
Pedido de investigação de desembargador
do TJPA mobiliza 186ª Sessão Ordinária
Apesar do pedido de
vista do conselheiro Paulo Teixeira, cinco conselheiros anteciparam, nesta
terça-feira (8/4), seus votos pela abertura de Processo Administrativo
Disciplinar (PAD) para investigar a conduta do vice-presidente do Tribunal de
Justiça do Estado do Pará (TJPA), desembargador Cláudio Augusto Montalvão das
Neves. De acordo com o relatório do corregedor nacional de Justiça, ministro
Francisco Falcão, apresentado na 186ª Sessão Ordinária do CNJ, há indícios de
que Montalvão favoreceu o filho, advogado, e um cliente do filho na concessão
de um habeas corpus.
Em 2007, o filho do
desembargador do TJPA, Flávio Augusto Queiroz das Neves, tentou obter um habeas
corpus para um cliente que se encontrava preso desde março daquele ano. Como
não obteve sucesso em duas tentativas – o pedido foi negado em liminares que,
em seguida, seriam confirmadas pelas Câmaras Criminais Reunidas do TJPA –, o
advogado substabeleceu poderes a um colega (transferiu os poderes que seu
cliente lhe havia cedido em procuração), Jorge Mota Lima.
Menos de um mês depois,
no dia 2 de janeiro de 2008, Lima fez novo pedido de habeas corpus. Como
estavam no meio do recesso forense, o magistrado do plantão judiciário era o
desembargador Montalvão, que concedeu habeas corpus.
“Nitidamente, a decisão
do desembargador reclamado beneficia seu filho na advocacia, independentemente
do acerto ou desacerto da decisão, do recebimento ou não de vantagem
financeira, porque coloca o filho em situação absolutamente desigual em relação
ao conjunto da advocacia”, relatou o corregedor.
Embora a defesa do
preso tivesse pedido apenas permissão para uma saída temporária, que serviria
para o réu fazer tratamento médico, Montalvão concedeu liberdade irrestrita ao
cliente de seu filho, fato contestado pela defesa do atual vice-presidente do
TJPA e rebatido no relatório do corregedor nacional de Justiça, ministro
Francisco Falcão.
“O argumento de que
Flávio Augusto das Neves deixou de representar o réu em 14/12/2007 não procede,
pois o substabelecimento de poderes para Jorge Mota Lima foi outorgado com
reserva, que é justamente aquele em que o mandatário (o advogado “original”)
não se afasta em definitivo do mandato, mantendo a intenção de continuar o exercício
de sua atividade em prol do mandante (cliente)”, afirmou o ministro Falcão em
seu relatório.
Votaram a favor do
pedido os conselheiros Saulo Casali Bahia, Guilherme Calmon, Luiza Cristina
Frischeisen e Ana Maria Amarante. O conselheiro Emmanoel Campelo afirmou que
aguardará a apresentação do voto-vista do conselheiro Paulo Teixeira para se
manifestar no julgamento da Reclamação Disciplinar 0002870-91.2013.2.00.0000,
que deverá voltar à pauta das próximas sessões ordinárias do Conselho.
Manuel Carlos
Montenegro
Agência CNJ de
Notícias
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