
MAMÃE HOMEM
PAPAI MULHER
São contemplados no Código Penal Brasileiro, inúmeras violações e crimes contra as pessoas, Estupro, Infanticídio, Homicídio, enfim. Entretanto, a mais gritante nos dias atuais, não consegue ser esculpida na ordem normativa, mesmo sendo gravíssima sua modalidade e sua ocorrência suscita elevada preocupação: a pedofilia, tema que vem trazendo à tona a saga de políticos que querem se perpetuar nas tetas parlamentares.
Há pouco, uma comissão nacional destas aves de rapina pousou em solo paraense, à cata dos degenerados morais ou bestas humanas no âmbito legislativo. Porém, por incrível que pareça, só rapinaram um ou dois bodes, deixando uma manada de pedófilos a solta e em pleno exercício funcional e bestial.
Deixaram os abutres, de exercerem de modo salutar as investigações em todos os níveis. Pois, se estivessem montado espias nos famigerados comitês de inúmeros deputados, teriam flagrado a fila de crianças e adolescentes que vão em busca de míseros 20, 30, 50 ou 100 reais por uma troca de sexo até mesmo dentro dos gabinetes destes crápulas, a maioria casados.
Aliás, estamos na linha de investigação de um ex-prefeito municipal, hoje deputado estadual e já reeleito, que é useiro e veseiro na convivência extraconjugal e dando preferência às crianças e adolescentes femininos. Este mesmo deputado ex-prefeito envolveu-se num triângulo amoroso duplo, ou seja, ele traía a mulher, uma professora e secretária de assistência social, a qual por sua vez o traia com um empresário seu amigo pessoal.
O caso eclodiu e muitas cabeças rolaram no município que o degenerado moral era o alcaide, com a primeira dama traída e traidora, se afastando até mesmo das pessoas que faziam cobertura para suas traquinagens amorosas em motéis e até apartamentos de funcionários da prefeitura, que conheciam as duas faces da moeda.
Assim, vários são os parlamentares ligados à pedofilia, que por estarem arraigados neste âmbito, os olhares parecem ser furtivos, já que tramitam inúmeros projetos para aprovação do crime de pedofilia. Porém, nada de efetivo, nesta linha.
Mas, a aprovação de casamento gays e adoção de criança por este tipo de “Casal”, sim, já aprovaram para repugnância Cristã.
Como será a formação de uma criança do sexo feminino que tem que conviver com dois homens se beijando, se acariciando e etc., vendo aquilo, tomaria benção dizendo para um benção mamãe para um dos homens? Ou para um “Casal” feminino a criança do sexo masculino dizendo benção papai para uma mulher? È uma aberração, ou a perpetuação da desgraça humana.
Como será está criança na sua puberdade, adolescência, a fase da rebeldia, já estaria ali pronto para formar novo “Casal” gay? Evidente, convivência, roubando a frase popular: Filho de peixe, peixinho é. E deve ter sido com este pensamento que aprovaram goela abaixo hediondo projeto, tanto o Legislativo como o Judiciário.
Nesta linha de pedofilia, não se prende os intermináveis homossexuais que atacam crianças e adolescentes, no meio da rua, dentro de shoppings, lojas e incontáveis lugares, onde se vê crianças e adolescentes sendo pagos com presentes caros por este tipo de pedófilo intocável pelas famigeradas CPIs, MP, PC, PM e os CT.
Seria porque ali também está recheado de pedofilos homossexuais? Não venham rotular-nos de homofobo, que é logo o que estes degenerados imundos cospem. Até por que, estamos vivendo num estado democrático de direito, e a imprensa tem o dever de expor as mazelas reinantes neste País, até mesmo no seu âmbito, onde também, impera a imoralidade. Assim, mesmo o jornalista independente, deve fazer-se ouvir, para estimular o debate e a opinião pública com o finco de decidir certo ou errado, e não omiti-las.

Erro médico
O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o ilícito. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu a uma vítima de erro médico paulista a possibilidade de pleitear indenização por uma cirurgia realizada em 1979. A paciente teve ciência da falha profissional 15 anos depois. Ela se submeteu a uma cesariana em janeiro de 1979 e, em 1995, foi informada de que havia uma agulha cirúrgica em seu abdômen. A descoberta foi feita a partir da solicitação de exames radiográficos para avaliar o deslocamento dos rins em decorrência de uma queda sofrida. Até então, ela afirma que nada sentia. Porém, em 2000, em razão de dores no corpo, teve a recomendação de extrair a agulha. O relator no STJ, ministro João Otávio de Noronha, esclareceu que à situação deve-se aplicar o princípio da "actio nata" - ou seja, prazo prescricional para propor ação de indenização é contado a partir do conhecimento do fato.

Danos morais
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condena uma construtora a indenizar por danos morais um casal que passou mais de dez anos esperando pelo apartamento que comprou ainda na planta e que jamais foi entregue. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia condenado a empresa Carvalho Hosken Engenharia e Construções ao pagamento de R$ 18 mil por danos morais, além de determinar a rescisão do contrato e a devolução de valores pagos pelo casal. A unidade que eles pretendiam adquirir fazia parte do empreendimento Rio 2, que deveria ter sido construído na Barra da Tijuca. A construtora Encol, hoje falida, era originalmente a responsável pelo empreendimento e cedeu os direitos para que a Carvalho Hosken prosseguisse com as obras, o que não aconteceu. Em recurso ao STJ, a empresa contestou a decisão do TJ-RJ, alegando que o simples descumprimento do contrato não justificaria indenização por danos morais. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, disse que, de fato, o descumprimento de contratos nem sempre representa motivo para indenização por dano moral. Mas, segundo ele, embora a jurisprudência do STJ considere que esse descumprimento às vezes possa ser entendido como "mero dissabor", as peculiaridades de cada caso devem ser analisadas a fim de se verificar se houve efeitos psicológicos capazes de exigir a reparação moral. Extraído de: Direito Público.
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