
ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO É CRIME
O Brasil vive hoje sob a
égide de uma Constituição que se pauta no Estado Democrático de Direito. Assim,
o poder soberano pertence à sociedade e é voltado à consecução do bem comum,
tendo como fundamento a idéia de justiça e segurança jurídica. Desse ponto, a Receita Federal por dever poderia passar um “pente fino” nas contas e propriedades de todos os agentes públicos,
especialmente policial, porquanto, devem eles, essa prestação de contas e não o
fazem, e deles, nos, - o povo-, queremos saber, quanto tem aumentado o
patrimônio deles e como se deu o aumento havido ou existente. Fácil se saber
logo que confrontamos a declaração de bens de vários recém eleitos, bem como
nos sites Transparência, onde vemos servidor público da área de segurança,
ganhando muito menos que dez mil reais, mas, esnobando seu luxo publicamente e
por vezes, gabando-se a colegas como faz para manter o luxo, isso
rotineiramente dentro de delegacias e quartéis... Mais precisamente!
Como é sabido, a Lei 8.429/92
tornou-se um importante instrumento jurídico de combate à corrupção, pois
previu expressamente algumas espécies de atos ímprobos, dentre os quais o
aumento patrimonial desproporcional à renda legítima do agente público.
O governo Jatene deveria adotar aqui em nosso Estado o sistema de
monitoramento do patrimônio dos servidores públicos, como é feito pelo governo
de São Paulo, para buscar encontrar enriquecimento não compatível com os ganhos
desses funcionários, especialmente, os das Polícias Civis e Militares, onde
servidores policiais ostentam
publicamente a propriedade de bens que extrapolam em muito com os reais ganhos
que tem, onde há policiais residindo em condomínio de luxo e possuidores de
carros caríssimos, inclusive com blindagens muito mais caras que o próprio
veículo, sítios e chácaras, fazendas, imóveis em outros estados, empresas e
etc., fatores que a população olha boquirrota, sem compreender como pode
acontecer. Porém, tendo ela em seu imaginário, quem sabe corretíssimo, que é
através de criminosos atos, incluindo CORRUPÇÃO, que tal acontece, com a banda
podre como se chama aos desvairados
dessas instituições, que sempre se sobrepõem aos honestos, esses –
honestos- , simples covardes, que na hora que se diz das corrupções existente
entre seus pares, são os primeiros a gritarem pega esse idiota e enterra, saindo como cadela parida em defesa do
impudente, mas, nada fazem contra seus pares bandidos institucionalizados, a
quem, inclusive os rotulam como homens de frente, e desta linhagem, os exemplos
são múltiplos...No Pará, década de setenta, havia um investigador
de vulgo “Chico Preto”, que na época era considerado o menino de ouro da
Policia Civil do estado, combatia – supostamente, de forma implacável e
arrebentava os infratores e outros. Muitas das vezes, mandando-os para cadeia
ou para o cemitério, o que mais lhe satisfazia... Era um sádico a exemplos
atuais!
As “façanhas” de Chico
Preto, sempre estiveram nas manchetes de primeira página dos periódicos quando
no combate ao crime, por ser garoto propaganda dos meios de comunicação
e grande fonte de informações dos repórteres setorizados na área de Polícia.
Dado essa perspicácia imoral, ostentava um patrimônio incompatível com seu
salário, que naqueles tempos era abaixo do mínimo.
Chico Preto era useiro
e veseiro em humilhar seus colegas policiais, fazendo do dinheiro ilegalmente
ganho, leque para se abanar, dizendo que os mesmos eram um bando de abestados.
Como sempre acontece, amealhou uma gama de inimigos que não titubearam em
investigar aquele enriquecimento, descobrindo que o mesmo era oriundo de uma
quadrilha especializada em roubos de carretas, o que foi determinante para sua
prisão e demissão da Policia Civil, mesmo esbravejando que a cúpula da Policia se beneficiava dos lucros da quadrilha através dele.
È de se reconhecer tal colocação, tendo em vista que ninguém pula tão alto que
não haja quem lhe auxilie.
Passado os anos, fora
da Polícia e da cadeia, Chico Preto fora assassinado por um motorista policial,
e assim encerrava-se a melancólica saga do então “menino de ouro” da Policia Civil paraense.
Outro “policial de ouro” com os mesmos
atributos de “Chico Preto”, mas, de reconhecimento nacional, fora Mariel
Mariscot, tido como implacável com a bandidagem carioca, tanto é, que foi determinante
com a prisão do mega assaltante de bancos, Lucio Flávio e sua quadrilha,
acontecimento esse, que deu inicio a sua derrocada, pois, o assaltante Lucio
Flávio, indignado com a trairagem de Mariel Mariscot, eternizou uma frase que
alguns policiais imbecis contemporâneos a usam como se fosse dita por um grande
homem; “Bandido é bandido e policia é policia”. Mariel Mariscot foi
condenado e expulso da Polícia por fazer parte do esquadrão da morte, ou seja,
era um serial killer. Sem o manto da
impunidade policial, tal qual “Chico Preto”, foi assassinado, salvo engano, a
mando dos bicheiros cariocas.
Poucos anos passados,
foi notícia em cadeia nacional, o assassinato de Florisvaldo de Oliveira, o
famoso “Cabo Bruno” com evidente requinte de execução, e os projeteis que lhe
ceifaram a vida, curiosamente, partiram de pistolas .40 (ponto Quarenta).
Quem fora Cabo Bruno?
Foi tal qual o dois policial acima referido, sendo da Policia Militar nos anos
oitenta, e rotulado linha de frente
contra o crime, e que não gostava de perder tempo mandando os possíveis facínoras
para cadeia, até porque, como consta nos processos que fora réu, o mesmo era
bem remunerado para dá cabo aos meliantes que incomodavam os seus patrões.
Esse trio de ouro que
coloco neste comentário como exemplo, tinha em comum apenas os mesmos modos de
agirem, prendiam e arrebentavam com os ladrões de galinhas que ousassem fazer
estripulias fora do galinheiro, os mesmos nunca foram de prender megas bandidos
mesmo, a não ser criando-os, para enganar a população, e assim alardear que
defendiam ardorosamente e com grande denodo a sociedade, até porque, não
poderiam prender os seus patrões, que lhe davam certa ostentação,
contrapondo-se ao que recebiam... Vivemos esses dias, vendo o futuro repetir o
passado!
Bem cabe a este comentário, o que disse
Graciliano Ramos: “Funcionários Públicos
ganham o suficientemente para viver endividado, por isso todo aquele que se
dispõe a fazer parte do serviço público deve saber que jamais ficarão ricos ou
milionários, senão recebendo uma gorda herança, casando com mulher ou homem
rico ou, o que não é aconselhável, cedendo aos encantos da corrupção e dos
desonestos. Poderão até viver bem com seus limitados salários acima da média da
nação brasileira, mas jamais viverão nababescamente. Quando isto ocorre estamos
diante de servidor público que enriqueceu no exercício da sua atividade,
estamos diante de um ladrão, inexiste outra denominação para ele.”
Quando descobertos esses delinqüentes estatais o
que não é difícil, deve ser dada clara publicidade aos procedimentos
apuratórios, posto que a regra da administração é a da publicidade, daí que o
“cidadão” enquanto funcionário público, deve ter seus atos tornados públicos,
podendo tais atos ser criticados porquanto a sociedade tem o direito de saber se os mesmos, com características e
toda evidência de crime, estão sendo investigados conforme os ditames das leis.
Tem-se que deve haver respeito e inobstrução da transparência,
impedindo-se a aplicação da OPACIDADE, ou escurecimento dos atos de
funcionários públicos que ostentam riqueza sem para que isso seus ganhos lhe
promovam tal exibicionismo desmoralizante aos demais servidores e a população
confinada ao medo de reação, mais que violenta desses bandidos
institucionalizados.
Deve ser impedida qualquer prática de falta de transparência dos atos de
servidores ou funcionários públicos, afinal, a Administração Pública, tem por
regra impositiva, obrigatória, a PUBLICIDADE e não a OPACIDADE.
As autoridades competentes leiam-se: Fiscais das Leis,
necessitam, precisam, além de serem obrigadas legalmente, se opor e combater a
servidores e funcionários públicos que agem ao sabor de seus apetites nada
respeitadores de nossas leis.
Repita-se:
Vivemos esses dias, vendo o futuro repetir o passado!
(Charge Copiada - Direito ao Autor)
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