quarta-feira, 24 de novembro de 2010

                                                                                                       

 
Assédio moral no âmbito da perícia médica do estado 
Os médicos designados peritos oficiais do estado, a quem compete avaliar a capacidade laborativa dos servidores público do estado, conforme imposição da Lei 5.810/94 vem ha muito tempo, praticando abuso de poder e o propalado assédio moral aos servidores/pacientes em tratamento médico que para àquela entidade são encaminhados a fim de terem ou não o benefício da licença para tratamento de saúde.
Vários médicos chegam a emitir sugestões e até a gritarem com os pacientes, principalmente se este for elegantemente trajado, emitindo opinião de valor, lançando  um constrangimento ilegal, imoral e cínico, escudando-se numa placa criminosa apelidada de desacato, esta, exposta ostensivamente em todos os ambientes daquela entidade.
Esses mesmos médicos déspotas e apadrinhados de políticos mefistofélicos, ao emitirem parecer dando como readaptação funcional um servidor, não expõe de que maneira deverá ser readaptado o servidor, em que local de atuação, o que não pode e nem deve fazer, indo o pobre servidor para o serpentário da administração pública, onde a maioria de seus dirigentes nada sabem do dever funcional, já que são lacaios de governantes sem noção como na atual administração do estado do Pará, onde só se ver ex-marido, ex-cunhado, namorado, cabeleireira, manicure, parentes, amigos e cumpanhêros sem a mínima capacidade de gestão, isso ainda é a tônica desse (dês)governo Ana Júlia, que não deixará saudade, pelo menos (Permita-me RP)  para mim.
Hoje se ver com predominância nas escolas públicas, professores realmente professores, doentes, dado a sobre carga lhes imposta, e a maioria com problemas no seu maior instrumento de trabalho, a voz, agredida pela constância do uso em pleno exercício funcional, já havendo decisões judiciais em que se reconhece como doença profissional, ( doenças profissionais são as que resultam do exercício do trabalho, inerentes a determinadas ações profissionais) o que os pseudos peritos do estado não admitem, praticando a violação ao Código de Ética Medica quando mudam o diagnóstico dos pacientes, que são atendidos por corpo clínico especializado ditos médicos assistentes.

O objetivo dos médicos da perícia médica do estado é a autoridade e não o segurado e o contato perito e periciando vem sendo um martírio no âmbito da pericia do estado, onde o servidor se ver aviltado logo que entra, ao deparar com um monte de placas impondo medo nas frases desacato ao servidor público. Ora, se os peritos se acham servidor público, porque insultar outro servidor? Isso é passivo de punição com base no art. 177 e 178 da Lei 5810/94, e penalmente por abuso, civilmente por danos morais.

Os peritos do estado vêm na maioria dos casos violando ainda o Código de Ética Médica em seus artigos 46 (Efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal, salvo em iminente perigo de vida), 47 (Discriminar o ser humano de qualquer forma ou sob qualquer pretexto), 48 (Exercer sua autoridade de maneira a limitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a sua pessoa ou seu bem-estar).

Quando decidem, os peritos do estado, pela readaptação de um servidor da área de educação, simplesmente escrevem readaptado definitivamente, e este profissional chega a escola e ali é feito como lambáio, se professor fica, hora, na biblioteca, hora como porteiro, hora no arquivo morto, hora na secretaria, em fim, em todos os lugares onde não poderia estar, dado sua readaptação definitiva em virtude da doença que lhe aflige, a voz.

As relações entre trabalho e saúde foram abordadas mais claramente a partir da Encíclica Pacem in Terris, em 1963, pelo Papa João XXIII, que pregava o direito às condições adequadas de trabalho que não fossem lesivas para a saúde e isso é ignorado pelos peritos do estado, a maioria "cumpanhêros" os quais foram investidos pelo atual governo.

A disfonia – transtorno na emissão da voz – apresentada pelos profissionais da área de educação tem sido pesquisada e considerada doença profissional e social em quase todos os países. Para manter uma boa saúde vocal o professor depende do cumprimento de algumas recomendações preciosas, e os peritos oficiais do estado desconhecem este fato, mesmo diante de laudos cada vez mais bem produzidos pelos médicos assistentes dos servidores públicos, esses sim, sabem o que estão fazendo, até porque, depois que um servidor é aposentado ou readaptado, ele continua o tratamento clínico.





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