quarta-feira, 9 de janeiro de 2019


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DENÚNCIA CONTRA PROCURADOR GILBERTO VALENTE NO
 OSTRACISMO DO MP

·        PODRES PODERES?

O Ministério Público do Estado do Pará não vem zelando pelo que institui a sua normativa – Instituição que deve defender o interesse público e tem como missão constitucional a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis- visto está a perscrutar quanto a denuncia feita contra o seu Procurador Geral o Promotor de Justiça Gilberto Valente Martins.
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, assegurou aos Ministérios Públicos poderes maiores do que os havidos em Constituições anteriores, incumbindo-lhe dentre outros: a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

E o Ministério Público do Estado do Pará está entre os poucos Órgãos Estaduais que ainda não despertou para as suas verdadeiras finalidades, os seus objetivos maiores segundo a Carta Magna.

Pasmem que Procurador de Justiça, do próprio MPE, formulou denúncia contra o atual Procurador Geral, o Promotor de Justiça Militar Gilberto Valente Martins, sua esposa Ana Rosa Figueredo Martins, o ex-prefeito de Belém Duciomar Gomes da Costa e o delegado e ex-vereador Pio Menezes Veiga Netto, todos como incursos no Art. 312, caput, do CP, combinado com a causa de aumento de pena decorrente do crime continuado do Art. 71, caput, do CP, denúncia protocolada em 20/11/2018 e até a presente data o Ministério Público não deu a mínima para a grave denúncia.

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Ora! Se um procurador denuncia e o MP nada faz, o que esperar de uma instituição que se diz Fiscal das Leis?

Essa ação do Ministério Público do estado do Pará não é a primeira mazela a ser jogada para debaixo do tapete pútrido, e isto temos publicado rotineiramente, mesmo como beija-flor no incêndio!

Gilberto Valente Martins sempre pousou de moralista, tanto é que como Promotor chega a comandar Procuradores, vez que fora eleito com essa mascara de moralidade, que caia a cada dia que se passa e que nada é feito, visto que seus pares o camuflam, o que só leva a desmoralização da Instituição que a nível nacional tem se mostrado intolerante com a corrupção, e esse Ministério Público Nacional deve desconhecer a ação dissimulada do senhor Promotor de Justiça Gilberto Valente Martins.

Em sua Notitia Criminis, o Procurador de Justiça Marco Antonio Ferreira das Neves, assevera como agiram os denunciados sobre a batuta de Gilberto Valente Martins, esmiuçando a ação de cada denunciado, ou seja; a mulher de Gilberto Valente, Duciomar Costa e Pio Netto, todos maculando o bem maior do povo.

Aí está uma anomalia que, deixa imaginar, torna o Ministério Público do Estado do Pará inerte quanto a possíveis falcatruas que existam ou possam existir no seu âmbito, pois, tendo um de seus membros superiores diretamente ligado a criminalidade, jamais, como órgão fiscalizador, irá apurar de forma concreta e/ou isenta qualquer desvio de finalidade, faltas leves ou graves, até mesmo abuso de poder ou crimes perpetrado por seus membros e quiçá, contra a Administração Pública.

E não se alegue ser tal situação impossível, tendo em vista o desvio de conduta do seu chefe maior no estado do Pará.

Embora sejam funcionários públicos do Poder Executivo Estadual, os membros do Ministério Público, têm eles uma atividade toda especial com sujeição e regras próprias que os obrigam a uma constante e ininterrupta fiscalização de tudo e de todos, inclusive dos demais Poderes.

Essas regras próprias que os regem são de tal força e lhes dão um poder tão grande, que chegam a se entenderem como um novo Poder Estatal, que citam ser o “QUARTO PODER” (sobre tal devem brigar com a IMPRENSA, que também se entende como QUARTO PODER).

Mas essa força que lhes é proporcional legalmente, a nós tem parecido existir somente quando há interesses próprios e pessoais de seus membros, pois é patente que uma boa parte dos membros do Ministérios Públicos está completamente alheia aos interesses sociais e individuais indisponíveis, enquanto que a sociedade esperando isso acontecer vai vivendo ao “Deus dará”.

Dentre tantas ilegalidades, verdadeiras afrontas às Leis, contra as quais o Órgão Ministerial do Estado não se posiciona para coibi-las, escondendo da sociedade as mazelas reinantes em seu âmbito como esta do próprio Procurador Geral, em contrapartida os altíssimos ganhos mensais que lhes são pagos pelos cidadãos contribuintes, em favor dos quais, deveria exercitar as suas atividades funcionais inerentes.

Mas há casos mais graves, como agressões físicas a cidadãos de bem, quando no exercício de suas profissões, como aconteceu a um repórter fotográfico agredido no dia 20-11-2002, sem que fosse procedida alguma ação de ordem penal e administrativa contra o Promotor Público agressor do cidadão/trabalhador, muito embora tal fato tenha sido, foi e é, do pleno conhecimento do órgão correcional do MP. Promotor esse que também respondera a processo, oriundo da Justiça Federal, acusado da prática da fraude contra órgão federal. Há outros casos de outros PJ, que, para não tomar mais espaço, deixo aqui de comentar. E desse modo, esses e outros PJ infratores da lei, continuam na impunidade gozando das benesses que a omissão do próprio órgão lhes proporciona, uma vez que embora deva fiscalizá-los e puni-los quando necessário, assim não o faz.

Como visto crassa à impunidade! E isso exige do órgão correcional do Ministério Público fiscalização e atuação severa sobre as atitudes de membros da Instituição em especial do atual Procurador de Justiça denunciado que está por um membro superior deste Órgão. Quem não se lembra do caso Abaetetuba... Só o MP não teve punição, mesmo sendo o responsável direto pela fiscalização. Onde estaria o MP para não deixar a menor presa ilegalmente?

A ação criminosa do Promotor de Justiça Gilberto Valente Martins, ora Procurador Geral, devem ser não somente reprimidas, mas também levadas ao conhecimento público, para que se possa dar credibilidade às ações que venham a ser tomadas pelo órgão ministerial. E levadas ao conhecimento público na mesma medida que o MP adota em relação aos demais membros de nossa sociedade, convocando a Imprensa com pano de fundo banes midiáticos.

Afinal, como PESSOAS PÚBLICAS que são pagas pelo cidadão contribuinte, a estes devem dar satisfação de todos os seus atos, até mesmo de atos infracionais e/ou delitivos que cometam, tornando públicas as suas atitudes praticadas tanto em contrário quanto em favor da lei, numa clara e inegável demonstração de SERIEDADE.

Somente assim o Ministério Público deste Estado se nos mostrará realmente grandioso deixando de apenas “aparentar ser”, para sê-lo efetivamente.

Continua...

2 comentários:

  1. se eles que são responsáveis por fiscalizar as leis fazem isso,porque eles tem a certeza da impunidade.
    isso é brasil.

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  2. O BABACA anônimo, TUA SEMÂNTICA TE DEDURA... NÃO TENHO MEDO DE "processinho" POIS AINDA HÁ JUIZES NO PARÁ... É CRIMINOSA TANTO QUANTO TU... AMEAÇA DE PROCESSO VEM NA PORRADA TU E TEUS SEGURANÇAS FARDADOS!

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