terça-feira, 18 de outubro de 2011

ASSALTANTES CONDENADOS
A INDENIZAR VÍTIMA
Dois assaltantes, Jaime Alves Ferreira Filho e Thiago Evangelista dos Anjos, foram condenados a pagar R$ 20 mil de indenização a uma administradora de empresas, vítima de seqüestro relâmpago no Morumbi, zona sul de São Paulo. A medida integra a sentença proferida pela juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva, da 11.ª Vara Criminal de São Paulo (SP) que também determinou a cada um dos assaltantes 11 anos de prisão.
A vítima, de 40 anos, foi abordada às 23h45 do dia 3 de dezembro do ano passado. Ela estava sozinha, guardando as compras do mercado no carro, quando foi abordada por dois homens que a fizeram entrar no banco do passageiro, sob ameaça de arma de fogo. Poucas horas depois do assalto, foram detidos na região pela Força Tática da Polícia Militar. No processo, os dois confessaram o crime.
As penas de restrição à liberdade serão cumpridas inicialmente em regime fechado. A juíza justificou que "o agir dos acusados demonstra sua periculosidade, o que certamente coloca em risco a ordem pública e a paz do cidadão de bem". A defesa dos acusados ainda poderá recorrer ao TJ-SP.
A ação aconteceu no estacionamento de um hipermercado na Marginal dos Pinheiros. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, em matéria assinada pela jornalista Camila Haddad.
IMPENHORABILIDADE

A indicação de bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990. O texto protege imóveis considerados bem de família e os móveis que o guarnecem. Dessa forma, bem impenhorável indicado à penhora não pode ser penhorado.

O entendimento foi aplicado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso em que um executado no Rio Grande do Sul questionava a penhora de um televisor. A pena foi pedida em ação movida pela Caixa Econômica Federal. Tanto a primeira quanto a segunda instância garantiram a penhora do aparelho, afastando o benefício descrito na Lei 8.009/1990. O STJ, no entanto, revogou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Disse o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, que TV e outros "utilitários da vida moderna", em regra, são impenhoráveis quando guarnecem a residência do devedor. Independente de ser essencial ou não à vida da família, a televisão não é "item suntuoso", como obras de arte e adornos de luxo - cuja alienação judicial é permitida. A indicação do bem a penhora pelo devedor, portanto, na síntese do Ministro Luis Salomão, não implica na renúncia ao benefício da impenhorabilidade.
De acordo com o ministro, a jurisprudência do STJ protege bens que fazem parte da residência do devedor, como TVs, rádios, fornos de microondas, computador e impressoras. A proteção cai, no entanto, se houver mais de um desses itens na casa do réu.
COMO RECEBIDO
Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "UM SIMPLES PEGA LADRÃOA cerca de vinte anos  receb...":

Muito bom, mas faltou falar do delegado Armando Mourão, pois esse dejeto humano não sabe distinguir o cidadão de bem com o bandido. Este lixo ambulante trata todos da mesma forma nas delegacias em que tira plantão.
E não acredito que a polícia não saiba da verdadeira face desta imundície que quando era diretor da delegacia de Mosqueiro, usava e abusava de todos que não colaboravam com os seus comparsas: Sidnei, Magal e Márcio que são os maiores traficantes da Ilha e que Mourão se punha à disposição deste trio, prendendo concorrentes e aviôesinhos do tráfico. Será que a direção da PC nunca soube disso? ou será que a Dondoca tem muita bagagem.
Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem " DELEGADOS PLANTAM LABÉUFoi o único adjetivo que e...":

Sr. blogueiro,
Ao invés de ficar só falando mal de juizes, promotores, procuradores, corregedores, delegados, policiais, QUE TAL divulgar no seu blog esta denúncia:
http://ciberexpressando.blogspot.com/2011/08/o-veneno-esta-na-mesa-por-silvio.html
Agradecido... :)))
AUSÊNCIA NECESSÁRIA
Recebi alguns emails com perguntas a minha não postagens neste mês. Fiquei alegre pela preocupação dos anônimos, que na maioria insinuaam medo das ameaças que recebi após as duas últimas postagens.
Não foi por medo, e sim pela imperiosa necessidade de cuidar da saúde e dos meus bens patrimoniais no município de Dom Eliseu e Igarapé Açú, onde lamentavelmente a poderosa internet não chegou ainda ou não tenho um bom aparelho.
Assim, aproveitei para curtir a natureza plena... Obrigado seguidores e leitores... Aos anônimos também. Estou de volta.

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