quarta-feira, 23 de novembro de 2011

COMPETÊNCIA EM XEQUE
A chacina que vitimou seis inocentes adolescentes no Distrito de Icoaraci está fazendo outras vítimas morais no âmbito policial, ou seja, o desprezo a uma divisão que é responsável exclusivamente para elucidação de fatos desta natureza, ferindo de morte, não somente a estrutura técnica, mais na auto-estima de seus integrantes.
Vejam! A criação de uma “Força Tarefa” a menos de uma semana do trágico acontecimento, põe em xeque a competência dos policiais da Divisão de Homicídio da Polícia Civil do estado do Pará, criada por este governo, com equipe escolhida a dedo e da confiança do Secretário de Segurança Pública e do Delegado Geral, dando a àqueles policiais, as estruturas necessárias para o bom desempenho nas investigações policiais em caso de homicídios de autoria incerta como o caso em tela.
Este calejado jornalista na seara policial paraense, acredita que a preocupação do Secretário Luiz Fernandes em criar a tal “Força Tarefa”, deveu-se ao caso do esquartejamento no motel que vinha andando ou andou a passos de cágados, sem que ninguém soubesse nada, diga-se de passagem, só foi esclarecido, pelo fato da vítima está vestida como uma camisa incomum, o que facilitou a sua rápida identificação pelos seus familiares em vídeos apresentados pela imprensa. Mesmo assim, a prisão do casal ocorrera sessenta dias após a descoberta de que os mesmos foram autores do bárbaro homicídio e não latrocínio.
Quanto na chacina de Icoaraci, acredito que não havia necessidade de se criar açodadamente a tal “Força Tarefa”, a não ser que a cúpula da Segurança Pública não mais deposite fé na equipe de policiais da Divisão de Homicídios, haja vista, que foi um crime que deixou inúmeros rastros, sendo facilmente elucidado em pouquíssimos dias, com provas robustas e sem necessidades de denúncias anônimas. Não vou aqui enumerar o que se deve fazer para se chegar aos homicidas rápida e solidamente, para não dá subsídios a criminosos que queiram perpetrar futuramente crimes e não sejam descobertos.
Juiz condena filho
a devolver pensão
O juiz da 11ª Vara de Família de Belo Horizonte, Valdir Ataíde Guimarães, condenou um filho a restituir ao pai valores de pensão recebidos após ter atingido a maioridade. Ele explica que "a obrigação alimentar do genitor, fundamentada no poder familiar, não mais vigora a partir do momento em que o filho alcança a maioridade civil e os pagamentos efetuados na maioridade são indevidos".
O pai, 46 anos, com rendimento bruto de R$ 1.040 mil, entrou com a ação de exoneração de alimentos, alegando que 20% dos seus rendimentos são destinados à pensão do filho de 19 anos. Para ele, como o filho já completou a maioridade, a sua obrigação de pagar os alimentos deve cessar.
O filho declarou que é estudante, pobre e mora de aluguel. Ele acredita que o pai tem a obrigação de perseguir a profissionalização do filho, apoiando a continuidade dos seus estudos, como dever de solidariedade familiar, mesmo tendo atingido a maioridade, até que ele consiga emprego. Alegou que ficará marcado em seu mundo psíquico e emocional o resto de sua vida, pela pouca receptividade e o descaso, numa hora da maior necessidade, a ausência paterna.
O julgado fundamentou que a jurisprudência predominante nas decisões de tribunais superiores aponta para que o dever da prestação de alimentos não deve cessar automaticamente, logo quando o alimentado completa a maioridade, porque ele deve comprovar a impossibilidade de se sustentar e ainda porque subsiste o dever de prestar alimentos com base no parentesco.
Portanto, justa e coerente a restituição, caso contrário seria louvar o enriquecimento sem causa, concluiu Valdir Ataíde, seguindo o mesmo entendimento em decisão do TJ-DFT: Constitui enriquecimento indevido do filho que atingiu a maioridade civil, descontar verba alimentar do genitor, com fundamento no poder familiar, que não mais vigora. Extraído de: Espaço Vital.  
PROCESSÔMETRO DA MAGISTRATURA
O Tribunal de Justiça de Pernambuco continua a encabeçar a lista de magistrados respondendo a diversos procedimentos, com 302 procedimentos abertos pelas corregedorias, seguido do Tribunal de Justiça do Piauí que tem 211.
Em sua grande maioria, esses procedimentos estão anotados como pedido de providências ou representação por excesso de prazo.
Veja os números atuais do processômetro.

TRIBUNAL
TOTAL
Tribunal de Justiça do Estado do Acre
21
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
50
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
56
Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
2
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
11
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
33
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
44
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
24
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
43
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
55
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
3
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
71
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
23
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
3
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
302
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
211
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
10
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
5
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
15
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
7
Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
5
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
4
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
2
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
28
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
167
Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins



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