Perseguição institucionalizada chega ao fim
A demissão de um servidor do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), alvo da perseguição de um desembargador, julgada improcedente na via administrativa e judicial, nesta última chega ao seu capítulo final
Depois de onze anos dos efeitos de um assédio moral, a espécie de tortura institucionalizada, como bem se referiu de certa feita a desembargadora Marta Inês Antunes, acabou!
Mas, quem vai pagar por esses onze anos de tensão, de tortura psicológica?
Impossível a reparação do dano moral, pois não existe cirurgia plástica para a alma, para extrair as cicatrizes decorrentes de feridas profundas produzidas pelo constrangimento perpetrado, fruto do ranço, do preconceito, do caráter sórdido de alguém que deteve o poder em suas mãos, mais precisamente o Poder Judiciário que existe para promover a justiça entre os homens!
Mas, eis que vem o consolo: como tudo passa, os déspotas também passam, para afundarem no mar da solidão e depois sumirem na poeira da insignificância.
Quem ainda não ouviu sobre Hitler, Mussolini, Stalin, Sadam Hussein, Pinochet, com um epílogo sombrio?
O sonho do humilde, mas honrado, pobre, mas digno, simples, mas dedicado guarda judiciário Antonio Walderlceydes de Lima Magalhães, vê-se concretizar na adaptada frase: “Ainda há juízes neste país”!
Este texto desabafo está relacionado à perseguição desumana e mórbida perpetrada contra este cidadão enquanto guarda judiciário por um desembargador do TJ-PA, hoje aposentado, José Alberto Soares Maia e sua trupe.
Maia, como era mais conhecido, desonrou várias vezes a toga de magistrado que vestiu, como quando se apropriou dos bens de um cidadão português (esta é uma situação que será esmiuçada em outra oportunidade).
E o mais incongruente desse comportamento venal é que chegou à magistratura vindo do Ministério Público, através do quinto constitucional (aquela quinta parte dos tribunais ocupada por representantes da OAB e Ministério Público).
Porém, Maia não assimilou os mandamentos constitucionais de que o fiscal da lei, entre tantos deveres e funções, incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Essas incumbências foram olvidadas por Maia, tudo isso porque um dia este cidadão, no desempenho de suas atribuições funcionais ao conduzir uma senhora que sofrera um desmaio nas dependências do fórum até a sala do serviço médico do TJ, chefiado por uma médica filha de Maia, diante de insistente preocupação para atendimento a um ser humano e a má vontade da esculápia, preocupado ainda com a repercussão que esse desvelo profissional pudesse produzir diante da falta de prestação de socorro médico nas dependências do templo da Justiça, desentendeu-se com a médica.
E esse desentendimento de irrelevante proporção, resultou em fuxico ao papai desembargador.
A partir de então aquele que fora fiscal da lei passou a agir como um desalmado capitão-do-mato na perseguição e captura de escravos.
O servidor que desagradara a filha do desembargador passou a ser monitorado, a ter seus passos seguidos. Até que um dia, uma situação foi fabricada.
Este cidadão, então servidor, adoeceu e obteve licença de saúde, quando então foi submetido a uma Junta Médica, em observância ao Regime Jurídico Único (Lei 5.810/94), à época sob a chancela do então Ipasep.
Foi então que Maia viu ali a chance de perpetrar sua asquerosa vingança, tendo então, ao arrepio da lei, chegado a “constituir” uma Junta Médica no TJ, para submeter o então servidor à sua vontade.
Dessa situação originou-se um processo administrativo disciplinar (PAD) contra este então servidor, processo esse que foi declarado nulo, através de decisão judicial em Mandado de Segurança que foi impetrado.
E mesmo assim o malfadado processo seguiu seu indevido curso, evidentemente com a interferência de Maia, com seu desfecho já na administração do desembargador Milton Nobre, que apesar dos argumentos de fato e de direito apresentados pelo então servidor acusado, em inobservância a decisão judicial de primeiro grau, decretou a absurda demissão.
Apresentado pedido de reconsideração não foi aceito!
E em grau de recurso na via administrativa, seus colegas desembargadores, no Conselho da magistratura, decidiram em reformar a decisão administrativa, resultando em meu retorno ao cargo.
Mas, o processo judicial (Mandado de Segurança), haja vista o compulsório duplo grau de jurisdição, prosseguiu seu curso, tendo a decisão do juízo monocrático sido confirmada nas demais instâncias, até que por último o STJ negou provimento ao Agravo Regimental no Agravo de Instrumento Nº 950.631/PA (2007/0217387-0) interposto pelo Estado, mantida referida decisão no STF (AI 681012) através do Ministro Ricardo Lewandowski.
Portanto, os intentos de Maia, adotados por um de seus pares, o desembargador Milton Nobre, então presidente, atual Conselheiro Nacional de Justiça, autor da portaria demissionária, passando por cima das decisões judiciais favoráveis ao servidor, ruíram, caíram por terra, prevalecendo a reintegração do servidor ao cargo.
Fez-se, portanto, a salutar e soberana justiça!
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