BANCÁRIOS VIOLAM NOSSOS DIREITOS
Vivemos em uma sociedade onde o tempo é valioso. Qualquer minuto perdido pode significar um negócio não fechado, um emprego perdido. Infelizmente temos que nos adequar a ritmo acelerado da atualidade. Mas tem uma coisa que parece não ter evoluído tanto quanto deveria: a fila do banco.
Hoje em dia os bancos são referência de tecnologia. Caixa eletrônico, home banking, atendimento telefônico, débito automático e compras online já fazem parte do nosso dia-a-dia. Apesar de todas essas comodidades há alguns pagamentos e outros serviços que só podem ser feitos “na boca do caixa”.
È aí que começa nosso pesadelo.
Dificilmente não encontramos uma fila. O pior é que quase sempre a fila é grande. Mas por que isso acontece? Será que diante de tanta tecnologia disponível não há como destinar funcionários para atender os clientes? O problema é generalizado e atinge a todo o país.
Um e-mail que circula na internet afirma que, se solicitamos a senha com data e horário da entrada na fila, como num passe de mágica, diversos caixas começam a atender o público e a fila desaparece rapidinho.
Depois que o cliente que pediu a senha é atendido, tudo volta ao que estava antes e a fila se forma de novo.
Independente da veracidade das informações que constam nesse e-mail, o fato é que temos que prestar atenção nessa situação.
Independente da veracidade das informações que constam nesse e-mail, o fato é que temos que prestar atenção nessa situação.
Diversas cidades já tomaram a iniciativa de regulamentar à questão e estipularam tempos máximos de espera na fila. Em Belém, por exemplo, a lei municipal 8020/2005 determina que o tempo máximo de atendimento em dias normais é de 20 minutos e na véspera e depois de feriados prolongados, dias de pagamento de funcionários públicos e de vencimento de conta de concessionárias de serviços públicos é de 30 minutos.
Uma Liminar judicial obtida pelos ministérios público federais e estadual, em dezembro de 2006, obriga os bancos a cumprirem as Leis Municipais e em especial a belemense 8020/2005, que segue os moldes do projeto de Lei já transformado em tal, de autoria do deputado Carlos Minc, que determina que, em qualquer agência bancária no Brasil, o cliente não pode esperar mais do que 20 minutos na fila de um caixa, em dias normais, e 30 minutos, em véspera e depois de feriados.
Os bancos são obrigados a fornecer ao usuário, assim que ele entrar na agência, uma senha contendo a data e o horário de chegada e do atendimento. Este registro permite reclamação no PROCON ou uma ação judicial contra o banco.
Portanto, ao entrar no banco e ver uma fila peça sua senha, exerça o seu direito. As leis criadas por nossos legisladores visam nosso bem-estar e existem para serem cumpridas.
Vamos fazer valer nossos direitos de cidadãos, como bem destaca a professora Marlene Salgado de Oliveira mestre em Educação pela UFF, doutoranda em Educação pela UNED (Espanha) e membro de diversas organizações nacionais e internacionais.
Seguindo esse ensinamento, devemos clientes obrigados do BANPARA, a coibir os desrespeitos praticados pelos seus caixas em especial no posto de serviço do Fórum Cível de Belém, onde uma senhora responsável pelo posto, age com despotismo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário