segunda-feira, 21 de março de 2016

DEPOIMENTOS E Confissões
 PLANTADAS
A Audiência de Custódia é um direito previsto expressamente no Brasil, nos decretos 678/92 e 592/92, os quais contêm os textos do Pacto de San José e do PIDCP, respectivamente, e que esse direito deve ser observado, a fim de evitar prisões arbitrárias e ilegais, como a que resultou na morte de Jailton Neri da Fonseca no Rio de Janeiro e as de Barcarena no Pará.

Em recente estudo da Comissão Internacional de Direitos Humanos, o estado do Pará é onde as Policiais mais matam no Brasil em alegação de confronto, e suas prisões ilegais, são homologadas no judiciário com pareceres do Ministério Público sem a obrigatória Audiência de Custódia.

Não somente possível se realizar a Audiência de Custódia, mas, na verdade, é obrigatória a aplicação e respeito desse direito, porque, mais do que legal, os referidos Tratados Internacionais assinados pelo Brasil, têm caráter supralegal, no Brasil. Então, negar a Audiência de Custódia é violar a lei e o que está acima dela.
Como dito alhures, o respeito ao direito da Audiência de Custódia não é uma faculdade, mas sim uma obrigação imposta pelos Tratados Internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto de San José e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.
Esses Tratados trazem matéria de Direitos Humanos, e como decidiu o STF, possuem força normativa supralegal. Isso quer dizer que esses Tratados estão acima das leis, e abaixo apenas da Constituição Federal. Mais ainda, se tais Tratados forem votados e aprovados, nos termos do Art. 5º, § 3º, CF, passam a dispor de status de emenda constitucional.
É importante ressaltar que parte importante da doutrina defende que qualquer documento internacional assinado pelo Brasil e que trate de Direitos Humanos deve ser considerado como Emenda Constitucional, independente de aprovação especifica. Isso porque o Art. 5º, § 2º, da Constituição do Brasil, estabelece que os direitos fundamentais previstos no Art. 5º, da nossa Constituição, não excluem outros decorrentes dos Tratados Internacionais, dos quais o Brasil seja parte.
A explanação acima deveria servir como leitura de cabeceira dos operários do Direito junto à área de segurança pública, especificamente as autoridades policiais mazelentas e desidiosas, estas, que se prestam a Plantar Depoimento e Confições com o finco mostrar estatísticas de trabalho ou de prejudicar pessoas que não lhe agregaram parte ao butim.
Na mesma trilha, aos fiscais das leis e os operadores ditos julgadores ou sentenciantes, visto que estes, também, por suas desídias, infestam as cadeias públicas com presos que se quer, sabem do crime que cometeram.
É lamentável que um Promotor de Justiça lasque frases como esta: O que me interessa é o que a Polícia diz... Interessa-me o que está escrito pela Polícia.

Incomensuravelmente Lamentável.

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