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Na foto do Jornal Cidade de Rio Claro SP: O abuso generalizado |
Recebi com pedido de postagem, do internauta Raimundo Everaldo, o texto abaixo, o qual se transcreve fax símile, fazendo referência a postagem neste BLOG, com o título:
Constrangimento ilegal.
Meu amigo. Assiste-lhe toda razão quando cita a tipificação do crime de desacato que tem servido somente de escudo para certos funcionários público, de péssimo caráter funcional e... Que dela fazem uso para AMEAÇAR aos usuários pagantes de seus salários buscam àqueles amordaçar aos usuários para que nada digam ou venham exigir sobre o cumprimento de dever funcional. = É bom que saibam eles, esses funcionários que criticar a desídia, a preguiça, a falta de educação, o desrespeito no trato com o usuário pagante de seus salários, não constitui crime de desacato. É, sim, um direito dos usuários, que podem e devem exigir uma ótima prestação do serviço público.
A ocorrência de reclamações contra funcionários públicos é corriqueira, porém tais RECLAMAÇÕES geralmente são reduzidas A NADA, porquanto os que vão apurá-las são coleguinhas e, quiçá, até parceiros, direta ou indiretamente, de falcatruas do funcionário acusado.
Meu amigo, esse nobre e bem intencionado deputado deveria e deve, além do que já está buscando, lutar por modificações nas sanções previstas, atualmente, aos crimes de abuso de autoridade, definidos na Lei 4898/95, que atualmente está sob a égide processual da Lei 9.099/65, tendo suas penalizações reduzidas a meras cestinhas básicas, ou pouco mais.
Dessa maneira o objetivo da Lei 4898/65, que é (ou era?) dar proteção aos cidadãos contra abusos praticados por autoridades públicas (especialmente policiais) e seus agentes, procurando a lei impedí-los de ferirem direitos constitucionais do cidadão, tais como: liberdade de locomoção; sigilo de correspondência; inviolabilidade de domiciliar; incolumidade física; direito de ser informado do nome dos que o prenderam ou o estejam interrogando; etc., visto que, do que está o funcionário relapso, preguiçoso, truculento, etc., a meu ver tiveram uma grande premiação, e os cidadãos pagantes dos seus salários passaram a vítimas do deboche e agressão total de seus direitos constitucionais.
RASGUEMOS A CONSTITUIÇÃO?
É meu entendimento e quem sabe até da maioria dos cidadãos deste País, que as sanções penais aos crimes de abuso de autoridade, a fim de que pudesse haver os resultados dela esperados, evitando que esses funcionários continuassem a praticar delitos contra os usuários do serviço público, fossem mudados para RECLUSÃO, de 03 (três) a 08 (oito) anos e inabilitação a qualquer função pública e política.
Ah! Ah! Ah! - Sei amigo, que meu desejo (e da grande massa popular) é uma quimera, pois funcionários de tal jaez sempre encontram muita proteção.
Assim a vida nos tem mostrado!
Nossos agradecimentos ao amigo pelo comentário Raimundo Everaldo.
Como se ver, este espaço (waldercleydes@gmail.com) encontra-se aberto para as discussões pacificadoras.
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