
DEPOIMENTOS E Confissões
PLANTADAS
A Audiência de Custódia
é um direito previsto expressamente no Brasil, nos decretos 678/92 e 592/92, os
quais contêm os textos do Pacto de San José e do PIDCP, respectivamente, e que
esse direito deve ser observado, a fim de evitar prisões arbitrárias e ilegais,
como a que resultou na morte de Jailton Neri da Fonseca no Rio de Janeiro e as
de Barcarena no Pará.
Em recente estudo da
Comissão Internacional de Direitos Humanos, o estado do Pará é onde as
Policiais mais matam no Brasil em alegação
de confronto, e suas prisões ilegais, são homologadas no judiciário com pareceres
do Ministério Público sem a obrigatória Audiência de Custódia.
Não
somente possível se realizar a Audiência de Custódia, mas, na verdade, é
obrigatória a aplicação e respeito desse direito, porque, mais do que legal, os
referidos Tratados Internacionais assinados pelo Brasil, têm caráter supralegal,
no Brasil. Então, negar a Audiência de Custódia é violar a lei e o que está
acima dela.
Como dito
alhures, o respeito ao direito da Audiência de Custódia não é uma faculdade,
mas sim uma obrigação imposta pelos Tratados Internacionais assinados pelo
Brasil, como o Pacto de San José e o Pacto Internacional de Direitos Civis e
Políticos.
Esses
Tratados trazem matéria de Direitos Humanos, e como decidiu o STF, possuem
força normativa supralegal. Isso quer dizer que esses Tratados estão acima das
leis, e abaixo apenas da Constituição Federal. Mais ainda, se tais Tratados
forem votados e aprovados, nos termos do Art. 5º, § 3º, CF, passam a dispor de
status de emenda constitucional.
É
importante ressaltar que parte importante da doutrina defende que qualquer
documento internacional assinado pelo Brasil e que trate de Direitos Humanos
deve ser considerado como Emenda Constitucional, independente de aprovação
especifica. Isso porque o Art. 5º, § 2º, da Constituição do Brasil, estabelece
que os direitos fundamentais previstos no Art. 5º, da nossa Constituição, não
excluem outros decorrentes dos Tratados Internacionais, dos quais o Brasil seja
parte.
A explanação
acima deveria servir como leitura de cabeceira dos operários do Direito junto à
área de segurança pública, especificamente as autoridades policiais mazelentas
e desidiosas, estas, que se prestam a Plantar
Depoimento e Confições com o finco mostrar estatísticas de trabalho ou de
prejudicar pessoas que não lhe agregaram parte ao butim.
Na mesma
trilha, aos fiscais das leis e os operadores ditos julgadores ou sentenciantes,
visto que estes, também, por suas desídias, infestam as cadeias públicas com
presos que se quer, sabem do crime que cometeram.
É
lamentável que um Promotor de Justiça lasque frases como esta: O que
me interessa é o que a Polícia diz... Interessa-me o que está escrito pela
Polícia.
Incomensuravelmente
Lamentável.
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