Recebi a seguinte frase a respeito da exoneração de dois delegados:
"O chefe de Polícia pelo telefone manda me avisar...".
Constrangimento ilegal
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4548 /08, do deputado Edson Duarte (PV-BA), que extingue o crime de desacato a funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
A proposta revoga artigo do Código Penal (Decreto-Lei 2.848 /40), que atualmente estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa, para esse crime.
A tipificação do crime de desacato tem servido para intimidar pessoas nas repartições públicas, onde são fixadas placas com alertas para a prática e suas conseqüências jurídicas.
A existência desse tipo penal contribui para um mau atendimento, por parte dos servidores públicos, que se escondem por trás desta previsão, que os resguardam de reclamações dos usuários de tais serviços.
É comum também o servidor público usar não só de um atendimento ruim, mas também de palavras grosseiras e intimidações contra pessoas que procuram atendimento no serviço público, e estas se sentem amedrontadas em reclamarem, pois podem sair do recinto público conduzido a uma delegacia de polícia e ali ser execrado, como acontece diuturnamente nestes pardieiros.
É apropriado abolir o desacato, para que usuários dos serviços possam exigir mais respeito e possam fazer críticas, sugestões ou reclamações relativas à qualidade do atendimento, que é uma porcaria, basta ir ao Renato Chaves, aonde as pessoas chegam moribundas e ainda são escorraçados pelos próprios médicos.
Seria de bom alvitre a supressão da infração penal do art. 331 do Código Penal, por ser objeto de intimidação e coerção por parte de inúmeros agentes públicos, que fazem mal uso da função lhes delegada. O crime de desacato privilegia somente o servidor público contra o seu pseudo ofensor, mas não permite ao usuário do serviço público a mesma proteção contra os maus servidores, em especial os ligados a segurança pública.
Tem se tornado comum queixas e reclamações contra funcionários públicos, especialmente do âmbito estadual quanto à falta de educação e grosseria no tratamento ao público, muitas das vezes esses servidores estão ao telefone papeando sobre novela, marcando encontros ou a frente do computador viajando nas redes de relacionamento, e ao serem solicitados ficam enraivecidos, provocando a reação natural do usuário que passa a ser acusado.
A maioria das pessoas, por medo de represália e para não se expor, preferem ficar no silêncio. Mas esse tipo de abuso por parte do funcionário público é passível de punições com base na Lei 5810/94 em seu Art. 177, 178, 179, 180 e 181, na esfera administrativa, penalmente responderia as sanções no mínimo, do Art. 140 do Código Penal, e pode render até mesmo, ação por danos morais. Atender bem o cidadão não é mais do que obrigação do funcionário público. Aliás, é dever.
Se você que foi maltratado por um servidor publico não sabe o que fazer, procure o Ministério Público e apresente sua reclamação, que serve inclusive para seus membros chamados Procuradores e Promotores de Justiça, assim como para juízes, delegados e outros megalomaníacos e ególatras que mamam nas tetas do contribuinte.
Qualquer pessoa que presta um serviço público tem obrigação de atender bem as pessoas, assim como, a pessoa que recebe o serviço tem a obrigação de ser educado. Caso um cidadão comum seja mal tratado por qualquer servidor público, entenda-se: juízes, promotores, delegados e etc., ele pode entrar com ações judiciais e administrativas contra esses, até porque, ainda há juízes no Pará.
Desse modo, havendo revide por parte do cidadão contra as arbitrariedades ultrajantes à sua honra, protagonizadas por funcionário público, o magistrado poderá evocar o preconizado no parágrafo 1º, incisos I e II, do art. 140 do Código Penal, qual seja, o juiz poderá deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria, bem como no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria” orienta o advogado Artur Carlos Silva.
Resposta aos covardes mascarados
Vários “policiais” ligados a Corregedoria de policia civil, - diziam-se, talvez não querendo mostrar a cara, ligaram para nossos telefones 88875113 – 8144041, pedindo veracidade das informações contidas em nosso Blog, não sendo este jornalista obrigado a informar a fonte, principalmente para mascarados, um direito constitucional e legal dentro do estado de direito e de livre expressão. Porém, para aqueles anônimos perguntadores, certamente bronqueados, transcrevemos alguns documentos oficiais de onde também tiramos nossas conclusões após receber-mos as informações de nossas fontes, todas de alto nível:
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31581 de 08/01/2010PORTARIA Nº 1347/09 - GAB/CORREGEPOL de 28/12/2009 Número de Publicação: 59343CONSIDERANDO: a necessidade de apurar responsabilidades, face Ofício nº 949/09/MP-3. PJDH, que encaminha denúncia da Srª. MARIA ONÉLIA DO CARMO NUNES, relatando que sua casa foi invadida por policiais civis, sob o comando do DPC ÉDER MAURO, os quais reviraram a residência e conduziram seus netos, RODRIGO e AILTON, que foram agredidos fisicamente, além de ter desaparecido de seu guarda-roupa determinada importância em dinheiro, fato ocorrido em 28/02/09; CONSIDERANDO: que denúncias dessa natureza devem ser apuradas, visando o completo esclarecimento dos fatos comunicados. RESOLVE: Determinar a instauração de Apuração Administrativa Interna, sob a presidência do (a) Delegado (a) abaixo, para que no prazo de 30 (trinta) dias proceda à apuração. DPC - TANIA MARA DE MIRANDA ARAUJO - Lotação - Corregedoria (Div. de Disciplina) À Divisão de Disciplina e à Diretoria de Administração, para as providências de alçada. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ELIZABETE SANTA ROSA FARIAS DOS SANTO DIÁRIO OFICIAL Nº. 31581 de 08/01/2010 PORTARIA Nº 1330/09 - GAB/CORREGEPOL de 22/12/2009 Número de Publicação: 59297 CONSIDERANDO: a necessidade de apurar responsabilidades, face Ofício nº 2085/09-2ª SUSB, comunicando que a DPC PATRÍCIA MIRALHA LEANDRO, foi vítima de roubo e teve subtraída a arma tipo pistola, cal. 40, série SZA 8403, patrimônio da Polícia Civil sob o nº 18419, a qual lhe era cautelada, fato ocorrido em 02/12/09; CONSIDERANDO: que denúncias dessa natureza devem ser apuradas, visando o completo esclarecimento dos fatos comunicados. RESOLVE: Determinar a instauração de Apuração Administrativa Interna, sob a presidência do (a) Delegado (a) abaixo, para que no prazo de 30 (trinta) dias proceda a apuração. DPC - ROSALINA DO SOCORRO DOS SANTOS A. RODRIGUES - Lotação - Corregedoria À Divisão de Disciplina e à Diretoria de Administração, para as providências de alçada. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEELIZABETE SANTA ROSA FARIAS DOS SANTOS Corregedora Geral da Polícia Civil DIÁRIO OFICIAL Nº. 31581 de 08/01/2010PORTARIA Nº 1351/09 - GAB/CORREGEPOL de 29/12/2009 Número de Publicação: 59351CONSIDERANDO: a necessidade de apurar a denúncia formulada pela EPC ALESSANDRA HELENA PERDIGÃO DE MORAES DIAS, em defesa escrita nos autos da AAI nº 0466/08, onde relata que a DPC HILDENÊ MORAES FALQUETO, presidente do Flagrante de nº 76/2009.000154-8, não acompanhou a confecção do referido procedimento; CONSIDERANDO: que denúncias dessa natureza devem ser apuradas, visando o completo esclarecimento dos fatos comunicados. RESOLVE: Determinar a instauração de Apuração Administrativa Interna, sob a presidência do(a) Delegado(a) abaixo, para que no prazo de 30 (trinta) dias proceda a apuração.DPC - MARCUS VENICIUS S.S.NASCIMENTO - Lotação - Castanhal (Corregedoria)À Divisão de Disciplina e à Diretoria de Administração, para as providências de alçada.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEELIZABETE SANTA ROSA FARIAS DOS SANTOS Corregedora Geral da Polícia Civil. Diante disso, resta a este jornalista, saber as conclusões destas apurações, e assim, instar o Ministério Público, o mesmo que só quer saber de atacar os amassadores de açaí e comandar prisões de camelôs, que fiscalizem também essa podridão da Polícia Civil. Respondido seus mascarados?
Alan Sales, o delegado imexível
No dia 14 de maio de 2009 o Diário Oficial publicou a Portaria nº 220/2209 do Delegado Geral da Polícia Civil, Raimundo Benassuly Maués Junior, cedendo o delegado Alan Dionísio Souza Leão de Sales, mais conhecido como Alan Sales, à Prefeitura Municipal de Belém a contar de 03 de janeiro de 2009. Interessante que Alan Sales está há mais de cinco anos fora das atividades policiais, desempenhando as funções de pregoeiro, leiloeiro e presidente da Comissão Permanente de Licitação do governo de Duciomar Costa. E esta afirmativa se constata através de publicações de seus atos no Diário Oficial do Estado, desde o ano de 2004. O delegado Alan, que antes de entrar para a Polícia Civil em 2000, era funcionário do Tribunal de Contas, onde assessorava seu pai o auditor Tadeu Sales, começou a carreira policial em Capanema e logo depois ocupou o cargo de Superintendente da Zona Bragantina, com sede naquele município, e dali veio a capital para assumir o cobiçado cargo de diretor de Administração da Polícia Civil durante o governo tucano. E quatro anos depois, por injunções políticas, Alan foi colocado à disposição da prefeitura de Dudu. No início do governo de Ana Júlia esta baixou um decreto para que todo mundo que estava cedido voltasse a sua repartição de origem, mas Alan Sales permaneceu “esquecido” na prefeitura de Belém. Benassuly já novamente delegado-geral, não sabe o porquê tentou “resgatar” Alan Sales, chegando a mandar abrir uma folha de freqüência. Mas, Alan, que regularmente passa fins de semana em Orlando, na Flórida, consertador das finanças de Dudu, se virou e se manteve pregoeiro dos leilões do atual alcaide. Parece que sua estada no lugar que agora legalmente se encontra era clandestina, podendo ser argüido como ilegais seus atos anteriores. Enquanto isso Benassuly teve que engolir mais essa injunção política.
Benassuly cospe no prato que comeu
Raimundo Maçaranduba Benassuly Maués Junior, atual Delegado-Geral, já está na história da Polícia Civil do Pará, detentor de vários recordes. É o único chefe de Polícia que retornou ao cargo um ano após ter sido exonerado. Também é o único delegado geral a ostentar o título de “tridébil” (débil emocional, débil funcional e débil social) aplicado pela jornalista Dora Kramer. É o primeiro e único presidente de sindicato de Delegados de Polícia que chefia a Polícia Civil durante seu mandato classista. É o único delegado a presidir as duas entidades (sindicato e associação). Com todo esse currículo Maçaranduba se voltou contra a diretoria do sindicato do qual é presidente licenciado, suspendendo a licença que fora concedida por imperativo legal a um dos integrantes de sua diretoria executiva, o delegado Nilton Athayde, ex-corregedor geral e ex-delegado geral adjunto, fruto de seu aborrecimento ao ser questionado pelo dito sindicato sobre a remoção do interior para capital de delegados em estágio probatório. Com a manifesta intenção de manipular seus subordinados, atropelando a lei, Maçaranduba fez essas remoções e ainda nomeou os apadrinhados diretores de seccionais urbanas na capital. A questão são os atos ilegais do delegado geral dublê de sindicalista, remover para a capital delegados recém-nomeados, contrariando a lei, em detrimento de delegados mais antigos, com mais de dez anos, que ainda não conseguiram ser removidos a Belém, desprestigiando a própria Lei Orgânica da Polícia Civil, assim como, viabilizar suas nomeações para cargos em comissão, o que também proíbe a mesma lei. Quando estava sindicalista Benassuly deve ter tomado algumas atitudes que desagradaram a chefia da Polícia Civil, mas não sofreu nenhum tipo de retaliação. Agora cospe no prato em que comeu, tentando aniquilar seus colegas sindicalistas. Queres conhecer o homem, dá-lhe o poder, como disse um grande pensador.
Tridébil quer acabar com o nível superior
O delegado-geral Raimundo Benassuly Maçaranduba, denominado de tridébil pela jornalista Dora Kramer, anunciou recentemente mudança na lei orgânica da Polícia Civil, pretendendo acabar com a exigência de nível superior para os ocupantes dos cargos de investigador, escrivão e papiloscopista, voltando a exigir o nível médio. Pois no pensamento de tridébil ficará mais difícil para as autoridades policiais impor seu autoritarismo e assédio moral sob a categoria do baixo clero, é também de tridébil verve que seja novamente criado o cargo de comissário de polícia civil, para que os delegados mauricinhos não sejam obrigados a trabalharem em delegacia tipo Aura, Jarderlâmdia, Cabanagem, Benguí e etc. Atendendo uma clientela esfarrapada como eles consideram os periféricos. Até porque, terão que gastar com aquisição de álcool, luvas, mascara cirúrgico, botas para não se verem contaminados pela ralé dita por eles e por um delegado aposentado hoje morando em um edifício em cima de uma vala a céu aberto no centro de Belém. Essa idéia deixou a categoria revoltada. Bena, em sua tridebialidade entende que a exigência de nível superior para os candidatos ao concurso público para preenchimento dos cargos dessas categorias possibilita que os aprovados mais tarde venham migrar para outros cargos, também de nível superior, em outros órgãos, esvaziando a Polícia Civil. Se essa mudança for concretizada, a categoria irá perder a gratificação de nível superior, de 80% sobre os vencimentos que atualmente percebe. O sindicato da categoria entende que essa idéia é um retrocesso e promete lutar para que essa tridebialidade não vingue.
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