Crimes Ambientais
São considerados crimes ambientais, toda e qualquer ação que causar poluição de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em danos à saúde ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Enquadram-se nesses casos: Tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para ocupação humana. Causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população. Causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade. Dificultar ou impedir o uso público das praias. Lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos. Deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

Forasteiros invadem Cachoeira do Ararí
A localidade conhecida por Monteiro no município de Cachoeira do Arari, sempre foi conhecida como área ambiental, existindo ali parte de floresta nativa intacta, o que era orgulho para povo daquele município.
Seu proprietário Augustinho Monteiro, sem condições de tocar em frente o projeto que havia idealizado e enganado por forasteiros de Goiás fez a venda das terras, com a promessa que ali não seria desmatado nada, e ser erigido um parque ambiental com criação de animais silvestres.
Ledo engano, os forasteiros que já vinham fugindo de índios na área de Roraima, meteram os tratores e destruíram tudo, para revolta da população que chegou a invadir a área para a destruição. Havendo revoltas em Cachoeira com passeatas e outros protestos público.
Não podendo ficar alheio aos acontecimentos, o Judiciário entrou em ação, determinando a citação dos forasteiros goianos, os quais não deram a mínima, e estão novamente sendo intimados a comparecerem em juízo para justificarem a posse das terras legalmente, além de outras que já invadiram naquele município onde chegaram alegando que a maioria das terras lhes pertence.
Os órgãos responsáveis pelo meio ambiente estão vendados para o caso, que deve levar a conseqüências gravíssimas haja vista o desejo da população local em não admitir o desmatamento e as invasões de terras perpetradas pelos forasteiros de Goiás que querem transformar aquela área em plantação de arroz.
Na s próximas postagens, fotos do desmatamento e dois grileiros, que até de morte já ameaçaram os moradores do Arari.
Com a palavra o intrépido Promotor de Justiça Benedito Wilson Sá...Esqueça um pouco o falido Clube do Remo e atue neste caso que é de necessidade pública.

A fibra de “carauá” (Neoglaziovia sp.), uma espécie de bromélia da Amazônia, já é usada na fabricação de plásticos reforçados, que podem ser utilizados em peças e equipamentos de automóveis e eletroeletrônicos. Além de ser mais barata que a fibra de vidro, exige menos energia para ser processada. Essa planta está sendo esquecida pelas autoridades do Pará, que anda como caranguejo, já que nenhum investimento é feito para a reprodução da planta ouro como está sendo chamado no Sul, Sudeste e centro Oeste do País, que ainda não planta dado o clima desfavorável. Por incrível que pareça em todo o estado somente na região do Tapajós, 80 hectares estão produzindo renda, enquanto, no Município de Dom Eliseu, 900 hectares já estão em plena produção com agricultores da região fazendo um trabalho de parceria com os proprietários das terras onde está sendo cultivado o carauá. Porém, com a ameaça dos miseráveis invasores de terras comandados por políticos como a truculenta vereadora Maria de Souza Amorim (vulgo “Cinélia” que se diz afilhada de Jader Barbalho),e do não menos atrabiliário vereador do PT, Daniel Ferreira de Andrade (vulgo, “Daniel Contador”), o que é uma vergonha, já que o Judiciário foi acionado e nada faz, assim como o Ministério Público através de sua Promotoria de Meio Ambiente. Várias montadoras de veículos e até do ramo da construção civil já estão usando o carauá.
O proprietário da área de plantação John Weaver Davis, Jr., disse a nossa reportagem, que: “a proposta de plantio do carauá, é para que as gerações do futuro longínquo, também, participem do bem que hoje nos atende. Para a racionalidade e sustentabilidade que darão alcance até aquelas gerações, propomos o sistema denominado, VISTA VERDE, de diversas culturas complementárias e consorciado ao reflorestamento, duma diversidade máxima de espécies nativas selecionadas por produzir algo comercial, que não requer a retirada da árvore. Este Sistema Agro-Florestal atende não apenas aos parâmetros econômico-ecológicos de Dom Eliseu, como atende, também, ao social numa reforma agrária participativa, pacífica e próspera. Aguardem Matéria completa na próxima edição.

Os normais do concurso C 47 da PC
O concurso C-47 da Polícia Civil parece que nasceu sob o vaticínio da tragédia. Lembra um avião da FAB que constantemente caia e fez muitas vítimas na Amazônia. E o concurso C-47 também é como aquele ultrapassado avião, tem muitas seqüelas. Iniciou com inúmeros aspirantes a delegado de polícia Civil inscritos e que aprovados na prova escrita ao serem submetidos ao exame psicotécnico muitos foram eliminados, os quais inconformados, ingressaram com ações judiciais, obtendo inicialmente medidas liminares para cursar a Academia de Polícia e para serem nomeados. Posteriormente, no julgamento do mérito, obtiveram os reprovados no psicotécnico a segurança pleiteada. Interessante que na Academia eles formavam um cordão usando um bordão do programa Chico City "eu sou normal" ou então "nós semo doido, mas não semo burro". O Estado, através da sua Procuradoria Geral, recorreu ao STJ, onde a decisão do TJ-PA foi reformada, determinando a exoneração dos "normais". Os já delegados inaptos psicologicamente intentaram novos recursos, indo a matéria findar no STF que fulminou a pretensão dos "normais". Até hoje não se sabe o porquê desses delegados ainda estarem em atividade e nem a zelosa Procuradoria Geral, bem como o Ministério Público, não moveram uma palha para cumprir essa decisão do pretório excelso. Dentre esses delegados estão Ambrósio Pereira, o "Pereirão", atual assessor, pasmem, do secretário de segurança pública Geraldo Araújo. O ex pasmem, delegado-geral, ex-diretor da DRCO, ex-diretor da DEMA, Gilvandro Furtado e o ex-diretor de Polícia Metropolitana do governo passado, que enxertou as delegacias periféricas de presos de Justiça, Rui Romão, todos teriam sido reprovados no exame psicológico. A ação foi encabeçada por Adilson Viana Soares, que como se fala, esteve recentemente atacado pela síndrome do pânico. Faz sentido né ? O C47 foi chamado por um dos delegados do atual alto escalão da PC: "Esse concurso foi um verdadeiro arrastão (no sentido de pescaria) apanhou, além de raros peixes de primeira, bacus, traíras, tamuatás, piranhas, jejus, cachorrinhos-de-padre, baiacus e toda sorte de criaturas”.

Mais uma advertência do CNJ ao TJE Pa
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu conhecer, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ, o Procedimento de Controle Administrativo interposto por Roberto Monteiro Pimentel, questionando a mudança das regras do edital durante o concurso público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará para a área de taquigrafia. A decisão anulou os itens que permitiam a convocação para a prova prática de taquigrafia, até a 30ª posição de classificação. A decisão do CNJ vai ao encontro da Recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado, por meio dos Promotores de Justiça Jorge de Mendonça Rocha e Firmino Araújo de Matos, à comissão do concurso. No documento foi recomendado ao Presidente da Comissão do Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado, o recém promovido desembargador Ronaldo Valle, para que fosse observada a regra do edital que previa a disputa para as cinco vagas do concurso ao cargo de Analista Judiciário, especialidade taquigrafia, somente entre quinze primeiros aprovados na prova objetiva.
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