colega de toga
O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, terá que indenizar o também desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro por danos morais. Bernardo Garcez agrediu o colega Gabriel Zéfiro com uma cabeçada dentro do posto bancário de uso exclusivo de magistrados, na sede daquele Tribunal. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a sentença que condenou Garcez ao pagamento de R$ 50 mil.
Como vítima o desembargador Gabriel Zéfiro ajuizou ação de reparação por danos morais, julgada procedente pelo juízo de primeiro grau, que condenou o agressor Bernardo Garcez ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil. No julgamento da apelação, porém, o TJRJ considerou a agressão legítima defesa. Para o Tribunal estadual, a conduta de Zéfiro no dia que antecedeu a agressão foi injuriosa, e deu margem para Garcez pensar que o suposto cumprimento do colega era o início de uma imobilização física. Portanto, a sua reação seria condizente e proporcional ao dano anteriormente sofrido.
Dessa forma, o Tribunal concluiu que não havia responsabilidade civil de Garcez, e que se houvesse culpa, seria concorrente e em idêntica proporção, o que excluiria o dever de indenizar. Inconformado com a decisão corporativista, o desembargador Gabriel Zéfiro  recorreu, então, ao Superior Tribunal Justiça.
O ministro relator, Sidnei Beneti, votou pelo não provimento do recurso, assim mantendo o entendimento do Acórdão estadual. Porém, a ministra Nancy Andrighi iniciou divergência, no que foi acompanhada pelos demais ministros da Turma. Para ela, a conclusão do TJRJ encontra-se em descompasso com a própria dinâmica dos fatos delineada no Acórdão estadual.
Não se pode admitir como proporcional ao questionamento feito pelo colega a reação do agressor de imediatamente desferir um golpe com a cabeça, com força tal que fraturou o nariz da vítima e cortou o supercílio do próprio agressor, asseverou a ministra. Para ela, não existe registro de nenhuma conduta que permitisse a Garcez supor que Zéfiro pudesse adotar qualquer atitude tendente à violência física.
A ministra considerou o dano causado por Garcez muito mais grave que o dano supostamente evitado. Disse ainda a ministra que a conduta dele configurou legítima defesa putativa na qual o agressor incorre em equívoco na interpretação da realidade objetiva que o cerca, supondo existir uma situação de perigo que, aos olhos do homem médio, se mostra totalmente descabida , o que não exclui a responsabilidade civil.
Além disso, a ministra ressalvou que, mesmo que se pudesse cogitar a existência de legítima defesa real, um de seus pressupostos é a moderação no uso dos meios necessários para afastar a agressão injusta e, no caso em questão, a reação do agressor claramente ultrapassou os limites do indispensável para repelir essa ofensa, caracterizando excesso culposo.
Ainda completou a ministra, a concorrência de culpas também não se aplica, pois a conduta do agressor foi absolutamente desproporcional ao comportamento da vítima. Dessa forma, a Terceira Turma, por maioria, restabeleceu a sentença que condenava o desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Depois não querem Corregedoria no CNJ.
 
Dissimulada pergunta
Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "DELEGADO SEM DIPLOMA COMANDA BACHAREGUASNa postage...":

Perguntei se o atual secretario é o mesmo que era envolvido com o Pareja, que deu na Revista Veja e Tu não respondeu? ficou com medo. Es um covarde como eu bem já sabia.
Recebi de um individuo obscuro, o bilhete acima. Certamente, que é um profundo conhecedor dos meandros policiais, dado a melancolia de sua escrevedura.
Caro anônimo, pelo conteúdo de seu comentário, acredito que você seja um dos mais novos leitores deste BLOG, ou algum canalha enrustido com espírito zombeteiro, próprio de mexeriqueiros que vivem a botar à prova, a coragem daqueles que você tem como inimigo ou uma nímia inveja.
Ao ser instado dessa forma, não tem sentido me reportar sobre o malfadado assunto, haja vista, a pergunta impositiva do inditoso anônimo, oxalá², um conhecido canalha que flana pelas hostes policiais, tipo boquirroto, tentando enxovalhar os laços de amizades.
Sendo assim preclaro anônimo, obrigado por seus comentários neste blog.
Ao chamá-lo de leitor neófito, é porque você aborda um assunto carcomido, e assim, não tenha acompanhado as postagens deste BLOG, nas quais não me intimido, em apontar as mazelas de quem quer que seja, ou nível que exerça em qualquer Poder ou status. Portanto, o adjetivo de covarde que você me impinge, está desconexo com seu bilhete apócrifo, logo, se há um covarde, esse é você.
Quanto a sua indagação, agradeço-lhe novamente, pois, nunca pretendi como jornalista virá enciclopédia, e sim, tão somente informar sem leviandade como acontece nas matérias aqui postadas.
Dessa forma, digo-lhe que jamais me esconderei do dever de informar ou de PERGUNTAR. Toda via, seria este jornalista repetitivo ao responder-lhe minuciosamente tal insinuação. Agora, se queres um sim ou não... SIM!  




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