COMPADRIO MENSALEIRO
Crime do Colarinho Branco,
Crime Organizado, também modernamente denominada Organização Criminosa, são as
denominações criminológicas dadas a grupos de bandidos em âmbito nacional
brasileiro.
Em cada País as facções
do crime organizado costuma receber um nome próprio. Assim costuma-se chamar de
MÁFIA ao crime organizado italiano e
ítalo-americano; TRÍADE ao chinês; YAKUZA ao japonês; CARTEL ao colombiano e mexicano e BRATVA ao russo e ucraniano.
A versão brasileira
mais próxima disso eram os Comandos e/ou Falanges, facções criminosas
sustentadas pelo tráfico de drogas, sequestros e comércio de automóveis
roubados seja através de esquema de exportação/importação ou comércio de suas
peças em lojas de sucata socialmente reconhecidas e valorizadas. Porém, uma
importante observação, baseada em pesquisas empíricas realizadas na Europa, de
que no Brasil a denominação reinante é MENSALÃO,
sendo essa nova denominação mais grave, pois é quando existem Políticos
envolvidos, cujas atividades são destinadas a obter poder e lucro transgredindo,
para isso, às leis formais da sociedade brasileira, com a infiltração no
sistema político-administrativo nacional e, com o seu natural - crescimento,
caracterizando e concretizando o seu objetivo final, a chamada Corrupção Pública
e/ou Privada, generalizada.
Penso assim; que essa
generalização é além-fronteiras visto a mobilização da companheirada em
arrecadar fundos financeiros para suposto pagamento da multa judicial de aproximadamente
setecentos mil reais do guerrilheiro
e mensaleiro José Genoíno. Ora! Quem
com porcos desta estirpe se misturam, membro é no butim. Mas, vejo nessa
mobilização, uma cortina, para que o desvio via erário da Nação brasileira não
seja visto amplamente, e já se tem dito e repetido por esse Brasil a fora; existem
dois tipos de companheiros, os espertos (presos) e os tolos que agora
mais uma vez serão usados para uma utópica arrecadação, ou melhor, vomitar
parte do butim em favor de seus líderes.
Ora! Ora! Ora! Formam-se
Forças Tarefas para prender ou desarticular os membros das quadrilhas presas
nos presídios comuns, que fora ficam produzindo finanças para suas solturas, por
que não ficar atento de onde realmente sairá os quase setecentos mil reais para
o guerrilheiro e mensaleiro José Genoíno?
A condenação dos
mensaleiros erigida corajosamente na pessoa ímpar do Ministro Joaquim Barbosa,
aparou arestas do Judiciário e fez emergir opiniões esperançosas na sociedade
brasileira, que mesmo, acomodadamente, lembrou a celebre frase do moendeiro: por analogia - Ainda há juízes no Brasil!
Ainda como penso, a
multa deve ser paga pelo condenado com dinheiro de sua posse, e não advindo do
povo brasileiro em forma de arrecadação, pois assim parece, está o povo
penalizado ao pagamento da sentenciada ou então, sendo lesado novamente.
Se o Judiciário aceitar
e receber este dinheiro arrecadado, abrirá oportunidade a que qualquer
estelionatário, cometido o crime e após ser sentenciado, apele a população a
lhe ajudar a devolver o valor que obteve de forma criminosa.
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