
MEDÍOCRE MODISMO
DOS AGENTES PÚBLICOS
Rotineiramente os
noticiários diários da apelidada grande imprensa, pulveriza as mentes e visão
dos leitores, ouvintes e telespectadores “Tiririca”, dando conta da detenção de
traficantes de drogas efetuada pelas polícias civil e militar.
Para que seja noticiado
tal “bravura”, os integrantes da equipe policial acionam de imediato um “repórter”
de quem já possua o número do telefone, e dali surge a matéria pirotécnica, com
os títulos mais variados possíveis como se de uma grande ação policial...
“Presa rainha do tráfico em Marituba”.
Na verdade, trata-se de
uma simplória boqueira, flagrada numa ronda caça-níquel dos policiais, que
chegaram ali e não tinha os cinquentinha e levam a infeliz para delegacia, onde
apresentam cinco papelotes de cocaína, somando-se menos de trinta gramas da
droga, o que é uma quantidade ínfima para a caracterização do crime de tráfico,
com a subserviente autoridade policial, aceitando a aberração, sem diligenciar
para saber como se deu a detenção e motivos reais da apresentação, se tem
testemunhas que não sejam os dois policiais apresentadores e etc.. Mas mesmo
assim, a autoridade policial – delegado ou delegada, agiliza os procedimentos de
lavratura de flagrante como sendo tráfico de drogas, onde não fora
caracterizado a venda ou movimentação do encontrado, o que já se vislumbra tão
somente o porte e não a venda e, por conseguinte o tráfico, que por vezes é
alegado que o detido já fora preso por tráfico, e essa alegação, é quando não
houve o acerto... Ora! Ora! Ora! Ainda tem os que multiplicam os papelotes para
poder justificar sua ação como se de bons serviços... CRIMINOSA!
Encaminhado à Justiça,
esta, raríssima vez descaracteriza e põe a solta àquela rotulada pela imprensa ave
de rapina, de “Rainha do Tráfico”, ficando a mancha para a Justiça de que a
Polícia prende e ela solta uma traficante.
O certo é que 90% das
detenções são revestidas de ilegalidades, e para se manter alguém recolhido a
um xadrez é preciso não só o convencimento do magistrado mais as provas
concretas e legais, que muitas das vezes alguns magistrados não observam esta
imposição legal.
O mais engraçado e
caricato dessas ações policiais é que vemos em matérias policiais,
imagens de delinqüentes e materiais produtos de crime tendo como pano de fundo
um banner com brasões e insígnias policiais, e vem a lembrança de infância da “marca
de Zorro nas polícias”. Quem é o Zorro? Justiceiro que escondia sua verdadeira
identidade atrás de uma máscara negra. E a cada ação realizada, sempre com
sucesso, é claro, insculpia a letra “Z” com a ponta de sua espada na testa do
bandido, nas paredes ou em qualquer parte visível do local onde estivera em
ação, como marca de seu triunfo.

Já há alguns anos, policiais de
todas as esferas, sem distinção, quando prendem alguém e apreendem produto de
crime (drogas, armas, munições e objetos, dinheiro furtado, roubado ou obtido
de alguma forma criminosa) perdem uma parte de seu precioso tempo para realçar
suas atuações e de suas corporações, inserindo suas marcas (brasões e escudos)
no mesmo lugar onde são fotografados os presos e exposto o material apreendido.
E na falta eventual desses
escudos é utilizada toda sorte de identificação: distintivos, bonés, jaquetas e
outros objetos para por em destaque a instituição que realizou o serviço,
valendo até utilizar munições para, de forma bem arrumada, montar as siglas do
segmento que prendeu e apreendeu. E essa mania já se estendeu a outras
instituições como a Polícia Rodoviária Federal, Guarda Municipal, IBAMA, Ministério
Público e por aí vai.

Essa prática sem sentido, já
virou espécie de ritual, sem nenhum resultado prático a tornar eficaz ou
melhorar a prestação do serviço, a não ser evidenciar de certa forma a ingenuidade de quem se presta a tal tipo de
exteriorização de vaidade, servindo mais para acirrar uma disputa entre
órgãos que integram a segurança pública, pois, de concreto nada advém desse medíocre
modismo com relação ao indivíduo e a coletividade destinatária do serviço que é
obrigatório sem espalhafatos.
A situação chega a evoluir
internamente na disputa entre divisões, grupamentos e companhias de uma mesma
instituição ou corporação policial, cada um querendo aparecer mais do que o
outro. De quem afinal querem chamar atenção? Dos bandidos soltos? Da
sociedade que com certeza não se ilude mais? Dos governantes e seus assessores
diretos? Mera ilusão!
O besteirol toma contornos mais
preocupantes, pois, as equipes que fazem as prisões e apreensões antes de
chegar à delegacia, onde será formalizada a prisão ou apreensão mesmo ilegal,
alongam seu trajeto para dar uma passadinha em seus quartéis ou repartições e
fotografar os “troféus” em frente a
banners cuidadosa e previamente instalados, fazendo divulgação pela mídia
hematófago daquilo que entendem como sendo a glória
alcançada que não pode ser repartida.
Como bem frisou um delegado as
vésperas de se aposentar da atividade policial e que sempre condenou essas
exibições: “Na realidade nada mais do que
um dever de ofício, uma obrigação, que no fim das contas não influi e nem
contribui para aumentar seus salários, melhorar as condições de trabalho,
propiciar melhor qualificação ou obter qualquer outro benefício ou vantagem,
servindo sim, de reprovação muda da sociedade que não se ilude mais com
pirotecnia e práticas inócuas de servidores público “Tiririca”.

Esse medíocre modismo
dos agentes públicos abestalhados, só tem eco dentro de uma imprensa hematófago. (FOTOS COPIADAS - DIREITOS RESERVADOS).
Nenhum comentário:
Postar um comentário