
Conselho
anula prova oral de concurso para ingresso na magistratura do TJPA
Por maioria dos votos,
o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (8/4), durante
a 186ª Sessão Ordinária, anular a prova oral em relação aos 12 candidatos
reprovados do Concurso Público para o Cargo de Juiz Substituto do Tribunal de
Justiça do Estado do Pará (TJPA), homologado em janeiro de 2013. A maioria do
Plenário, que identificou irregularidades no certame, também determinou a
aplicação de nova prova oral a esses candidatos. No mesmo julgamento, diante de
indícios de fraude nas respostas enviadas pelo TJPA ao CNJ, o colegiado
decidiu, por unanimidade, encaminhar cópia do processo ao Ministério Público
Federal e à Corregedoria Nacional de Justiça.
As decisões foram
tomadas na análise do Procedimento de Controle Administrativo
0000377-44.2013.2.00.0000, que tem como autores sete candidatos reprovados. A
relatoria da matéria foi do conselheiro Fabiano Silveira. Em seu voto, ele
acolheu os argumentos dos requerentes, que se sentiram prejudicados por
mudanças ocorridas quando o concurso já estava em andamento, e propôs a
anulação da prova oral dos requerentes e demais reprovados nessa fase e a
realização de novo exame para esses candidatos.
No julgamento da
matéria, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão,
declarou-se impedido e não votou. Ao final da votação, houve empate, com sete
conselheiros favoráveis à anulação da prova, incluindo o presidente do CNJ,
ministro Joaquim Barbosa, e sete contrários. Coube, então, ao presidente
proferir novo voto para o desempate, conforme prevê o artigo 119 do Regimento
Interno do CNJ.
Segundo o voto do
conselheiro Fabiano Silveira, o edital original do concurso previa quatro
perguntas por candidato, que deveriam ser feitas por cada um dos quatro
integrantes da banca examinadora (Cespe/UnB). Ainda conforme o edital, cada
examinador teria 15 minutos para fazer sua pergunta e receber a resposta. Ou
seja, um candidato levaria até 60 minutos para fazer a prova.
Ocorre que um segundo
edital foi publicado e se informou que cada candidato deveria ser avaliado em
um total de 15 minutos pelos quatro examinadores, tempo equivalente a um quarto
do previsto anteriormente. Esse segundo edital também previa, conforme o
anterior, quatro perguntas por concorrente. No entanto, no dia da prova oral,
os candidatos, em vez de quatro perguntas, foram submetidos a apenas três
indagações, diferente do previsto nos dois editais publicados. Ao longo das
apurações do relator, foi requisitada a gravação de áudio e vídeo da mencionada
prova, tendo o TJPA apresentado posteriormente degravação da prova oral com o
propósito de demonstrar que cada candidato foi inquirido por quatro
examinadores. No entanto, após o exame do material, o relator constatou terem
sido formuladas apenas três questões. Assim, decidiu-se à unanimidade encaminhar
o caso à Corregedoria Nacional de Justiça e ao Ministério Público Federal para
apuração de responsabilidades.
Durante o julgamento, o
ministro Joaquim Barbosa defendeu a federalização dos concursos para ingresso
na magistratura, com “normas rígidas, inegociáveis, inflexíveis, de âmbito
nacional”. Ele também criticou o fato de a banca examinadora não ter tido
autonomia para elaborar as perguntas da prova oral. “Concurso público é um
procedimento vinculado, que não admite negociações, ponderações. Ou o candidato
passou, atingiu os pontos ou não passou. Não cabe a interferência de outros
órgãos que não a banca examinadora. Não pode o próprio tribunal dirigir o
concurso e formular as provas para a banca. Se permitirmos isso qual é a
utilidade da banca? A banca tem de ter autonomia científica para elaborar as
provas”, afirmou o presidente do CNJ.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
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