terça-feira, 29 de agosto de 2017

Juiz Militar Lucas de Jesus
TRIO DE ASSASSINOS
DO CABO MEIRELES NO
 BANCO DOS RÉUS
Em andamento ao processo de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Militar representado pelo Promotor de Justiça Armando Brasil, em desfavor dos policiais militares, soldado PM Alan Franklin Artiaga Cavalcante, da cabo PM Roseane Alves Lopes e do cabo PM Ronaldo Ataíde dos Santos, o juiz militar Lucas do Carmo de Jesus, designou o dia 01 de setembro de 2017 às 08hs30, para o julgamento do trio, acusado de assassinato ao também policial, cabo Meireles, numa ação covarde dos três policiais assassinos, que estavam em serviço do estado mas, em apoio ao tráfico de drogas, haja vista, ser a cabo Roseane mulher de um traficante.

Na denúncia o diligente Promotor Armando Brasil assevera que no dia 23/12/2013 o cabo Meireles comandava a guarnição da viatura policial 0134 da PM composta por Roseane – patrulheira – e cabo Ronaldo – motorista -, e que ao passarem pela Rua Sideral foram alvejados por diversos disparos de arma de fogo, tendo sido atingido o Cabo Meireles que morreu no local, sendo abandonado pelos seus comandados, Cabo Roseane e Cabo Ronaldo.

Nas apurações que se seguiram inclusive reconstituição, ficou constatada de que Roseane é mulher de um traficante de drogas, a quem apoia inclusive incumbindo-se de fazer quando em serviço policial, escolta de bagulho para as bocas, como aconteceria no dia da execução do cabo Meireles.

A dupla de policiais ordinários, Roseane e Ronaldo, sempre fizeram esse serviço sujo, o que é de conhecimento da tropa de Fontoura, e tinham como parceiro o soldado Alan, este, exímio matador, e que no dia do crime, fazia guarda e cobertura da boca, como se depreende do depoimento da esposa da vítima. 

E esta execução desnudou um sistema pútrido existente na tropa que é manchada por esses vermes fardados, e que se vangloriam de serem apadrinhados interna e externamente à seara policial, basta verificasse que a dupla de coautores Roseane e Ronaldo, se quer foram excluídos, em contra ponto de outros tantos que por terem prendido apadrinhados de oficiais, amargam a demissão, se desgastando pelas vias judiciais para seus retornos, isso é mais que latente.

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Em sua oratória o sapiente Promotor de Justiça Armando Brasil, firmará convicção do hediondo crime, pedindo pena máxima para o trio desnaturado da tropa de Fontoura, e que se condenados, que o juiz do feito Lucas de Jesus, além da pena de prisão, estenda a pena de demissão imediata como preceitua a Lei.


Assim se espera nesses longos anos, que a Justiça seja cumprida nos seus basilares modos, como na tipificação indiciária dos três assassinos que é no Art. 205, § 2º, IV e V, do Código Penal Militar.

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