terça-feira, 6 de fevereiro de 2018



CORONEL PM DÍLSON 
NO BANCO DOS RÉUS
O juiz Lucas de Jesus titular da Justiça Militar do Estado do Pará, dando prosseguimento a pauta geral do mês de fevereiro da Justiça Castrense, estará amanhã, submetendo a julgamento o processo 00001550420128140200, onde figura como acusado o coronel DÍLSON BARBOSA SOARES, indiciado por ter praticado em pleno exercício funcional, crime de Peculato, ao fazer entrega de livre arbítrio de dezenas de viaturas da Polícia Militar que se encontravam avariadas, a um estranho à tropa de Fontoura ou ao Estado, numa transação de lucro financeiro em seu benefício pessoal, ou seja; vendeu o que não lhe pertencia!

Para o cometimento do crime, o coronel Dílson como é chamado na tropa,  valendo-se do cargo que assumia de Diretor de Pessoal da PMPA, que, aliás, Diretoria que enriqueceu vários coronéis que por ali passaram, e não são poucos os que respondem pelos mesmos crimes, como é o caso escabroso da ex-coronel Ruth Léia, que deu um rombo superior a 60 milhões de reais ao erário, ao vender a frota de veículos da PMPA, tendo Ruth Léia sido destituída de sua patente por ordem Judicial, recentemente decido pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado.

Ruth Léia também sentará no banco dos réus na próxima sexta-feira, para responder criminalmente pelo rombo dado à PMPA. É de se ressaltar que ambas as denúncias são da lavra do sempre alerta Promotor de Justiça Armando Brasil. ( Foto de Luiz Pereira - Blog).

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DESÍDIA DO CORREGEDOR 
Pela inércia do Corregedor-geral da Polícia Militar do estado do Pará, coronel Albernando Monteiro da Silva que deixou de responder aos OF. Nº. 031/17/MP/1ª PJM Belém, 23 de março de 2017, e OF. Nº. 121/17/MP/1ª PJM Belém, 10 de julho de 2017, encaminhados pelos Promotores de Justiça Militar Gilberto Valente Martins e Edivar Cavalcante Lima Junior, referidos representantes do Ministério Público deverão encaminhar procedimento Administrativo sob a égide do Art 6º, Art. 7º, § 3º da Lei Nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, e Art. 324 do Código Penal Militar em desfavor do oficial em referência que em tese teria violado o disposto nas Leis acima citadas.(imagem ilustrativa).

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O GOLPE DAS DIÁRIAS CONTINUA NA PMPA
Um cancro impossível de se exterminar no âmbito da Polícia Militar, volta e meia aparece com força, e haja denúncia e condenação dos marginais que usam deste expediente para se locupletarem em detrimento do erário, ou seja; recebem indevidamente diárias sem deslocamento a que se refere tal pagamento.

A mais recente e que se encontra nas apurações do Ministério Público Militar capitaneado pelo austero Promotor de Justiça Armando Brasil, teria sido o recebimento de diárias por um coronel, que seriam referidas diárias, para deslocamento até o município de Tailandia, com o finco de fazer apuração em processo disciplinar, sendo indiciado um major componente do batalhão ali instalado, só que, o coronel, nunca viajou, e ainda teria realizado todo o procedimento dentro do Comando Geral, com, certamente, conivência do comandante geral.

O Promotor Armando Brasil já alinhavou os procedimentos, inclusive, pedido de explicações ao comando da PMPA. (imagem ilustrativa).

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