quinta-feira, 3 de março de 2016

COM A PALAVRA O GENERAL
É descabida a presença de Policiais Militares e Bombeiros na área de “segurança” do Judiciário paraense, haja vista, haver uma lei especifica do ano de 1988, que criou a Guarda Judiciária, tendo essa o mister de segurança ao patrimônio físico e pessoal do referido Judiciário, excluindo a presença de policiais.

Hoje, o contingente policial no Judiciário seria suficiente para se criar dois batalhões de policia para servirem à segurança da população só da grande Belém, onde não se ver um policiamento ostensivo e preventivo de qualidade, enquanto o Judiciário tira de seus cofres somas superiores a hum milhão de reais para fazer pagamento a tais policiais, ou seja, recebem dois salários, um crime, um acinte a população.

Do muito, esses apadrinhados estão tirando hora nas portas de entradas onde são verdadeiros leões de chácara, intimidando pessoas que procuram o Judiciário por necessidade extrema, e ali são pisoteadas por esses desvairados cães de guarda, que se dizem afilhados de magistrados e de membros do MP e de oficiais da PM.


Muitos desses policiais têm acesso direto a processos diversos e até os em sigilo como os nos casos cíveis, e fazem venda de informação e trafego de influência abertamente. Com a palavra, o GENERAL Secretário de Segurança Pública do estado do Pará. (Foto colada - Direitos autor)

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