quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

MEDÍOCRE MODISMO 
DOS AGENTES PÚBLICOS
Rotineiramente os noticiários diários da apelidada grande imprensa, pulveriza as mentes e visão dos leitores, ouvintes e telespectadores “Tiririca”, dando conta da detenção de traficantes de drogas efetuada pelas polícias civil e militar.

Para que seja noticiado tal “bravura”, os integrantes da equipe policial acionam de imediato um “repórter” de quem já possua o número do telefone, e dali surge a matéria pirotécnica, com os títulos mais variados possíveis como se de uma grande ação policial... “Presa rainha do tráfico em Marituba”.

Na verdade, trata-se de uma simplória boqueira, flagrada numa ronda caça-níquel dos policiais, que chegaram ali e não tinha os cinquentinha e levam a infeliz para delegacia, onde apresentam cinco papelotes de cocaína, somando-se menos de trinta gramas da droga, o que é uma quantidade ínfima para a caracterização do crime de tráfico, com a subserviente autoridade policial, aceitando a aberração, sem diligenciar para saber como se deu a detenção e motivos reais da apresentação, se tem testemunhas que não sejam os dois policiais apresentadores e etc.. Mas mesmo assim, a autoridade policial – delegado ou delegada, agiliza os procedimentos de lavratura de flagrante como sendo tráfico de drogas, onde não fora caracterizado a venda ou movimentação do encontrado, o que já se vislumbra tão somente o porte e não a venda e, por conseguinte o tráfico, que por vezes é alegado que o detido já fora preso por tráfico, e essa alegação, é quando não houve o acerto... Ora! Ora! Ora! Ainda tem os que multiplicam os papelotes para poder justificar sua ação como se de bons serviços... CRIMINOSA!

Encaminhado à Justiça, esta, raríssima vez descaracteriza e põe a solta àquela rotulada pela imprensa ave de rapina, de “Rainha do Tráfico”, ficando a mancha para a Justiça de que a Polícia prende e ela solta uma traficante.

O certo é que 90% das detenções são revestidas de ilegalidades, e para se manter alguém recolhido a um xadrez é preciso não só o convencimento do magistrado mais as provas concretas e legais, que muitas das vezes alguns magistrados não observam esta imposição legal.

O mais engraçado e caricato dessas ações policiais é que vemos em matérias policiais, imagens de delinqüentes e materiais produtos de crime tendo como pano de fundo um banner com brasões e insígnias policiais, e vem a lembrança de infância da “marca de Zorro nas polícias”. Quem é o Zorro? Justiceiro que escondia sua verdadeira identidade atrás de uma máscara negra. E a cada ação realizada, sempre com sucesso, é claro, insculpia a letra “Z” com a ponta de sua espada na testa do bandido, nas paredes ou em qualquer parte visível do local onde estivera em ação, como marca de seu triunfo.


Já há alguns anos, policiais de todas as esferas, sem distinção, quando prendem alguém e apreendem produto de crime (drogas, armas, munições e objetos, dinheiro furtado, roubado ou obtido de alguma forma criminosa) perdem uma parte de seu precioso tempo para realçar suas atuações e de suas corporações, inserindo suas marcas (brasões e escudos) no mesmo lugar onde são fotografados os presos e exposto o material apreendido.

E na falta eventual desses escudos é utilizada toda sorte de identificação: distintivos, bonés, jaquetas e outros objetos para por em destaque a instituição que realizou o serviço, valendo até utilizar munições para, de forma bem arrumada, montar as siglas do segmento que prendeu e apreendeu. E essa mania já se estendeu a outras instituições como a Polícia Rodoviária Federal, Guarda Municipal, IBAMA, Ministério Público e por aí vai.

Essa prática sem sentido, já virou espécie de ritual, sem nenhum resultado prático a tornar eficaz ou melhorar a prestação do serviço, a não ser evidenciar de certa forma a ingenuidade de quem se presta a tal tipo de exteriorização de vaidade, servindo mais para acirrar uma disputa entre órgãos que integram a segurança pública, pois, de concreto nada advém desse medíocre modismo com relação ao indivíduo e a coletividade destinatária do serviço que é obrigatório sem espalhafatos.

A situação chega a evoluir internamente na disputa entre divisões, grupamentos e companhias de uma mesma instituição ou corporação policial, cada um querendo aparecer mais do que o outro. De quem afinal querem chamar atenção? Dos bandidos soltos? Da sociedade que com certeza não se ilude mais? Dos governantes e seus assessores diretos? Mera ilusão!

O besteirol toma contornos mais preocupantes, pois, as equipes que fazem as prisões e apreensões antes de chegar à delegacia, onde será formalizada a prisão ou apreensão mesmo ilegal, alongam seu trajeto para dar uma passadinha em seus quartéis ou repartições e fotografar os “troféus” em frente a banners cuidadosa e previamente instalados, fazendo divulgação pela mídia hematófago daquilo que entendem como sendo a glória alcançada que não pode ser repartida.

Como bem frisou um delegado as vésperas de se aposentar da atividade policial e que sempre condenou essas exibições: “Na realidade nada mais do que um dever de ofício, uma obrigação, que no fim das contas não influi e nem contribui para aumentar seus salários, melhorar as condições de trabalho, propiciar melhor qualificação ou obter qualquer outro benefício ou vantagem, servindo sim, de reprovação muda da sociedade que não se ilude mais com pirotecnia e práticas inócuas de servidores público “Tiririca”.



Esse medíocre modismo dos agentes públicos abestalhados, só tem eco dentro de uma imprensa hematófago. (FOTOS COPIADAS - DIREITOS RESERVADOS).

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